| Reqte |
Condomínio Vinhas da Vista Alegre
Advogado: Rafael Francisco Carvalho Advogado: Gustavo Fernandes Muniz de Souza Advogada: Ana Luiza Carneiro Bonafe |
| Reqdo |
Rubens Fernando Ortiz
Advogado: Rinaldo Fernandes Gimenes Cunha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trânsito em julgado do v. acórdão em 28/11/2019 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Dr. Rinaldo F. G. Cunha, expedida a certidão de honorários e a disposição para impressão. Advogados(s): Rinaldo Fernandes Gimenes Cunha (OAB 145659/SP), Rafael Francisco Carvalho (OAB 250179/SP), Gustavo Fernandes Muniz de Souza (OAB 306484/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dr. Rinaldo F. G. Cunha, expedida a certidão de honorários e a disposição para impressão. |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trânsito em julgado do v. acórdão em 28/11/2019 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Dr. Rinaldo F. G. Cunha, expedida a certidão de honorários e a disposição para impressão. Advogados(s): Rinaldo Fernandes Gimenes Cunha (OAB 145659/SP), Rafael Francisco Carvalho (OAB 250179/SP), Gustavo Fernandes Muniz de Souza (OAB 306484/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dr. Rinaldo F. G. Cunha, expedida a certidão de honorários e a disposição para impressão. |
| 23/01/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FVIN22000060718 |
| 19/08/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2021 Teor do ato: Fls. 262: Providenciado o número do Registro Geral de Indicação, cumpra-se o determinado na sentença de fls, 197/200, expedindo-se a respectiva certidão de honorários, no valor máximo previsto em tabela para a causa. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rinaldo Fernandes Gimenes Cunha (OAB 145659/SP), Rafael Francisco Carvalho (OAB 250179/SP), Gustavo Fernandes Muniz de Souza (OAB 306484/SP) |
| 26/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 262: Providenciado o número do Registro Geral de Indicação, cumpra-se o determinado na sentença de fls, 197/200, expedindo-se a respectiva certidão de honorários, no valor máximo previsto em tabela para a causa. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FVIN21000005853 |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 255/256: anote-se e observe-se a alteração de patronos do condomínio. Fls. 257/260: defiro o pedido de reserva de honorários sucumbenciais fixados na sentença e no v. acórdão sendo possível delimitar a atuação dos antigos advogados até o trânsito em julgado do v. Acórdão. Nesse sentido já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Substabelecimento sem reserva de poderes. Decisão agravada que indeferiu o pedido de reserva de honorários advocatícios, em favor da antiga patrona dos exequentes. Honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento que podem ser reservados vez que a agravante atuou exclusivamente nesta fase processual, tendo a r. sentença transitado em julgado. Honorários proporcionais da fase de cumprimento de sentença que devem ser objeto de ação autônoma. Não sendo admitido se discutir tal questão nos autos originários. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2212734-67.2020.8.26.0000; Relator (a):Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2020; Data de Registro: 22/10/2020). Anote-se. Cumpra-se fls. 252, último parágrafo, arquivando-se os autos. Int. |
| 25/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FCAS20000254388 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FVIN20000059452 |
| 20/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0001739-73.2020.8.26.0659 - Cumprimento de sentença |
| 31/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 09/01/2020 Trânsito em julgado em 28/11/2019 |
| 17/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
RUA DR. ALEXANDER FLEMING, 930, NOVA CAMPINAS 13092-140 - Campinas - SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eric Keller Tavares de Camargo Vencimento: 21/02/2020 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 4093/4117 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença cível proferida em processo físico deve ocorrer de forma digital, conforme Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016, e Comunicado Conjunto nº 464/2016, publicado no DJE de 06.04.2016. Arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Rinaldo Fernandes Gimenes Cunha (OAB 145659/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 24/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença cível proferida em processo físico deve ocorrer de forma digital, conforme Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016, e Comunicado Conjunto nº 464/2016, publicado no DJE de 06.04.2016. Arquivem-se estes autos. Int. |
| 24/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 15/01/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
III SEJ 2.1.3 -COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 46 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
III SEJ 2.1.3 -COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 46 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 26/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 09/01/2019 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FCAS18001757607 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 6891/6906 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: Fls. 202/219: Processe-se a apelação, às contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Rinaldo Fernandes Gimenes Cunha (OAB 145659/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 202/219: Processe-se a apelação, às contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FVIN18000128508 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 4763/4783 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente a ação para condenar os réus RUBENS FERNANDO ORTIZ e LUZIA PAES ORTIZ, a pagar ao CONDOMÍNIO VINHAS DA VISTA ALEGRE as despesas condominiais vencidas a partir de julho/2000, e enquanto perdurar a obrigação (art. 323, do NCPC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 269, I do CPC.Os valores devidos, vencidos, serão corrigidos desde a data de cada vencimento (art. 397, do CC), pelos índices da tabela prática de atualização de débitos judiciais do TJSP. Os valores corrigidos serão acrescidos de multa de 10%, na vigência do CC/1916, nos termos da Convenção Condominial, e de multa de 2%, na vigência do CC/02 (art. 1.336), além de juros moratórios legais de 1% ao mês a contar de cada vencimento (art. 397, do CC). Condeno os réus sucumbentes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.Defiro aos réus, representados nos termos do convênio DPE/OAB, os benefícios da justiça gratuita, sendo presumida a sua pobreza nos termos das declarações anexas (fls. 155/156).Expeça-se certidão de honorários ao ilustre advogado nomeado nos termos do convênio DPE/OAB, no valor máximo previsto em tabela para a causa, expedindo-se o necessário.P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Rinaldo Fernandes Gimenes Cunha (OAB 145659/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 29/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, julgo procedente a ação para condenar os réus RUBENS FERNANDO ORTIZ e LUZIA PAES ORTIZ, a pagar ao CONDOMÍNIO VINHAS DA VISTA ALEGRE as despesas condominiais vencidas a partir de julho/2000, e enquanto perdurar a obrigação (art. 323, do NCPC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 269, I do CPC.Os valores devidos, vencidos, serão corrigidos desde a data de cada vencimento (art. 397, do CC), pelos índices da tabela prática de atualização de débitos judiciais do TJSP. Os valores corrigidos serão acrescidos de multa de 10%, na vigência do CC/1916, nos termos da Convenção Condominial, e de multa de 2%, na vigência do CC/02 (art. 1.336), além de juros moratórios legais de 1% ao mês a contar de cada vencimento (art. 397, do CC). Condeno os réus sucumbentes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.Defiro aos réus, representados nos termos do convênio DPE/OAB, os benefícios da justiça gratuita, sendo presumida a sua pobreza nos termos das declarações anexas (fls. 155/156).Expeça-se certidão de honorários ao ilustre advogado nomeado nos termos do convênio DPE/OAB, no valor máximo previsto em tabela para a causa, expedindo-se o necessário.P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FCAS17001304222 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 3167/3180 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2017 Teor do ato: Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, caso em que deverão especifica-las e justifica-las em cinco dias, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem cls para decisão. Int. Advogados(s): Rinaldo Fernandes Gimenes Cunha (OAB 145659/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho
Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, caso em que deverão especifica-las e justifica-las em cinco dias, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem cls para decisão. Int. |
| 10/11/2016 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FCAS16002379690 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 3297/3330 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2016 Teor do ato: Ao autor, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 141/156.Int. Advogados(s): Rinaldo Fernandes Gimenes Cunha (OAB 145659/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 16/09/2016 |
Ato ordinatório
Ao autor, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 141/156.Int. |
| 16/09/2016 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FVIN16000181628 |
| 16/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 659.2016/000556-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 659.2014/003975-5 dirigi-me ao endereço: * , Rua Jeriza , 135 , Condomínio Vista Alegre , Vinhedo , e aí sendo , deixei de proceder a citação de Luzia Paes Ortiz e Rubens Fernando Ortiz , que apesar de residir no endereço , não os encontrei nos dias e horários diligenciados . Devolvo o mandado ao Cartório , para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Vinhedo, 20 de maio de 2014. Número de Atos:01 = 13,59 |
| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS15001593111 |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 2693/2730 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Vistos. O procedimento já tramita segundo o rito ordinário (fls. 121). Não cabe ao Juiz determinar que a citação se faça por hora certa; ao Oficial de Justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227, do cpc (jta 120/44). Complementada a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 50,16, tente-se nova citação dos requeridos com as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do cpc, no endereço já indicado às fls. 130, expedindo-se o necessário e com a cópia desta decisão, dando-se ciência ao senhor Oficial. Int. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 19/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. O procedimento já tramita segundo o rito ordinário (fls. 121). Não cabe ao Juiz determinar que a citação se faça por hora certa; ao Oficial de Justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227, do cpc (jta 120/44). Complementada a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 50,16, tente-se nova citação dos requeridos com as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do cpc, no endereço já indicado às fls. 130, expedindo-se o necessário e com a cópia desta decisão, dando-se ciência ao senhor Oficial. Int. |
| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14003764582 |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 2795/2814 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: Fls. 126/127: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, cujo teor segue: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 659.2014/003975-5 dirigi-me ao endereço: * , Rua Jeriza , 135 , Condomínio Vista Alegre , Vinhedo , e aí sendo , deixei de proceder a citação de Luzia Paes Ortiz e Rubens Fernando Ortiz , que apesar de residir no endereço , não os encontrei nos dias e horários diligenciados." Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 06/11/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 126/127: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, cujo teor segue: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 659.2014/003975-5 dirigi-me ao endereço: * , Rua Jeriza , 135 , Condomínio Vista Alegre , Vinhedo , e aí sendo , deixei de proceder a citação de Luzia Paes Ortiz e Rubens Fernando Ortiz , que apesar de residir no endereço , não os encontrei nos dias e horários diligenciados." |
| 06/11/2014 |
Mandado Juntado
|
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 2506/2538 |
| 27/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 659.2014/003975-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2014 Teor do ato: De modo a imprimir maior celeridade ao feito, determino a conversão do rito sumário em ordinário. Anote-se. Expeça-se o necessário para citação dos réus no endereço de fls. 120. Int. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 25/03/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De modo a imprimir maior celeridade ao feito, determino a conversão do rito sumário em ordinário. Anote-se. Expeça-se o necessário para citação dos réus no endereço de fls. 120. Int. |
| 19/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 2708/2738 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2013 Teor do ato: Fls. 117/118: O autor recolheu a taxa postal para citação dos requeridos, mas não indicou em qual endereço requer seja tentada a citação, como já determinado (fl. 115). Vários endereços do requerido (Rubens) foram obtidos através da pesquisa junto ao sistema BacenJud (fls. 108/110). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 06/11/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa Vencimento: 11/11/2013 |
| 01/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 117/118: O autor recolheu a taxa postal para citação dos requeridos, mas não indicou em qual endereço requer seja tentada a citação, como já determinado (fl. 115). Vários endereços do requerido (Rubens) foram obtidos através da pesquisa junto ao sistema BacenJud (fls. 108/110). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: 1447 Página: 2466/2507 |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Fls. 112/113: Defiro a inclusão no pólo passivo considerando que a requerida Luzia é co-proprietária do imóvel sobre o qual há pedido de cobrança das despesas condominiais. Anote-se. Diante da resposta da pesquisa no sistema BacenJud onde constam vários endereços dos requeridos indique a autora em qual deles deverá ser tentada a citação. Após, cls. Int. Advogados(s): Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP) |
| 06/06/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 112/113: Defiro a inclusão no pólo passivo considerando que a requerida Luzia é co-proprietária do imóvel sobre o qual há pedido de cobrança das despesas condominiais. Anote-se. Diante da resposta da pesquisa no sistema BacenJud onde constam vários endereços dos requeridos indique a autora em qual deles deverá ser tentada a citação. Após, cls. Int. |
| 06/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2012 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - Conciliação - Cível |
| 14/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6/11/12 |
| 14/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Designo nova audiência de conciliação para o dia 14/11/2012, às 16:30 horas, nos termos do artigo 277 do CPC. Expeça-se novo mandado de citação e intimação do requerido, observando-se o endereço fornecido às fls. 100. Int. |
| 13/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DANIEL |
| 12/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências EXPEDIENTE |
| 11/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - LUIZA |
| 10/09/2012 |
Despacho Proferido
Designo nova audiência de conciliação para o dia 14/11/2012, às 16:30 horas, nos termos do artigo 277 do CPC. Expeça-se novo mandado de citação e intimação do requerido, observando-se o endereço fornecido às fls. 100. Int. |
| 04/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para DESPACHO |
| 14/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 14/05/12 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16/05/12 |
| 23/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Fls. 93: Dê-se andamento ao feito em 48 horas. No silêncio, intime-se o representante do autor pessoalmente, na forma postal, a dar regular andamento ao processo, providenciando o cumprimento da diligência que falta, em 48 horas, sob pena de extinção do processo por abandono. Int. |
| 20/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 93: Dê-se andamento ao feito em 48 horas. No silêncio, intime-se o representante do autor pessoalmente, na forma postal, a dar regular andamento ao processo, providenciando o cumprimento da diligência que falta, em 48 horas, sob pena de extinção do processo por abandono. Int. |
| 16/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/11/11 |
| 11/11/2011 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE Baixa SR |
| 24/10/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência LUIZA |
| 15/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/09/11 |
| 11/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - ÂNGELA |
| 10/08/2011 |
Aguardando Juntada
URGENTE |
| 28/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/08/11 |
| 27/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Nos termos do art. 277, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 10/11/2011 às 14:50 horas. Providenciados o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e cópia da inicial, cite-se e intime-se o réu, no endereço indicado às fls. 82, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer à audiência de conciliação e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documento e rol de testemunha e, se com pedido de perícia, apresentarem quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278 do CPC). Fica o réu advertido de que, deixando de comparecer injustificadamente à audiência designada, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 277, parágrafo 2º, combinado com o art. 319, também do CPC). Não obtida a conciliação e, não ocorrendo as hipóteses dos artigos 329 e 330, incisos I e II, do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 278, §2°). Int. (Dr. Rafael, providenciar a intimação de seu constituinte para comparecimento à audiência). |
| 20/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ÂNGELA |
| 24/05/2011 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE Baixa SR |
| 23/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências LUIZA |
| 20/05/2011 |
Despacho Proferido
Nos termos do art. 277, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 10/11/2011 às 14:50 horas. Providenciados o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e cópia da inicial, cite-se e intime-se o réu, no endereço indicado às fls. 82, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer à audiência de conciliação e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documento e rol de testemunha e, se com pedido de perícia, apresentarem quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278 do CPC). Fica o réu advertido de que, deixando de comparecer injustificadamente à audiência designada, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 277, parágrafo 2º, combinado com o art. 319, também do CPC). Não obtida a conciliação e, não ocorrendo as hipóteses dos artigos 329 e 330, incisos I e II, do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 278, §2°). Int. (Dr. Rafael, providenciar a intimação de seu constituinte para comparecimento à audiência). |
| 18/05/2011 |
Aguardando Juntada
(***JUNTADA SIMONE DO DIA 18/05/2011***) |
| 11/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga Advogado |
| 20/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 06/05/11 |
| 20/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Vistos. Fl. 80: Cumpra-se o requerente integralmente o determinado à fl. 79, indicando o atual endereço do réu. Int. |
| 19/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 80: Cumpra-se o requerente integralmente o determinado à fl. 79, indicando o atual endereço do réu. Int. |
| 04/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências KARINA |
| 30/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Vistos. O processo não pode ser sentenciado porque a citação de fls. 38 é nula por não ter sido feita na pessoa do réu. Não existe prova de que Luzia seja procuradora do réu e de que, mesmo sendo sua procuradora tivesse poderes expressos para o recebimento de citação, situação cuja existência não é presumida pela Lei. O poder para receber citação deve ser expresso, nos termos do art. 38 do CPC, e por isso comprovado, não sendo presumido. Diante do exposto, declaro a nulidade do processo a partir de fls. 38. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento devendo indicar o endereço atual do réu para que seja possível a designação de audiência de conciliação nos termos do art. 277, do CPC e a citação do réu. Int.. |
| 29/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11,04,11 |
| 28/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. O processo não pode ser sentenciado porque a citação de fls. 38 é nula por não ter sido feita na pessoa do réu. Não existe prova de que Luzia seja procuradora do réu e de que, mesmo sendo sua procuradora tivesse poderes expressos para o recebimento de citação, situação cuja existência não é presumida pela Lei. O poder para receber citação deve ser expresso, nos termos do art. 38 do CPC, e por isso comprovado, não sendo presumido. Diante do exposto, declaro a nulidade do processo a partir de fls. 38. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento devendo indicar o endereço atual do réu para que seja possível a designação de audiência de conciliação nos termos do art. 277, do CPC e a citação do réu. Int.. |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em Branco |
| 13/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Prateleira - Verde |
| 06/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada prateleira |
| 25/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22,11,10 |
| 13/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT INTIMAÇÃO (prateleira) |
| 15/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Intime-se o representante do autor pessoalmente, na forma postal, a dar regular andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção do processo por abandono. |
| 09/09/2010 |
Despacho Proferido
Intime-se o representante do autor pessoalmente, na forma postal, a dar regular andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção do processo por abandono. |
| 02/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências *PRAZO* |
| 19/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26,04,10 |
| 16/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Fls. 48/53: Não há sentença homologatória proferida nos autos. Requeira o autor o que pertinente. Int. |
| 15/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 48/53: Não há sentença homologatória proferida nos autos. Requeira o autor o que pertinente. Int. |
| 14/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada SIMONE |
| 16/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada ( verde ) |
| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/11 |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Ao Requerente (decorreu o prazo de suspensão do feito) |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Ao Requerente (decorreu o prazo de suspensão do feito) |
| 05/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/08/2009 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/01/09 |
| 12/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Int.. |
| 11/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/12/08 - CLS |
| 05/12/2008 |
Despacho Proferido
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Int.. |
| 27/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44, § 2º - Decorridos, ao Autor. (decorreu o prazo para o cumprimento do acordo). |
| 11/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/12/08 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Luiza |
| 25/08/2008 |
Despacho Proferido
Decorridos, ao Autor. (decorreu o prazo para o cumprimento do acordo). |
| 03/10/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/09 |
| 02/09/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/10 |
| 02/09/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PZ 02/10/05 |
| 01/09/2005 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - PP |
| 25/08/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/08/05 - CLS |
| 17/08/2005 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 23/08 |
| 02/08/2005 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 23/08 |
| 29/07/2005 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 23/08 |
| 20/07/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- Prazo 05/08/05 |
| 20/07/2005 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - ROSELI F |
| 27/06/2005 |
Aguardando Prazo
11.07.05 |
| 20/06/2005 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT |
| 17/06/2005 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ANGELICA |
| 10/06/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/06/05 CLS |
| 19/04/2005 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação p.p |
| 30/03/2005 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação P.P |
| 28/03/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/03 cls |
| 16/03/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/03 pz. 15/04 |
| 11/03/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox em 11/03/05 |
| 09/03/2005 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ALIANA 09.03.05 |
| 18/02/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo - 08/02/05 |
| 18/02/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/03/2005 |
| 17/02/2005 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PP urgente - 17/02/05 |
| 21/12/2004 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Dat |
| 20/12/2004 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Angélica |
| 16/12/2004 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/12/04 |
| 23/11/2004 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1a. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2014 |
Petições Diversas |
| 02/06/2015 |
Petições Diversas |
| 09/05/2016 |
Contestação |
| 18/10/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Razões de Apelação |
| 14/12/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 17/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2020 | Cumprimento de sentença (0001739-73.2020.8.26.0659) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/11/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 14/11/2012 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/03/2014 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 15/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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