| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Roberg Ali e Med da Natureza Ltda
Advogado: Vitor Pécora de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN14.25.40001158-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 12:50 |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 09/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN14.25.40001158-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 12:50 |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70034274-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 16:09 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70030547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 18:39 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Promova-se o leilão dos bens penhorados exclusivamente pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2 - Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o(a) Leiloeiro(a) Oficial Ana Claudia Camargo de Oliveira - Jucesp nº 1.129, o(a) qual se encontra regularmente habilitado(a) perante o cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM. nº 2.306/2015. Deverá constar do edital que as alienações judiciais ora designadas serão realizadas pelo referido profissional, com divulgação e captação de lances via internet, no site www.atrioleiloes.com.br e, também divulgado no portal www.leiloesjudiciais.com.br. Contato via e-mail:contato@atrioleiloes.com.br, atrioleiloes@gmail.com Fone:(11)973639856 . 3 - Cadastre-se o leiloeiro como terceiro interessado no cadastro de partes e representantes no SAJ. 4 - Comunique-se o leiloeiro via portal dos auxiliares da justiça, certificando nos autos. 5 - Deverá o(a) exequente contatar o perito via e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n.1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); m) Se o exequente arrematar o imóvel e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de três (3) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). 6 - Com a informação das datas, comunique-se o leiloeiro, por e-mail da aceitação, encaminhando-se senha para acesso ao processo, observado o cadastramento determinado no item 1, bem como a anotação da nomeação do Portal dos Auxiliares da Justiça. Encaminhado o edital pelo leiloeiro, proceda o cartório à sua conferência, encaminhando-se e-mail com a aprovação. Int. Advogados(s): Vitor Pécora de Oliveira (OAB 365308/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Promova-se o leilão dos bens penhorados exclusivamente pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2 - Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o(a) Leiloeiro(a) Oficial Ana Claudia Camargo de Oliveira - Jucesp nº 1.129, o(a) qual se encontra regularmente habilitado(a) perante o cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM. nº 2.306/2015. Deverá constar do edital que as alienações judiciais ora designadas serão realizadas pelo referido profissional, com divulgação e captação de lances via internet, no site www.atrioleiloes.com.br e, também divulgado no portal www.leiloesjudiciais.com.br. Contato via e-mail:contato@atrioleiloes.com.br, atrioleiloes@gmail.com Fone:(11)973639856 . 3 - Cadastre-se o leiloeiro como terceiro interessado no cadastro de partes e representantes no SAJ. 4 - Comunique-se o leiloeiro via portal dos auxiliares da justiça, certificando nos autos. 5 - Deverá o(a) exequente contatar o perito via e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n.1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); m) Se o exequente arrematar o imóvel e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de três (3) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). 6 - Com a informação das datas, comunique-se o leiloeiro, por e-mail da aceitação, encaminhando-se senha para acesso ao processo, observado o cadastramento determinado no item 1, bem como a anotação da nomeação do Portal dos Auxiliares da Justiça. Encaminhado o edital pelo leiloeiro, proceda o cartório à sua conferência, encaminhando-se e-mail com a aprovação. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.80025645-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 19:47 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento de mandado. |
| 17/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2024/009487-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2024 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Avelino |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - DIGITAÇÃO - NORMAL |
| 14/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.80013149-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 15:07 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Primeiramente, providencie a exequente o demonstrativo do débito atualizado. Após, expeça-se mandado de penhora dos bens descritos às fls. 154. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.80003552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 10:44 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vista à Fazenda Pública: "Fl. 166. Ciência acerca da pesquisa realizada. Manifeste-se o exequente para requerer o que de direito" Advogados(s): Vitor Pécora de Oliveira (OAB 365308/SP) |
| 09/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2024 |
Ato ordinatório
Vista à Fazenda Pública: "Fl. 166. Ciência acerca da pesquisa realizada. Manifeste-se o exequente para requerer o que de direito" |
| 09/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/161: defiro. Providencie o cartório junto ao CNIB. Int. Advogados(s): Vitor Pécora de Oliveira (OAB 365308/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158/161: defiro. Providencie o cartório junto ao CNIB. Int. |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda do Estado: mandado de constatação devolvido com cumprimento positivo. Requeira o que de direito, no prazo legal. |
| 09/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2022/013100-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2023 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Avelino |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.147/148: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido. Int. |
| 17/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.22.80005848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 09:24 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Vista à Fazenda Pública: pesquisa SisbaJud negativa e RenaJud positiva. Requeira o que de direito, no prazo legal. |
| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 03/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.20.80000987-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 13/03/2020 12:04 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2019 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Fls. : Face o acordo noticiado, defiro o pedido de suspensão. Aguarde-se pelo prazo requerido ( 180 dias). Após, decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente para requerer o que de direito. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.19.80002667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 13:51 |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.19.80002667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 13:51 |
| 02/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 23/01/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 28/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2018/015740-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o não cumprimento do mandado, adite-se o mandado de penhora (Fls. 88) e avaliação dos bens, REDIRECIONANDO PARA OUTRO OFICIAL DE JUSTIÇA, nomeando-se como depositária a executada, observando-se o valor atualizado do débito. Int. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2018/013810-7 Situação: Não cumprido em 27/11/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens abaixo descritos, nomeando-se como depositária a executada, tendo como total de débito R$ 784.627,91 (atualizado até 04/09/18): EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO QUANTIDADE FABRICANTE Contador de Capsulas Envase de capsulas 04 FELIC Misturador V Homogeinizador de pó 01 WILL Encapsuladora Envasa Capsulas 02 REMARTEC Maquina de Sachês Envasa Sachês 01 PANDA. Int. |
| 04/09/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.18.80004414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 17:39 |
| 04/09/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.18.80004414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 17:39 |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.18.80004414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 17:39 |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WVTR.18.70029342-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/08/2018 16:05 |
| 30/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - VISTA MUNICÍPIO - EXECUÇÃO |
| 19/06/2018 |
Ofício Juntado
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| 19/06/2018 |
Ofício Juntado
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| 19/06/2018 |
Ofício Juntado
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| 19/06/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2018 |
Proferido Despacho
1) Fls. : Defiro.2) Elabore-se a minuta junto ao BACENJUD e decorridos cinco dias, consulte-se.3) Verificada a existência de valor irrisório em conta bancária, não efetive-se o bloqueio.4) Havendo resultado positivo, realize-se o bloqueio e intime-se o credor para o recolhimento das diligências para intimação do executado acerca do valor bloqueado.5) Em caso negativo de penhora, elabore-se a minuta junto ao Renajud.6) Após, intime-se a parte credora para ciência e manifestação para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.Int. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.18.80000620-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 17:10 |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.18.80000620-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 17:10 |
| 18/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista.Intime-se |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos à execução sob nº 1001281.32.2017.8.26.0663 na data de 05/09/2016 foram REJEITADOS e a embargante (Roberg) condenada ao pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da dívida, atualizada, determinando o prosseguimento nos auso executivos. |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 3422 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 3422 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2017 Teor do ato: Vistos.Exclua-se Sérgio Frydman Roberg do polo passivo da ação.Aguarde-se a decisão dos embargos.Int. Advogados(s): Vitor Pécora de Oliveira (OAB 365308/SP) |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista.Intime-se Advogados(s): Vitor Pécora de Oliveira (OAB 365308/SP) |
| 04/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Exclua-se Sérgio Frydman Roberg do polo passivo da ação.Aguarde-se a decisão dos embargos.Int. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.17.80000836-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 16:41 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista.Intime-se |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.17.70015514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 11:13 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 3972 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 46: à parte contrária.Após voltem.I. Advogados(s): Vitor Pécora de Oliveira (OAB 365308/SP) |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 46: à parte contrária.Após voltem.I. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.17.80000354-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2017 16:06 |
| 07/05/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - VISTA FAZENDA |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 3621 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: 1) Recebo o Agravo interposto às fls. 29/39. Anote-se. 2) intime-se o agravado para manifestação em 10 dias.3) Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Vitor Pécora de Oliveira (OAB 365308/SP) |
| 17/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Recebo o Agravo interposto às fls. 29/39. Anote-se. 2) intime-se o agravado para manifestação em 10 dias.3) Após, conclusos para decisão. Int. |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.17.70010292-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/04/2017 08:15 |
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.17.70010221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2017 14:07 |
| 28/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR640310758TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Sergio Frydman Roberg Diligência : 28/03/2017 |
| 03/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Destinatário(a):Sergio Frydman RobergRua Quatro, 55, Represa Itupararanga, Chac. Cidade Abelhas - ItupararangaVotorantim-SPCEP 18116-080Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão que determinou a citação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação., em cumprimento a r decisão a seguir transcrita: "... Assim profere-se a presente decisão, para deferir a inclusão do sócio S[érgio Frydman Roberg - CPF 889.263.628-68 no polo passivo da ação (fls. 18/19). Citem-se para pagamento do débito ou nomeação de bens a penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de se realizar a mesma em tantos bens quantos bastem para garantia da divida, observando-se a ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/80. Intimem-se. Votorantim, 23/02/2017Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial, acesse o site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Votorantim, 02 de março de 2017. |
| 23/02/2017 |
Decisão
Decisão - Execução Fiscal - Desconsideração personalidade jurídica - Desnecessidade - Encerramento Irregular - Inclusão dos Sócios e citação |
| 20/02/2017 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.17.80000080-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2017 10:08 |
| 20/02/2017 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.17.80000080-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2017 10:08 |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.17.80000080-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2017 10:08 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 13/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR569392296TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Roberg Ali e Med da Natureza Ltda |
| 05/12/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 05/12/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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