| Exeqte |
Condomínio Residencial Granville Guanabara
Advogado: José Carlos Amaro de Freitas |
| Exectdo |
JR7 Participações Ltda.
Advogado: Alexandre Nassar Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.26.70023195-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 23:28 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2026 Teor do ato: Mensagem eletrônica juntada, manifeste-se a parte interessada em 5dias. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mensagem eletrônica juntada, manifeste-se a parte interessada em 5dias. |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.26.70023195-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 23:28 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2026 Teor do ato: Mensagem eletrônica juntada, manifeste-se a parte interessada em 5dias. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mensagem eletrônica juntada, manifeste-se a parte interessada em 5dias. |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2026 Teor do ato: Mensagem eletrônica juntada, manifeste-se a parte interessada em 5dias. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mensagem eletrônica juntada, manifeste-se a parte interessada em 5dias. |
| 13/05/2026 |
Guia Juntada
|
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Arisp |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2026 Teor do ato: Mensagem eletrônica juntada, manifeste-se a parte interessada em 5dias. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mensagem eletrônica juntada, manifeste-se a parte interessada em 5dias. |
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ausente manifestação da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo sem manifestação parte exequente |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001883-35.2020.8.26.0663 (processo principal 1002857-60.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial Granville Guanabara - JR7 Participações Ltda. - Fls. 278/279: Manifeste-se o exequente. - ADV: ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2025 Teor do ato: Fls. 278/279: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 278/279: Manifeste-se o exequente. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 21/04/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. O termo de penhora de fls. 240 se refere a dois imóveis, os de matrícula 6.390 e 6.394 do CRI de Votorantim-SP, avaliados às fls. 262. Porém, a anotação junto ao ARISP, determinada às fls. 256, foi efetivada apenas em relação ao imóvel de matrícula 6.390 (fls. 263/266). Regularize a Serventia. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O termo de penhora de fls. 240 se refere a dois imóveis, os de matrícula 6.390 e 6.394 do CRI de Votorantim-SP, avaliados às fls. 262. Porém, a anotação junto ao ARISP, determinada às fls. 256, foi efetivada apenas em relação ao imóvel de matrícula 6.390 (fls. 263/266). Regularize a Serventia. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70072443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 10:23 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Fls. 262/266: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 262/266: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/11/2024 |
Protocolo Juntado
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| 04/11/2024 |
Protocolo Juntado
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| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 254: Não cabe a esta serventia tal providência. A emissão do boleto e pagamento das taxas devem ser providenciados junto ao cartório de imóveis, no prazo estabelecido. 2) Providencie-se o necessário ao registro da constrição perante do sistema ARISP (fls. 240). 5) Após, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 31/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 254: Não cabe a esta serventia tal providência. A emissão do boleto e pagamento das taxas devem ser providenciados junto ao cartório de imóveis, no prazo estabelecido. 2) Providencie-se o necessário ao registro da constrição perante do sistema ARISP (fls. 240). 5) Após, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo sem manifestação da parte requerida |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70054863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 18:07 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Fls.247/248: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls.247/248: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70040763-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 17:21 |
| 24/07/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 04/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 214: Anote-se para observância quanto às unidades devedoras. 2) Defiro a penhora dos imóveis indicados nas matrículas nºs 6.390 e 6.394 (fls. 231-236). Lavre-se o respectivo termo e providencie-se o registro perante o sistema Arisp. As partes ficam intimadas quanto à penhora, por seus procuradores, com a publicação desta decisão. 3) Comprove a parte credora o depósito das diligências necessárias ao Sr. Oficial de justiça para a expedição do competente mandado de avaliação dos imóveis. Comprovado, expeçam-se os mandados. 4) Efetivadas as avaliações, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. 5) Nada sendo providenciado pela parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 06/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 214: Anote-se para observância quanto às unidades devedoras. 2) Defiro a penhora dos imóveis indicados nas matrículas nºs 6.390 e 6.394 (fls. 231-236). Lavre-se o respectivo termo e providencie-se o registro perante o sistema Arisp. As partes ficam intimadas quanto à penhora, por seus procuradores, com a publicação desta decisão. 3) Comprove a parte credora o depósito das diligências necessárias ao Sr. Oficial de justiça para a expedição do competente mandado de avaliação dos imóveis. Comprovado, expeçam-se os mandados. 4) Efetivadas as avaliações, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. 5) Nada sendo providenciado pela parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Esclareça, a parte credora, o cálculo de débitos relativos às unidades LB 33 e LB 34, constante de fls. 201/202 e 203/204, uma vez que, pelo que se dessume, não fizeram parte do pedido de conhecimento. 2) Sem prejuízo, para análise do pedido de penhora, deverá apresentar cópia atualizada das respectivas matrículas dos imóveis. Prazo de 15 (quinze) dias. 3) Oportunamente, em nada sendo pleiteado, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Esclareça, a parte credora, o cálculo de débitos relativos às unidades LB 33 e LB 34, constante de fls. 201/202 e 203/204, uma vez que, pelo que se dessume, não fizeram parte do pedido de conhecimento. 2) Sem prejuízo, para análise do pedido de penhora, deverá apresentar cópia atualizada das respectivas matrículas dos imóveis. Prazo de 15 (quinze) dias. 3) Oportunamente, em nada sendo pleiteado, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Ciência/Manifestem-se as partes sobre o julgamento do Agravo de Instrumento 20477535020228260000, REsp (202301883587) Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/Manifestem-se as partes sobre o julgamento do Agravo de Instrumento 20477535020228260000, REsp (202301883587) |
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sem julgamento final - Recurso -Incidente |
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/92: Ciente o juízo. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Int. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 90/92: Ciente o juízo. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, os quais REJEITO, tendo em vista que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Os embargos de declaração têm unicamente caráter infringentes e devem ser objeto do recurso apropriado. Int. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 07/02/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, os quais REJEITO, tendo em vista que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Os embargos de declaração têm unicamente caráter infringentes e devem ser objeto do recurso apropriado. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVTR.21.70058826-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2021 13:35 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2021 Teor do ato: Ante o exposto REJEITO a impugnação. Condeno o devedor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença fixados em 10% do valor da condenação. Int. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Ante o exposto REJEITO a impugnação. Condeno o devedor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença fixados em 10% do valor da condenação. Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTR.21.70032019-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/06/2021 23:02 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 4153/4159 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Anotei no cadastro do feito o nome do advogado da parte requerida e o novo endereço. Manifeste a parte autora sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Nassar Lopes (OAB 116817/SP), José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Anotei no cadastro do feito o nome do advogado da parte requerida e o novo endereço. Manifeste a parte autora sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTR.21.70019460-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/04/2021 17:03 |
| 20/04/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 3594/3600 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Decorreu o prazo sem pagamento pela parte devedora. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação. Advogados(s): José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Decorreu o prazo sem pagamento pela parte devedora. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação. |
| 14/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR212254175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : JR7 Participações Ltda. Diligência : 11/11/2020 |
| 05/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 3255/3260 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Imprescindível a intimação da parte devedora, através de carta com AR, a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação (art. 523 do Código de Processo Civil). 2) Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. 4) Havendo requerimento, autorizo,sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça. 5)Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. Não sendo este o caso, intime-se a parte exequente a providenciar o necessário à intimação da parte executada. 6) Ausente oportuna manifestação, da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): José Carlos Amaro de Freitas (OAB 169674/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Imprescindível a intimação da parte devedora, através de carta com AR, a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação (art. 523 do Código de Processo Civil). 2) Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. 4) Havendo requerimento, autorizo,sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça. 5)Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. Não sendo este o caso, intime-se a parte exequente a providenciar o necessário à intimação da parte executada. 6) Ausente oportuna manifestação, da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002857-60.2017.8.26.0663 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/06/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 24/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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