| Exeqte |
Condomínio Parque Sicília
Advogado: WILSON MICHEL JENSEN Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi Síndico: Abraão Lima |
| Exectda |
Adryelle Jeruza Ribeiro
Advogada: Gilvanna Maldonado Malta |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Marcelo Sotopietra |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho |
| ArremTerc | João Carneiro de Araujo Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido destinado à conta bancária indicada, visto que o valor a ser transferido é superior ao da modalidade "PIX" . Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido destinado à conta bancária indicada, visto que o valor a ser transferido é superior ao da modalidade "PIX" . |
| 17/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido destinado à conta bancária indicada, visto que o valor a ser transferido é superior ao da modalidade "PIX" . Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido destinado à conta bancária indicada, visto que o valor a ser transferido é superior ao da modalidade "PIX" . |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Vistos. Diante dos valores depositados pela executada, sem oposição quanto a valores por parte do exequente, tampouco a indicação de diferença a ser recolhida, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas no momento oportuno, não havendo remanescentes. Expeça-se guia de levantamento em favor do Condomínio Parque Sicília, relativa aos depósito efetivados às fls. 745 (R$ 37.308,80) e fls. 780 (R$ 3.853,75), conforme formulário de fls. 785. Considerando que houve remissão por parte da executada em data anterior à homologação da arrematação, torno-a insubsistente, devendo os valores depositados às fls. 746 (R$ 94.212,78) e fls. 762 (R$ 4.710,64) ser restituídos ao arrematante, sendo o primeiro referente ao valor principal e o segundo referente ao ressarcimento da comissão do leiloeiro, não havendo prejuízo aparente. Intime-se o arrematante João Carneiro de Araujo Filho (fls. 737/739) para apresentação de formulário de MLE Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 06/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante dos valores depositados pela executada, sem oposição quanto a valores por parte do exequente, tampouco a indicação de diferença a ser recolhida, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas no momento oportuno, não havendo remanescentes. Expeça-se guia de levantamento em favor do Condomínio Parque Sicília, relativa aos depósito efetivados às fls. 745 (R$ 37.308,80) e fls. 780 (R$ 3.853,75), conforme formulário de fls. 785. Considerando que houve remissão por parte da executada em data anterior à homologação da arrematação, torno-a insubsistente, devendo os valores depositados às fls. 746 (R$ 94.212,78) e fls. 762 (R$ 4.710,64) ser restituídos ao arrematante, sendo o primeiro referente ao valor principal e o segundo referente ao ressarcimento da comissão do leiloeiro, não havendo prejuízo aparente. Intime-se o arrematante João Carneiro de Araujo Filho (fls. 737/739) para apresentação de formulário de MLE Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.25.70040061-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2025 17:57 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre deposito judicial realizado, no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de levantamento deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Sessão "Orientações Gerais" - "Formulário de MLE" - "Mandado de levantamento Eletrônico", baixando automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download direto: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte credora sobre deposito judicial realizado, no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de levantamento deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Sessão "Orientações Gerais" - "Formulário de MLE" - "Mandado de levantamento Eletrônico", baixando automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download direto: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70039000-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 23:28 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o arrematante informou seus dados bancários para eventual levantamento de valores: |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que forneci a senha de acesso aos autos ao arrematante João Carneiro de Araújo Filho, o qual compareceu em cartório e apresentou seu documento com foto, cujo número do CPF é 136.675.168-00 (documento já juntado às fls.742) |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70038517-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/07/2025 11:08 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Fls. 768/769: Com razão o exequente. De fato, a executada deve ter preferência na manutenção da propriedade em igualdade de condições em relação ao arrematante. O produto da arrematação era suficiente para pagamento de todas as verbas do processo, inclusive custas e honorários advocatícios. Além disso, os honorários advocatícios foram fixados às fls. 180/181 e o benefício da justiça gratuita não produz efeitos retroativos. Assim, tornem à executada para pagamento integral da dívida, complementando o depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, ser mantida a arrematação do imóvel. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 768/769: Com razão o exequente. De fato, a executada deve ter preferência na manutenção da propriedade em igualdade de condições em relação ao arrematante. O produto da arrematação era suficiente para pagamento de todas as verbas do processo, inclusive custas e honorários advocatícios. Além disso, os honorários advocatícios foram fixados às fls. 180/181 e o benefício da justiça gratuita não produz efeitos retroativos. Assim, tornem à executada para pagamento integral da dívida, complementando o depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, ser mantida a arrematação do imóvel. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70037660-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 16:37 |
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente se os valores depositados na conta judicial, pela executada (fls. 745), é suficiente para quitação da dívida, sem considerar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, tendo em vista o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido. Manifeste-se o Sr. Leiloeiro, informando se o arremantante já lhe pagou a comissão, a fim de decidir se o valor de fls. 762 será, eventualmente, levantado pelo arrematante ou pelo leiloeiro. Prazo: 48 horas. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente se os valores depositados na conta judicial, pela executada (fls. 745), é suficiente para quitação da dívida, sem considerar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, tendo em vista o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido. Manifeste-se o Sr. Leiloeiro, informando se o arremantante já lhe pagou a comissão, a fim de decidir se o valor de fls. 762 será, eventualmente, levantado pelo arrematante ou pelo leiloeiro. Prazo: 48 horas. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70036624-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 15:03 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70036440-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 18:33 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: Concedo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, para que a parte executada comprove o depósito do valor da diferença para pagamento integral do débito apontado pelo exequente. Referido depósito deverá, ainda, estar acrescido do valor de 5% (cinco por cento) correspondente à comissão do leiloeiro, observado o valor depositado à título da arrematação. Ausente comprovação no prazo estipulado, o auto de arrematação será homologado pelo juízo, o que tornará a arrematação perfeita e acabada. Decorrido o prazo, voltem com urgência. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, para que a parte executada comprove o depósito do valor da diferença para pagamento integral do débito apontado pelo exequente. Referido depósito deverá, ainda, estar acrescido do valor de 5% (cinco por cento) correspondente à comissão do leiloeiro, observado o valor depositado à título da arrematação. Ausente comprovação no prazo estipulado, o auto de arrematação será homologado pelo juízo, o que tornará a arrematação perfeita e acabada. Decorrido o prazo, voltem com urgência. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.25.70034932-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2025 17:53 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2025 Teor do ato: Fls. 731/734: Manifeste-se a parte exequente sobre os valores depositados, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 731/734: Manifeste-se a parte exequente sobre os valores depositados, no prazo legal. |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70033611-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 16:34 |
| 27/06/2025 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
Nº Protocolo: WVTR.25.70033586-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Data: 27/06/2025 16:09 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70033345-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 17:38 |
| 26/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WVTR.25.70033215-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/06/2025 14:27 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Fls. 610/649: Defiro os benefícios da assistência judiciária à executada. Não há que se falar em qualquer forma de nulidade processual. A própria executada alega que o imóvel é de sua propriedade, de modo que a citação pessoal ocorrida aos 30/11/2020 (fls. 186) e intimação dos atos processuais subsequentes em relação à penhora de valores e do imóvel objeto do presente pedido, que se efetivaram aos 19/05/2024 (fls. 211); aos 28/03/2023 (fls. 299) e aos 22/10/2024 (fls. 494), se mostram efetivamente válidas, pois do conhecimento total da parte executada. Insta ressaltar que não houve nenhuma devolução das correspondências. Por outro lado, à ela incumbe as providências necessárias na defesa de seus direitos, e eventual violação pode ser comunicada à esfera administrativa, independentemente de pronunciamento jurisdicional. A alegação de insubsistência na penhora do imóvel por ser bem para moradia, também não merece acolhida. O ato expropriatório sobre o bem é perfeitamente oponível, uma vez que a ação visa ao recebimento de débitos condominiais advindos do proprio imóvel. Assim, afasto a alegada nulidade processual e mantenho o indeferimento ao pedido de suspensão do leilão, pelos fundamentos aqui expostos e na decisão de fls. 610. No mais, não há que se falar em prazo ou designação de audiência conciliatória, posto que as partes se encontram representadas nos autos e poderão a qualquer momento entrar em acordo acerca do objeto desta ação, em observância ao princípio da cooperação e celeridade processual, bastando comunicar a este juízo para homologação. Aguarde-se, portanto, manifestação das partes em termos de acordo ou o término das hastas públicas. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 610/649: Defiro os benefícios da assistência judiciária à executada. Não há que se falar em qualquer forma de nulidade processual. A própria executada alega que o imóvel é de sua propriedade, de modo que a citação pessoal ocorrida aos 30/11/2020 (fls. 186) e intimação dos atos processuais subsequentes em relação à penhora de valores e do imóvel objeto do presente pedido, que se efetivaram aos 19/05/2024 (fls. 211); aos 28/03/2023 (fls. 299) e aos 22/10/2024 (fls. 494), se mostram efetivamente válidas, pois do conhecimento total da parte executada. Insta ressaltar que não houve nenhuma devolução das correspondências. Por outro lado, à ela incumbe as providências necessárias na defesa de seus direitos, e eventual violação pode ser comunicada à esfera administrativa, independentemente de pronunciamento jurisdicional. A alegação de insubsistência na penhora do imóvel por ser bem para moradia, também não merece acolhida. O ato expropriatório sobre o bem é perfeitamente oponível, uma vez que a ação visa ao recebimento de débitos condominiais advindos do proprio imóvel. Assim, afasto a alegada nulidade processual e mantenho o indeferimento ao pedido de suspensão do leilão, pelos fundamentos aqui expostos e na decisão de fls. 610. No mais, não há que se falar em prazo ou designação de audiência conciliatória, posto que as partes se encontram representadas nos autos e poderão a qualquer momento entrar em acordo acerca do objeto desta ação, em observância ao princípio da cooperação e celeridade processual, bastando comunicar a este juízo para homologação. Aguarde-se, portanto, manifestação das partes em termos de acordo ou o término das hastas públicas. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70029899-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 17:42 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70029867-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 16:51 |
| 10/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WVTR.25.70029857-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/06/2025 16:39 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70029215-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/06/2025 19:32 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002964-02.2020.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Sicília - Adryelle Jeruza Ribeiro e outro - Caixa Econômica Federal e outro - Trata-se de pedido de suspensão do leilão que se encontra em andamento, justificado pela ausência de ciência e defesa em tempo oportuno, bem como sob a alegação do direito de moradia e com a proposta de pagamento da dívida em três parcelas, mediante cálculo a ser apresentado pelo condomínio-credor. Nota-se que a citação ocorreu em 2020, tempo suficiente para as providências necessárias a mitigar os efeitos da execução. Por outro lado, a devedora não trouxe elementos suficientes a reverter o estado da execução, tampouco comprovou o pagamento do acordo que propôs. Assim, indefiro o pedido para suspensão das hastas públicas. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre o acordo proposto, em 48 (quarenta e oito) horas. Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem à parte devedora para comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias dos últimos comprovantes de rendimentos e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema SISBAJUD e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé. Esclareço que devem ser juntadas cópias de TODOS os documentos acima indicados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Int. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), GILVANNA MALDONADO MALTA (OAB 470320/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido de suspensão do leilão que se encontra em andamento, justificado pela ausência de ciência e defesa em tempo oportuno, bem como sob a alegação do direito de moradia e com a proposta de pagamento da dívida em três parcelas, mediante cálculo a ser apresentado pelo condomínio-credor. Nota-se que a citação ocorreu em 2020, tempo suficiente para as providências necessárias a mitigar os efeitos da execução. Por outro lado, a devedora não trouxe elementos suficientes a reverter o estado da execução, tampouco comprovou o pagamento do acordo que propôs. Assim, indefiro o pedido para suspensão das hastas públicas. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre o acordo proposto, em 48 (quarenta e oito) horas. Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem à parte devedora para comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias dos últimos comprovantes de rendimentos e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema SISBAJUD e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé. Esclareço que devem ser juntadas cópias de TODOS os documentos acima indicados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Gilvanna Maldonado Malta (OAB 470320/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido de suspensão do leilão que se encontra em andamento, justificado pela ausência de ciência e defesa em tempo oportuno, bem como sob a alegação do direito de moradia e com a proposta de pagamento da dívida em três parcelas, mediante cálculo a ser apresentado pelo condomínio-credor. Nota-se que a citação ocorreu em 2020, tempo suficiente para as providências necessárias a mitigar os efeitos da execução. Por outro lado, a devedora não trouxe elementos suficientes a reverter o estado da execução, tampouco comprovou o pagamento do acordo que propôs. Assim, indefiro o pedido para suspensão das hastas públicas. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre o acordo proposto, em 48 (quarenta e oito) horas. Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem à parte devedora para comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias dos últimos comprovantes de rendimentos e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema SISBAJUD e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé. Esclareço que devem ser juntadas cópias de TODOS os documentos acima indicados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WVTR.25.70027987-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/06/2025 16:42 |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70026526-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 14:51 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital no átrio do Fórum |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: 1) Aprovo as datas designadas para início da captação de lances em 03/06/2025 às 13h30min. com encerramento do 1º Leilão em 06/06/2025, às 13h30min., bem como início do 2º leilão em 06/06/2025, às 13h31min, com encerramento do 2º Leilão em 26/06/2025, às 13h30min. 2) Comunique-se ao leiloeiro a aprovação das datas e o decidido, a fim de que providencie as intimações devidas. 3) Providencie, a serventia, a afixação do edital. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Aprovo as datas designadas para início da captação de lances em 03/06/2025 às 13h30min. com encerramento do 1º Leilão em 06/06/2025, às 13h30min., bem como início do 2º leilão em 06/06/2025, às 13h31min, com encerramento do 2º Leilão em 26/06/2025, às 13h30min. 2) Comunique-se ao leiloeiro a aprovação das datas e o decidido, a fim de que providencie as intimações devidas. 3) Providencie, a serventia, a afixação do edital. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70016436-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 06:52 |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70012955-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 16:37 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para a alienação do(s) bem(ns), designo o Leiloeiro Oficial CLECIO OLIVEIRA DE CARVALHO, com cadastro na JUCESP nº. 889, que é assessorado pela Gestora Leilão Oficial. O leilão será realizado no site www.leilaooficialonline.com.br. Contatos: juridico@leilaooficialonline.com.br, fone (11) 3105-2268, na forma autorizada nas Normas de Serviço Judiciais da E. Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280), devendo designar datas para a realização de leilão eletrônico, sob as penas da lei. 2) O leiloeiro deverá providenciar, nas respectivas datas, a atualização dos valores da avaliação e do débito. 3) Não havendo lance superior à importância da avaliação seguir-se-á a realização de segunda hasta, quando não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, se efetivando pelo maior lanço ofertado. Caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelado, estas deverão ser recebidas pelo Sr. Leiloeiro, cuja análise será feita pelo juízo após o encerramento do prazo do respectivo leilão (1º ou 2º leilão). 4) Os interessados deverão fornecer todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento acima referido ao leiloeiro, a quem incumbirá a intimação das partes, a cientificação de eventuais credores com direitos sobre o bem penhorado e a publicidade das hastas, através de edital a ser expedido na forma da lei processual, comprovando nos autos a sua efetivação. 5) O arrematante receberá o bem livre de débitos tributários vencidos antes da arrematação, nos termos do Recurso Repetitivo Representativo do Tema 1134, do Superior Tribunal de Justiça, bem como art. 130 do Código Tributário Nacional, visto que referidas dívidas ficam sub-rogadas no preço. Por outro lado, o arrematante ficará responsável por outras eventuais dívidas incidentes sobre o imóvel, de natureza propter rem, em especial eventuais dívidas de condomínio não envolvidas no presente feito. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 5.1) Ressalto que o bem encontra-se gravado com hipoteca/alienação fiduciária, de maneira que o lance mínimo estabelecido foi fixado no percentual antes mencionados, o exequente terá preferência no recebimento de seu crédito, conforme decidido no Agravo de Instrumento 2211919-31.2024.8.26.0000 (fls. 449/456). 6) Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do CPC), durante o prazo de até 60 (sessenta) dias, conforme sugerido pelo leiloeiro, a contar do encerramento do 2º leilão, com ciclos de 15(quinze) dias cada, até o final do prazo, pelo preço não inferior ao da avaliação e nas condições acima fixadas, comunicando-se a este juízo após decorrido o prazo indicado. 7) Autorizo os leiloeiros, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo, ainda, o fornecimento, por quaisquer órgãos públicos ou privados, de pesquisa acerca da existência de dívidas que recaiam sobre o(s) bem(ns). Esta decisão servirá de ofício. 8) Intime-se para integral cumprimento, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 11/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Para a alienação do(s) bem(ns), designo o Leiloeiro Oficial CLECIO OLIVEIRA DE CARVALHO, com cadastro na JUCESP nº. 889, que é assessorado pela Gestora Leilão Oficial. O leilão será realizado no site www.leilaooficialonline.com.br. Contatos: juridico@leilaooficialonline.com.br, fone (11) 3105-2268, na forma autorizada nas Normas de Serviço Judiciais da E. Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280), devendo designar datas para a realização de leilão eletrônico, sob as penas da lei. 2) O leiloeiro deverá providenciar, nas respectivas datas, a atualização dos valores da avaliação e do débito. 3) Não havendo lance superior à importância da avaliação seguir-se-á a realização de segunda hasta, quando não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, se efetivando pelo maior lanço ofertado. Caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelado, estas deverão ser recebidas pelo Sr. Leiloeiro, cuja análise será feita pelo juízo após o encerramento do prazo do respectivo leilão (1º ou 2º leilão). 4) Os interessados deverão fornecer todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento acima referido ao leiloeiro, a quem incumbirá a intimação das partes, a cientificação de eventuais credores com direitos sobre o bem penhorado e a publicidade das hastas, através de edital a ser expedido na forma da lei processual, comprovando nos autos a sua efetivação. 5) O arrematante receberá o bem livre de débitos tributários vencidos antes da arrematação, nos termos do Recurso Repetitivo Representativo do Tema 1134, do Superior Tribunal de Justiça, bem como art. 130 do Código Tributário Nacional, visto que referidas dívidas ficam sub-rogadas no preço. Por outro lado, o arrematante ficará responsável por outras eventuais dívidas incidentes sobre o imóvel, de natureza propter rem, em especial eventuais dívidas de condomínio não envolvidas no presente feito. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 5.1) Ressalto que o bem encontra-se gravado com hipoteca/alienação fiduciária, de maneira que o lance mínimo estabelecido foi fixado no percentual antes mencionados, o exequente terá preferência no recebimento de seu crédito, conforme decidido no Agravo de Instrumento 2211919-31.2024.8.26.0000 (fls. 449/456). 6) Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do CPC), durante o prazo de até 60 (sessenta) dias, conforme sugerido pelo leiloeiro, a contar do encerramento do 2º leilão, com ciclos de 15(quinze) dias cada, até o final do prazo, pelo preço não inferior ao da avaliação e nas condições acima fixadas, comunicando-se a este juízo após decorrido o prazo indicado. 7) Autorizo os leiloeiros, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo, ainda, o fornecimento, por quaisquer órgãos públicos ou privados, de pesquisa acerca da existência de dívidas que recaiam sobre o(s) bem(ns). Esta decisão servirá de ofício. 8) Intime-se para integral cumprimento, providenciando-se o necessário. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70000539-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2025 15:42 |
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70000109-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2025 11:30 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2024 Teor do ato: Fls. 467/469: O valor depositado referente à eventual arrematação, deverá obedecer a preferência decidida em sede recursal, cujo Acórdão se encontra às fls. 449/456 e 466. Observe-se, incluindo alerta no sistema. Diante da concordância da parte credora fiduciária, com a avaliação efetivada por oficial de justiça, bem como considerando ausência de impugnação pela parte devedora, regularmente intimada (fls.494), homologo a avaliação levada a efeito às fls.447, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifeste-se a parte credora, bem como a parte credora fiduciária, apresentando cálculo atualizado de seus créditos. Após, voltem para determinação das hastas públicas. Ausente manifestação da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 467/469: O valor depositado referente à eventual arrematação, deverá obedecer a preferência decidida em sede recursal, cujo Acórdão se encontra às fls. 449/456 e 466. Observe-se, incluindo alerta no sistema. Diante da concordância da parte credora fiduciária, com a avaliação efetivada por oficial de justiça, bem como considerando ausência de impugnação pela parte devedora, regularmente intimada (fls.494), homologo a avaliação levada a efeito às fls.447, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifeste-se a parte credora, bem como a parte credora fiduciária, apresentando cálculo atualizado de seus créditos. Após, voltem para determinação das hastas públicas. Ausente manifestação da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718968200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adryelle Jeruza Ribeiro Diligência : 22/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70061533-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/10/2024 18:21 |
| 15/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Vistos. Em conformidade com a decisão de fls. 440, necessária a intimação da executada Adryelle Jeruza Ribeiro acerca da avaliação. Sem prejuízo, manifeste-se a credora sobre a impugnação de fls. 467/469. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em conformidade com a decisão de fls. 440, necessária a intimação da executada Adryelle Jeruza Ribeiro acerca da avaliação. Sem prejuízo, manifeste-se a credora sobre a impugnação de fls. 467/469. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708722198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Michele Luciane Vilela Diligência : 16/09/2024 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70051397-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 14:40 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70050686-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 14:23 |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel efetivada às fls. 447. Expeça-se carta para intimação da parte devedora acerca da avaliação do imóvel. Providencie a parte credora a juntada de cópia do trânsito em julgado do V.Acórdão de fls. 449/456. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel efetivada às fls. 447. Expeça-se carta para intimação da parte devedora acerca da avaliação do imóvel. Providencie a parte credora a juntada de cópia do trânsito em julgado do V.Acórdão de fls. 449/456. Int. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70047845-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 14:06 |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2024/008573-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2024 Local: Oficial de justiça - Sérgio Montiel Leal |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70041293-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:06 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Razão assiste ao Sr.Leiloeiro, de modo que ficam canceladas as hastas designadas. Considerando que a concessão de eventual efeito ativo ao recurso interposto, não prejudicará a avaliação do imóvel, expeça-se o competente mandado. Com a avaliação, intimem-se as partes, expedindo-se cartas e mandados se necessários. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Razão assiste ao Sr.Leiloeiro, de modo que ficam canceladas as hastas designadas. Considerando que a concessão de eventual efeito ativo ao recurso interposto, não prejudicará a avaliação do imóvel, expeça-se o competente mandado. Com a avaliação, intimem-se as partes, expedindo-se cartas e mandados se necessários. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70039946-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 11:20 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove-se a concessão do efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove-se a concessão do efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70039378-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 11:41 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Aprovo as datas designadas para início da captação de lances em 1º leilão aos 16/09/2024 às 00:00 com encerramento em 19/09/2024 às 14:20, seguindo-se sem interrupção ao segundo leilão, às 14:20hrs e que se estenderá em aberto e se encerrará na data e 15/10/2024 às 14:20hrs. 2) Comunique-se ao leiloeiro a aprovação das datas e o decidido, a fim de que providencie o edital, nos estritos termos da decisão de fls. 385/386, bem como as intimações devidas. 3) Apresentado o edital e em termos da decisão de fls. 385/386, intimem-se as partes e afixe-se no átrio de costume deste fórum. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Aprovo as datas designadas para início da captação de lances em 1º leilão aos 16/09/2024 às 00:00 com encerramento em 19/09/2024 às 14:20, seguindo-se sem interrupção ao segundo leilão, às 14:20hrs e que se estenderá em aberto e se encerrará na data e 15/10/2024 às 14:20hrs. 2) Comunique-se ao leiloeiro a aprovação das datas e o decidido, a fim de que providencie o edital, nos estritos termos da decisão de fls. 385/386, bem como as intimações devidas. 3) Apresentado o edital e em termos da decisão de fls. 385/386, intimem-se as partes e afixe-se no átrio de costume deste fórum. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70036420-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 11:24 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Para a alienação dos direitos que a parte devedora possuio sobre o bem penhorado (fls. 366/368), designo o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, com cadastro na JUCESP nº. 1125 e-mail: DANIEL@LANCEJUDICIAL.COM.BR e contato@grupolance.com.br - telefone (13) 33848000. O leilão será realizado na forma autorizada nas Normas de Serviço Judiciais da E. Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280), devendo designar datas para a realização de leilão eletrônico, sob as penas da lei. 2) Determino que, no edital, conste o valor do débito, o valor da avaliação e o saldo devedor do financiamento. 3) O leiloeiro deverá providenciar, nas respectivas datas, a atualização dos valores. 4) Não havendo lance superior à importância da avaliação seguir-se-á a realização de segunda hasta, quando não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, se efetivando pelo maior lanço ofertado. Caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelado, estas deverão ser recebidas pelo Sr. Leiloeiro, cuja análise será feita pelo juízo após o encerramento do prazo do respectivo leilão (1º ou 2º leilão). 4.1) Caso pese sobre o bem ônus real de financiamento / alienação fiduciária, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao saldo devedor do contrato, situação na qual o credor hipotecário / fiduciário terá preferência no levantamento do valor. 5) Os interessados deverão fornecer todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento acima referido ao leiloeiro, a quem incumbirá a intimação das partes, a cientificação de eventuais credores com direitos sobre o bem penhorado e a publicidade das hastas, através de edital a ser expedido na forma da lei processual, comprovando nos autos a sua efetivação. 6) Eventuais taxas e/ou ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante, inclusive eventuais débitos tributários e de despesas condominiais não cobradas na presente execução. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 6.1) Ressalto que o bem encontra-se gravado com hipoteca/alienação fiduciária, de maneira que o lance mínimo estabelecido foi fixado no percentual antes mencionados em razão do credor hipotecário/fiduciário ter preferência no recebimento de seu crédito, diante da garantia real gravada na matrícula. 7) Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do CPC), durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme sugerido pelo leiloeiro, a contar do encerramento do 2º leilão, com ciclos de 15(quinze) dias cada, até o final do prazo, pelo preço não inferior ao da avaliação e nas condições acima fixadas, comunicando-se a este juízo após decorrido o prazo indicado. 8) Autorizo os leiloeiros, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo, ainda, o fornecimento, por quaisquer órgãos públicos ou privados, de pesquisa acerca da existência de dívidas que recaiam sobre o(s) bem(ns). Esta decisão servirá de ofício. 9) Intime-se para integral cumprimento, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi nesta data a nomeação do leiloeiro via portal "Auxiliares da Justiça" em cumprimento à r. decisão retro |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Para a alienação dos direitos que a parte devedora possuio sobre o bem penhorado (fls. 366/368), designo o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, com cadastro na JUCESP nº. 1125 e-mail: DANIEL@LANCEJUDICIAL.COM.BR e contato@grupolance.com.br - telefone (13) 33848000. O leilão será realizado na forma autorizada nas Normas de Serviço Judiciais da E. Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280), devendo designar datas para a realização de leilão eletrônico, sob as penas da lei. 2) Determino que, no edital, conste o valor do débito, o valor da avaliação e o saldo devedor do financiamento. 3) O leiloeiro deverá providenciar, nas respectivas datas, a atualização dos valores. 4) Não havendo lance superior à importância da avaliação seguir-se-á a realização de segunda hasta, quando não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, se efetivando pelo maior lanço ofertado. Caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelado, estas deverão ser recebidas pelo Sr. Leiloeiro, cuja análise será feita pelo juízo após o encerramento do prazo do respectivo leilão (1º ou 2º leilão). 4.1) Caso pese sobre o bem ônus real de financiamento / alienação fiduciária, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao saldo devedor do contrato, situação na qual o credor hipotecário / fiduciário terá preferência no levantamento do valor. 5) Os interessados deverão fornecer todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento acima referido ao leiloeiro, a quem incumbirá a intimação das partes, a cientificação de eventuais credores com direitos sobre o bem penhorado e a publicidade das hastas, através de edital a ser expedido na forma da lei processual, comprovando nos autos a sua efetivação. 6) Eventuais taxas e/ou ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante, inclusive eventuais débitos tributários e de despesas condominiais não cobradas na presente execução. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 6.1) Ressalto que o bem encontra-se gravado com hipoteca/alienação fiduciária, de maneira que o lance mínimo estabelecido foi fixado no percentual antes mencionados em razão do credor hipotecário/fiduciário ter preferência no recebimento de seu crédito, diante da garantia real gravada na matrícula. 7) Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do CPC), durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme sugerido pelo leiloeiro, a contar do encerramento do 2º leilão, com ciclos de 15(quinze) dias cada, até o final do prazo, pelo preço não inferior ao da avaliação e nas condições acima fixadas, comunicando-se a este juízo após decorrido o prazo indicado. 8) Autorizo os leiloeiros, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo, ainda, o fornecimento, por quaisquer órgãos públicos ou privados, de pesquisa acerca da existência de dívidas que recaiam sobre o(s) bem(ns). Esta decisão servirá de ofício. 9) Intime-se para integral cumprimento, providenciando-se o necessário. Int. |
| 30/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 01/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70010330-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/03/2024 16:48 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação, sob pena de arquivamentos dos autos. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação, sob pena de arquivamentos dos autos. |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Autor manifeste-se sobre o ofício de fl. 374. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor manifeste-se sobre o ofício de fl. 374. |
| 22/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico que encaminho para expedição de alvará. |
| 17/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/01/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WVTR.24.70000373-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/01/2024 17:35 |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do mandado, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário à citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do mandado, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário à citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. |
| 11/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2023/012346-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2024 Local: Oficial de justiça - Vasti Lopes Lepore Marques |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2023 Teor do ato: Fls. 352/353: Certifico e dou fé que melhor compulsando os autos constatei que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, motivo pelo qual reencaminho a solicitação de penhora via ARISP.. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 14/11/2023 |
Protocolo Juntado
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| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 352/353: Certifico e dou fé que melhor compulsando os autos constatei que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, motivo pelo qual reencaminho a solicitação de penhora via ARISP.. |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se, a serventia, sobre a efetivação do registro da penhora perante o sistema Arisp. Expeça-se mandado para intimação da proprietária do imóvel, no endereço de fls. 296. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se, a serventia, sobre a efetivação do registro da penhora perante o sistema Arisp. Expeça-se mandado para intimação da proprietária do imóvel, no endereço de fls. 296. Int. |
| 11/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.23.70040734-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 18:24 |
| 07/08/2023 |
Protocolo Juntado
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| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que a carta para intimação da atual devedora foi remetida ao endereço onde foi citada pessoalmente (fls. 186 e 334) tenho como regular a sua intimação acerca da penhora do imóvel, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC. 2) Considerando que a matrícula do imóvel ainda se encontra em nome de Michele, titular do domínio, e em se tratando de obrigação propter rem, efetive a serventia nova inclusão da constrição perante o sistema Arisp, a fim de presunção absoluta de conhecimento a terceiros. 3) Providencie, a parte credora, a intimação da proprietária do imóvel, uma vez que não intimada pessoalmente (fls. 296), recolhendo-se eventuais taxas. 4) Deverá, ainda, comprovar o depósito de diligências do Oficial de Justiça para a avaliação do imóvel. Comprovados, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando que a carta para intimação da atual devedora foi remetida ao endereço onde foi citada pessoalmente (fls. 186 e 334) tenho como regular a sua intimação acerca da penhora do imóvel, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC. 2) Considerando que a matrícula do imóvel ainda se encontra em nome de Michele, titular do domínio, e em se tratando de obrigação propter rem, efetive a serventia nova inclusão da constrição perante o sistema Arisp, a fim de presunção absoluta de conhecimento a terceiros. 3) Providencie, a parte credora, a intimação da proprietária do imóvel, uma vez que não intimada pessoalmente (fls. 296), recolhendo-se eventuais taxas. 4) Deverá, ainda, comprovar o depósito de diligências do Oficial de Justiça para a avaliação do imóvel. Comprovados, expeça-se o necessário. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.23.70029865-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2023 18:00 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da devolução do AR com resultado negativo (fls. 334), bem como da nota de exigência do cartório (fls. 336), no prazo legal. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da devolução do AR com resultado negativo (fls. 334), bem como da nota de exigência do cartório (fls. 336), no prazo legal. |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.23.70021536-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 09:29 |
| 25/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA545105680TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adryelle Jeruza Ribeiro Diligência : 27/03/2023 |
| 30/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA545105676TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DAVID ELBLINK Diligência : 27/03/2023 |
| 30/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA545105659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 27/03/2023 |
| 29/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA545105662TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michele Luciane Vilela Diligência : 27/03/2023 |
| 09/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando a manifestação da parte credora, bem como o contrato apresentado, defiro a exclusão da codevedora do polo passivo, bem como a penhora dos direitos que a parte devedora possui sobre o imóvel (fls. 261/263), por sua conta e risco. Lavre-se o respectivo termo e efetive-se o registro da constrição perante o sistema ARISP. 2) Expeça-se carta para intimação da devedora, bem como da proprietária do imóvel e de seu cônjuge, acerca da constrição, observando-se o constante na matrícula e no contrato de fls. 282/285. 3) Intime-se, ainda, por carta, a instituição financeira/credora fiduciária acerca da constrição, bem como para que remeta a este juízo a atual situação do financiamento. 4) Após, manifeste-se, a parte credora, em termos de prosseguimento. 5) No seu silêncio, aguarde-se manifestação, no arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 13/01/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Considerando a manifestação da parte credora, bem como o contrato apresentado, defiro a exclusão da codevedora do polo passivo, bem como a penhora dos direitos que a parte devedora possui sobre o imóvel (fls. 261/263), por sua conta e risco. Lavre-se o respectivo termo e efetive-se o registro da constrição perante o sistema ARISP. 2) Expeça-se carta para intimação da devedora, bem como da proprietária do imóvel e de seu cônjuge, acerca da constrição, observando-se o constante na matrícula e no contrato de fls. 282/285. 3) Intime-se, ainda, por carta, a instituição financeira/credora fiduciária acerca da constrição, bem como para que remeta a este juízo a atual situação do financiamento. 4) Após, manifeste-se, a parte credora, em termos de prosseguimento. 5) No seu silêncio, aguarde-se manifestação, no arquivo. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do AR, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário à citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do AR, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário à citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil. |
| 04/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA415915567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michele Luciane Vilela Diligência : 01/08/2022 |
| 20/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR de citação - Execução de título Extrajudicial - requerido principal - com carta vinculada |
| 29/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WVTR.22.70029650-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/06/2022 17:32 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Fls. 269: Reporto-me ao decidido às fls. 266, considerando que a citação não foi pessoal, bem como ausente qualquer situação de excepcionalidade, na forma da lei processual. Aguarde-se manifestação adequada em termos de prosseguimento, pelo prazo de dez dias. Havendo manifestação, prossiga-se com o ato citatório faltante em relação à devedora Michele Luciane Vilela, bem como expropriatórios já autorizados, em relação à codevedora Adryele Jerusa Ribeiro, uma vez que regularmente citada . No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 269: Reporto-me ao decidido às fls. 266, considerando que a citação não foi pessoal, bem como ausente qualquer situação de excepcionalidade, na forma da lei processual. Aguarde-se manifestação adequada em termos de prosseguimento, pelo prazo de dez dias. Havendo manifestação, prossiga-se com o ato citatório faltante em relação à devedora Michele Luciane Vilela, bem como expropriatórios já autorizados, em relação à codevedora Adryele Jerusa Ribeiro, uma vez que regularmente citada . No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.22.70020577-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2022 11:49 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o imóvel que se pretende a penhora, se encontra registrado em nome da parte devedora ainda não citada, indefiro. 2) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, especificando os atos executivos que pretende. 3) Ausente manifestação, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Considerando que o imóvel que se pretende a penhora, se encontra registrado em nome da parte devedora ainda não citada, indefiro. 2) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, especificando os atos executivos que pretende. 3) Ausente manifestação, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 30/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.22.70007596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 18:23 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 254: Providencie, a parte credora, cópia atualizada da matrícula do imóvel, bem como cálculo atualizado e discriminado do débito, onde constem o abatimento de todos os valores levantados, igualmente atualizados até a data do seu efetivo levantamento. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 254: Providencie, a parte credora, cópia atualizada da matrícula do imóvel, bem como cálculo atualizado e discriminado do débito, onde constem o abatimento de todos os valores levantados, igualmente atualizados até a data do seu efetivo levantamento. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 230/231: Considerando que a providência é acessível à parte, bem como que, pelo que se dessume dos autos, a obrigação é diversa, além do seu caráter propter rem, indefiro. 2) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, especificando os atos executivos que pretende, comprovando o recolhimento das taxas e diligências necessárias, se o caso. 3) Ausente manifestação, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 230/231: Considerando que a providência é acessível à parte, bem como que, pelo que se dessume dos autos, a obrigação é diversa, além do seu caráter propter rem, indefiro. 2) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, especificando os atos executivos que pretende, comprovando o recolhimento das taxas e diligências necessárias, se o caso. 3) Ausente manifestação, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 4298/4302 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2021 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 30/08/2021 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 20/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.21.70042101-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2021 19:08 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 4064/4067 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Certifico preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) MLE(s), deverá(ão) ser juntado(s) novo(s) formulário(s), sem alteração do modelo, bem como com o preenchimento de todas suas informações, conforme disponibilizado pelo Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), observando-se o seguinte: Constar corretamente os dados do beneficiário Exequente. Ressalta-se que, possuindo o procurador poderes para receber e dar quitação, poderá figurar como titular da conta bancária onde os valores da parte poderão ser creditados. A agência bancária deverá conter quatro números, sem a indicação de dígito verificador. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) MLE(s), deverá(ão) ser juntado(s) novo(s) formulário(s), sem alteração do modelo, bem como com o preenchimento de todas suas informações, conforme disponibilizado pelo Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), observando-se o seguinte: Constar corretamente os dados do beneficiário Exequente. Ressalta-se que, possuindo o procurador poderes para receber e dar quitação, poderá figurar como titular da conta bancária onde os valores da parte poderão ser creditados. A agência bancária deverá conter quatro números, sem a indicação de dígito verificador. |
| 10/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVTR.21.70039786-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/08/2021 19:14 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 4112/4117 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2021 Teor do ato: Certifico preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) MLE(s), deverá(ão) ser juntado(s) novo(s) formulário(s), sem alteração do modelo, bem como com o preenchimento de todas suas informações, conforme disponibilizado pelo Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), observando-se o seguinte: Foi indicada para depósito dos valores conta bancária pertencente a sociedade de advogados que não consta dos instrumentos de procuração. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) MLE(s), deverá(ão) ser juntado(s) novo(s) formulário(s), sem alteração do modelo, bem como com o preenchimento de todas suas informações, conforme disponibilizado pelo Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), observando-se o seguinte: Foi indicada para depósito dos valores conta bancária pertencente a sociedade de advogados que não consta dos instrumentos de procuração. |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.21.70037615-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 13:32 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 3522/3527 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Fls. 230/231: Apresente a parte interessada o mandado de levantamento mencionado na petição, o qual não acompanhou a mesma. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 230/231: Apresente a parte interessada o mandado de levantamento mencionado na petição, o qual não acompanhou a mesma. |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.21.70035844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 16:58 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 3621/3626 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Certifico preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) MLE(s), deverá(ão) ser juntado(s) novo(s) formulário(s), sem alteração do modelo, bem como com o preenchimento de todas suas informações, conforme disponibilizado pelo Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), observando-se o seguinte: A Sociedade de advogados cuja conta bancária foi indicada para depósito dos valores não possui poderes para receber e dar quitação. Não consta da procuração indicada no formulário ( fl. 7.) Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) MLE(s), deverá(ão) ser juntado(s) novo(s) formulário(s), sem alteração do modelo, bem como com o preenchimento de todas suas informações, conforme disponibilizado pelo Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), observando-se o seguinte: A Sociedade de advogados cuja conta bancária foi indicada para depósito dos valores não possui poderes para receber e dar quitação. Não consta da procuração indicada no formulário ( fl. 7.) |
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
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| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 3576/3582 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 217/220: Diante do silêncio da parte devedora A.J.R., autorizo a transferência dos valores para conta judicial, bem como a emissão de MLE, para levantamento dos valores. Apresentados os formulários adequados, inclusive em face de eventual verba honorária, caso se pretenda o destaque desta verba, expeçam-se. 2) Considerando ausente hipótese legal para se reputar válida a citação de M.L.V., providencie, a parte autora, o necessário à citação, sob as penas da lei. 3) Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende em relação à codevedora A.J.R. 4) Autorizo, desde logo, por sua conta e risco, o acesso aos sistemas instalados nesta Vara na busca de bens e ainda a emissão de mandado para penhora, avaliação e intimação. 5) Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. 6) Em nada sendo providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 29/06/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Fls. 217/220: Diante do silêncio da parte devedora A.J.R., autorizo a transferência dos valores para conta judicial, bem como a emissão de MLE, para levantamento dos valores. Apresentados os formulários adequados, inclusive em face de eventual verba honorária, caso se pretenda o destaque desta verba, expeçam-se. 2) Considerando ausente hipótese legal para se reputar válida a citação de M.L.V., providencie, a parte autora, o necessário à citação, sob as penas da lei. 3) Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende em relação à codevedora A.J.R. 4) Autorizo, desde logo, por sua conta e risco, o acesso aos sistemas instalados nesta Vara na busca de bens e ainda a emissão de mandado para penhora, avaliação e intimação. 5) Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. 6) Em nada sendo providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 3667/3675 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Fls. 209, 212: Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução AR, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário à citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 209, 212: Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução AR, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário à citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil. |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 3361/3368 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação da penhora da coexecutada Adryelle Jeruza Ribeiro. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação da penhora da coexecutada Adryelle Jeruza Ribeiro. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação. |
| 27/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR273259445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michele Luciane Vilela Diligência : 24/05/2021 |
| 22/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR273259437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Adryelle Jeruza Ribeiro Diligência : 19/05/2021 |
| 05/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores BacenJud - Cível |
| 05/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado - folha de rosto |
| 30/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WVTR.21.70019318-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/04/2021 11:14 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3599/3600 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Fls. 196/198: Manifeste-se o exequente, no prazo legal e em termos de prosseguimento do feito, acerca do resultado da pesquisa realizada através do sistema "on line" Sisbajud, com bloqueio na conta da executada Adryelle Jeruza Ribeiro, mantida perante o Banco NU Pagamentos SA (R$372,43 fls. 198). Fls. 199/203: Manifeste-se, ainda, o exequente acerca dos endereços da executada Michele Luciane Vilela, alcançados nas pesquisas realizadas através dos sistemas "on line" Sisbajud e Infojud. Providencie, o exequente, o necessário para intimação da executada Adryelle Jeruza Ribeiro, acerca dos valores bloqueados. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cadastro de endereço |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 196/198: Manifeste-se o exequente, no prazo legal e em termos de prosseguimento do feito, acerca do resultado da pesquisa realizada através do sistema "on line" Sisbajud, com bloqueio na conta da executada Adryelle Jeruza Ribeiro, mantida perante o Banco NU Pagamentos SA (R$372,43 fls. 198). Fls. 199/203: Manifeste-se, ainda, o exequente acerca dos endereços da executada Michele Luciane Vilela, alcançados nas pesquisas realizadas através dos sistemas "on line" Sisbajud e Infojud. Providencie, o exequente, o necessário para intimação da executada Adryelle Jeruza Ribeiro, acerca dos valores bloqueados. |
| 19/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/04/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0919/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 6259/6262 |
| 18/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2020 Teor do ato: Fls. 186/187: Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do mandado, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário à citação da parte ré, comprovando o recolhimento da taxa para emissão de carta AR digital unipaginada (Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça), o recolhimento das diligências do oficial de justiça, suficientes ao cumprimento do ato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 186/187: Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do mandado, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário à citação da parte ré, comprovando o recolhimento da taxa para emissão de carta AR digital unipaginada (Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça), o recolhimento das diligências do oficial de justiça, suficientes ao cumprimento do ato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil. |
| 17/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2020 |
Mandado Juntado
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| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2020/008314-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/11/2020 Local: Oficial de justiça - Sérgio Montiel Leal |
| 14/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2020/008313-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2020 Local: Oficial de justiça - Sérgio Montiel Leal |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2950/2954 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Diante dos documentos apresentados e considerando o advento da pandemia do Coronavírus Covid-19, que afetou a economia de nosso país, revejo meu posicionamento para conceder, à parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida (R$ 6.778,14 - atualizada até 14/09/2020 11:47:49), em 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar(em) a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). 3) Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC 827, § 1º). 4) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá, o sr. oficial de justiça, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando o auto respectivo e, na mesma oportunidade, intimará pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) (CPC. § 1º, 829), constatando, desde logo, os bens que encontrar, caso a constrição não se mostre possível. 5) Caso não encontre o(a)s executado(a)s, o sr. oficial arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC 830). 6) Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de seu endereço e de seus bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá, a parte autora providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Esta decisão servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 17/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Diante dos documentos apresentados e considerando o advento da pandemia do Coronavírus Covid-19, que afetou a economia de nosso país, revejo meu posicionamento para conceder, à parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida (R$ 6.778,14 - atualizada até 14/09/2020 11:47:49), em 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar(em) a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). 3) Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC 827, § 1º). 4) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá, o sr. oficial de justiça, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando o auto respectivo e, na mesma oportunidade, intimará pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) (CPC. § 1º, 829), constatando, desde logo, os bens que encontrar, caso a constrição não se mostre possível. 5) Caso não encontre o(a)s executado(a)s, o sr. oficial arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC 830). 6) Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de seu endereço e de seus bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá, a parte autora providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Esta decisão servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à conferência e regularização do cadastro dos autos. Certifico ainda, que, salvo melhor juízo, constatei a ausência do recolhimento de taxa/ diligência para citação, bem como, das custas iniciais e de mandato |
| 14/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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