| Exeqte |
Condomínio das Acácias
Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano |
| Exectda |
Anne Franquis
Advogada: Fernanda Cardoso de Faria Almeida |
| Interesdo. |
Empresa Gestora de Ativos - EMGEA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Perito | ANA CLAUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularização de cadastro com inclusão de advogado indicado - mantendo os autos no arquivo |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.26.70002457-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 11:33 |
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularização de cadastro com inclusão de advogado indicado - mantendo os autos no arquivo |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.26.70002457-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 11:33 |
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Termo de Levantamento de Penhora, Certidão de Objeto e Pé e Certidão de Honorários, disponíveis para impressão. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB 442604/SP) |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Termo de Levantamento de Penhora, Certidão de Objeto e Pé e Certidão de Honorários, disponíveis para impressão. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/05/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 22/05/2024 |
Termo Expedido
Termo de Levantamento de Penhora |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da quitação outorgada, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Declaro levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel. Expeça-se o competente termo, o qual ficará disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. 3) Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente na espécie. 4) Custas finais e despesas processuais, na forma da lei. 5) Não comprovado o seu recolhimento, se o caso, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6) Expeça-se Certidão de Honorários, bem como, certidão de objeto e pé conforme pleiteado. 7) Ao arquivo. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB 442604/SP) |
| 21/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/05/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. retro transitou em julgado na data em que foi proferida, conforme nela constou expressamente. Certifico ainda, que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 21/05/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1) Diante da quitação outorgada, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Declaro levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel. Expeça-se o competente termo, o qual ficará disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. 3) Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente na espécie. 4) Custas finais e despesas processuais, na forma da lei. 5) Não comprovado o seu recolhimento, se o caso, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6) Expeça-se Certidão de Honorários, bem como, certidão de objeto e pé conforme pleiteado. 7) Ao arquivo. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WVTR.24.70026553-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/05/2024 21:50 |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/288: Homologo o acordo entabulado entre as partes relativo ao objeto do débito desta ação e a suspendo, com fundamento no artigo 922 do CPC. Comunique-se o Sr. Leiloeiro quanto ao cancelamento das hastas designadas, com urgência. Aguarde-se a comunicação de seu integral cumprimento, em cartório. No silêncio, voltem para extinção pelo pagamento, o que será presumido. Havendo notícia de inadimplemento, prossiga-se com a prática dos atos executivos autorizados. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB 442604/SP) |
| 25/04/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 285/288: Homologo o acordo entabulado entre as partes relativo ao objeto do débito desta ação e a suspendo, com fundamento no artigo 922 do CPC. Comunique-se o Sr. Leiloeiro quanto ao cancelamento das hastas designadas, com urgência. Aguarde-se a comunicação de seu integral cumprimento, em cartório. No silêncio, voltem para extinção pelo pagamento, o que será presumido. Havendo notícia de inadimplemento, prossiga-se com a prática dos atos executivos autorizados. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WVTR.24.70021419-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/04/2024 20:25 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital no átrio do Fórum em local de costume. |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Aprovo as datas designadas para início da captação de lances em 06/05/2024 às 15:00 horas e encerramento da 1ª Hastas em 09/05/2024, às 15:00 horas; bem como início da 2ª Hastas em 09/05/2024 às 15:01 horas, com encerramento aos 29/05/2024 às 15:00 horas. Comunique-se ao leiloeiro a aprovação das datas e o decidido, a fim de que providencie as intimações devidas. Providencie, a serventia, a afixação do edital. Sem prejuízo, apresentem os credores, principal e fiduciário, o valor atualizado dos seus créditos. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB 442604/SP) |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
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| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo as datas designadas para início da captação de lances em 06/05/2024 às 15:00 horas e encerramento da 1ª Hastas em 09/05/2024, às 15:00 horas; bem como início da 2ª Hastas em 09/05/2024 às 15:01 horas, com encerramento aos 29/05/2024 às 15:00 horas. Comunique-se ao leiloeiro a aprovação das datas e o decidido, a fim de que providencie as intimações devidas. Providencie, a serventia, a afixação do edital. Sem prejuízo, apresentem os credores, principal e fiduciário, o valor atualizado dos seus créditos. Int. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70015132-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 10:38 |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70014005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 10:25 |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Intime-se a Sra. Leiloeira, a apresentar nova minuta de edital, com a retificação do item relativo a Impostos, uma vez que em desacordo com a decisão de fls. 220/221, item 7. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB 442604/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a Sra. Leiloeira, a apresentar nova minuta de edital, com a retificação do item relativo a Impostos, uma vez que em desacordo com a decisão de fls. 220/221, item 7. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70012627-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 10:52 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70009273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 11:43 |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. 1) HOMOLOGO a avaliação do imóvel feita pelo Oficial de Justiça às fls. 150, tendo em vista que a impugnação apresentada pela executada (fls. 203/205), não trouxe quaisquer documentos capazes de infirmar a avaliação feita pelo oficial, o qual a fez de acordo com situação em que o imóvel se encontra. 2) Para a alienação dos direitos que as partes possuem sobre o bem penhorado, designo o Leiloeiro Oficial ANA CLAUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA, com cadastro na JUCESP nº. 1129, que é assessorada pela Gestora Átrio Leilões. O leilão será realizado no site www.atrioleiloes.com.br, na forma autorizada nas Normas de Serviço Judiciais da E. Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280), devendo designar datas para a realização de leilão eletrônico, sob as penas da lei. 3) Determino que, no edital, conste o valor do débito, o valor da avaliação e o saldo devedor do financiamento (fls. 159/160). 4) O leiloeiro deverá providenciar, nas respectivas datas, a atualização dos valores. 5) Não havendo lance superior à importância da avaliação seguir-se-á a realização de segunda hasta, quando não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, se efetivando pelo maior lanço ofertado. Caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelado, estas deverão ser recebidas pelo Sr. Leiloeiro, cuja análise será feita pelo juízo após o encerramento do prazo do respectivo leilão (1º ou 2º leilão). 5.1) Caso pese sobre o bem ônus real de financiamento / alienação fiduciária, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao saldo devedor do contrato, situação na qual o credor hipotecário / fiduciário terá preferência no levantamento do valor. 6) Os interessados deverão fornecer todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento acima referido ao leiloeiro, a quem incumbirá a intimação das partes, a cientificação de eventuais credores com direitos sobre o bem penhorado e a publicidade das hastas, através de edital a ser expedido na forma da lei processual, comprovando nos autos a sua efetivação. 7) Eventuais taxas e/ou ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante, inclusive eventuais débitos tributários e de despesas condominiais não cobradas na presente execução. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 7.1) Ressalto que o bem encontra-se gravado com hipoteca/alienação fiduciária, de maneira que o lance mínimo estabelecido foi fixado no percentual antes mencionados em razão do credor hipotecário/fiduciário ter preferência no recebimento de seu crédito, diante da garantia real gravada na matrícula. 8) Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do CPC), durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme sugerido pelo leiloeiro, a contar do encerramento do 2º leilão, com ciclos de 15(quinze) dias cada, até o final do prazo, pelo preço não inferior ao da avaliação e nas condições acima fixadas, comunicando-se a este juízo após decorrido o prazo indicado. 9) Autorizo os leiloeiros, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo, ainda, o fornecimento, por quaisquer órgãos públicos ou privados, de pesquisa acerca da existência de dívidas que recaiam sobre o(s) bem(ns). Esta decisão servirá de ofício. 10) Intime-se para integral cumprimento, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB 442604/SP) |
| 26/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) HOMOLOGO a avaliação do imóvel feita pelo Oficial de Justiça às fls. 150, tendo em vista que a impugnação apresentada pela executada (fls. 203/205), não trouxe quaisquer documentos capazes de infirmar a avaliação feita pelo oficial, o qual a fez de acordo com situação em que o imóvel se encontra. 2) Para a alienação dos direitos que as partes possuem sobre o bem penhorado, designo o Leiloeiro Oficial ANA CLAUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA, com cadastro na JUCESP nº. 1129, que é assessorada pela Gestora Átrio Leilões. O leilão será realizado no site www.atrioleiloes.com.br, na forma autorizada nas Normas de Serviço Judiciais da E. Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280), devendo designar datas para a realização de leilão eletrônico, sob as penas da lei. 3) Determino que, no edital, conste o valor do débito, o valor da avaliação e o saldo devedor do financiamento (fls. 159/160). 4) O leiloeiro deverá providenciar, nas respectivas datas, a atualização dos valores. 5) Não havendo lance superior à importância da avaliação seguir-se-á a realização de segunda hasta, quando não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, se efetivando pelo maior lanço ofertado. Caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelado, estas deverão ser recebidas pelo Sr. Leiloeiro, cuja análise será feita pelo juízo após o encerramento do prazo do respectivo leilão (1º ou 2º leilão). 5.1) Caso pese sobre o bem ônus real de financiamento / alienação fiduciária, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao saldo devedor do contrato, situação na qual o credor hipotecário / fiduciário terá preferência no levantamento do valor. 6) Os interessados deverão fornecer todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento acima referido ao leiloeiro, a quem incumbirá a intimação das partes, a cientificação de eventuais credores com direitos sobre o bem penhorado e a publicidade das hastas, através de edital a ser expedido na forma da lei processual, comprovando nos autos a sua efetivação. 7) Eventuais taxas e/ou ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante, inclusive eventuais débitos tributários e de despesas condominiais não cobradas na presente execução. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 7.1) Ressalto que o bem encontra-se gravado com hipoteca/alienação fiduciária, de maneira que o lance mínimo estabelecido foi fixado no percentual antes mencionados em razão do credor hipotecário/fiduciário ter preferência no recebimento de seu crédito, diante da garantia real gravada na matrícula. 8) Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do CPC), durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme sugerido pelo leiloeiro, a contar do encerramento do 2º leilão, com ciclos de 15(quinze) dias cada, até o final do prazo, pelo preço não inferior ao da avaliação e nas condições acima fixadas, comunicando-se a este juízo após decorrido o prazo indicado. 9) Autorizo os leiloeiros, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo, ainda, o fornecimento, por quaisquer órgãos públicos ou privados, de pesquisa acerca da existência de dívidas que recaiam sobre o(s) bem(ns). Esta decisão servirá de ofício. 10) Intime-se para integral cumprimento, providenciando-se o necessário. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70002059-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 11:34 |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.23.70064142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 13:28 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia acerca da tempestividade da impugnação apresentada (fls. 203/204). No mais, manifeste-se a credora fiduciária EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA acerca da avaliação de fls. 150. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB 442604/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia acerca da tempestividade da impugnação apresentada (fls. 203/204). No mais, manifeste-se a credora fiduciária EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA acerca da avaliação de fls. 150. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.23.70039076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 16:58 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.23.70037431-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 14:45 |
| 06/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA545127328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anne Franquis Diligência : 03/07/2023 |
| 26/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR intimação |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Compulsando os autos verifiquei que a r. Decisão proferida não foi publicada para todos os advogados, pelo que a reenvio para publicação: " Vistos. Para tentativa de intimação da parte devedora quanto à avaliação do imóvel, providencie, a parte credora, o recolhimento da taxa necessária à expedição da respectiva carta. Comprovado, expeça-se a competente carta, observando-se o endereço que a parte devedora foi regularmente citada (fls. 81). Sem prejuízo, manifeste-se, a parte credora fiduciária sobre a avaliação efetivada (fls. 150). Int.". Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471PA/) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compulsando os autos verifiquei que a r. Decisão proferida não foi publicada para todos os advogados, pelo que a reenvio para publicação: " Vistos. Para tentativa de intimação da parte devedora quanto à avaliação do imóvel, providencie, a parte credora, o recolhimento da taxa necessária à expedição da respectiva carta. Comprovado, expeça-se a competente carta, observando-se o endereço que a parte devedora foi regularmente citada (fls. 81). Sem prejuízo, manifeste-se, a parte credora fiduciária sobre a avaliação efetivada (fls. 150). Int.". |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.23.70018511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 17:08 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. Para tentativa de intimação da parte devedora quanto à avaliação do imóvel, providencie, a parte credora, o recolhimento da taxa necessária à expedição da respectiva carta. Comprovado, expeça-se a competente carta, observando-se o endereço que a parte devedora foi regularmente citada (fls. 81). Sem prejuízo, manifeste-se, a parte credora fiduciária sobre a avaliação efetivada (fls. 150). Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para tentativa de intimação da parte devedora quanto à avaliação do imóvel, providencie, a parte credora, o recolhimento da taxa necessária à expedição da respectiva carta. Comprovado, expeça-se a competente carta, observando-se o endereço que a parte devedora foi regularmente citada (fls. 81). Sem prejuízo, manifeste-se, a parte credora fiduciária sobre a avaliação efetivada (fls. 150). Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR intimação |
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cancelamento de AR - 60 dias com os correios |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.23.70010540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 21:01 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: 1) Providencie o exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, onde conste a averbação da penhora. 2) Aguarde-se o retorno do aviso de recebimento da carta expedida às fls. 149. 3) Ciência ao exequente sobre o peticionamento do terceiro interessado (fls. 159/179). Contudo, observo que não consta na matrícula do imóvel qualquer cessão de crédito da CEF em favor da EMGEA, o que deverá ser esclarecido em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Providencie o exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, onde conste a averbação da penhora. 2) Aguarde-se o retorno do aviso de recebimento da carta expedida às fls. 149. 3) Ciência ao exequente sobre o peticionamento do terceiro interessado (fls. 159/179). Contudo, observo que não consta na matrícula do imóvel qualquer cessão de crédito da CEF em favor da EMGEA, o que deverá ser esclarecido em 10 (dez) dias. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.22.70061426-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 10:27 |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.23.70000791-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 16:56 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente ante avaliação retro, no prazo legal. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB 442604/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente ante avaliação retro, no prazo legal. |
| 16/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/12/2022 |
Protocolo Juntado
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| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de penhora-avaliação |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.22.70052997-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 18:29 |
| 26/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente, defiro tão somente a penhora dos direitos que a parte devedora possui sobre o bem. Lavre-se o competente termo. Ficam as partes devidamente intimadas com a publicação desta decisão. 2) Caso pleiteado, efetive-se o registro através do sistema ARISP. 3) Comprovado o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado para avaliação do bem. Com a avaliação, intimem-se as partes. 4) Providencie, ainda, a parte credora, o recolhimento da taxa necessária à expedição de carta digital unipaginada, para intimação da instituição financeira, que consta na matrícula como credora fiduciária, acerca da constrição, bem como para que remeta a este juízo a atual situação do financiamento. Com a sua efetivação expeça-se. 5) No silêncio, aguarde-se manifestação, no arquivo. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Fernanda Cardoso de Faria Almeida (OAB 442604/SP) |
| 25/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Considerando que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente, defiro tão somente a penhora dos direitos que a parte devedora possui sobre o bem. Lavre-se o competente termo. Ficam as partes devidamente intimadas com a publicação desta decisão. 2) Caso pleiteado, efetive-se o registro através do sistema ARISP. 3) Comprovado o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado para avaliação do bem. Com a avaliação, intimem-se as partes. 4) Providencie, ainda, a parte credora, o recolhimento da taxa necessária à expedição de carta digital unipaginada, para intimação da instituição financeira, que consta na matrícula como credora fiduciária, acerca da constrição, bem como para que remeta a este juízo a atual situação do financiamento. Com a sua efetivação expeça-se. 5) No silêncio, aguarde-se manifestação, no arquivo. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.22.70048072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 16:30 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores irrisório da penhora realizada no sistema SISBAJUD. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores irrisório da penhora realizada no sistema SISBAJUD. |
| 26/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 99/102: Diante do valor irrisório alcançado pela ordem de indisponibilidade, determino o desbloqueio com fundamento no art. 836, do CPC. Elabore-se minuta. Ciência. 2) Fls. 103/107: Ciência. 3) Manifeste-se, o exequente, sobre o prosseguimento do feito, exibindo o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como especificando os atos executivos que pretende, devendo ainda comprovar o recolhimento de eventuais taxas e diligências necessárias à sua efetivação. 4) No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 18/08/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1) Fls. 99/102: Diante do valor irrisório alcançado pela ordem de indisponibilidade, determino o desbloqueio com fundamento no art. 836, do CPC. Elabore-se minuta. Ciência. 2) Fls. 103/107: Ciência. 3) Manifeste-se, o exequente, sobre o prosseguimento do feito, exibindo o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como especificando os atos executivos que pretende, devendo ainda comprovar o recolhimento de eventuais taxas e diligências necessárias à sua efetivação. 4) No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Declarações Juntadas
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| 17/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.22.70029399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 18:25 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2022 Teor do ato: Decorreu o prazo sem pagamento/manifestação pela parte devedora. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Decorreu o prazo sem pagamento/manifestação pela parte devedora. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação. |
| 24/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2022 |
Mandado Juntado
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| 11/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2022/004577-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2022 Local: Oficial de justiça - Marcos Baptistella |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Vistos. A relação havida seja de trato sucessivo, razão pela qual as prestações que se vencerem no curso do processo deverão ser incluídas no montante devido (art. 911 do Código de Processo Civil). Eventual intimação do credor hipotecário, se for o caso, somente será feita em caso de penhora do imóvel. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida (R$ 11.457,70 - atualizada até 03/05/2022 17:04:01), em 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar(em) a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá, o sr. oficial de justiça, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando o auto respectivo e, na mesma oportunidade, intimará pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) (CPC. § 1º, 829), constatando, desde logo, os bens que encontrar, caso a constrição não se mostre possível. Caso não encontre o(a)s executado(a)s, o sr. oficial arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC 830). Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de seu endereço e de seus bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá, a parte autora providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Esta decisão servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 05/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. A relação havida seja de trato sucessivo, razão pela qual as prestações que se vencerem no curso do processo deverão ser incluídas no montante devido (art. 911 do Código de Processo Civil). Eventual intimação do credor hipotecário, se for o caso, somente será feita em caso de penhora do imóvel. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida (R$ 11.457,70 - atualizada até 03/05/2022 17:04:01), em 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar(em) a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá, o sr. oficial de justiça, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando o auto respectivo e, na mesma oportunidade, intimará pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) (CPC. § 1º, 829), constatando, desde logo, os bens que encontrar, caso a constrição não se mostre possível. Caso não encontre o(a)s executado(a)s, o sr. oficial arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC 830). Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de seu endereço e de seus bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá, a parte autora providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Esta decisão servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a guia de custas encontra-se com o status de "inutilizada" no sistema SAJ, comprovando a regularidade do recolhimento e da vinculação ao presente feito. Certifico mais, haver procedido à conferência e regularização do cadastro dos autos. Nada Mais. |
| 04/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/05/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |