| Reqte |
Jair Pereira da Silva
Advogado: Jose Viveiros Junior |
| Reconvinte |
Marilena Santos da Silva Barros
Advogada: Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna |
| Reqdo | José Paulo Pereira da Silva |
| Reconvindo |
Jair Pereira da Silva
Advogado: Jose Viveiros Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o prosseguimento no cumprimento de sentença nº 0005890-96.2022.8.26.0664, arquive-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 18/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando o prosseguimento no cumprimento de sentença nº 0005890-96.2022.8.26.0664, arquive-se o feito. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o prosseguimento no cumprimento de sentença nº 0005890-96.2022.8.26.0664, arquive-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 18/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando o prosseguimento no cumprimento de sentença nº 0005890-96.2022.8.26.0664, arquive-se o feito. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de guia DARE |
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Manifestem-se as partes pelo prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 23/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Manifestem-se as partes pelo prosseguimento. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005890-96.2022.8.26.0664 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 18/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Vistos. Pgs. 280/281: a interposição de apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Dessa forma, incabível a certificação de trânsito em julgado, razão pela qual o pedido é indeferido. Certifique a serventia quanto a eventual decurso de prazo para contrarrazões e subam os autos, cumprindo-se pg. 277. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs. 280/281: a interposição de apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Dessa forma, incabível a certificação de trânsito em julgado, razão pela qual o pedido é indeferido. Certifique a serventia quanto a eventual decurso de prazo para contrarrazões e subam os autos, cumprindo-se pg. 277. Intime-se. |
| 12/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.22.70101692-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 12:00 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da apelação interposta pela parte autora, às pgs.254/276. Às contrarrazões. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 09/09/2022 |
Recebido o recurso
Vistos. Ciente da apelação interposta pela parte autora, às pgs.254/276. Às contrarrazões. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WVTP.22.70088813-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/09/2022 13:19 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Assim sendo, conheço e rejeito os embargos de fls. 247/250 e, por serem manifestamente protelatórios, condeno os embargantes em multa de 1% do valor atualizado da causa, com base no art. 1.026, §2º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 10/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Assim sendo, conheço e rejeito os embargos de fls. 247/250 e, por serem manifestamente protelatórios, condeno os embargantes em multa de 1% do valor atualizado da causa, com base no art. 1.026, §2º do CPC. Intimem-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVTP.22.70077284-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2022 09:24 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Destarte, conheço dos embargos, porém os rejeito. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 04/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Destarte, conheço dos embargos, porém os rejeito. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVTP.22.70076455-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/08/2022 14:48 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Considerando que está comprovada a existência do condomínio entre as partes (fls. 29/46), JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, apenas para determinar a alienação judicial do imóvel. Em razão da sucumbência recíproca, cada polo do ação arcará com metade das despesas processuais. Honorários do advogado da parte autora em 10% sobre o valor da causa. Honorários do advogado da parte ré em 10% sobre o valor da causa. Ambas as verbas deverão ser atualizadas até a data do pagamento, observando-se a gratuidade. Na mesma oportunidade JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Em razão da sucumbência condeno a reconvinte no pagamento e reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas pelo vencedor, bem como em honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa (valor da reconvenção), respeitada eventual gratuidade (art.85, §2º c/c e art. 98, § 3º, ambos do CPC). Extingo, em consequência, o processo e a reconvenção, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Transitada em julgado, para efetivar esta decisão, providencie a serventia a avaliação do imóvel, por meio de Oficial de Justiça, e a designação de praças. Não existindo interesse na adjudicação do imóvel a um dos condôminos, determino a alienação judicial do bem que será feita pelo maior lance oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação, revertendo metade para cada uma das partes. Deverá ser observada a preferência dos condôminos, desde que em igualdade de lanços (artigo 1.322 do Código Civil). O produto da alienação, depois de deduzidas as custas eventuais e as dívidas do imóvel (especialmente a título de IPTU), deverá ser rateado entre as partes, em igualdade. No caso de interposição de recurso, sem gratuidade ou incidência da isenção legal. O preparo corresponderá a 4% (quatro por cento) sobre o valor total da condenação. O valor mínimo do preparo será de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs e deverá ser realizado por meio do Portal de Custas. Com o oferecimento das contrarrazões, deverá a Serventia certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (art.102, VI, das NSCGJ). Certificado o trânsito em julgado Com o trânsito em julgado, à Serventia para cumprimento do Provimento CG nº01/2020. Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas sob pena de encaminhamento para inscrição em dívida ativa do Estado, salvo se agraciado com a gratuidade. No caso de cumprimento de sentença deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico intermediário, nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. No caso de levantamento de dinheiro depositado nos autos, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado Conjunto nº 1514/2019, comprovando nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 01/08/2022 |
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
Considerando que está comprovada a existência do condomínio entre as partes (fls. 29/46), JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, apenas para determinar a alienação judicial do imóvel. Em razão da sucumbência recíproca, cada polo do ação arcará com metade das despesas processuais. Honorários do advogado da parte autora em 10% sobre o valor da causa. Honorários do advogado da parte ré em 10% sobre o valor da causa. Ambas as verbas deverão ser atualizadas até a data do pagamento, observando-se a gratuidade. Na mesma oportunidade JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Em razão da sucumbência condeno a reconvinte no pagamento e reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas pelo vencedor, bem como em honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa (valor da reconvenção), respeitada eventual gratuidade (art.85, §2º c/c e art. 98, § 3º, ambos do CPC). Extingo, em consequência, o processo e a reconvenção, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Transitada em julgado, para efetivar esta decisão, providencie a serventia a avaliação do imóvel, por meio de Oficial de Justiça, e a designação de praças. Não existindo interesse na adjudicação do imóvel a um dos condôminos, determino a alienação judicial do bem que será feita pelo maior lance oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação, revertendo metade para cada uma das partes. Deverá ser observada a preferência dos condôminos, desde que em igualdade de lanços (artigo 1.322 do Código Civil). O produto da alienação, depois de deduzidas as custas eventuais e as dívidas do imóvel (especialmente a título de IPTU), deverá ser rateado entre as partes, em igualdade. No caso de interposição de recurso, sem gratuidade ou incidência da isenção legal. O preparo corresponderá a 4% (quatro por cento) sobre o valor total da condenação. O valor mínimo do preparo será de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs e deverá ser realizado por meio do Portal de Custas. Com o oferecimento das contrarrazões, deverá a Serventia certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (art.102, VI, das NSCGJ). Certificado o trânsito em julgado Com o trânsito em julgado, à Serventia para cumprimento do Provimento CG nº01/2020. Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas sob pena de encaminhamento para inscrição em dívida ativa do Estado, salvo se agraciado com a gratuidade. No caso de cumprimento de sentença deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico intermediário, nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. No caso de levantamento de dinheiro depositado nos autos, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado Conjunto nº 1514/2019, comprovando nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 23/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso Prazo - Requerido |
| 07/07/2022 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WVTP.22.70063344-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/06/2022 13:46 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Apresentem as partes alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias úteis Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentem as partes alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias úteis |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 08/06/2022 |
Audiência Realizada
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA415994689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Francisco Pereira da Silva Diligência : 02/06/2022 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.22.70054402-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 09:27 |
| 17/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: (Intimar os Advogados das partes a apresentarem seus e-mails, bem como os e-mails das partes e testemunhas arroladas, para posterior encaminhamento do link para participação da audiência, com a máxima urgência). Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Intimar os Advogados das partes a apresentarem seus e-mails, bem como os e-mails das partes e testemunhas arroladas, para posterior encaminhamento do link para participação da audiência, com a máxima urgência). |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Ante o acima exposto, conheço dos embargos, e os rejeito. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 29/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ante o acima exposto, conheço dos embargos, e os rejeito. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVTP.22.70036850-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2022 10:41 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 08/06/2022 Hora 14:10 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: No mérito, as partes controvertem acerca da propriedade exclusiva do imóvel, alegando o requerido, ainda, a ocorrência de usucapião, bem como requerendo, na eventualidade, indenização por benfeitorias. Para tanto, pleiteiam a produção de prova oral. Designo o dia 08.06.2022, às 14H10, para a realização de audiência de instrução e julgamento, que se dará por meio do Microsoft Teams. A parte poderá requerer que a sua oitiva, em depoimento pessoal, bem como de suas testemunhas ocorram presencialmente na sala de audiência do juízo. Neste caso, para fins de adoção das medidas de segurança sanitária necessárias, deverá peticionar nos autos com até 05 dias de antecedência informando. Neste caso, a audiência se dará de forma mista. Independentemente da forma de realização da audiência, se presencial, remota ou mista, a parte deverá cumprir o previsto no art.455, §1º, do CPC. Assim, deverá juntar aos autos, com até 3 dias úteis de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento da testemunha dando-lhe ciência do dia, hora e forma com a qual será realizada a audiência. Não cumprida a obrigação acima, a ausência da testemunha no ato presencial, ou seu não ingresso na audiência pelo TEAMS, implicará no reconhecimento da desistência de sua inquirição (§3º do art.455 do CPC). Ressalto que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. As partes deverão informar ao juízo, quando do início da audiência de instrução, se alguma testemunha possui relação de parentesco com a parte (art.457, caput, do CPC). Em caso positivo, deverá esclarecer a razão de sua oitiva como informante, sob pena de dispensa (§2º do art.457 do CPC). Em caso de depoimento pessoal, HAVENDO PEDIDO SOMENTE EM FACE DOS AUTORES, a parte JAIR será intimada pessoalmente para o ato por meio de seu e-mail pessoal informado nos autos à p.01 (art.270 do CPC), bem como Fransciso por carta AR, ficando advertidos da pena de confesso, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art.385,§1º, CPC). Em nenhuma hipótese será expedida carta precatória para qualquer oitiva, considerando que o ato pode ser realizado diretamente por este juízo natural. Servirá o presente por cópia digitada como mandado. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
No mérito, as partes controvertem acerca da propriedade exclusiva do imóvel, alegando o requerido, ainda, a ocorrência de usucapião, bem como requerendo, na eventualidade, indenização por benfeitorias. Para tanto, pleiteiam a produção de prova oral. Designo o dia 08.06.2022, às 14H10, para a realização de audiência de instrução e julgamento, que se dará por meio do Microsoft Teams. A parte poderá requerer que a sua oitiva, em depoimento pessoal, bem como de suas testemunhas ocorram presencialmente na sala de audiência do juízo. Neste caso, para fins de adoção das medidas de segurança sanitária necessárias, deverá peticionar nos autos com até 05 dias de antecedência informando. Neste caso, a audiência se dará de forma mista. Independentemente da forma de realização da audiência, se presencial, remota ou mista, a parte deverá cumprir o previsto no art.455, §1º, do CPC. Assim, deverá juntar aos autos, com até 3 dias úteis de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento da testemunha dando-lhe ciência do dia, hora e forma com a qual será realizada a audiência. Não cumprida a obrigação acima, a ausência da testemunha no ato presencial, ou seu não ingresso na audiência pelo TEAMS, implicará no reconhecimento da desistência de sua inquirição (§3º do art.455 do CPC). Ressalto que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. As partes deverão informar ao juízo, quando do início da audiência de instrução, se alguma testemunha possui relação de parentesco com a parte (art.457, caput, do CPC). Em caso positivo, deverá esclarecer a razão de sua oitiva como informante, sob pena de dispensa (§2º do art.457 do CPC). Em caso de depoimento pessoal, HAVENDO PEDIDO SOMENTE EM FACE DOS AUTORES, a parte JAIR será intimada pessoalmente para o ato por meio de seu e-mail pessoal informado nos autos à p.01 (art.270 do CPC), bem como Fransciso por carta AR, ficando advertidos da pena de confesso, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art.385,§1º, CPC). Em nenhuma hipótese será expedida carta precatória para qualquer oitiva, considerando que o ato pode ser realizado diretamente por este juízo natural. Servirá o presente por cópia digitada como mandado. Intime-se. |
| 17/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso Prazo - Requerente |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.22.70027725-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 16:45 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas dentro do mesmo prazo acima, atento quanto ao teor do artigo 450 e limitações do artigo 447, ambos do CPC, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo de duração da audiência para alocação na pauta com maior brevidade, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas dentro do mesmo prazo acima, atento quanto ao teor do artigo 450 e limitações do artigo 447, ambos do CPC, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo de duração da audiência para alocação na pauta com maior brevidade, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.22.70011412-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 15:50 |
| 22/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA340831384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Paulo Pereira da Silva Diligência : 17/12/2021 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2021 Teor do ato: (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no valor de R$26,00. Em caso de requerimento de Carta AR mão própria, deverá ser recolhido o valor de R$32,13, conforme Comunicado CG nº 1980/2019, multiplicado pela quantidade de endereços a ser diligenciados [Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1] Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no valor de R$26,00. Em caso de requerimento de Carta AR mão própria, deverá ser recolhido o valor de R$32,13, conforme Comunicado CG nº 1980/2019, multiplicado pela quantidade de endereços a ser diligenciados [Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1] |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho a emenda de pg. 156. Retifique-se o cadastro processual para inclusão de José Paulo Pereira no pólo passivo, excluindo-o do pólo ativo. Cite-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a emenda de pg. 156. Retifique-se o cadastro processual para inclusão de José Paulo Pereira no pólo passivo, excluindo-o do pólo ativo. Cite-se. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70108630-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/11/2021 14:06 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Assim, determino à parte autora que apresente emenda à sua inicial, incluindo Jose Paulo Pereira da Silva no polo passivo, e requerendo a sua citação. II) Diante da documentação de fls. 143/150, concede-se à parte ré o benefício da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assim, determino à parte autora que apresente emenda à sua inicial, incluindo Jose Paulo Pereira da Silva no polo passivo, e requerendo a sua citação. II) Diante da documentação de fls. 143/150, concede-se à parte ré o benefício da gratuidade. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70104284-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 11:28 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70103182-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 12:19 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2021 Teor do ato: I) O autor José Paulo, à fl. 80, renunciou ao mandato conferido ao causídico. Foi devidamente intimado para regularizar sua representação processual (fls. 131/132), porém, quedou-se inerte (certidão à fl. 136). O processo, portanto, desenvolverá à sua revelia. II) A reconvenção apresentada às fls. 106/115 tem natureza de ação e, portanto, também está sujeita ao recolhimento de custas. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte reconvinte deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação, sob pena da reconvenção não ser conhecida. Int. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 12/10/2021 |
Decisão
I) O autor José Paulo, à fl. 80, renunciou ao mandato conferido ao causídico. Foi devidamente intimado para regularizar sua representação processual (fls. 131/132), porém, quedou-se inerte (certidão à fl. 136). O processo, portanto, desenvolverá à sua revelia. II) A reconvenção apresentada às fls. 106/115 tem natureza de ação e, portanto, também está sujeita ao recolhimento de custas. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte reconvinte deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação, sob pena da reconvenção não ser conhecida. Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70092043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 14:45 |
| 03/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 664.2021/012898-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo Barbosa Dias |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR354403845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : José Paulo Pereira da Silva Diligência : 24/08/2021 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 04/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 4311/4320 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra a serventia a determinação de pg. 81. Sem prejuízo, encaminhe-se o processo ao Distribuidor para anotação acerca da reconvenção, nos termos do art. 915 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, cumpra a serventia a determinação de pg. 81. Sem prejuízo, encaminhe-se o processo ao Distribuidor para anotação acerca da reconvenção, nos termos do art. 915 das NSCGJ. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70069385-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 13:53 |
| 27/07/2021 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70068995-9 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 27/07/2021 16:12 |
| 05/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 05/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 664.2021/009323-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Martins Alves |
| 30/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 664.2021/009324-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Martins Alves |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/06/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WVTP.21.70056775-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/06/2021 10:55 |
| 22/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70056445-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/06/2021 14:53 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3736/3743 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. Pgs. 79/80: anote-se e observe-se. Aguarde-se por 15 dias, na forma do art. 111, CPC. Não sendo constituído outro causídico neste prazo, intime-se pessoalmente José Paulo para que constitua novo advogado para patrocínio de seus interesses. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs. 79/80: anote-se e observe-se. Aguarde-se por 15 dias, na forma do art. 111, CPC. Não sendo constituído outro causídico neste prazo, intime-se pessoalmente José Paulo para que constitua novo advogado para patrocínio de seus interesses. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70051904-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 16:03 |
| 08/06/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/06/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 3754/3763 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação de fls. 70/73); Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação de fls. 70/73); |
| 28/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR284317776TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benedito de Assis Barros |
| 28/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284317793TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosalina Pereira de Souza Diligência : 26/05/2021 |
| 28/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284317780TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Jose de Sousa Diligência : 26/05/2021 |
| 28/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR284317762TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marilena Santos da Silva Barros |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 3129/3139 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Taxa judiciária parcela, tendo os autores comprovado o recolhimento da primeira parcela. Certifique a serventia quando do recolhimento integral. 2. A inicial preenche os requisitos legais. 3. Deixo de designar audiência mediação e conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, CPC. 4. Cite-se e intime-se a parte ré. 4.1. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (arts.335, II, cc. 231, I, ambos do CPC). 4.2.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Não é caso de acolhimento da tutela de urgência. Imprescindível a dilação probatória para averiguação do montante cabível em caso de fixação de alugueres. Tampouco inexiste risco ao resultado útil do processo, motivo porque indefiro a tutela. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 18/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Taxa judiciária parcela, tendo os autores comprovado o recolhimento da primeira parcela. Certifique a serventia quando do recolhimento integral. 2. A inicial preenche os requisitos legais. 3. Deixo de designar audiência mediação e conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, CPC. 4. Cite-se e intime-se a parte ré. 4.1. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (arts.335, II, cc. 231, I, ambos do CPC). 4.2.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Não é caso de acolhimento da tutela de urgência. Imprescindível a dilação probatória para averiguação do montante cabível em caso de fixação de alugueres. Tampouco inexiste risco ao resultado útil do processo, motivo porque indefiro a tutela. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70042291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 13:37 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3683/3692 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a quantidade de autores, defiro o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais e sucessivas. Aguarde-se o recolhimento da primeira, por 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a quantidade de autores, defiro o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais e sucessivas. Aguarde-se o recolhimento da primeira, por 10 dias. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70030441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 10:28 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 4719/4725 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Contestação |
| 23/06/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/07/2021 |
Contestação com Reconvenção |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Emenda à Inicial |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Alegações Finais |
| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/09/2022 |
Razões de Apelação |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/12/2022 | Cumprimento de sentença (0005890-96.2022.8.26.0664) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/06/2022 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |