| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo | Adalberto Gomes Martins |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| Interesdo. |
Marcos Eduardo Conde
Advogado: Marcos Eduardo Conde Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2026 Teor do ato: VISTOS. Conforme edital de pgs. 297/301, homologo as datas dos leilões eletrônicos que serão realizados através do portal www.alfaleiloes.com, sendo que a 1ª praça terá início no dia 26 de junho de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 29 de junho de 2026 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de junho de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 21 de julho de 2026, às 15 horas. Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a parte exequente intimada a recolher as custas para intimação pessoal do executado, no prazo de 05 dias. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Marcos Eduardo Conde Filho (OAB 411113/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Conforme edital de pgs. 297/301, homologo as datas dos leilões eletrônicos que serão realizados através do portal www.alfaleiloes.com, sendo que a 1ª praça terá início no dia 26 de junho de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 29 de junho de 2026 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de junho de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 21 de julho de 2026, às 15 horas. Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a parte exequente intimada a recolher as custas para intimação pessoal do executado, no prazo de 05 dias. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2026 Teor do ato: VISTOS. Conforme edital de pgs. 297/301, homologo as datas dos leilões eletrônicos que serão realizados através do portal www.alfaleiloes.com, sendo que a 1ª praça terá início no dia 26 de junho de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 29 de junho de 2026 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de junho de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 21 de julho de 2026, às 15 horas. Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a parte exequente intimada a recolher as custas para intimação pessoal do executado, no prazo de 05 dias. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Marcos Eduardo Conde Filho (OAB 411113/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Conforme edital de pgs. 297/301, homologo as datas dos leilões eletrônicos que serão realizados através do portal www.alfaleiloes.com, sendo que a 1ª praça terá início no dia 26 de junho de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 29 de junho de 2026 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de junho de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 21 de julho de 2026, às 15 horas. Caso a parte executada não esteja representada no feito, fica a parte exequente intimada a recolher as custas para intimação pessoal do executado, no prazo de 05 dias. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70039399-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 15:35 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70038799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:51 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: Fica o exequente intimado, a providenciar o necessário para a cientificação das partes observando-se o prazo legal ali estabelecido de antecedência mínima para as intimações (5 dias). Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Eduardo Conde Filho (OAB 411113/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, a providenciar o necessário para a cientificação das partes observando-se o prazo legal ali estabelecido de antecedência mínima para as intimações (5 dias). |
| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2026 Teor do ato: VISTOS. Para realização do(a) PRAÇA/LEILÃO do bem penhorado, fixo os parâmetros abaixo: Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento CSM 1625/2009, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11); não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias (art. 12). No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores à 60% do valor da avaliação (art. 13), observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC/2015, em caso de bens de menor. Nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, JUCEMG nº 1214, o qual se encontra regularmente habilitado perante o cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM. nº 2.306/2015, devendo constar do edital que as alienações judiciais ora designadas serão realizadas pelo referido profissional. De acordo com o art. 883 do CPC/2015, e nos termos do art. 882, § 1º e 2º do CPC/2015 regulamentado pelo Provimento 1625/2009, do CSM do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomear o Gestor Eletrônico Judicial Leilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação em epígrafe, com divulgação e captação de lances via internet, através do leilão por meio eletrônico do portal www.alfaleiloes.com, e-mail: contato@alfaleiloes.com. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lanço oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser recebida diretamente do arrematante (Art. 884, parágrafo único, do CPC/2015). Caberá ao Gestor Judicial as seguintes providências: (a) designação de datas do(s) bem(ns) penhorado(s), (b) expedição e após validada por este Juízo, a publicação do(s) edital(is) no(s) órgão(s) competente(s), (c) intimação(ões) da(s) parte(s), notadamente do(s) devedor(es), eventuais credor(es) e condômino(s) e, (d) a inserção das informações competentes no portal do gestor judicial para conhecimento de todos os interessados. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único do prov. cit.). Autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação (art. 31). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. Intime-se o Sr. perito, via sistema AUXILIARES DA JUSTIÇA, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016, item (2.4) Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. A intimação dos executados que estiverem representados por advogado se dá com a publicação da presente (art. 889, I do CPC/2015). Em sendo negativos os resultados, dar-se-á imediatamente vista à parte credora, que, postulando por nova tentativa de alienação, ficará desde já autorizada, usando como parâmetros os itens desta decisão. A parte interessada deverá apresentar, pelo menos cinco dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Para realização do(a) PRAÇA/LEILÃO do bem penhorado, fixo os parâmetros abaixo: Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento CSM 1625/2009, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11); não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias (art. 12). No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores à 60% do valor da avaliação (art. 13), observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC/2015, em caso de bens de menor. Nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, JUCEMG nº 1214, o qual se encontra regularmente habilitado perante o cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM. nº 2.306/2015, devendo constar do edital que as alienações judiciais ora designadas serão realizadas pelo referido profissional. De acordo com o art. 883 do CPC/2015, e nos termos do art. 882, § 1º e 2º do CPC/2015 regulamentado pelo Provimento 1625/2009, do CSM do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomear o Gestor Eletrônico Judicial Leilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação em epígrafe, com divulgação e captação de lances via internet, através do leilão por meio eletrônico do portal www.alfaleiloes.com, e-mail: contato@alfaleiloes.com. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lanço oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser recebida diretamente do arrematante (Art. 884, parágrafo único, do CPC/2015). Caberá ao Gestor Judicial as seguintes providências: (a) designação de datas do(s) bem(ns) penhorado(s), (b) expedição e após validada por este Juízo, a publicação do(s) edital(is) no(s) órgão(s) competente(s), (c) intimação(ões) da(s) parte(s), notadamente do(s) devedor(es), eventuais credor(es) e condômino(s) e, (d) a inserção das informações competentes no portal do gestor judicial para conhecimento de todos os interessados. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único do prov. cit.). Autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação (art. 31). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. Intime-se o Sr. perito, via sistema AUXILIARES DA JUSTIÇA, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016, item (2.4) Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. A intimação dos executados que estiverem representados por advogado se dá com a publicação da presente (art. 889, I do CPC/2015). Em sendo negativos os resultados, dar-se-á imediatamente vista à parte credora, que, postulando por nova tentativa de alienação, ficará desde já autorizada, usando como parâmetros os itens desta decisão. A parte interessada deverá apresentar, pelo menos cinco dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito. Intime-se e cumpra-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70036486-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 17:01 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Adalberto Gomes Martins, fundada em Cédula de Crédito Bancário, na qual foi penhorado trator agrícola dado em garantia, avaliado em R$ 205.000,00, posteriormente levado a leilão, que restou negativo, sem licitantes, conforme prestação de contas da leiloeira às fls. 260/262. Após, terceiro interessado apresentou proposta de aquisição do bem às fls. 268/273, a qual foi rejeitada pelo exequente à fl. 277. Fls. 277: ciência ao terceiro interessado Marcos Eduardo Conde de que a proposta de aquisição do bem penhorado foi rejeitada pelo exequente. Diante do resultado negativo do leilão e da rejeição da proposta apresentada pelo terceiro interessado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando a providência executiva pretendida. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Adalberto Gomes Martins, fundada em Cédula de Crédito Bancário, na qual foi penhorado trator agrícola dado em garantia, avaliado em R$ 205.000,00, posteriormente levado a leilão, que restou negativo, sem licitantes, conforme prestação de contas da leiloeira às fls. 260/262. Após, terceiro interessado apresentou proposta de aquisição do bem às fls. 268/273, a qual foi rejeitada pelo exequente à fl. 277. Fls. 277: ciência ao terceiro interessado Marcos Eduardo Conde de que a proposta de aquisição do bem penhorado foi rejeitada pelo exequente. Diante do resultado negativo do leilão e da rejeição da proposta apresentada pelo terceiro interessado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando a providência executiva pretendida. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70035673-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 16:42 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2026 Teor do ato: VISTOS. Pgs.268/273: cadastre-se como terceiro interessado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Pgs.268/273: cadastre-se como terceiro interessado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70033782-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 14:46 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2026 Teor do ato: Pgs.261/264: ciência às partes do resultado negativo dos leilões. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pgs.261/264: ciência às partes do resultado negativo dos leilões. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70031141-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2026 14:44 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2026 Teor do ato: VISTOS. Ante a informação do leiloeiro que a 2ª praça está em andamento, com encerramento previsto para o dia 20/04/2026, às 11:50 horas, aguarde-se a informação do leiloeiro sobre o resultado. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ante a informação do leiloeiro que a 2ª praça está em andamento, com encerramento previsto para o dia 20/04/2026, às 11:50 horas, aguarde-se a informação do leiloeiro sobre o resultado. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2026 Teor do ato: VISTOS. Conforme se verifica dos autos, as datas designadas para os leilões já transcorreram. Intime-se a empresa leiloeira para informar o resultado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Conforme se verifica dos autos, as datas designadas para os leilões já transcorreram. Intime-se a empresa leiloeira para informar o resultado dos leilões. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2026 Teor do ato: VISTOS. Para regularização do andamento processual. Intime-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Para regularização do andamento processual. Intime-se o executado. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70026624-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 21:48 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
( ) Expedição de documento (diversos) ( ) Expedição de mandado (s) ( ) Expedição de certidão (ões) ( X ) Intimação/citação de partes - mandado, carta ou carta precatória (pg.207) ( ) enviar e-mail ao perito ( ) outros |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70023832-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 09:46 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2026 Teor do ato: VISTOS. Pg.228: intime-se a empresa leiloeira para cumprir a determinação de pg.221, encaminhando a minuta do edital para o e-mail: upj1a4cvvotupor@tjsp.jus.br, para a devida homologação judicial. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Pg.228: intime-se a empresa leiloeira para cumprir a determinação de pg.221, encaminhando a minuta do edital para o e-mail: upj1a4cvvotupor@tjsp.jus.br, para a devida homologação judicial. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70023262-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2026 16:57 |
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2026 Teor do ato: VISTOS. A minuta do edital juntada às pgs.218/220 está com as datas divergentes em relação à decisão de pgs.173/175. Intime-se novamente a empresa leiloeira, para corrigir as datas dos leilões, de acordo com a decisão mencionada. A minuta deverá ser encaminhada para o e-mail upj1a4cvvotupor@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. A minuta do edital juntada às pgs.218/220 está com as datas divergentes em relação à decisão de pgs.173/175. Intime-se novamente a empresa leiloeira, para corrigir as datas dos leilões, de acordo com a decisão mencionada. A minuta deverá ser encaminhada para o e-mail upj1a4cvvotupor@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a empresa leiloeira, para que encaminhe a minuta do edital de pgs.203/204 por e-mail, para aprovação/assinatura do magistrado. Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as custas para intimação pessoal do executado acerca das novas datas designadas. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Intime-se a empresa leiloeira, para que encaminhe a minuta do edital de pgs.203/204 por e-mail, para aprovação/assinatura do magistrado. Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as custas para intimação pessoal do executado acerca das novas datas designadas. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Pgs.202/204: ciência às partes acerca da designação de novas datas para realização das praças: início em 27/03/2026 e término em 20/04/2026. Fica o exequente intimado a recolher nova diligência do oficial de justiça para intimação di executado. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pgs.202/204: ciência às partes acerca da designação de novas datas para realização das praças: início em 27/03/2026 e término em 20/04/2026. Fica o exequente intimado a recolher nova diligência do oficial de justiça para intimação di executado. |
| 28/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70005272-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/01/2026 17:34 |
| 27/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 664.2026/001131-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2026 Local: Oficial de justiça - Tiago Minucelli Garcia |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2026 Teor do ato: VISTOS. Expeça-se mandado para intimação do executado, no regime de urgência, considerando que a primeira praça é na data de hoje. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Expeça-se mandado para intimação do executado, no regime de urgência, considerando que a primeira praça é na data de hoje. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
( ) Expedição de documento (diversos) ( X ) Expedição de mandado (s) ( ) Expedição de certidão (ões) ( ) Intimação de partes ( ) outros |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.26.70004045-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 12:45 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2026 Teor do ato: Diante da certidão de fl. 189, intime-se a parte exequente para que se manifeste, com urgência, providenciando, inclusive, o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para a intimação pessoal do executado, considerada a proximidade do leilão. DATA DO INÍCIO LEILÃO: 26 DE JANEIRO DE 2025 ÀS 15H. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de fl. 189, intime-se a parte exequente para que se manifeste, com urgência, providenciando, inclusive, o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para a intimação pessoal do executado, considerada a proximidade do leilão. DATA DO INÍCIO LEILÃO: 26 DE JANEIRO DE 2025 ÀS 15H. |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70130778-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 10:43 |
| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Protocolo Juntado
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| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1913/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1913/2025 Teor do ato: VISTOS. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 26 de janeiro de 2026, às 15h00 para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início do 2º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26 de fevereiro de 2026, às 15h00. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Nomeio leiloeiro oficial a senhora Dora Plat (Jucesp nº 744), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial no portal Mais Ativo Intermediação, com divulgação e captação de lances em tempo real, através dos sites www.Portalzuk.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como a advertência de que o(a) arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 26 de janeiro de 2026, às 15h00 para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início do 2º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26 de fevereiro de 2026, às 15h00. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Nomeio leiloeiro oficial a senhora Dora Plat (Jucesp nº 744), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial no portal Mais Ativo Intermediação, com divulgação e captação de lances em tempo real, através dos sites www.Portalzuk.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como a advertência de que o(a) arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1740/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2025 Teor do ato: VISTOS. Compulsando os autos verifico que o executado já foi devidamente intimado da penhora e da avaliação do bem, conforme consta à fl. 155. Diante disso, reconsidero a decisão de fl. 162 e determino o recolhimento do mandado, devendo ser certificado nos autos o decurso do prazo para eventual impugnação à penhora. Após, conclusos para análise dos pedidos de fls. 160/161. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Compulsando os autos verifico que o executado já foi devidamente intimado da penhora e da avaliação do bem, conforme consta à fl. 155. Diante disso, reconsidero a decisão de fl. 162 e determino o recolhimento do mandado, devendo ser certificado nos autos o decurso do prazo para eventual impugnação à penhora. Após, conclusos para análise dos pedidos de fls. 160/161. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70114064-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 19:33 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1628/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2025 Teor do ato: VISTOS. Antes de analisar os pedidos de fls. 160/161, em cumprimento a determinação de fls. 142, intimem-se o executado do termo de penhora e avaliação juntado às fls. 156, devendo para tanto, a exequente recolher a diligência para o ato (Guia GRD - Código Cedente: 950001-4, agência: 268-2 - R$111,06 por ato). Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Antes de analisar os pedidos de fls. 160/161, em cumprimento a determinação de fls. 142, intimem-se o executado do termo de penhora e avaliação juntado às fls. 156, devendo para tanto, a exequente recolher a diligência para o ato (Guia GRD - Código Cedente: 950001-4, agência: 268-2 - R$111,06 por ato). Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70107826-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 15:32 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2025 Teor do ato: (Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.) Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.) |
| 01/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70075294-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 11:25 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001081-41.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem: "um trator agrícola MF4408, marca Massey Ferguson, versão 44080PCSA0B. Motor AGCO POWER de 80 CV de potência, 03 cilindros Turbo Intercooler, transmissão 8FX4R, com redutor, ano/modelo 2022", pertencente ao executado Adalberto Gomes Martins. Do auto de penhora e de avaliação, intime-se a parte executada e o(a) cônjuge se casado(a) for, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, o que deverá ser certificado (art.842, CPC), que poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante distribuição por dependência. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem: "um trator agrícola MF4408, marca Massey Ferguson, versão 44080PCSA0B. Motor AGCO POWER de 80 CV de potência, 03 cilindros Turbo Intercooler, transmissão 8FX4R, com redutor, ano/modelo 2022", pertencente ao executado Adalberto Gomes Martins. Do auto de penhora e de avaliação, intime-se a parte executada e o(a) cônjuge se casado(a) for, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, o que deverá ser certificado (art.842, CPC), que poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante distribuição por dependência. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 664.2025/012487-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Carvalho Siqueira |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70060189-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 12:58 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem: "um trator agrícola MF4408, marca Massey Ferguson, versão 44080PCSA0B. Motor AGCO POWER de 80 CV de potência, 03 cilindros Turbo Intercooler, transmissão 8FX4R, com redutor, ano/modelo 2022", pertencente ao executado Adalberto Gomes Martins. Do auto de penhora e de avaliação, intime-se a parte executada e o(a) cônjuge se casado(a) for, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, o que deverá ser certificado (art.842, CPC), que poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante distribuição por dependência. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem: "um trator agrícola MF4408, marca Massey Ferguson, versão 44080PCSA0B. Motor AGCO POWER de 80 CV de potência, 03 cilindros Turbo Intercooler, transmissão 8FX4R, com redutor, ano/modelo 2022", pertencente ao executado Adalberto Gomes Martins. Do auto de penhora e de avaliação, intime-se a parte executada e o(a) cônjuge se casado(a) for, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, o que deverá ser certificado (art.842, CPC), que poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante distribuição por dependência. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70051773-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 12:09 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Ante o teor da certidão supra, manifeste-se exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o teor da certidão supra, manifeste-se exequente em termos de prosseguimento. |
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 31/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: (Pela presente, fica a parte exequente intimada a retirar, exclusivamente pela internet, a certidão expedida p.131, para as providências necessárias, comunicando o juízo as averbações efetivadas). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Pela presente, fica a parte exequente intimada a retirar, exclusivamente pela internet, a certidão expedida p.131, para as providências necessárias, comunicando o juízo as averbações efetivadas). |
| 05/03/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 664.2025/004538-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre dos Santos |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Caso requerido pela parte credora, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art.827, caput, CPC), devendo a parte comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis de sua concretização (art.827, §1º, CPC). Sem prejuízo, se formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art.827, §2º, CPC), sob pena de cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, pelo juízo (art.828, §3º, CPC), respondendo a parte exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º, por indenização à parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados (art.828, §5º, CPC). 2.1) Informo à parte devedora que se presume em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação (art.828, §4º, cc.792, II, CPC). 3) Arbitro os honorários da(o)(s) advogada(o)(s) em 10% sobre o valor em execução (art.827, caput, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo r.mencionado (art.827, §1º, CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (art.827, §2º, CPC). 4) Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação (art.829, caput, CPC), sob pena de penhora e eventual arresto. 4.1) Não efetuado o pagamento espontâneo, pelo devedor citado, no prazo assinalado no item 3), o(a) oficial(a) de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação (art.872, CPC) suficientes para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art.831, CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (art.829, §1º e 841,§3º, CPC). Em se tratando de penhora sobre bem imóvel deverá ser intimado também o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, o que deverá ser certificado (art.842, CPC). 4.1.1) O(A) oficial(a) de justiça somente deixará de realizar a avaliação se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar (art.870, parágrafo único, CPC). 4.2) A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente (art.798, II, c), CPC), salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Destarte, até análise pelo juízo, deverão ser penhorados os bens indicados pela parte credora e também aquele indicados pelo devedor, observada a ordem de preferência do art.835 e os apontamentos do art 847, ambos do Código de Processo Civil, vindo os autos conclusos para analise dos bens que ficarão em garantia, liberando-se o excesso. 4.2.1) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art.844, CPC). 4.2.2) No ato da penhora deverá o(a) oficial(s) de justiça se atentar para os limites materiais do artigo 833 do CPC, com exceções previstas nos artigos 833,§§1º e 2º, 834 e 836, bem como para ordem de preferência do artigo 835, todos do CPC. 4.3) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, quando este for pessoa jurídica (art.836, §1º, CPC). Elaborada a lista, a parte executada ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (art.836, §1º, CPC). 4.3.1) Se a parte executada fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, com nítido propósito de dilapidar com os bens ali existentes, por adoção dos princípios da celeridade processual, economicidade e máxima efetividade da tutela jurisdicional, desde já defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, cabendo o(a) oficial(a) de justiça solicitar o apoio de outro(a) oficial(a) e dar cumprimento ao mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, comunicando posteriormente o fato ao juízo com a elaboração de auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência. Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência. Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação (art.846, CPC). 4.4) O eventual insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830, caput, do CPC, atento à ordem preferência do artigo 835 do CPC. 4.4.1) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art.830, §1º, CPC). 4.4.2) Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (art.830, §2º, CPC). O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias úteis para pagamento espontâneo e de 15 dias úteis para ofertar de embargos à execução (art.915, caput, CPC). 4.4.3) Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art.830, §3º, CPC). 4.5) Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora e os respectivos valores (art. 774, V, CPC), observada a ordem do art.835 e os apontamentos do art 847, ambos do Código de Processo Civil. 4.5.1) A omissão de bens ou ação fraudulenta da parte devedora ensejará na aplicação de multa que desde já fixo em 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, revertido em favor da parte credora e exigível nestes mesmos autos (art. 774, parágrafo único, CPC). 4.6) É defeso a(o) oficial(a) de justiça devolver o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca de eventual composição amigável, devendo, no entanto, certificar proposta de autocomposição apresentada pelo devedor, no ato de comunicação da citação ou intimação (art.154, VI, CPC). 4.6.1) Certificada a proposta de autocomposição, determino a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa. 5) A parte executada poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante distribuição por dependência e devidamente instruído com cópias das peças processuais relevantes do feito executivo, devidamente classificadas, nos termos do previsto no artigo 1.197 e §§ das NSCGJ e do artigo 9º da Resolução nº551/2011 do Órgão Especial, ambos do e.TJSP (art. 914, §1º, CPC). 5.1) Dentro do prazo para ofertar de embargos, o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito imediato de 30% do valor em execução (incluindo todas as custas e honorários de advogado), poderá a parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela tabela prática do e.TJSP e juros de 1% ao mês (art.916, caput, CPC). Enquanto não apreciado o requerimento de parcelamento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas (art.916, §2º, CPC). 5.2) Certificado o pedido de parcelamento, dê-se ciência ao exequente para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos, vindo após conclusos. 5.3) No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art.918, parágrafo único, cc. 77, §2º, ambos do CPC). 6) Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Caso requerido pela parte credora, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art.827, caput, CPC), devendo a parte comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis de sua concretização (art.827, §1º, CPC). Sem prejuízo, se formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art.827, §2º, CPC), sob pena de cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, pelo juízo (art.828, §3º, CPC), respondendo a parte exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º, por indenização à parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados (art.828, §5º, CPC). 2.1) Informo à parte devedora que se presume em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação (art.828, §4º, cc.792, II, CPC). 3) Arbitro os honorários da(o)(s) advogada(o)(s) em 10% sobre o valor em execução (art.827, caput, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo r.mencionado (art.827, §1º, CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (art.827, §2º, CPC). 4) Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação (art.829, caput, CPC), sob pena de penhora e eventual arresto. 4.1) Não efetuado o pagamento espontâneo, pelo devedor citado, no prazo assinalado no item 3), o(a) oficial(a) de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação (art.872, CPC) suficientes para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art.831, CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (art.829, §1º e 841,§3º, CPC). Em se tratando de penhora sobre bem imóvel deverá ser intimado também o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, o que deverá ser certificado (art.842, CPC). 4.1.1) O(A) oficial(a) de justiça somente deixará de realizar a avaliação se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar (art.870, parágrafo único, CPC). 4.2) A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente (art.798, II, c), CPC), salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Destarte, até análise pelo juízo, deverão ser penhorados os bens indicados pela parte credora e também aquele indicados pelo devedor, observada a ordem de preferência do art.835 e os apontamentos do art 847, ambos do Código de Processo Civil, vindo os autos conclusos para analise dos bens que ficarão em garantia, liberando-se o excesso. 4.2.1) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art.844, CPC). 4.2.2) No ato da penhora deverá o(a) oficial(s) de justiça se atentar para os limites materiais do artigo 833 do CPC, com exceções previstas nos artigos 833,§§1º e 2º, 834 e 836, bem como para ordem de preferência do artigo 835, todos do CPC. 4.3) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, quando este for pessoa jurídica (art.836, §1º, CPC). Elaborada a lista, a parte executada ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (art.836, §1º, CPC). 4.3.1) Se a parte executada fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, com nítido propósito de dilapidar com os bens ali existentes, por adoção dos princípios da celeridade processual, economicidade e máxima efetividade da tutela jurisdicional, desde já defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, cabendo o(a) oficial(a) de justiça solicitar o apoio de outro(a) oficial(a) e dar cumprimento ao mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, comunicando posteriormente o fato ao juízo com a elaboração de auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência. Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência. Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação (art.846, CPC). 4.4) O eventual insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830, caput, do CPC, atento à ordem preferência do artigo 835 do CPC. 4.4.1) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art.830, §1º, CPC). 4.4.2) Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (art.830, §2º, CPC). O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias úteis para pagamento espontâneo e de 15 dias úteis para ofertar de embargos à execução (art.915, caput, CPC). 4.4.3) Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art.830, §3º, CPC). 4.5) Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora e os respectivos valores (art. 774, V, CPC), observada a ordem do art.835 e os apontamentos do art 847, ambos do Código de Processo Civil. 4.5.1) A omissão de bens ou ação fraudulenta da parte devedora ensejará na aplicação de multa que desde já fixo em 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, revertido em favor da parte credora e exigível nestes mesmos autos (art. 774, parágrafo único, CPC). 4.6) É defeso a(o) oficial(a) de justiça devolver o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca de eventual composição amigável, devendo, no entanto, certificar proposta de autocomposição apresentada pelo devedor, no ato de comunicação da citação ou intimação (art.154, VI, CPC). 4.6.1) Certificada a proposta de autocomposição, determino a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa. 5) A parte executada poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante distribuição por dependência e devidamente instruído com cópias das peças processuais relevantes do feito executivo, devidamente classificadas, nos termos do previsto no artigo 1.197 e §§ das NSCGJ e do artigo 9º da Resolução nº551/2011 do Órgão Especial, ambos do e.TJSP (art. 914, §1º, CPC). 5.1) Dentro do prazo para ofertar de embargos, o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito imediato de 30% do valor em execução (incluindo todas as custas e honorários de advogado), poderá a parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela tabela prática do e.TJSP e juros de 1% ao mês (art.916, caput, CPC). Enquanto não apreciado o requerimento de parcelamento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas (art.916, §2º, CPC). 5.2) Certificado o pedido de parcelamento, dê-se ciência ao exequente para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos, vindo após conclusos. 5.3) No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art.918, parágrafo único, cc. 77, §2º, ambos do CPC). 6) Intimem-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70018485-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 11:58 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de guia DARE |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70017934-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 13:14 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. A Lei Estadual nº 11.608/2003 sofreu alterações recentes por meio da Lei nº17.785, de 03.10.2023. Considerando que esta execução foi proposta após 03.01.2024, bem como as diretivas do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE de 19.12.2023, notadamente em seu item 5, promova a exequente a emenda da inicial para correção do valor da causa, com a complementação da taxa judiciária, em até 15 dias (art.321 do CPC), sob pena de indeferimento parcial da inicial quanto ao pedido de condenação em honorários, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/02/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A Lei Estadual nº 11.608/2003 sofreu alterações recentes por meio da Lei nº17.785, de 03.10.2023. Considerando que esta execução foi proposta após 03.01.2024, bem como as diretivas do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE de 19.12.2023, notadamente em seu item 5, promova a exequente a emenda da inicial para correção do valor da causa, com a complementação da taxa judiciária, em até 15 dias (art.321 do CPC), sob pena de indeferimento parcial da inicial quanto ao pedido de condenação em honorários, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de guia DARE |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70011931-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 12:33 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 06/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |