| Reqte |
Isaias José da Silva
Advogada: Ellen Corsolini Neroni de Carvalho |
| Reqda |
Keli de Oliveira Silva
Advogado: Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho |
| Perito | JOSE DE SOUZA MORAIS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: O pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado por meio de incidente processual (comunicado CG nº 1789/2017), devendo o procurador endereçar ao processo de conhecimento por meio de petição intermediária com a correta categoria e tipo de petição, procedendo, inclusive, com o devido cadastro da executada no polo passivo, com todos os dados cadastrais, sob pena de emenda e cancelamento. Após a publicação, os autos serão arquivados. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato ordinatório
O pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado por meio de incidente processual (comunicado CG nº 1789/2017), devendo o procurador endereçar ao processo de conhecimento por meio de petição intermediária com a correta categoria e tipo de petição, procedendo, inclusive, com o devido cadastro da executada no polo passivo, com todos os dados cadastrais, sob pena de emenda e cancelamento. Após a publicação, os autos serão arquivados. |
| 18/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: O pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado por meio de incidente processual (comunicado CG nº 1789/2017), devendo o procurador endereçar ao processo de conhecimento por meio de petição intermediária com a correta categoria e tipo de petição, procedendo, inclusive, com o devido cadastro da executada no polo passivo, com todos os dados cadastrais, sob pena de emenda e cancelamento. Após a publicação, os autos serão arquivados. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato ordinatório
O pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado por meio de incidente processual (comunicado CG nº 1789/2017), devendo o procurador endereçar ao processo de conhecimento por meio de petição intermediária com a correta categoria e tipo de petição, procedendo, inclusive, com o devido cadastro da executada no polo passivo, com todos os dados cadastrais, sob pena de emenda e cancelamento. Após a publicação, os autos serão arquivados. |
| 28/04/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.23.70013841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:52 |
| 13/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000301-83.2023.8.26.0666 - Cumprimento de sentença |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, para juntada do contrato assinado. Após manifeste-se a requerida no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Advirto as partes de que sua inércia implicará o arquivamento provisório do feito (mov. 61614). Por fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico", bem como carregar os respectivos documentos devidamente nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 01/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, para juntada do contrato assinado. Após manifeste-se a requerida no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Advirto as partes de que sua inércia implicará o arquivamento provisório do feito (mov. 61614). Por fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico", bem como carregar os respectivos documentos devidamente nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.23.70003128-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 15:58 |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.23.70002239-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 14:49 |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2022 Teor do ato: FLs. 263/265: DEFIRO. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente o contrato de locação do imóvel a terceiros. Consigno que deverá ser peticionado eletronicamente. Int. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLs. 263/265: DEFIRO. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente o contrato de locação do imóvel a terceiros. Consigno que deverá ser peticionado eletronicamente. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.22.70039747-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 13:26 |
| 01/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. 1.1. Caso haja, certifique-se a atuação de defensor nomeado pelo convênio da Defensoria Pública e OAB/SP. 2. Caso haja expectativa de cumprimento de sentença, os autos deverão ser arquivados provisoriamente (mov. 61614), ou, se não houver, deverão ser arquivados definitivamente (mov. 61615). 3. Por fim, sob pena de cancelamento da distribuição, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser estritamente processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, procedendo, inclusive, ao cadastro da parte executada no polo passivo com o preenchimento de todos os dados cadastrais, principalmente endereço atualizado e, caso haja, o advogado constituído ou nomeado, bem como o meio de intimação, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, da seguinte forma: Petição intermediária de 1º grau Categoria: Execução de sentença Tipo de petição: 156 - Cumprimento de sentença (expropriação de bens e obrigação de fazer e não fazer) 12246 - Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (rito da prisão) 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Int. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. 1.1. Caso haja, certifique-se a atuação de defensor nomeado pelo convênio da Defensoria Pública e OAB/SP. 2. Caso haja expectativa de cumprimento de sentença, os autos deverão ser arquivados provisoriamente (mov. 61614), ou, se não houver, deverão ser arquivados definitivamente (mov. 61615). 3. Por fim, sob pena de cancelamento da distribuição, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser estritamente processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, procedendo, inclusive, ao cadastro da parte executada no polo passivo com o preenchimento de todos os dados cadastrais, principalmente endereço atualizado e, caso haja, o advogado constituído ou nomeado, bem como o meio de intimação, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, da seguinte forma: Petição intermediária de 1º grau Categoria: Execução de sentença Tipo de petição: 156 - Cumprimento de sentença (expropriação de bens e obrigação de fazer e não fazer) 12246 - Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (rito da prisão) 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação. 2. Intime-se o apelado para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões ao respectivo recurso no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 04/11/2021 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo a apelação. 2. Intime-se o apelado para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões ao respectivo recurso no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WATN.21.70041541-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/10/2021 15:49 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0999/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 766/774 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ISAIAS JOSÉ DA SILVA em face de KELI DE OLIVEIRA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar que os direitos incidentes sobre o bem imóvel indicado na exordial, objeto da matrícula nº 64.655 do CRI de Mogi Mirim-SP, sejam alienados de forma particular, em até 60 dias, pelo preço mínimo de R$ 267.755,00, ficando a sua cessão condicionada a referido preço, cujo importe obtido será repartido na proporção dos respectivos quinhões (50% para cada parte); (ii) não ocorrida a cessão particular dos direitos no prazo estabelecido, deverão ser alienados em hasta pública. Ficam as partes autorizadas a promoverem todos os atos necessários, inclusive junto a imobiliárias que as auxiliem na cessão de seus direitos, podendo promover a publicidade inerente ao negócio almejado; (iii) condenar a ré ao pagamento de aluguel ao autor, no valor de R$ 345,00 por mês, a vencer todo dia 10 de cada mês, devido desde 02/03/2017, até que sobrevenha a efetiva desocupação do imóvel, a ser comprovada documentalmente, por meio de recibo assinado pelo autor. Cada aluguel vencido deverá sofrer acréscimo monetário nos termos da Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada parcela. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, visto que lhe concedo os benefícios da justiça gratuita. P.I. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 01/10/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ISAIAS JOSÉ DA SILVA em face de KELI DE OLIVEIRA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar que os direitos incidentes sobre o bem imóvel indicado na exordial, objeto da matrícula nº 64.655 do CRI de Mogi Mirim-SP, sejam alienados de forma particular, em até 60 dias, pelo preço mínimo de R$ 267.755,00, ficando a sua cessão condicionada a referido preço, cujo importe obtido será repartido na proporção dos respectivos quinhões (50% para cada parte); (ii) não ocorrida a cessão particular dos direitos no prazo estabelecido, deverão ser alienados em hasta pública. Ficam as partes autorizadas a promoverem todos os atos necessários, inclusive junto a imobiliárias que as auxiliem na cessão de seus direitos, podendo promover a publicidade inerente ao negócio almejado; (iii) condenar a ré ao pagamento de aluguel ao autor, no valor de R$ 345,00 por mês, a vencer todo dia 10 de cada mês, devido desde 02/03/2017, até que sobrevenha a efetiva desocupação do imóvel, a ser comprovada documentalmente, por meio de recibo assinado pelo autor. Cada aluguel vencido deverá sofrer acréscimo monetário nos termos da Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada parcela. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, visto que lhe concedo os benefícios da justiça gratuita. P.I. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.21.70036549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 14:09 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 825/833 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2021 Teor do ato: 1. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1. Advirto que será considerada válida a intimação no endereço constante nos autos ainda que não tenha sido recebido pessoalmente pelo intimado ou haja a informação de mudança de endereço quando não for feita a comunicação ao presente juízo. 3. Transcorrido in albis o prazo acima indicado, intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique se concorda com a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, presumindo-se sua aceitação na hipótese de seu silêncio. Intime-se. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 20/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1. Advirto que será considerada válida a intimação no endereço constante nos autos ainda que não tenha sido recebido pessoalmente pelo intimado ou haja a informação de mudança de endereço quando não for feita a comunicação ao presente juízo. 3. Transcorrido in albis o prazo acima indicado, intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique se concorda com a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, presumindo-se sua aceitação na hipótese de seu silêncio. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.21.70031203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 13:50 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3362 Página: 592/601 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: 1. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1. Advirto que será considerada válida a intimação no endereço constante nos autos ainda que não tenha sido recebido pessoalmente pelo intimado ou haja a informação de mudança de endereço quando não for feita a comunicação ao presente juízo. Intime-se. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 19/07/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1. Advirto que será considerada válida a intimação no endereço constante nos autos ainda que não tenha sido recebido pessoalmente pelo intimado ou haja a informação de mudança de endereço quando não for feita a comunicação ao presente juízo. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.21.70026198-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 16:52 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 502/511 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2021 Teor do ato: 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao processo. 2. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1. Advirto que será considerada válida a intimação no endereço constante nos autos ainda que não tenha sido recebido pessoalmente pelo intimado ou haja a informação de mudança de endereço quando não for feita a comunicação ao presente juízo. 3. Transcorrido in albis o prazo acima indicado, intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique se concorda com a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, presumindo-se sua aceitação na hipótese de seu silêncio. Int. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho
1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao processo. 2. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1. Advirto que será considerada válida a intimação no endereço constante nos autos ainda que não tenha sido recebido pessoalmente pelo intimado ou haja a informação de mudança de endereço quando não for feita a comunicação ao presente juízo. 3. Transcorrido in albis o prazo acima indicado, intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique se concorda com a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, presumindo-se sua aceitação na hipótese de seu silêncio. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 586/591 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2021 Teor do ato: Vistos. Respeitado o posicionamento mencionado pelo requerente, este Juízo entende ser necessária a citação das pessoas mencionadas na decisão de fls. 202, inclusive como forma de se evitar futura alegação de nulidade processual, situação que, caso reconhecida, prejudicará o próprio autor. Assim, providencie-se a citação do sr. Alex Teixeira da Silva (CPF nº 232.64.868.52), cessionário dos direitos então pertencentes a Antonio José da Silva, bem como a citação de Josan Empreendimentos Imobiliários Ltda, titular do CNPJ nº 56.984.057/0001-27. Caso o autor junte aos autos termos de anuência assinados com firma reconhecida por referidas pessoas física e jurídica, a citação não será necessária. Intime-se. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Respeitado o posicionamento mencionado pelo requerente, este Juízo entende ser necessária a citação das pessoas mencionadas na decisão de fls. 202, inclusive como forma de se evitar futura alegação de nulidade processual, situação que, caso reconhecida, prejudicará o próprio autor. Assim, providencie-se a citação do sr. Alex Teixeira da Silva (CPF nº 232.64.868.52), cessionário dos direitos então pertencentes a Antonio José da Silva, bem como a citação de Josan Empreendimentos Imobiliários Ltda, titular do CNPJ nº 56.984.057/0001-27. Caso o autor junte aos autos termos de anuência assinados com firma reconhecida por referidas pessoas física e jurídica, a citação não será necessária. Intime-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.21.70018346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 15:19 |
| 27/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 568/573 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência. Analisando-se o documento de fls. 15/19, verifica-se que o imóvel cujos direitos o autor pretende alienar por meio desta ação também pertence a seu irmão, sr. Antonio José da Silva, o qual deverá, portanto, ser citado para integrar a lide. O autor também deverá esclarecer qual fração dos direitos do imóvel pertence a ele e à ré, e qual pertence a seu irmão. No mais, deverá juntar aos autos cópia atual da matrícula do imóvel para que se apure em nome de quem o bem se encontra registrado, devendo tal(is) pessoa(s) ser igualmente citada(s) para, querendo, apresentar contestação. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 21/04/2021 |
Decisão
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Analisando-se o documento de fls. 15/19, verifica-se que o imóvel cujos direitos o autor pretende alienar por meio desta ação também pertence a seu irmão, sr. Antonio José da Silva, o qual deverá, portanto, ser citado para integrar a lide. O autor também deverá esclarecer qual fração dos direitos do imóvel pertence a ele e à ré, e qual pertence a seu irmão. No mais, deverá juntar aos autos cópia atual da matrícula do imóvel para que se apure em nome de quem o bem se encontra registrado, devendo tal(is) pessoa(s) ser igualmente citada(s) para, querendo, apresentar contestação. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 17/04/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WATN.21.70013993-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/04/2021 13:43 |
| 13/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 592/597 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Homologo o laudo apresentado às fls. 158/184. Faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo de 15 dias. Oficie-se para liberação dos honorários em favor do perito nomeado. Int. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 18/03/2021 |
Proferido Despacho
Homologo o laudo apresentado às fls. 158/184. Faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo de 15 dias. Oficie-se para liberação dos honorários em favor do perito nomeado. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.21.70008341-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 11:49 |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.21.70006252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 14:40 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 562/569 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 562/569 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Fls. 185: Aguarde-se manifestação das partes, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Int. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 08/02/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 185: Aguarde-se manifestação das partes, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Int. |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo, no prazo de 15 dias. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.21.70001796-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/01/2021 20:48 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.21.70001795-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/01/2021 20:45 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1126/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 607/612 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2020 Teor do ato: Fls. 155: Intimem-se as partes da designação de data para vistoria e avaliação do imóvel, agendada para o dia 18 de Dezembro de 2020, às 9:00 horas. Int. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 155: Intimem-se as partes da designação de data para vistoria e avaliação do imóvel, agendada para o dia 18 de Dezembro de 2020, às 9:00 horas. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.20.70038769-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/12/2020 11:36 |
| 26/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 22/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 01/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.20.70006645-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/03/2020 18:06 |
| 27/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 474/487 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: Havendo necessidade de avaliação do imóvel, nomeio perito judicial o Sr. JOSE DE SOUZA MORAIS, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Caso as partes indiquem assistentes técnicos, deverá o perito lhes assegurar acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. A comunicação deverá se dar por e-mail, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, devendo o perito demonstrar nos autos a prévia comunicação. O perito deverá informar nos autos a data e local de início de seus trabalhos, facultando-se às partes, por meio de seus advogados, acompanhar as diligências. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 12/02/2020 |
Proferido Despacho
Havendo necessidade de avaliação do imóvel, nomeio perito judicial o Sr. JOSE DE SOUZA MORAIS, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Caso as partes indiquem assistentes técnicos, deverá o perito lhes assegurar acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. A comunicação deverá se dar por e-mail, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, devendo o perito demonstrar nos autos a prévia comunicação. O perito deverá informar nos autos a data e local de início de seus trabalhos, facultando-se às partes, por meio de seus advogados, acompanhar as diligências. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.20.70004553-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 09:58 |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.20.70004145-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 15:31 |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 113/126 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso as partes desejem a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de preclusão da produção da prova. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. Artur Nogueira, 17 de dezembro de 2019. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso as partes desejem a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de preclusão da produção da prova. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. Artur Nogueira, 17 de dezembro de 2019. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WATN.19.70046318-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/12/2019 15:16 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 691/705 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação juntada às fls 107/112, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP), Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação juntada às fls 107/112, no prazo de 15 dias. |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.19.70042020-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 14:02 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 658/663 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2019 Teor do ato: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 10 (dez) dias, findos os quais dará início ao prazo de contestação. Intime-se. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP) |
| 24/10/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o sobrestamento pelo prazo de 10 (dez) dias, findos os quais dará início ao prazo de contestação. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 24/10/2019 |
Documento Juntado
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| 24/10/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 24/10/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 18/10/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/10/2019 Hora 14:15 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 21/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR051894926TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Keli de Oliveira Silva Diligência : 15/08/2019 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 745/755 |
| 07/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Indefiro a tutela de urgência, por ora, uma vez que é prudente o estabelecimento do contraditório. 3. Designo audiência para o dia 23/10/2019, às 14:15hs. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua Orlando Furin, 120, Centro Artur Nogueira. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 4. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Ocorrendo essa hipótese, o termo inicial para apresentar contestação é a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte requerida. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Cite-se e intime-se o réu pessoalmente, por carta com aviso de recebimento . O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação, caso não seja obtida auto-composição ou quando qualquer parte não comparecer, ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte requerida no caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 7. A apresentação de preliminar (em contestação) de incompetência relativa ou absoluta ensejará a suspensão da realização da audiência de conciliação ou mediação acima indicada, hipótese em que será liberada a pauta. Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação. 8. A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, constante da carta com aviso de recebimento ou do mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, senha esta que permitirá acesso à íntegra da petição inicial e dos documentos. 9. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 10. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e processuais; III tendo o réu alegado em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que entender legítimo ou responsável, hipótese em que reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido excluído, ou poderá incluir o terceiro no polo passivo juntamente com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 11. Em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP) |
| 07/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Indefiro a tutela de urgência, por ora, uma vez que é prudente o estabelecimento do contraditório. 3. Designo audiência para o dia 23/10/2019, às 14:15hs. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua Orlando Furin, 120, Centro Artur Nogueira. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 4. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Ocorrendo essa hipótese, o termo inicial para apresentar contestação é a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte requerida. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Cite-se e intime-se o réu pessoalmente, por carta com aviso de recebimento . O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação, caso não seja obtida auto-composição ou quando qualquer parte não comparecer, ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte requerida no caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 7. A apresentação de preliminar (em contestação) de incompetência relativa ou absoluta ensejará a suspensão da realização da audiência de conciliação ou mediação acima indicada, hipótese em que será liberada a pauta. Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação. 8. A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, constante da carta com aviso de recebimento ou do mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, senha esta que permitirá acesso à íntegra da petição inicial e dos documentos. 9. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 10. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e processuais; III tendo o réu alegado em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que entender legítimo ou responsável, hipótese em que reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido excluído, ou poderá incluir o terceiro no polo passivo juntamente com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 11. Em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.19.70027146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 15:29 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 516/528 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e que, no caso concreto, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, por força, da contratação de advogado particular, antes de indeferir o pedido de gratuidade, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do holerite e dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Advogados(s): Ellen Corsolini Neroni de Carvalho (OAB 393644/SP) |
| 06/07/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Considerando que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e que, no caso concreto, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, por força, da contratação de advogado particular, antes de indeferir o pedido de gratuidade, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do holerite e dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/12/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/01/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/01/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Alegações Finais |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/02/2023 | Cumprimento de sentença (0000301-83.2023.8.26.0666) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/10/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |