Reqte |
Opuspac Indústria e Comércio de Máquinas Ltda
Advogado: Rafael Francisco Carvalho Advogado: Gustavo Fernandes Muniz de Souza |
Reqdo | Hospital Nossa Senhora de Guadalupe |
Data | Movimento |
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09/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
17/12/2021 |
Início da Execução Juntado
0001375-98.2021.8.26.0681 - Cumprimento de sentença |
09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2021 Teor do ato: Considerando que, embora citado (fls. 64), o requerido não apresentou embargos monitórios, conforme se verifica na certidão de fls. 65, constituiu-se, de pleno direito o título executivo judicial, de modo que, com fundamento no artigo 701, §2º, CPC/2015, converto o mandado inicial em mandado executivo. Doravante o procedimento observará os termos do artigo 513, CPC/2015. Para tanto, o (a) autor (a)/exequente, deverá cadastrar o cumprimento de sentença com observância ao Comunicado CG n°1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). Atente o advogado que eventual a petição deverá ser direcionada ao processo de conhecimento n° 1000980-89.2021.8.26.0681, cumprimento de sentença (item "156"). Aguarde-se o atendimento ao quanto acima determinado. Oportunamente, arquivem-se estes autos principais. Int. Advogados(s): Rafael Francisco Carvalho (OAB 250179/SP), Gustavo Fernandes Muniz de Souza (OAB 306484/SP) |
09/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
17/12/2021 |
Início da Execução Juntado
0001375-98.2021.8.26.0681 - Cumprimento de sentença |
09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2021 Teor do ato: Considerando que, embora citado (fls. 64), o requerido não apresentou embargos monitórios, conforme se verifica na certidão de fls. 65, constituiu-se, de pleno direito o título executivo judicial, de modo que, com fundamento no artigo 701, §2º, CPC/2015, converto o mandado inicial em mandado executivo. Doravante o procedimento observará os termos do artigo 513, CPC/2015. Para tanto, o (a) autor (a)/exequente, deverá cadastrar o cumprimento de sentença com observância ao Comunicado CG n°1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). Atente o advogado que eventual a petição deverá ser direcionada ao processo de conhecimento n° 1000980-89.2021.8.26.0681, cumprimento de sentença (item "156"). Aguarde-se o atendimento ao quanto acima determinado. Oportunamente, arquivem-se estes autos principais. Int. Advogados(s): Rafael Francisco Carvalho (OAB 250179/SP), Gustavo Fernandes Muniz de Souza (OAB 306484/SP) |
08/11/2021 |
Decisão de Conversão
Considerando que, embora citado (fls. 64), o requerido não apresentou embargos monitórios, conforme se verifica na certidão de fls. 65, constituiu-se, de pleno direito o título executivo judicial, de modo que, com fundamento no artigo 701, §2º, CPC/2015, converto o mandado inicial em mandado executivo. Doravante o procedimento observará os termos do artigo 513, CPC/2015. Para tanto, o (a) autor (a)/exequente, deverá cadastrar o cumprimento de sentença com observância ao Comunicado CG n°1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). Atente o advogado que eventual a petição deverá ser direcionada ao processo de conhecimento n° 1000980-89.2021.8.26.0681, cumprimento de sentença (item "156"). Aguarde-se o atendimento ao quanto acima determinado. Oportunamente, arquivem-se estes autos principais. Int. |
04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLOU.21.70020436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:50 |
08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rafael Francisco Carvalho (OAB 250179/SP), Gustavo Fernandes Muniz de Souza (OAB 306484/SP) |
04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
04/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR354631989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hospital Nossa Senhora de Guadalupe Diligência : 30/08/2021 |
20/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1741/1763 |
11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: O exame da prova escrita evidencia o direito do (a) autor (a) , o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte requerida será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Rafael Francisco Carvalho (OAB 250179/SP), Gustavo Fernandes Muniz de Souza (OAB 306484/SP) |
05/08/2021 |
Decisão
O exame da prova escrita evidencia o direito do (a) autor (a) , o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte requerida será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta para citação e intimação. Intime-se. |
04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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03/08/2021 |
Documento Juntado
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02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLOU.21.70014542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 10:59 |
30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1521/1539 |
28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça o autora a propositura da ação nesta comarca, vez que a ação monitória está sujeita à regra de competência geral do processo de conhecimento, devendo ser aplicado o artigo 94 do CPC, o qual estabelece ser competente o foro do domicílio do réu nas ações fundadas em direito pessoal. Intime-se. Advogados(s): Andre Boletti Garcia (OAB 379820/SP) |
23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Esclareça o autora a propositura da ação nesta comarca, vez que a ação monitória está sujeita à regra de competência geral do processo de conhecimento, devendo ser aplicado o artigo 94 do CPC, o qual estabelece ser competente o foro do domicílio do réu nas ações fundadas em direito pessoal. Intime-se. |
21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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20/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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02/08/2021 |
Petições Diversas |
27/10/2021 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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16/12/2021 | Cumprimento de sentença (0001375-98.2021.8.26.0681) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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