| Exeqte |
AGROMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Advogada: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes |
| Exectdo | SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS |
| Gestor | Euclides Maraschi Júnior (Hasta Pública) |
| ArremTerc |
Claudio Kakihara Rossi
Advogado: Claudio Kakihara Rossi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.26.70003377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 12:55 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 855 - Defiro. Concedo dilação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Ao término, deverá a parte, independente de nova intimação, manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 30/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.26.70003377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 12:55 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 855 - Defiro. Concedo dilação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Ao término, deverá a parte, independente de nova intimação, manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 855 - Defiro. Concedo dilação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Ao término, deverá a parte, independente de nova intimação, manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.26.70003092-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:23 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.26.70003081-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 09:49 |
| 07/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 06/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2026 Teor do ato: Para realização da pesquisa CRCJud, deferida no item "2" da decisão de fls. 831, providencie a exequente o recolhimento no valor de R$ 38,42, através de guia FEDT - Código 434-1, nos termos do Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da pesquisa CRCJud, deferida no item "2" da decisão de fls. 831, providencie a exequente o recolhimento no valor de R$ 38,42, através de guia FEDT - Código 434-1, nos termos do Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de cinco dias. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.26.70002823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 09:38 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do alvará disponibilizado a fl. 834, para as providências cabíveis, comprovando nos autos o envio. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do alvará disponibilizado a fl. 834, para as providências cabíveis, comprovando nos autos o envio. |
| 23/03/2026 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: 1. Expeça-se alvará/ofício autorizando a parte exequente promover pesquisas junto SUSEP, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Confederação Nacional de Seguros Privados (CNSeg) e Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) em relação à existência de bens ou ativos registrados em nome do executado, o qual será válido por 60 (sessenta) dias, a contar de sua emissão. 2. No mais, proceda-se a z. Serventia à pesquisa de eventual certidão de casamentodoexecutado via sistema CRCJud. 3. O cumprimento da medida fica condicionado ao prévio recolhimento das respectivas custas, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se alvará/ofício autorizando a parte exequente promover pesquisas junto SUSEP, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Confederação Nacional de Seguros Privados (CNSeg) e Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) em relação à existência de bens ou ativos registrados em nome do executado, o qual será válido por 60 (sessenta) dias, a contar de sua emissão. 2. No mais, proceda-se a z. Serventia à pesquisa de eventual certidão de casamentodoexecutado via sistema CRCJud. 3. O cumprimento da medida fica condicionado ao prévio recolhimento das respectivas custas, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.26.70002413-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 11:47 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Vista à parte autora do(s) documento(s) juntado(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato ordinatório
Vista à parte autora do(s) documento(s) juntado(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. |
| 07/01/2026 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2026 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.25.70009875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 18:20 |
| 30/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.25.70008509-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 09:32 |
| 06/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBUR.25.70008433-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2025 09:42 |
| 03/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 675 - Ciente. 2. No mais, aguarde-se as respostas conforme determinado à fl. 669. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 675 - Ciente. 2. No mais, aguarde-se as respostas conforme determinado à fl. 669. Int. |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.25.70008200-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 13:56 |
| 25/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se a resposta dos ofícios por 60 (sessenta) dias. 2. Exaurido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aguarde-se a resposta dos ofícios por 60 (sessenta) dias. 2. Exaurido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, em termos de prosseguimento. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.25.70007388-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 09:32 |
| 04/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 572 - Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 572 - Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.25.70006640-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 19:33 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Vistos. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio que venham a viabilizar a penhora e expropriação, concedo ALVARÁ JUDICIAL, valendo a presente decisão assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto às instituições acima indicadas em relação à existência de bens ou ativos registrados em nome do(s) executado(s) SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 182.349.398-07. O destinatário do presente alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito da existência de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, encaminhando-as a estes autos somente em caso positivo, não sendo necessário responder em caso negativo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (buri@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sobrevindo informações, dê-se vista ao autor. O presente ALVARÁ JUDICIAL é válido por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data desta decisão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advirto que o silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias importará desinteresse pela execução e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio que venham a viabilizar a penhora e expropriação, concedo ALVARÁ JUDICIAL, valendo a presente decisão assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto às instituições acima indicadas em relação à existência de bens ou ativos registrados em nome do(s) executado(s) SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 182.349.398-07. O destinatário do presente alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito da existência de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, encaminhando-as a estes autos somente em caso positivo, não sendo necessário responder em caso negativo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (buri@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sobrevindo informações, dê-se vista ao autor. O presente ALVARÁ JUDICIAL é válido por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data desta decisão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advirto que o silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias importará desinteresse pela execução e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.25.70006194-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 16:39 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência a parte exequente dos documentos juntados às fls. 552/557. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência a parte exequente dos documentos juntados às fls. 552/557. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.25.70003886-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 15:42 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Fls. 511/540 - Considerando o retorno do agravo de instrumento, com determinação de realização de pesquisa CENSEC, proceda-se conforme requerido. O cumprimento das medidas fica condicionado ao prévio recolhimento dos custos para a obtenção de informações, instituído pelo Provimento CSM n° 1864/2011, atualizado pelo Provimento CSM nº 8.684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. O prazo para comprovar o recolhimento das custas é de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 511/540 - Considerando o retorno do agravo de instrumento, com determinação de realização de pesquisa CENSEC, proceda-se conforme requerido. O cumprimento das medidas fica condicionado ao prévio recolhimento dos custos para a obtenção de informações, instituído pelo Provimento CSM n° 1864/2011, atualizado pelo Provimento CSM nº 8.684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. O prazo para comprovar o recolhimento das custas é de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.25.70001850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 19:05 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Ciência às partes do retorno do agravo de instrumento, conforme juntada do(s) documento(s) retro. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do retorno do agravo de instrumento, conforme juntada do(s) documento(s) retro. |
| 06/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 481: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do efeito atribuído pelo juízo ad quem. Não havendo comunicação no prazo de 3 (três) meses, providencie a serventia consulta acerca do andamento do recurso, certificando nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 27/01/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fls. 481: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do efeito atribuído pelo juízo ad quem. Não havendo comunicação no prazo de 3 (três) meses, providencie a serventia consulta acerca do andamento do recurso, certificando nos autos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.25.70000399-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 15:21 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.25.70000297-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/01/2025 12:03 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora da(s) pesquisa(s) juntada(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora da(s) pesquisa(s) juntada(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. |
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 468 e 448: Indefiro o pedido de busca de bens pelo sistema CENSEC RCTO, pois, conforme informações disponibilizadas no site do Colégio Notarial do Brasil, são livres as consultas para obtenção de informações relativas ao módulo RCTO, isto é, sobre a existência de testamentos. Assim, tais informações são transmitidas diretamente aos interessados, após o pagamento de taxas e despesas, conforme o caso, de modo que não há necessidade de intermediação judicial, exceto para partes beneficiárias da gratuidade de justiça. Nesse sentido: VOTO Nº 40795 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Admissibilidade, no módulo CEP. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Arts. 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Pesquisa nos módulos CESDI e RCTO que é livre e pode ser diligenciada pela própria parte. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2238969-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piedade -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024) (g.n.) Por outro lado, as informações constantes da base CEP (Central de Escrituras e Procurações), somente podem ser obtidas com a intervenção judicial. Deste modo, defiro o pedido para obtenção de informações relativas acerca da eventual existência de procurações ou escrituras em nome da parte executada, por meio do módulo CEP. Nesse sentido, veja-se o entendimento do e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC. ADMISSIBILIDADE. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento e face de r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. As informações referentes à CEP (Central de Escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao publico em geral. Necessidade de solicitação judicial. Artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes da Turma julgadora. Imprescindibilidade da intervenção do Judiciário. Medida deferida. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2065127-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2024; Data de Registro: 08/04/2024) (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE PESQUISA CEP-CENSEC - PESQUISA DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES COM VISTAS À LOCALIZAÇÃO DE DE BENS PENHORÁVEIS - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE DA DILIGÊNCIA - ARTIGO 10 DO PROVIMENTO Nº 18/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2246637-54.2024.8.26.0000; Relator (a):Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024) (g.n.) Custas recolhidas às fls. 461. 2. Obtidas as informações, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 468 e 448: Indefiro o pedido de busca de bens pelo sistema CENSEC RCTO, pois, conforme informações disponibilizadas no site do Colégio Notarial do Brasil, são livres as consultas para obtenção de informações relativas ao módulo RCTO, isto é, sobre a existência de testamentos. Assim, tais informações são transmitidas diretamente aos interessados, após o pagamento de taxas e despesas, conforme o caso, de modo que não há necessidade de intermediação judicial, exceto para partes beneficiárias da gratuidade de justiça. Nesse sentido: VOTO Nº 40795 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Admissibilidade, no módulo CEP. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Arts. 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Pesquisa nos módulos CESDI e RCTO que é livre e pode ser diligenciada pela própria parte. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2238969-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piedade -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024) (g.n.) Por outro lado, as informações constantes da base CEP (Central de Escrituras e Procurações), somente podem ser obtidas com a intervenção judicial. Deste modo, defiro o pedido para obtenção de informações relativas acerca da eventual existência de procurações ou escrituras em nome da parte executada, por meio do módulo CEP. Nesse sentido, veja-se o entendimento do e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC. ADMISSIBILIDADE. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento e face de r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. As informações referentes à CEP (Central de Escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao publico em geral. Necessidade de solicitação judicial. Artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes da Turma julgadora. Imprescindibilidade da intervenção do Judiciário. Medida deferida. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2065127-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2024; Data de Registro: 08/04/2024) (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE PESQUISA CEP-CENSEC - PESQUISA DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES COM VISTAS À LOCALIZAÇÃO DE DE BENS PENHORÁVEIS - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE DA DILIGÊNCIA - ARTIGO 10 DO PROVIMENTO Nº 18/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2246637-54.2024.8.26.0000; Relator (a):Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024) (g.n.) Custas recolhidas às fls. 461. 2. Obtidas as informações, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70012715-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 18:09 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora da(s) pesquisa(s) juntada(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora da(s) pesquisa(s) juntada(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70012363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 16:56 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70012309-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 19:00 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Autos na conclusão por equívoco. Aguarde-se por 05 dias o recolhimento das custas para a realização da pesquisa Infojud. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos na conclusão por equívoco. Aguarde-se por 05 dias o recolhimento das custas para a realização da pesquisa Infojud. Int. |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Fls. 452/453: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio Sisbajud. A fim de cumprir o item 8 da r. Decisão de fls. 449/450, proceda o exequente ao recolhimento das custas. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 452/453: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio Sisbajud. A fim de cumprir o item 8 da r. Decisão de fls. 449/450, proceda o exequente ao recolhimento das custas. |
| 08/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70011530-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 10:45 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo SISBAJUD - sigilo - consulta só polo ativo |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da informação de pagamento do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), conforme documento retro. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da informação de pagamento do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), conforme documento retro. |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70009490-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 10:05 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cadastro-gravação de MLE |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Defiro a expedição de MLE do valor disponível em conta judicial, em favor do exequente (formulário às fls. 435). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, apresentando planilha atualizada da dívida e requerendo o que de direito. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a expedição de MLE do valor disponível em conta judicial, em favor do exequente (formulário às fls. 435). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, apresentando planilha atualizada da dívida e requerendo o que de direito. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70008123-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 13:23 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: 1. Ciência às partes da informação de pagamento do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), conforme documento retro assim como do certificado à fl. 429. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência às partes da informação de pagamento do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), conforme documento retro assim como do certificado à fl. 429. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70007079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 17:06 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Fls. 416: Ciência às partes da disponibilização da carta de arrematação. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 416: Ciência às partes da disponibilização da carta de arrematação. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Certifique-se o decurso do prazo para manifestação a respeito da invalidez, ineficácia ou demais hipóteses contidas no art. 903, § 1º e 2º do CPC. Após, cumpra-se o já determinado às fls. 384, expedindo-se carta de arrematação e mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, levante-se a penhora e o bloqueio do veículo no RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 27/06/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cadastro-gravação de MLE |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se o decurso do prazo para manifestação a respeito da invalidez, ineficácia ou demais hipóteses contidas no art. 903, § 1º e 2º do CPC. Após, cumpra-se o já determinado às fls. 384, expedindo-se carta de arrematação e mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, levante-se a penhora e o bloqueio do veículo no RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70005852-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/06/2024 08:58 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: 1. Ciência às partes da juntada do(s) documento(s) retro. 2. Conforme determinado à fl. 384: "Com a assinatura de todas as partes, se iniciará o prazo de 10 (dez) dias para manifestação a respeito da invalidez, ineficácia ou demais hipóteses contidas no art. 903, §§ 1º e 2º do CPC". Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência às partes da juntada do(s) documento(s) retro. 2. Conforme determinado à fl. 384: "Com a assinatura de todas as partes, se iniciará o prazo de 10 (dez) dias para manifestação a respeito da invalidez, ineficácia ou demais hipóteses contidas no art. 903, §§ 1º e 2º do CPC". |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70005001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 12:51 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Ciência da liberação do auto de arrematação nos autos, por meio deste, fica o arrematante intimado para à assinatura do documento, conforme determinado em r.Despacho de fls. 384. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Fls. 387/389: Ciente do pedido. Porém, fica mantido o despacho de fl. 384 por seus próprios fundamentos. Intime-se o arrematante da juntada do auto de arrematação de fl. 392. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP), Claudio Kakihara Rossi (OAB 390535/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 387/389: Ciente do pedido. Porém, fica mantido o despacho de fl. 384 por seus próprios fundamentos. Intime-se o arrematante da juntada do auto de arrematação de fl. 392. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da liberação do auto de arrematação nos autos, por meio deste, fica o arrematante intimado para à assinatura do documento, conforme determinado em r.Despacho de fls. 384. |
| 08/05/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70004692-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 08:54 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: Ciente. Para que a arrematação seja aperfeiçoada, determino a expedição de auto de arrematação (art. 903 do CPC). Após a liberação nos autos, intime-se o arrematante, bem como o leiloeiro, para assinatura do documento. Com a assinatura de todas as partes, se iniciará o prazo de 10 (dez) dias para manifestação a respeito da invalidez, ineficácia ou demais hipóteses contidas no art. 903, Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 383: Ciente. Para que a arrematação seja aperfeiçoada, determino a expedição de auto de arrematação (art. 903 do CPC). Após a liberação nos autos, intime-se o arrematante, bem como o leiloeiro, para assinatura do documento. Com a assinatura de todas as partes, se iniciará o prazo de 10 (dez) dias para manifestação a respeito da invalidez, ineficácia ou demais hipóteses contidas no art. 903, |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBUR.24.70002082-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/02/2024 10:16 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.24.70001168-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 16:44 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 351: Ciência às partes do Auto de Arrematação em 2º Praça positivo e dos documentos apresentados pelo leiloeiro às fls. 352/372. Eventuais manifestações deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações constantes no artigo 903 do CPC. 2. Fl. 373: Defiro. Habilite-se. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 351: Ciência às partes do Auto de Arrematação em 2º Praça positivo e dos documentos apresentados pelo leiloeiro às fls. 352/372. Eventuais manifestações deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações constantes no artigo 903 do CPC. 2. Fl. 373: Defiro. Habilite-se. Int. |
| 11/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBUR.23.70014475-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2023 11:18 |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70013501-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:40 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro às fls. 336/347. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do leiloeiro às fls. 336/347. |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70012467-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 16:57 |
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 316/319: A minuta de lavra do Leiloeiro Oficial atende aos ditames legais (art. 886, CPC) e ao estabelecido às fls. 273/276, motivo pelo qual HOMOLOGO o edital de leilão. 2. Intime-se o Leiloeiro da homologação, para que prossiga com os atos subsequentes da alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 03/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 316/319: A minuta de lavra do Leiloeiro Oficial atende aos ditames legais (art. 886, CPC) e ao estabelecido às fls. 273/276, motivo pelo qual HOMOLOGO o edital de leilão. 2. Intime-se o Leiloeiro da homologação, para que prossiga com os atos subsequentes da alienação judicial. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 691.2023/004023-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2023 Local: Oficial de justiça - Zenilson De Moraes |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - (automático) expedir carta e-ou mandado - com atos não publicável |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70011588-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 11:01 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da minuta de edital de leilão judicial às fls. 316/318. 2. No prazo comum de 5 (cinco) dias, deverão as partes apontar eventuais incorreções ou defeito constantes na minuta do edital. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência para fins de retificação ou homologação do ato. 3. Expeça-se carta de cientificação do executado, devendo a parte autora recolher as custas postais no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes da minuta de edital de leilão judicial às fls. 316/318. 2. No prazo comum de 5 (cinco) dias, deverão as partes apontar eventuais incorreções ou defeito constantes na minuta do edital. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência para fins de retificação ou homologação do ato. 3. Expeça-se carta de cientificação do executado, devendo a parte autora recolher as custas postais no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70011156-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 15:16 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Para que não haja posterior nulidade, considerando que o executado não foi intimado da minuta do leilão e, a fim de estabelecer tempo hábil para a intimação das partes por parte do leiloeiro, determino a redesignação do leilão, devendo ser enviada ao juízo a ata da minuta com a primeira data do leilão com pelo menos 20 dias de antecedência. 2. Intime-se o Leiloeiro com urgência. 3. Ciência ao exequente. 4. Fls. 281: Defiro o pedido de dispensa da publicação do Edital em jornal, com fulcro no artigo 887, §§2º, 3º e 5º. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para que não haja posterior nulidade, considerando que o executado não foi intimado da minuta do leilão e, a fim de estabelecer tempo hábil para a intimação das partes por parte do leiloeiro, determino a redesignação do leilão, devendo ser enviada ao juízo a ata da minuta com a primeira data do leilão com pelo menos 20 dias de antecedência. 2. Intime-se o Leiloeiro com urgência. 3. Ciência ao exequente. 4. Fls. 281: Defiro o pedido de dispensa da publicação do Edital em jornal, com fulcro no artigo 887, §§2º, 3º e 5º. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70010748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 13:29 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da juntada da minuta de edital de leilão judicial às fls. 281/287. No prazo comum de cinco dias, deverão as partes apontar eventuais incorreções ou defeitos constantes na minuta do edital. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência para fins de retificação ou homologação do ato. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes cientes da juntada da minuta de edital de leilão judicial às fls. 281/287. No prazo comum de cinco dias, deverão as partes apontar eventuais incorreções ou defeitos constantes na minuta do edital. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência para fins de retificação ou homologação do ato. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70009897-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 16:53 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 268/269: Defiro o pedido de novo leilão com a nomeação do Leiloeiro designado. 2. Para a realização do segundo leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Leiloeiro Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consulta que realizei nesta oportunidade junto ao Portal Auxiliares da Justiça. 2.1. Intime-se o leiloeiro para firmar compromisso nos autos e juntar aos autos minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 2.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 2.4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada. 2.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2.7. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, exclusivamente por depósito judicial. 2.8. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (art. 266, NSCGJ), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.9. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado; (iii) A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, CPC). 2.10. A publicação do edital deverá ocorrer no site indicado pelo leiloeiro em seu cadastro no Portal Auxiliares da Justiça (www.alfaleiloes.com.br), pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, dispensada a publicação em jornal de ampla circulação local (art. 887, §3º, CPC). 2.11. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso dos interessados ao bem, designando-se datas para as visitas. 2.12. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 2.13. Com a publicação desta no DJE, em atendimento à regra prevista no art. 889, CPC, fica o executado intimado tanto da avaliação do bem como da designação do leilão. Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Requerimento de suspensão dos leilões designados. Alegação de falta de intimação a respeito da avaliação e da data das praças. Descabimento. Executada revel, sem advogado constituído nos autos. Intimação do laudo pericial que seu deu na forma do art. 346 do CPC, aplicável ao processo de execução. Parte pessoalmente intimada sobre a realização do leilão. Inteligência do art. 248, §4º, do CPC. Condomínio que demonstrou o recebimento da intimação. Prejuízo sequer demonstrado. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280029-53.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2022; Data de Registro: 13/12/2022) 2.14. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 2.15. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Caberá ao leiloeiro público, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito a conferência de identidade em banco de dados oficial. 2.16. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 2.17. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 2.18. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, e artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2.20. Questões incidentais a respeito da condução do leilão serão submetidas a apreciação judicial. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 268/269: Defiro o pedido de novo leilão com a nomeação do Leiloeiro designado. 2. Para a realização do segundo leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Leiloeiro Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consulta que realizei nesta oportunidade junto ao Portal Auxiliares da Justiça. 2.1. Intime-se o leiloeiro para firmar compromisso nos autos e juntar aos autos minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 2.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 2.4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada. 2.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2.7. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, exclusivamente por depósito judicial. 2.8. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (art. 266, NSCGJ), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.9. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado; (iii) A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, CPC). 2.10. A publicação do edital deverá ocorrer no site indicado pelo leiloeiro em seu cadastro no Portal Auxiliares da Justiça (www.alfaleiloes.com.br), pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, dispensada a publicação em jornal de ampla circulação local (art. 887, §3º, CPC). 2.11. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso dos interessados ao bem, designando-se datas para as visitas. 2.12. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 2.13. Com a publicação desta no DJE, em atendimento à regra prevista no art. 889, CPC, fica o executado intimado tanto da avaliação do bem como da designação do leilão. Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Requerimento de suspensão dos leilões designados. Alegação de falta de intimação a respeito da avaliação e da data das praças. Descabimento. Executada revel, sem advogado constituído nos autos. Intimação do laudo pericial que seu deu na forma do art. 346 do CPC, aplicável ao processo de execução. Parte pessoalmente intimada sobre a realização do leilão. Inteligência do art. 248, §4º, do CPC. Condomínio que demonstrou o recebimento da intimação. Prejuízo sequer demonstrado. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280029-53.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2022; Data de Registro: 13/12/2022) 2.14. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 2.15. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Caberá ao leiloeiro público, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito a conferência de identidade em banco de dados oficial. 2.16. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 2.17. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 2.18. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, e artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2.20. Questões incidentais a respeito da condução do leilão serão submetidas a apreciação judicial. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70008612-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:01 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo do 2º leilão realizado no dia 03/07/2023 (fls. 263/264). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado negativo do 2º leilão realizado no dia 03/07/2023 (fls. 263/264). |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70008267-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 17:32 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70007759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 14:04 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo do 1º leilão realizado no dia 12/06/2023 (fls. 257/258). Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado negativo do 1º leilão realizado no dia 12/06/2023 (fls. 257/258). |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70007399-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 15:09 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Ciência às partes da minuta do edital apresentada pelo leiloeiro às fls. 249/253, em que foi designado leilão, que terá início no primeiro dia útil subsequente ao dia 05 de junho de 2023, às 14h00min, encerrando-se no dia 12 de junho de 2023, às 14h00min, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se no dia 03 de julho de 2023, às 14h00min. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da minuta do edital apresentada pelo leiloeiro às fls. 249/253, em que foi designado leilão, que terá início no primeiro dia útil subsequente ao dia 05 de junho de 2023, às 14h00min, encerrando-se no dia 12 de junho de 2023, às 14h00min, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se no dia 03 de julho de 2023, às 14h00min. |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70004790-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 17:51 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a impossibilidade de avaliação do veículo por Oficial de Justiça (fls. 207) e a ausência de impugnação por parte do executado, que foi pessoalmente intimado da penhora do veículo e não compareceu aos autos (fls. 165/166), homologo a avaliação do bem em R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualizado até 09/02/2023 (fls. 232). 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. 2.1. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. o Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consulta que realizei nesta oportunidade junto ao Portal Auxiliares da Justiça. 2.2. Intime-se o leiloeiro para firmar compromisso nos autos e juntar aos autos minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 2.4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 2.5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2.6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada. 2.7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2.8. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, exclusivamente por depósito judicial. 2.9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (art. 266, NSCGJ), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.10. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado; (iii) A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, CPC). 2.11. A publicação do edital deverá ocorrer no site indicado pelo leiloeiro em seu cadastro no Portal Auxiliares da Justiça (www.hastapublica.com.br), pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, dispensada a publicação em jornal de ampla circulação local (art. 887, §3º, CPC). 2.12. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso dos interessados ao bem, designando-se datas para as visitas. 2.13. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 2.14. Com a publicação desta no DJE, em atendimento à regra prevista no art. 889, CPC, fica o executado intimado tanto da avaliação do bem como da designação do leilão. Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Requerimento de suspensão dos leilões designados. Alegação de falta de intimação a respeito da avaliação e da data das praças. Descabimento. Executada revel, sem advogado constituído nos autos. Intimação do laudo pericial que seu deu na forma do art. 346 do CPC, aplicável ao processo de execução. Parte pessoalmente intimada sobre a realização do leilão. Inteligência do art. 248, §4º, do CPC. Condomínio que demonstrou o recebimento da intimação. Prejuízo sequer demonstrado. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280029-53.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2022; Data de Registro: 13/12/2022) 2.16. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 2.17. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Caberá ao leiloeiro público, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito a conferência de identidade em banco de dados oficial. 2.18. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 2.19. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 2.20. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, e artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2.22. Questões incidentais a respeito da condução do leilão serão submetidas a apreciação judicial. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 18/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Considerando a impossibilidade de avaliação do veículo por Oficial de Justiça (fls. 207) e a ausência de impugnação por parte do executado, que foi pessoalmente intimado da penhora do veículo e não compareceu aos autos (fls. 165/166), homologo a avaliação do bem em R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualizado até 09/02/2023 (fls. 232). 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado. 2.1. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. o Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consulta que realizei nesta oportunidade junto ao Portal Auxiliares da Justiça. 2.2. Intime-se o leiloeiro para firmar compromisso nos autos e juntar aos autos minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 2.4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 2.5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2.6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada. 2.7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2.8. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, exclusivamente por depósito judicial. 2.9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (art. 266, NSCGJ), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.10. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado; (iii) A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, CPC). 2.11. A publicação do edital deverá ocorrer no site indicado pelo leiloeiro em seu cadastro no Portal Auxiliares da Justiça (www.hastapublica.com.br), pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, dispensada a publicação em jornal de ampla circulação local (art. 887, §3º, CPC). 2.12. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso dos interessados ao bem, designando-se datas para as visitas. 2.13. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 2.14. Com a publicação desta no DJE, em atendimento à regra prevista no art. 889, CPC, fica o executado intimado tanto da avaliação do bem como da designação do leilão. Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Requerimento de suspensão dos leilões designados. Alegação de falta de intimação a respeito da avaliação e da data das praças. Descabimento. Executada revel, sem advogado constituído nos autos. Intimação do laudo pericial que seu deu na forma do art. 346 do CPC, aplicável ao processo de execução. Parte pessoalmente intimada sobre a realização do leilão. Inteligência do art. 248, §4º, do CPC. Condomínio que demonstrou o recebimento da intimação. Prejuízo sequer demonstrado. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280029-53.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2022; Data de Registro: 13/12/2022) 2.16. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 2.17. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Caberá ao leiloeiro público, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito a conferência de identidade em banco de dados oficial. 2.18. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 2.19. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 2.20. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, e artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2.22. Questões incidentais a respeito da condução do leilão serão submetidas a apreciação judicial. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70002995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 12:51 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70002682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 11:28 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao ofício juntado (fls. 219/225) e em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao ofício juntado (fls. 219/225) e em termos de prosseguimento do feito. |
| 01/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70001911-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 11:22 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Fls. 211/212: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Verificada a inércia, certifique-se e encaminhe-se ao arquivo provisório, no aguardo de provocação útil ou até o alcance da prescrição intercorrente. Em tempo, considerando o número reduzido de funcionários nesta Vara e para garantir maior celeridade, ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser entregue pela parte exequente ao DETRAN/SP, para que sejam prestadas informações acerca de eventuais restrições e débitos que recaiam ao veículo Honda/NXR 150 Bros, placa: EWA0C83, ano/modelo 2011/2012, de propriedade de SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 182.349.398-07, e, sobretudo, para que apresente cópia do correspondente Certificado de Registro do Veículo (CRV) do veículo mencionado. Prazo para protocolo pela parte exequente: 15 (quinze) dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de preclusão. Prazo para resposta pelo DETRAN: 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentosdeverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional doOfíciode Justiça (buri@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, dê-sevista ao exequente, para que manifeste-se em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 211/212: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Verificada a inércia, certifique-se e encaminhe-se ao arquivo provisório, no aguardo de provocação útil ou até o alcance da prescrição intercorrente. Em tempo, considerando o número reduzido de funcionários nesta Vara e para garantir maior celeridade, ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser entregue pela parte exequente ao DETRAN/SP, para que sejam prestadas informações acerca de eventuais restrições e débitos que recaiam ao veículo Honda/NXR 150 Bros, placa: EWA0C83, ano/modelo 2011/2012, de propriedade de SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 182.349.398-07, e, sobretudo, para que apresente cópia do correspondente Certificado de Registro do Veículo (CRV) do veículo mencionado. Prazo para protocolo pela parte exequente: 15 (quinze) dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de preclusão. Prazo para resposta pelo DETRAN: 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentosdeverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional doOfíciode Justiça (buri@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, dê-sevista ao exequente, para que manifeste-se em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.23.70000377-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 15:39 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento feito no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se em relação ao exposto pelo oficial de justiça à fl. 207. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento feito no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se em relação ao exposto pelo oficial de justiça à fl. 207. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2022 |
Auto Digitalizado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Vistos. Autos na conclusão por equívoco. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos na conclusão por equívoco. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: Fls. 195/196: Defiro. Expeça-se novo mandado nos termos do Despacho de fl. 187, servindo a via digitalmente assinada como mandado. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 01/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 691.2022/004064-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2022 Local: Oficial de justiça - Zenilson De Moraes |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 195/196: Defiro. Expeça-se novo mandado nos termos do Despacho de fl. 187, servindo a via digitalmente assinada como mandado. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.22.70010441-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 12:50 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada. |
| 26/09/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 691.2022/001786-4 Situação: Não cumprido em 25/09/2022 Local: Oficial de justiça - Zenilson De Moraes |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 185: Defiro. Expeça-se mandado para que seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) do veículo Honda/NXR150 Bros ESD, placas EWA0C83, ano 2011/2012, no endereço informado do executado, oportunidade em que o Oficial de Justiça também deverá avaliar o bem, tendo por base a tabela de preço praticado pelo mercado (fl. 177), devendo o executado ser intimado da avaliação. Nomeio o exequente como depositário, cabendo a ele apenas a guarda do bem, devendo observar o disposto no artigo 640, do Código Civil: "Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem". Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Diligência do Oficial de Justiça já recolhida às fls. 170/171. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 185: Defiro. Expeça-se mandado para que seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) do veículo Honda/NXR150 Bros ESD, placas EWA0C83, ano 2011/2012, no endereço informado do executado, oportunidade em que o Oficial de Justiça também deverá avaliar o bem, tendo por base a tabela de preço praticado pelo mercado (fl. 177), devendo o executado ser intimado da avaliação. Nomeio o exequente como depositário, cabendo a ele apenas a guarda do bem, devendo observar o disposto no artigo 640, do Código Civil: "Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem". Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Diligência do Oficial de Justiça já recolhida às fls. 170/171. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.22.70002495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 17:17 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. 2. Anoto que para viabilizar eventual alienação judicial, será necessária a localização e remoção prévia do veículo para depósito a cargo do exequente. É que a medida se revela necessária para a efetividade dos atos processuais praticados e da expropriação em si, além de servir para observância do disposto nos arts. 884, III, e 886, III, ambos do CPC. Nesse sentido, anoto, é o entendimento do e. TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE VEÍCULO RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO REMOÇÃO CABIMENTO insurgência em face da decisão pela qual foram indeferidos os requerimentos de restrição de transferência e circulação, bem como de remoção do veículo penhorado restrição de circulação que somente se justifica em casos excepcionais, tais como na hipótese de risco de desaparecimento do bem ou quando ele não for encontrado, que é justamente o caso dos autos motocicleta que, a despeito de ainda estar registrada em nome do agravado, não foi encontrada em sua posse, conforme certificado pelo oficial de justiça em cumprimento de mandado de constatação suspeita de ocultação cabimento também da expedição de mandado de remoção regra do art. 840, II do CPC que determina que bens móveis penhorados fiquem em poder de depositário judicial ou, na sua ausência, em depósito com o exequente caso dos autos em que já foram deferidos a penhora e leilão do veículo localização e remoção do bem necessárias para viabilizar a expropriação decisão reformada para o fim de deferimento dos requerimentos da agravante de anotação de restrição de transferência e circulação junto ao registro da motocicleta penhorada, bem como da expedição de mandado de remoção do veículo em referência agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2265135-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2022; Data de Registro: 11/01/2022) Assim, nessa hipótese, deverá a parte exequente: (i) indicar representante ou preposto para ser nomeado depositário do bem, juntando aos autos a documentos de qualificação; e (ii) indicar o endereço a ser diligenciado para a remoção da penhora. 3. Anoto que o valor recolhido às fls. 170/171 poderá ser utilizado posteriormente para a diligência do Oficial de Justiça. 4. No silêncio, tornem os autos conclusos para indeferimento do pedido e determinação de arquivamento provisório. Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. 2. Anoto que para viabilizar eventual alienação judicial, será necessária a localização e remoção prévia do veículo para depósito a cargo do exequente. É que a medida se revela necessária para a efetividade dos atos processuais praticados e da expropriação em si, além de servir para observância do disposto nos arts. 884, III, e 886, III, ambos do CPC. Nesse sentido, anoto, é o entendimento do e. TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE VEÍCULO RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO REMOÇÃO CABIMENTO insurgência em face da decisão pela qual foram indeferidos os requerimentos de restrição de transferência e circulação, bem como de remoção do veículo penhorado restrição de circulação que somente se justifica em casos excepcionais, tais como na hipótese de risco de desaparecimento do bem ou quando ele não for encontrado, que é justamente o caso dos autos motocicleta que, a despeito de ainda estar registrada em nome do agravado, não foi encontrada em sua posse, conforme certificado pelo oficial de justiça em cumprimento de mandado de constatação suspeita de ocultação cabimento também da expedição de mandado de remoção regra do art. 840, II do CPC que determina que bens móveis penhorados fiquem em poder de depositário judicial ou, na sua ausência, em depósito com o exequente caso dos autos em que já foram deferidos a penhora e leilão do veículo localização e remoção do bem necessárias para viabilizar a expropriação decisão reformada para o fim de deferimento dos requerimentos da agravante de anotação de restrição de transferência e circulação junto ao registro da motocicleta penhorada, bem como da expedição de mandado de remoção do veículo em referência agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2265135-09.2021.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2022; Data de Registro: 11/01/2022) Assim, nessa hipótese, deverá a parte exequente: (i) indicar representante ou preposto para ser nomeado depositário do bem, juntando aos autos a documentos de qualificação; e (ii) indicar o endereço a ser diligenciado para a remoção da penhora. 3. Anoto que o valor recolhido às fls. 170/171 poderá ser utilizado posteriormente para a diligência do Oficial de Justiça. 4. No silêncio, tornem os autos conclusos para indeferimento do pedido e determinação de arquivamento provisório. Int. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que inseri a anotação de penhora sobre o veículo via RENAJUD, conforme determinado às fls. 160, item 5 e conforme o documento às fls. 178. |
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.22.70000842-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 13:31 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: 1. A penhora foi deferida às fls. 160. 2. Tratando-se de bem móvel, não há que expedir mandado de avaliação, por inteligência do art. 871, IV, CPC. Assim, proceda a parte autora conforme determinado às fls. 160, item 4. 3. Observe a serventia o determinado no item 5 de fls. 160. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
1. A penhora foi deferida às fls. 160. 2. Tratando-se de bem móvel, não há que expedir mandado de avaliação, por inteligência do art. 871, IV, CPC. Assim, proceda a parte autora conforme determinado às fls. 160, item 4. 3. Observe a serventia o determinado no item 5 de fls. 160. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.21.70011131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 17:08 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2430/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2430/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para impugnação |
| 27/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 16/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 691.2021/000867-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2021 Local: Oficial de justiça - Claudinéia Araújo Trizotti |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1669 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo Honda/NXR150 Bros ESD, placas EWA0C83, ano 2011/2012, pertencente ao executado SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Consoante o art. 845, § 1°, do CPC, servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 151/152), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Com efeito, intime-se o executado, por mandado, acerca da penhora realizada para que requeira a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, se assim desejar, ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação à penhora, nos termos do art. 847 e art. 917, ambos do CPC. Decorrido o prazo acima, certifique a serventia e dê-se vista ao exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a pesquisa do preço médio do veículo em órgãos oficiais (art. 871, IV, do CPC), bem como demonstrativo atualizado de crédito, esclarecendo, ainda, quais atos expropriatórios deseja levar à cabo (art. 875 do CPC). Proceda a serventia à anotação da penhora sobre o bem junto ao sistema RENAJUD, anotando-se a data da presente decisão como aquela correspondente à penhora. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 15/02/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo Honda/NXR150 Bros ESD, placas EWA0C83, ano 2011/2012, pertencente ao executado SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Consoante o art. 845, § 1°, do CPC, servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 151/152), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Com efeito, intime-se o executado, por mandado, acerca da penhora realizada para que requeira a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, se assim desejar, ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação à penhora, nos termos do art. 847 e art. 917, ambos do CPC. Decorrido o prazo acima, certifique a serventia e dê-se vista ao exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a pesquisa do preço médio do veículo em órgãos oficiais (art. 871, IV, do CPC), bem como demonstrativo atualizado de crédito, esclarecendo, ainda, quais atos expropriatórios deseja levar à cabo (art. 875 do CPC). Proceda a serventia à anotação da penhora sobre o bem junto ao sistema RENAJUD, anotando-se a data da presente decisão como aquela correspondente à penhora. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.20.70011289-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 11:51 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3423/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2075/2076 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 3423/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em relação às pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em relação às pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 30/11/2020 |
Documento Juntado
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| 30/11/2020 |
Documento Juntado
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| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2622/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1495 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2622/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia à pesquisa de bens pertencentes à parte executada SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 182.349.398-07 junto ao sistema RenaJud. Anoto o recolhimento das custas às fls. 121/122. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 01/09/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Proceda a serventia à pesquisa de bens pertencentes à parte executada SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 182.349.398-07 junto ao sistema RenaJud. Anoto o recolhimento das custas às fls. 121/122. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1425/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1725/1726 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.20.70005619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 09:16 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2020 Teor do ato: 1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020 que, dentre outras medidas, recomendou aos magistrados que zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982/2020 não sejam objeto de penhora. Na hipótese de bloqueio de tais valores, recomendou-se a liberação em 24 horas, em razão de seu caráter alimentar: Art. 5º, Parágrafo único. Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar. Nesse cenário, tendo em vista que o extrato bancário trazido aos autos comprova que o valor é mesmo proveniente do auxílio emergencial, proceda a serventia ao imediato desbloqueio do valor. 2. Manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/06/2020 |
Documento Juntado
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| 24/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020 que, dentre outras medidas, recomendou aos magistrados que zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982/2020 não sejam objeto de penhora. Na hipótese de bloqueio de tais valores, recomendou-se a liberação em 24 horas, em razão de seu caráter alimentar: Art. 5º, Parágrafo único. Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar. Nesse cenário, tendo em vista que o extrato bancário trazido aos autos comprova que o valor é mesmo proveniente do auxílio emergencial, proceda a serventia ao imediato desbloqueio do valor. 2. Manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias em termos de prosseguimento. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Documento Juntado
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| 24/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2020 |
Mandado Juntado
|
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.20.70005430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 15:44 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1284/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1506/1507 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do parcial bloqueio de valores (fls. 131/132). Observe-se que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020 que, dentre outras medidas, recomendou aos magistrados que zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982/2020 não sejam objeto de penhora. Na hipótese de bloqueio de tais valores, recomendou-se a sua rápida liberação, em razão de seu caráter alimentar (art. 5º, caput e parágrafo único, Res. 318/2020). No caso dos autos, em razão da possibilidade de se tratar de valores oriundos do pagamento de auxílio emergencial, intime-se o executado para que, em cinco dias úteis, diga se o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) bloqueado aos 05/06/2020 (fls. 131), provém do auxílio governamental. Se positivo, deverá o executado comprovar suas alegações, por qualquer meio idôneo. Anoto que para a comprovação, é admissível a entrega de extrato da conta bancária diretamente ao Oficial de Justiça, que deverá promover a juntada aos autos, certificando o teor das alegações da parte executada resumidamente. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar o executado nos termos do art. 854, §2º, 3º, I e II, do Código de Processo Civil). Para cumprimento desta deliberação, expeça-se mandado, com a anotação de "ato do juízo", que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça em regime de plantão. CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO VALERÁ COMO MANDADO Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 17/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 691.2020/001819-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2020 Local: Oficial de justiça - Claudinéia Araújo Trizotti |
| 16/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente do parcial bloqueio de valores (fls. 131/132). Observe-se que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020 que, dentre outras medidas, recomendou aos magistrados que zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982/2020 não sejam objeto de penhora. Na hipótese de bloqueio de tais valores, recomendou-se a sua rápida liberação, em razão de seu caráter alimentar (art. 5º, caput e parágrafo único, Res. 318/2020). No caso dos autos, em razão da possibilidade de se tratar de valores oriundos do pagamento de auxílio emergencial, intime-se o executado para que, em cinco dias úteis, diga se o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) bloqueado aos 05/06/2020 (fls. 131), provém do auxílio governamental. Se positivo, deverá o executado comprovar suas alegações, por qualquer meio idôneo. Anoto que para a comprovação, é admissível a entrega de extrato da conta bancária diretamente ao Oficial de Justiça, que deverá promover a juntada aos autos, certificando o teor das alegações da parte executada resumidamente. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar o executado nos termos do art. 854, §2º, 3º, I e II, do Código de Processo Civil). Para cumprimento desta deliberação, expeça-se mandado, com a anotação de "ato do juízo", que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça em regime de plantão. CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO VALERÁ COMO MANDADO Int. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.20.70004099-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 10:11 |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.19.70011050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 16:03 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1585/1586 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2019 Teor do ato: Vistos. Para a realização da diligência solicitada, providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de demonstrativo atualizado de crédito. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 02/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização da diligência solicitada, providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de demonstrativo atualizado de crédito. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.19.70009945-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 09:23 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1835/1837 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1599/1610 |
| 25/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis do executado, remetam-se os autos à fila de processos suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III do CPC, interrompendo o curso do prazo prescricional. Findo o prazo de suspensão, após o qual voltará a fluir, automaticamente, o prazo para prescrição, certifique a serventia. Esclareço, outrossim, que a suspensão poderá ser interrompida a qualquer tempo caso a diligência solicitada pelo autor esteja ultimada. Decorrido o prazo, intime-se o exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme art. 921, §2°, do mesmo diploma, anotando-se a movimentação pertinente (61613). Estando os autos arquivados, decorrido o prazo da prescrição sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 20/07/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis do executado, remetam-se os autos à fila de processos suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III do CPC, interrompendo o curso do prazo prescricional. Findo o prazo de suspensão, após o qual voltará a fluir, automaticamente, o prazo para prescrição, certifique a serventia. Esclareço, outrossim, que a suspensão poderá ser interrompida a qualquer tempo caso a diligência solicitada pelo autor esteja ultimada. Decorrido o prazo, intime-se o exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme art. 921, §2°, do mesmo diploma, anotando-se a movimentação pertinente (61613). Estando os autos arquivados, decorrido o prazo da prescrição sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.18.70005307-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 16:00 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1519/1526 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pesquisa INFOJUD juntada às fls. 105. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pesquisa INFOJUD juntada às fls. 105. |
| 14/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: CAD4 Página: 1494/1501 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens em nome do executado SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 182.349.398-07.Proceda-se nos termos do art. 1.263 das NSCGJ.Após, vista ao exequente. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 23/02/2018 |
Decisão
Defiro a pesquisa de bens em nome do executado SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 182.349.398-07.Proceda-se nos termos do art. 1.263 das NSCGJ.Após, vista ao exequente. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.17.70009923-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 10:34 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: CAD 4; PT1 Página: 1681 e ss |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2017 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s) acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s) acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.17.70006971-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 11:49 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: CAD4 Página: 1689/1693 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2017 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito, em 15 dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 05/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito, em 15 dias. |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.17.70005469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 13:19 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: CAD4 Página: 1385/1396 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 20/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal. |
| 20/07/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.17.70001748-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 19:23 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: CAD4 Página: 1398/1404 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Fls. 76: Primeiramente, providencie, a peticionária, o cálculo atualizado do débito.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 11/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 76: Primeiramente, providencie, a peticionária, o cálculo atualizado do débito.Após, conclusos.Int. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.17.70001142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2017 08:55 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: CAD4 Página: 1646/1648 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Proceda a parte autora a um novo peticionamento, vez que o documento juntado às fls. 69 está em branco. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
Proceda a parte autora a um novo peticionamento, vez que o documento juntado às fls. 69 está em branco. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.16.70006713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 11:26 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: Cad. 4, I Página: 1484/1488 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre certidão negativa do sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 65, no prazo legal. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 06/12/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre certidão negativa do sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 65, no prazo legal. |
| 04/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 18/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 691.2016/002395-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2016 Local: Cartório Único |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: Cad. 4, II Página: 323/326 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2016 Teor do ato: ADITE-SE o mandado de fls. 34/35, para integral cumprimento. Advogados(s): Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 08/07/2016 |
Proferido Despacho
ADITE-SE o mandado de fls. 34/35, para integral cumprimento. |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.16.70000623-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2016 10:30 |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 435/448 Página: |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2016 Teor do ato: Inclua-se o nome da Defensora mencionada no sistema. Defiro o prazo de 30 dias conforme solicitado. Decorrido o prazo supra sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP), Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) |
| 21/01/2016 |
Proferido Despacho
Inclua-se o nome da Defensora mencionada no sistema. Defiro o prazo de 30 dias conforme solicitado. Decorrido o prazo supra sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. |
| 21/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: Cad. 4, II Página: 435/436 |
| 19/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.15.70009257-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2015 18:08 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2015 Teor do ato: Diante da inércia da parte autora, aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP) |
| 14/12/2015 |
Proferido Despacho
Diante da inércia da parte autora, aguarde-se em arquivo. |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: Cad. 4, II Página: 250/258 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2015 Teor do ato: -Manifeste-se a parte autora em relação a certidão do Oficial de Justiça de fls. 43 Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP) |
| 27/10/2015 |
Ato ordinatório
-Manifeste-se a parte autora em relação a certidão do Oficial de Justiça de fls. 43 |
| 28/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2015 |
Mandado Juntado
|
| 03/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 691.2015/002382-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2015 Local: Cartório Único |
| 02/06/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WBUR.15.70003224-4 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 22/05/2015 16:00 |
| 30/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: Cad. 4, II Página: 378/383 |
| 29/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2015 Teor do ato: Valor do débito: R$ 2.621,67 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Taxa Judiciária = R$ 100,70 recolhida; Taxa Mandato = R$ 14,48 recolhidas Diligências Oficial de Justiça = R$ 63,75 (R$ 47,34 recolhida), resta recolher = R$ 16,41 Taxa de extração de cópias da inicial = R$ 2,75 recolhida Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Antes da distribuição dos mandados ao ao oficial de justiça, deverá a requerente providenciar o complemento das diligências do oficial de justiça no valor de R$ 16,41, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP) |
| 27/04/2015 |
Decisão
Valor do débito: R$ 2.621,67 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Taxa Judiciária = R$ 100,70 recolhida; Taxa Mandato = R$ 14,48 recolhidas Diligências Oficial de Justiça = R$ 63,75 (R$ 47,34 recolhida), resta recolher = R$ 16,41 Taxa de extração de cópias da inicial = R$ 2,75 recolhida Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Antes da distribuição dos mandados ao ao oficial de justiça, deverá a requerente providenciar o complemento das diligências do oficial de justiça no valor de R$ 16,41, no prazo de 05 dias. |
| 23/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBUR.14.40005580-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2014 18:53 |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: Cad.4, II Página: 268/270 |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2014 Teor do ato: "Primeiramente, no prazo de 05 (cinco) dias, o requerente deverá entregar em cartório as cópias impressas da inicial e outras peças que deverão acompanhar o mandado de citação ou providenciar o recolhimento da respectiva taxa (R$ 0,55 por página - FEDTJ - cód. 201-0 - Prov. CSM nº 2.195/2014), sob pena de indeferimento da inicial." Advogados(s): Leticia de Oliveira Sales Shimizu (OAB 138800/SP) |
| 02/09/2014 |
Ato ordinatório
"Primeiramente, no prazo de 05 (cinco) dias, o requerente deverá entregar em cartório as cópias impressas da inicial e outras peças que deverão acompanhar o mandado de citação ou providenciar o recolhimento da respectiva taxa (R$ 0,55 por página - FEDTJ - cód. 201-0 - Prov. CSM nº 2.195/2014), sob pena de indeferimento da inicial." |
| 01/09/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2014 |
Petições Diversas |
| 22/05/2015 |
Guia de Diligência |
| 18/12/2015 |
Petições Diversas |
| 04/02/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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