| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Indústrias Raymound's Ltda.
Advogado: Edson Macedo Advogado: Iago Vincenzo Ferrari Tavares |
| ArremTerc |
Rafael Souto Alves
Advogado: Rafael Souto Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo redistribuído conforme as deliberações constantes do expediente nº 2024/19822. |
| 29/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.26.70005063-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 11:20 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.26.70004180-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 09:43 |
| 29/05/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo redistribuído conforme as deliberações constantes do expediente nº 2024/19822. |
| 29/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.26.70005063-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 11:20 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.26.70004180-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 09:43 |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.26.80001256-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2026 21:07 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2026 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0000764-89.2010.8.26.0695 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1692/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2025 Teor do ato: Certifique-se eventual quitação de todas as parcelas dos bens arrematados pelo adquirente. Após, abra-se vista ao exequente, tornando os autos conclusos com sua manifestação ou o decurso de prazo para tanto. Advogados(s): Edson Macedo (OAB 286107/SP), Iago Vincenzo Ferrari Tavares (OAB 391292/SP), Rafael Souto Alves (OAB 415905/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se eventual quitação de todas as parcelas dos bens arrematados pelo adquirente. Após, abra-se vista ao exequente, tornando os autos conclusos com sua manifestação ou o decurso de prazo para tanto. |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70023465-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 11:10 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70021018-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 07:50 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70019436-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 10:21 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.80006585-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 15:07 |
| 06/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do seguinte r. despacho: "Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int." |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70016744-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 11:00 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP), Iago Vincenzo Ferrari Tavares (OAB 391292/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70014510-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 21:52 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70012681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 22:37 |
| 30/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.80003415-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 14:37 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70008426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 22:38 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, utilizando-se a tabela FIPE como critério de avaliação. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP), Iago Vincenzo Ferrari Tavares (OAB 391292/SP) |
| 25/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, utilizando-se a tabela FIPE como critério de avaliação. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.80000088-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 14:10 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 695.2024/004069-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2024 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PESQUISA - RENAJUD |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/232: defiro tão somente a restrição da transferência dos veículos. Ao assessor para tanto. No mais, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação. Intime-se Nazaré Paulista, data à margem direita do documento. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP), Iago Vincenzo Ferrari Tavares (OAB 391292/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 231/232: defiro tão somente a restrição da transferência dos veículos. Ao assessor para tanto. No mais, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação. Intime-se Nazaré Paulista, data à margem direita do documento. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.80001490-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 13:07 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do certificado retro. |
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Fica a parte executada intimada da penhora que recaiu sobre os veículos conforme extrato Renajud de fls. 222/224, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de embargos à execução. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP), Iago Vincenzo Ferrari Tavares (OAB 391292/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada intimada da penhora que recaiu sobre os veículos conforme extrato Renajud de fls. 222/224, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de embargos à execução. |
| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Fls. 205/206: mantenho o teor da decisão de fl. 200, retificando, no entanto, os veículos indicados pela exequente. Assim, onde se lê: placas DDQ8341, DUO9090, DDQ8133 e DDQ8136, passa a constar: placas BTR5241, LXN9404 e ADV 2569. No mais, ao assessor para penhora via sistema RenaJud Int. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP), Iago Vincenzo Ferrari Tavares (OAB 391292/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 205/206: mantenho o teor da decisão de fl. 200, retificando, no entanto, os veículos indicados pela exequente. Assim, onde se lê: placas DDQ8341, DUO9090, DDQ8133 e DDQ8136, passa a constar: placas BTR5241, LXN9404 e ADV 2569. No mais, ao assessor para penhora via sistema RenaJud Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.80007668-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 14:16 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos veículos ora indicados pela exequente, placas DDQ8341, DUO9090, DDQ8133 e DDQ8136, em nome da executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente: Indicar o local em que o veículo se encontra. Embora o novo Código de Processo Civil tenha tornado possível a penhora de veículo por termo, sem a sua apreensão física, não há como proceder à sua avaliação e posterior venda em hasta pública. comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado; pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, encaminhem-se os autos ao assessor para penhora via sistema RenaJud. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, após cumpridas todas as exigências acima descritas, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Int. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP), Iago Vincenzo Ferrari Tavares (OAB 391292/SP) |
| 02/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora dos veículos ora indicados pela exequente, placas DDQ8341, DUO9090, DDQ8133 e DDQ8136, em nome da executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente: Indicar o local em que o veículo se encontra. Embora o novo Código de Processo Civil tenha tornado possível a penhora de veículo por termo, sem a sua apreensão física, não há como proceder à sua avaliação e posterior venda em hasta pública. comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado; pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, encaminhem-se os autos ao assessor para penhora via sistema RenaJud. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, após cumpridas todas as exigências acima descritas, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.80005398-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/07/2023 14:36 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação em termos de prosseguimento acerca do resultado negativo da pesquisa de fls. 176/177. |
| 30/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP), Iago Vincenzo Ferrari Tavares (OAB 391292/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Ag. acordo - Decisão Fls. 164 |
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: C4-ED2508 Página: 2449/2451 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento . Intime-se. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP), Iago Vincenzo Ferrari Tavares (OAB 391292/SP) |
| 26/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para ciência da r. Decisão de fls. 164 a seguir transcrita: "Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento. Intime-se." |
| 22/01/2018 |
Decisão
Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento . Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.17.80000584-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 07/11/2017 16:07 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1168/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: C4-ED2463 Página: 2319 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 132/137: Tendo em vista a informação acerca do parcelamento do débito, os documentos juntados e o silêncio da Fazenda exequente, suspendo o leilão eletrônico designado. Comunique-se ao leiloeiro com urgência.Fls. 140/141: Anote-se o nome do advogado. Sem prejuízo, intime-se novamente a Fazenda para que se manifeste acerca do pedido de suspensão pelo parcelamento.Int. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP) |
| 31/10/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 132/137: Tendo em vista a informação acerca do parcelamento do débito, os documentos juntados e o silêncio da Fazenda exequente, suspendo o leilão eletrônico designado. Comunique-se ao leiloeiro com urgência.Fls. 140/141: Anote-se o nome do advogado. Sem prejuízo, intime-se novamente a Fazenda para que se manifeste acerca do pedido de suspensão pelo parcelamento.Int. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.17.70022018-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 27/10/2017 08:38 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 20/10/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.17.70021415-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 20/10/2017 11:40 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: C4-ED2454 Página: 260/261 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2017 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bens Móveis e para intimação da executada Indústrias Raymound's Ltda, CNPJ 03.886.705/0001-46, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0003936-73.2009.8.26.0695 (695.09.003936-9), em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ 46.379.400/0001-50. O Dr. Leonardo Manso Vicentin, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/11/2017, às 12:30hs, e termina em 10/11/2017, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 10/11/2017, às 12:31hs/min, e termina em 30/11/2017, às 12:30hs. BENS - Lote 1- 01 tanque para a fabricação, em aço inox aisi 304, com fundo e tampo toroesférico, sistema duplo de agitação, em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO - R$ 49.000,00 (outubro/2013). Lote 2- 01 reator, modelo simples, fabricado em aço inox aisi 316-L, em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO - R$ 27.000,00 (outubro/2013). Lote 3- 01 fechadora de caixa da marca Esfrapack, em ótimo estado de conservação e em uso. AVALIAÇÃO - R$ 10.000,00 (fevereiro/2015). Que se encontram na Estrada de Almeida Passos, 1825, Vila Industrial, Bom Jesus dos Perdões/SP, sendo nomeado depositário o Sr. Raimundo Alves Jr., CPF 087.102.728-36. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 80.768,95 (agosto/2016). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.publicumleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Nazaré Paulista, aos 28 de setembro de 2017. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP) |
| 19/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2017/005074-5 Situação: Emitido em 19/10/2017 09:41:26 Local: Cartório Único |
| 19/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 19/10/2017 |
Ato ordinatório
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bens Móveis e para intimação da executada Indústrias Raymound's Ltda, CNPJ 03.886.705/0001-46, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0003936-73.2009.8.26.0695 (695.09.003936-9), em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ 46.379.400/0001-50. O Dr. Leonardo Manso Vicentin, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/11/2017, às 12:30hs, e termina em 10/11/2017, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 10/11/2017, às 12:31hs/min, e termina em 30/11/2017, às 12:30hs. BENS - Lote 1- 01 tanque para a fabricação, em aço inox aisi 304, com fundo e tampo toroesférico, sistema duplo de agitação, em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO - R$ 49.000,00 (outubro/2013). Lote 2- 01 reator, modelo simples, fabricado em aço inox aisi 316-L, em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO - R$ 27.000,00 (outubro/2013). Lote 3- 01 fechadora de caixa da marca Esfrapack, em ótimo estado de conservação e em uso. AVALIAÇÃO - R$ 10.000,00 (fevereiro/2015). Que se encontram na Estrada de Almeida Passos, 1825, Vila Industrial, Bom Jesus dos Perdões/SP, sendo nomeado depositário o Sr. Raimundo Alves Jr., CPF 087.102.728-36. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 80.768,95 (agosto/2016). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.publicumleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Nazaré Paulista, aos 28 de setembro de 2017. |
| 19/10/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 19/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2017 |
Edital de Intimação Expedido
Edital de 1º e 2º Leilão de Bens Móveis e para intimação da executada Indústrias Raymound's Ltda, CNPJ 03.886.705/0001-46, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0003936-73.2009.8.26.0695 (695.09.003936-9), em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ 46.379.400/0001-50.O Dr. Leonardo Manso Vicentin, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/11/2017, às 12:30hs, e termina em 10/11/2017, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 10/11/2017, às 12:31hs/min, e termina em 30/11/2017, às 12:30hs.2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).3.BENS Lote 1- 01 tanque para a fabricação, em aço inox aisi 304, com fundo e tampo toroesférico, sistema duplo de agitação, em perfeito estado de conservação.AVALIAÇÃO - R$ 49.000,00 (outubro/2013).Lote 2- 01 reator, modelo simples, fabricado em aço inox aisi 316-L, em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO - R$ 27.000,00 (outubro/2013).Lote 3- 01 fechadora de caixa da marca Esfrapack, em ótimo estado de conservação e em uso.AVALIAÇÃO - R$ 10.000,00 (fevereiro/2015) Que se encontram na Estrada de Almeida Passos, 1825, Vila Industrial, Bom Jesus dos Perdões/SP, sendo nomeado depositário o Sr. Raimundo Alves Jr., CPF 087.102.728-36. 4.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 80.768,95 (agosto/2016).5.PAGAMENTO - O preço dos bens arrematados deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 6.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Gestora Oficial: Banco Itaú Unibanco S/A, agência nº 8487, C/C nº 08751-5, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 7.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.8. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro;9. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro;10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.11. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.12.OBSERVAÇÃO: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames/credores de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária.13. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s).14.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Para participar acesse. www.publicumleiloes.com.brDos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. |
| 04/10/2017 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO JUDICIALEdital de 1º e 2º Leilão de Bens Móveis e para intimação da executada Indústrias Raymound's Ltda, CNPJ 03.886.705/0001-46, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0003936-73.2009.8.26.0695 (695.09.003936-9), em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ 46.379.400/0001-50. O Dr. Leonardo Manso Vicentin, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/11/2017, às 12:30hs, e termina em 10/11/2017, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 10/11/2017, às 12:31hs/min, e termina em 30/11/2017, às 12:30hs. BENS - Lote 1- 01 tanque para a fabricação, em aço inox aisi 304, com fundo e tampo toroesférico, sistema duplo de agitação, em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO - R$ 49.000,00 (outubro/2013). Lote 2- 01 reator, modelo simples, fabricado em aço inox aisi 316-L, em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO - R$ 27.000,00 (outubro/2013). Lote 3- 01 fechadora de caixa da marca Esfrapack, em ótimo estado de conservação e em uso. AVALIAÇÃO - R$ 10.000,00 (fevereiro/2015). Que se encontram na Estrada de Almeida Passos, 1825, Vila Industrial, Bom Jesus dos Perdões/SP, sendo nomeado depositário o Sr. Raimundo Alves Jr., CPF 087.102.728-36. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 80.768,95 (agosto/2016). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.publicumleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Nazaré Paulista, aos 28 de setembro de 2017. |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.70019649-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 13:28 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, onde lá sendo, CONSTATEI a presença do bem penhorado, mantendo a avaliação constante do Auto de Penhora. Devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. |
| 28/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 17/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2017/002237-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2017 Local: Cartório Único |
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1431/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: c4ed2261 Página: 2668 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2016 Teor do ato: Vistos.Chamo o feito à ordem. Tendo em vista que até a presente data não foi agendado leilão nos presentes autos, indico como leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA - PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES, JUCESP 981, e-mail: contato@publicum.com.br.Caso necessário, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado.Intime-se o leiloeiro, para que a hasta pública seja efetivada de acordo com as normas previstas na Seção IV, Subseção II, artigos 879 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP) |
| 13/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Chamo o feito à ordem. Tendo em vista que até a presente data não foi agendado leilão nos presentes autos, indico como leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA - PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES, JUCESP 981, e-mail: contato@publicum.com.br.Caso necessário, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado.Intime-se o leiloeiro, para que a hasta pública seja efetivada de acordo com as normas previstas na Seção IV, Subseção II, artigos 879 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.Int. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a petição retro, intime-se o leiloeiro para que a hasta pública seja efetivada de acordo com as normas previstas na Seção IV, Subseção II, artigos 879 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.Int. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.16.70016799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2016 19:10 |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: c4ed 2198 Página: 620/621 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2016 Teor do ato: Vistos.Petição retro: defiro.Intime-se o advogado da executada, a fim de que comprove nos autos, documentalmente, a existência dos bens penhorados, esclarecendo onde estão localizados.Prazo: 10 (dez) dias.Com a juntada, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Edson Macedo (OAB 286107/SP) |
| 05/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição retro: defiro.Intime-se o advogado da executada, a fim de que comprove nos autos, documentalmente, a existência dos bens penhorados, esclarecendo onde estão localizados.Prazo: 10 (dez) dias.Com a juntada, tornem conclusos.Int. |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.16.80000445-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 25/08/2016 15:13 |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.16.80000445-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 25/08/2016 15:13 |
| 19/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 23/05/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2016/001747-8 Situação: Não cumprido em 03/06/2016 Local: Cartório Único |
| 27/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Chamo o feito à ordem.Vistos.Tendo em vista que até a presente data não foi agendado leilão nos presentes autos e em razão do tempo decorrido da avaliação dos bens penhorados, expeça-se novo mandado de avaliação. Com a juntada desta, intime-se o leiloeiro para que a hasta pública seja efetivada de acordo com as normas previstas na Seção IV, Subseção II, artigos 879 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil.Int. |
| 23/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 84: Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 70/72. Ao assessor para as providências necessárias. |
| 08/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2015 |
Documento Juntado
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| 07/07/2015 |
Edital Juntado
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| 07/07/2015 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2015 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.15.00004812-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 26/06/2015 09:54 |
| 22/06/2015 |
Decisão
1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial, de forma a ser mais benéfico até mesmo para o executado. 2. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais pois, de acordo com o Provimento CSM nº. 1.625/2009, os custos da divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, da verificação do bem oferecido à venda, de seu estado de conservação, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de material fotográfico, de movimentação do sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 3.Assim, nomeio para realização da praça/leilão o TUPINAMBALEILÕES, gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, representado pelo Sr. DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO, leiloeiro oficial, devidamente registrado na JUCESP sob nº 424, devidamente homologado, junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s)nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real através do portal www.leiloeseletronico.com.br ou www.tupinambaleiloes.com.br . 4. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao juízo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. 5. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº. 1.625/2009). 6. Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (art. 18 e 19, do Provimento CSM nº. 1.625/2009) Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Anoto, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do bem, devendo, contudo, depositar o excedente no prazo de 24 horas. Deverá, também, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado (art. 20, do leilão/hasta eletrônico). 7. Nos moldes do art.20, do Provimento CSM nº. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado por esta magistrada após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21, do mesmo Provimento. 8. Deverão constar do edital de divulgação de alienação eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686, do CPC, com destaques para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24, do Provimento CSM nº. 1.625/2009). 9. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices do TJSP desde a avaliação), na forma do art. 13, do Provimento CSM nº. 1.625/2009. 10. Os interessados em participar deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e as determinadas pelo Provimento. 11. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, § único, CTN). 12. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta pública, com cópia fiel do auto de penhora, a ser detalhado no edital. 13. Ficam os funcionários do "TUPINAMBALEILÕES" Gestor Judicial, devidamente identificados, autorizados a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem(ns) penhorado(s), cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado auxílio policial para o ato. Os funcionários do gestor judicial poderão, ainda, providenciar cópia dos autos (observado tratar-se de autos digitais, disponíveis em sua íntegra no site do TJSP) e fotografia(s) do(s) bem(ns) penhorado(s) para inserção no portal Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas e outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão eletrônico. Serve a presente decisão como ofício. Int. |
| 16/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.15.80000147-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2015 13:16 |
| 14/05/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/05/2015 |
Auto de Penhora Juntado
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| 19/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2014/005587-0 dirigi-me ao endereço onde lá sendo, procedi a penhora de bens, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito em anexo. Certifico também que intimei a executada, na pessoa de seu representante legal, da penhora efetuada, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.14.70000266-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 29/08/2014 11:18 |
| 15/08/2014 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.14.00006331-0 Tipo da Petição: Aviso de Recebimento-Positivo (em mídia) Data: 08/08/2014 14:13 |
| 22/07/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/01/2014 |
Custas de Mandato Juntadas
Nº Protocolo: WNZP.13.40010597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2013 15:21 |
| 07/01/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WNZP.13.40010597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2013 15:21 |
| 07/01/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WNZP.13.40010597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2013 15:21 |
| 07/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.13.40010597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2013 15:21 |
| 21/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, onde lá sendo, procedi a constatação dos bens penhorados, reavaliando-os da seguinte forma: 01 tanque para a fabricação, em aço inox aisi 304, com fundo e tampo toroesférico, sistema duplo de agitação, em perfeito estado de conservação, reavaliando-o em R$ 49.000,00; e 01 reator, modelo simples, fabricado em aço inox, aisi 316-L, em perfeito estado de conservação, reavaliando-o em 27.000,00 perfazendo o total de R$ 76.000,00 ( setenta e seis mil reais) . |
| 09/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2013/002786-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2013 Local: Cartório Único |
| 25/04/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FNZP.13.00002190-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 01/04/2013 09:52 |
| 08/04/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.13.40002616-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2013 16:38 |
| 11/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 20/11/2012 Número do Diário: c4-ed1307 Página: 495/503 |
| 14/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2012 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Fabrizio de Lima Pieroni (OAB 228656/SP), Eduardo Birkman (OAB 93497/SP) |
| 12/11/2012 |
Proferido Despacho
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 01/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/12/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2011 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2010 |
Proferido Despacho
Despachei nos autos em apenso. |
| 11/03/2010 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 695.10.000764-2 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 09/03/2010 |
Petição Juntada
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| 09/03/2010 |
Certidão Juntada
Entranhado o processo 695.09.003936-9/80003 - Classe: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Assunto principal: |
| 19/02/2010 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/02/2010 |
Certidão Juntada
Entranhado o processo 695.09.003936-9/80002 - Classe: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Assunto principal: |
| 12/02/2010 |
Documento Juntado
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| 12/02/2010 |
Auto Digitalizado
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| 27/01/2010 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital |
| 26/01/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/01/2010 |
Proferido Despacho
Petição retro: Manifeste-se o exequente. |
| 24/01/2010 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 24/01/2010 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/01/2010 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 24/01/2010 |
Petição Juntada
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| 24/01/2010 |
Petição Juntada
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| 24/01/2010 |
Certidão Juntada
Entranhado o processo 695.09.003936-9/80001 - Classe: Nomeação de Bens à Penhora em Execução Fiscal - Assunto principal: |
| 24/01/2010 |
Certidão Juntada
Entranhado o processo 695.09.003936-9/80000 - Classe: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Assunto principal: |
| 08/12/2009 |
Mandado de Citação Emitido
Mandado nº: 695.2009/003921-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2010 Local: Cartório Único |
| 05/12/2009 |
Despacho Proferido
Cite-se a parte executada, para que, no prazo de 5 dias, pague o débito apontado na inicial ou garanta a execução, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80, ficando desde já deferidos os benefícios contidos no artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Com o retorno do aviso de recebimento, se negativo, fica desde já deferida a expedição de carta precatória ou mandado, se o caso. Ocorrendo a penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista do feito à Credora. Finalmente, com a manifestação desta e não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para designação de data para o leilão dos bens penhorados. Intimem-se. |
| 04/12/2009 |
Distribuição Livre
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| 04/12/2009 |
Petição Inicial
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2010 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 21/01/2010 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 18/02/2010 |
Documentos Diversos |
| 02/03/2010 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2013 |
Documentos Diversos |
| 03/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2014 |
Aviso de Recebimento-Positivo (em mídia) |
| 29/08/2014 |
Pedido de Penhora |
| 12/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2015 |
Documentos Diversos |
| 25/08/2016 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 20/10/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 27/10/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 07/11/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 19/07/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 04/12/2009 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |