| Exeqte |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES
Advogada: Anna Lourdes de Sa E Sega |
| Exectda | Simone Oliveira da Silva Fonseca |
| Interesdo. | Paulo Henrique da Fonseca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.25.70024052-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 10/12/2025 19:10 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.25.70024052-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 10/12/2025 19:10 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
ag prazo acordo |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Fls. 173/181: ciente. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado à fl. 170. Anoto para controle, que a suspensão do leilão foi solicitada ao leiloeiro, a quem foi dada ciência do acordo pactuado pelas partes (fl. 172). Int. Advogados(s): Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 173/181: ciente. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado à fl. 170. Anoto para controle, que a suspensão do leilão foi solicitada ao leiloeiro, a quem foi dada ciência do acordo pactuado pelas partes (fl. 172). Int. |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. No mais, comunique-se, por e-mail, a empresa responsável pela hasta pública para suspensão do leilão. Intime-se. Advogados(s): Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70017817-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 00:08 |
| 06/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. No mais, comunique-se, por e-mail, a empresa responsável pela hasta pública para suspensão do leilão. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.23.70017451-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 30/10/2023 12:29 |
| 18/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70014894-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 18:41 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70014549-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 15:20 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos, 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 107. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. Advogados(s): Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP), Yasmim Pinheiro Alvarez (OAB 441015/SP) |
| 06/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 107. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70006648-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/05/2023 10:13 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para manifestação em termos de prosseguimento acerca do resultado das pesquisas de fls. 128/137. |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 08/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70001556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 14:18 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. Advogados(s): Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP), Yasmim Pinheiro Alvarez (OAB 441015/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. |
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2020 |
Mandado Juntado
|
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: C4-ED3081 Página: 1774/1775 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2020 Teor do ato: Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.20.70010024-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 06/07/2020 15:48 |
| 02/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR175211289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Paulo Henrique da Fonseca Diligência : 02/06/2020 |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 20/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 03/02/2020 |
Documento Juntado
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| 03/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2019/005376-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2020 Local: Oficial de justiça - Ibero Alves Queiroz Junior |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR052291635TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : SIMONE OLIVEIRA DA SILVA FONSECA |
| 01/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 24/09/2019 |
Auto de Penhora Juntado
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| 05/09/2019 |
Certidão Juntada
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| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.19.70016352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 16:05 |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2019 |
Mandado Juntado
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| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: C4-ED2842 Página: 2326/2328 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 49.305 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls. 75/78), quanto a fração ideal em nome da executada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 85: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 49.305 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls. 75/78), quanto a fração ideal em nome da executada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Mandado Juntado
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| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: C4-ED2824 Página: 2389/2400 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2019 Teor do ato: Vistos. Pesquisas de bens: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 30/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pesquisas de bens: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2019 |
Documento Juntado
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| 30/05/2019 |
Documento Juntado
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| 30/05/2019 |
Documento Juntado
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| 30/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: C4-ED2759 Página: 2539/2543 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, reputo válida a citação por edital realizada a fl. 20. Assim, intime-se a Fazenda para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão retro, reputo válida a citação por edital realizada a fl. 20. Assim, intime-se a Fazenda para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR975651061TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : SIMONE OLIVEIRA DA SILVA FONSECA |
| 01/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 30/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 30/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 30/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 30/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 25/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 25/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: C4-ED2734 Página: 4327/4333 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.38: Defiro. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 09/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.38: Defiro. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70024975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 08:08 |
| 13/12/2018 |
Mandado Juntado
|
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1394/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: C4-ED2711 Página: 2413/2419 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2018 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, observo que o executado foi citado por edital sem que tenham se esgotados todos meios para tentar localiza-lo. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a Fazenda exequente o necessário para citação do executado. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 03/12/2018 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Melhor analisando os autos, observo que o executado foi citado por edital sem que tenham se esgotados todos meios para tentar localiza-lo. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a Fazenda exequente o necessário para citação do executado. Int. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2014 |
Custas Iniciais Juntadas
Nº Protocolo: WNZP.14.40008481-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2014 15:31 |
| 04/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.14.40008481-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2014 15:31 |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: C4-ED1625 Página: 605/609 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2014 Teor do ato: HOMOLOGO o acordo celebrado nos presentes autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil pelo prazo necessário ao cumprimento integral do acordo. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento. Intime-se. Nazaré Paulista, 28/03/2014. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 28/03/2014 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
HOMOLOGO o acordo celebrado nos presentes autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil pelo prazo necessário ao cumprimento integral do acordo. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento. Intime-se. Nazaré Paulista, 28/03/2014. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.14.40001743-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 24/02/2014 11:37 |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: C5/ED1595 Página: 85/88 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0700438-54.2011.8.26.0695 O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista, da Comarca de de Atibaia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SIMONE OLIVEIRA DA SILVA FONSECA, endereço ignorado, portadora do CPF/MF 258.729.358-89, nascida em 24/09/1974, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Waldevino da Silva, mãe Maria Amelia Oliveira Silva, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES, alegando em síntese: IMPOSTO SIMPLES. Exercício 2008/2010, relativo à CDA 7519, dando o valor à causa de R$ 5.624,67 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos). Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com prazo de 5 dias, que começará a fluir após o prazo de 30 dias do Edital, para que efetue o pagamento do débito acrescido das cominações legais. Caso não embargada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Vicente Nunes - CEP 12960-000, Fone: (11) 4597-3576, Nazaré Paulista-SP. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 14/02/2014 |
Ato ordinatório
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0700438-54.2011.8.26.0695 O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista, da Comarca de de Atibaia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SIMONE OLIVEIRA DA SILVA FONSECA, endereço ignorado, portadora do CPF/MF 258.729.358-89, nascida em 24/09/1974, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Waldevino da Silva, mãe Maria Amelia Oliveira Silva, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES, alegando em síntese: IMPOSTO SIMPLES. Exercício 2008/2010, relativo à CDA 7519, dando o valor à causa de R$ 5.624,67 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos). Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com prazo de 5 dias, que começará a fluir após o prazo de 30 dias do Edital, para que efetue o pagamento do débito acrescido das cominações legais. Caso não embargada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Vicente Nunes - CEP 12960-000, Fone: (11) 4597-3576, Nazaré Paulista-SP. |
| 29/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data imprimi e afixei o edital de citação retro no local de costume nesta Vara distrital, bem como o encaminhei ao Setor competente para publicação. Nada Mais. Nazaré Paulista, 29 de janeiro de 2014. Eu, ___, Petrucia Barbosa Mazzinghy, Auxiliar Administrativo - Pref. |
| 28/01/2014 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 01/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição retro: DEFIRO. Providencie a serventia conforme requerido. |
| 17/06/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.13.40004599-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2013 16:13 |
| 17/06/2013 |
Pedido de Citação por Edital Juntado
Nº Protocolo: WNZP.13.40004599-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2013 16:13 |
| 18/04/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 22/01/2013 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: c4-ed1275 Página: 623/628 |
| 25/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2012 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a serventia pesquisa de endereço junto aos órgãos competentes. Após, esgotados todos os meios para citação pessoal do executado, defiro a sua citação por edital, com as cautelas de praxe. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Alexandre dos Prazeres Maria (OAB 221134/SP) |
| 24/09/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, providencie a serventia pesquisa de endereço junto aos órgãos competentes. Após, esgotados todos os meios para citação pessoal do executado, defiro a sua citação por edital, com as cautelas de praxe. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 18/09/2012 |
Petição Juntada
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| 13/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2012 Data da Disponibilização: 13/08/2012 Data da Publicação: 14/08/2012 Número do Diário: c4-ed1244 Página: 696/705 |
| 09/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2012 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2012/000164-3 dirigi-me ao endereço onde lá sendo, deixei de citar o(a) executado(a), pois não consegui encontra-lo(a) pessoalmente, tendo por cautela deixado cópia deste mandado com moradores do local, para que seja entregue a(o) mesmo(a), motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 10 de julho de 2012. Número de Atos: R$ 20,34 Advogados(s): Alexandre dos Prazeres Maria (OAB 221134/SP) |
| 10/07/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2012/000164-3 dirigi-me ao endereço onde lá sendo, deixei de citar o(a) executado(a), pois não consegui encontra-lo(a) pessoalmente, tendo por cautela deixado cópia deste mandado com moradores do local, para que seja entregue a(o) mesmo(a), motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 10 de julho de 2012. Número de Atos: R$ 20,34 |
| 12/01/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 16/12/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2012 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2014 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 27/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/06/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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