| Exeqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Alessandro Del Col |
| Exectdo | INDUSTRIAS RAYMOUND'S LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN4.25.40000005-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2025 21:05 |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70013022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 14:28 |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN4.25.40000005-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2025 21:05 |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70013022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 14:28 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70011828-9 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 23/06/2025 19:41 |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70011281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 23:11 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos, 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 163. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 06/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 163. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70004938-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 13:54 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da exequente da certidão do oficial de justiça à fl. 163. |
| 21/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, onde lá sendo, procedi a reavaliação do bem penhorado: Um tanque em aço inox, 316 litros com capacidade para 10 toneladas, reavaliado em aproximadamente R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. |
| 09/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2024/005503-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 156: defiro. Providencie a serventia conforme requerido. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.70016849-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 17:54 |
| 29/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para que informe acerca do adimplemento do acordo, advertindo-a de que o silencio será considerado como satisfação do débito. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a exequente para que informe acerca do adimplemento do acordo, advertindo-a de que o silencio será considerado como satisfação do débito. Prazo: 15 dias. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR212545473TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Fazenda Pública Nacional Diligência : 24/12/2020 |
| 09/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1151/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: C4-ED3178 Página: 2173 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se notícias acerca do cumprimento integral do acordo. Int. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se notícias acerca do cumprimento integral do acordo. Int. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR212539362TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Fazenda Pública Nacional Diligência : 08/09/2020 |
| 21/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 10/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: C4-ED3102 Página: 2000/2003 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2020 Teor do ato: Vistos. Para efeitos da decisão de fls. 132, informe a exequente o número de parcelas estabelecido no parcelamento informado a fl. 129. Int. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para efeitos da decisão de fls. 132, informe a exequente o número de parcelas estabelecido no parcelamento informado a fl. 129. Int. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.19.70001987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 16:40 |
| 06/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR975649880TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Fazenda Pública Nacional Diligência : 06/02/2019 |
| 28/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1424/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: C4-ED2716 Página: 2354 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WNZP.18.70022083-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 07/11/2018 16:57 |
| 19/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR863033347TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Fazenda Pública Nacional Diligência : 19/10/2018 |
| 10/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.18.00000883-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 16/04/2018 14:22 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: C4-ED2530 Página: 2308/2310 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão de fl. 108, dando vista dos autos à Fazenda após decorrido o prazo de 180 dias. Int. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 05/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se a decisão de fl. 108, dando vista dos autos à Fazenda após decorrido o prazo de 180 dias. Int. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.18.00000384-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 21/02/2018 12:16 |
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70003843-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 10:26 |
| 30/01/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WNZP.18.70001324-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 30/01/2018 15:53 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: C4-ED2505 Página: 2477/2478 |
| 24/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento . Intime-se. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 10/01/2018 |
Decisão
Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento . Intime-se. |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.17.00004481-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 15/12/2017 17:44 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.70025361-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 15:32 |
| 14/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1143/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: C4-ED2460 Página: 2122/2123 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2017 Teor do ato: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 24/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.70020570-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 09:09 |
| 24/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.17.00003220-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/08/2017 16:41 |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.70016954-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 22/08/2017 16:05 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: C4-ED2410 Página: 210/211 |
| 14/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2017 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação da executada Indústrias Raymound's Ltda, CNPJ 03.886.705/0001-46, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000069-16.2013.8.26.0695, em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida pela Fazenda Pública Nacional. O Dr. Leonardo Manso Vicentin, Juíz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 12/09/2017, às 11:45hs, e termina em 15/09/2017, às 11:45hs e 2º Leilão começa em 15/09/2017, às 11hs 46 min, e termina em 05/10/2017, às 11:45 hs. BEM - Um Tanque em aço inox 316L, com capacidade para 10 toneladas, em bom estado de conservação e em uso. AVALIAÇÃO - R$ 95.000,00 (fev/2015). Que se encontra na Estrada Murilo de Almeida Passos, 1825, sendo nomeado depositário o Sr. Raimundo Alves Júnior, CPF 087.102.728-36. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 103.677,44 (out/2016). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.publicumleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 01 de agosto de 2017. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 10/08/2017 |
Ato ordinatório
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação da executada Indústrias Raymound's Ltda, CNPJ 03.886.705/0001-46, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000069-16.2013.8.26.0695, em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida pela Fazenda Pública Nacional. O Dr. Leonardo Manso Vicentin, Juíz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 12/09/2017, às 11:45hs, e termina em 15/09/2017, às 11:45hs e 2º Leilão começa em 15/09/2017, às 11hs 46 min, e termina em 05/10/2017, às 11:45 hs. BEM - Um Tanque em aço inox 316L, com capacidade para 10 toneladas, em bom estado de conservação e em uso. AVALIAÇÃO - R$ 95.000,00 (fev/2015). Que se encontra na Estrada Murilo de Almeida Passos, 1825, sendo nomeado depositário o Sr. Raimundo Alves Júnior, CPF 087.102.728-36. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 103.677,44 (out/2016). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.publicumleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 01 de agosto de 2017. |
| 04/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.70015271-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 14:03 |
| 02/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2017/003683-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2017 Local: Cartório Único |
| 02/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 02/08/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2017 |
Edital de Intimação Expedido
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação da executada Indústrias Raymound's Ltda, CNPJ 03.886.705/0001-46, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000069-16.2013.8.26.0695, em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida pela Fazenda Pública Nacional.O Dr. Leonardo Manso Vicentin, Juíz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 12/09/2017, às 11:45hs, e termina em 15/09/2017, às 11:45hs e 2º Leilão começa em 15/09/2017, às 11hs 46 min, e termina em 05/10/2017, às 11:45 hs.2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).3.BEM Um Tanque em aço inox 316L, com capacidade para 10 toneladas, em bom estado de conservação e em uso. AVALIAÇÃO - R$ 95.000,00 (fev/2015).Que se encontra na Estrada Murilo de Almeida Passos, 1825, sendo nomeado depositário o Sr. Raimundo Alves Júnior, CPF 087.102.728-36. 4.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 103.677,44 (out/2016).5.PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 6.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Gestora Oficial: Banco Itaú Unibanco S/A, agência nº 8487, C/C nº 08751-5, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 7.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.8. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro;9. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro;10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.11. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.12.OBSERVAÇÃO: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames/credores de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária.13. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s).14.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Para participar acesse. www.publicumleiloes.com.brDos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. |
| 02/08/2017 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO JUDICIALEdital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação da executada Indústrias Raymound's Ltda, CNPJ 03.886.705/0001-46, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000069-16.2013.8.26.0695, em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida pela Fazenda Pública Nacional. O Dr. Leonardo Manso Vicentin, Juíz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 12/09/2017, às 11:45hs, e termina em 15/09/2017, às 11:45hs e 2º Leilão começa em 15/09/2017, às 11hs 46 min, e termina em 05/10/2017, às 11:45 hs. BEM - Um Tanque em aço inox 316L, com capacidade para 10 toneladas, em bom estado de conservação e em uso. AVALIAÇÃO - R$ 95.000,00 (fev/2015). Que se encontra na Estrada Murilo de Almeida Passos, 1825, sendo nomeado depositário o Sr. Raimundo Alves Júnior, CPF 087.102.728-36. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 103.677,44 (out/2016). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.publicumleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. |
| 22/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: c4ed2282 Página: 2303/2304 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: tendo em vista que até a presente data não foi agendado leilão nos presentes autos, indico como leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA - PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES, JUCESP 981, e-mail: contato@publicum.com.br.Intime-se o leiloeiro, para que a hasta pública seja efetivada de acordo com as normas previstas na Seção IV, Subseção II, artigos 879 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 01/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certidão retro: tendo em vista que até a presente data não foi agendado leilão nos presentes autos, indico como leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA - PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES, JUCESP 981, e-mail: contato@publicum.com.br.Intime-se o leiloeiro, para que a hasta pública seja efetivada de acordo com as normas previstas na Seção IV, Subseção II, artigos 879 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.Int. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, onde lá sendo, CONSTATEI a presença do bem penhorado, mantendo a avaliação do mesmo em R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais). Devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. |
| 08/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.16.00005505-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 20/10/2016 15:32 |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.16.70018119-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2016 08:26 |
| 14/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2016/004028-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2016 Local: Cartório Único |
| 13/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1045/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: c4ed2198 Página: 621 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2016 Teor do ato: Vistos.Chamo o feito à ordem.Determino que o bem penhorado seja reavaliado, eis que decorreu mais de um ano da data de sua avaliação.Após, ao setor responsável para intimação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Alessandro Del Col (OAB 201325/SP) |
| 09/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 09/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Chamo o feito à ordem.Determino que o bem penhorado seja reavaliado, eis que decorreu mais de um ano da data de sua avaliação.Após, ao setor responsável para intimação do leiloeiro. Int. |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2015 |
Hasta Pública Deferida
1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial, de forma a ser mais benéfico até mesmo para o executado. 2. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais pois, de acordo com o Provimento CSM nº. 1.625/2009, os custos da divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, da verificação do bem oferecido à venda, de seu estado de conservação, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de material fotográfico, de movimentação do sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 3.Assim, nomeio para realização da praça/leilão o TUPINAMBALEILÕES, gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, representado pelo Sr. DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO, leiloeiro oficial, devidamente registrado na JUCESP sob nº 424, devidamente homologado, junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s)nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real através do portal www.leiloeseletronico.com.br ou www.tupinambaleiloes.com.br . 4. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao juízo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. 5. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº. 1.625/2009). 6. Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (art. 18 e 19, do Provimento CSM nº. 1.625/2009). Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Anoto, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do bem, devendo, contudo, depositar o excedente no prazo de 24 horas. Deverá, também, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado (art. 20, do leilão/hasta eletrônico). 7. Nos moldes do art.20, do Provimento CSM nº. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado por esta magistrada após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21, do mesmo Provimento. 8. Deverão constar do edital de divulgação de alienação eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686, do CPC, com destaques para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24, do Provimento CSM nº. 1.625/2009). 9. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices do TJSP desde a avaliação), na forma do art. 13, do Provimento CSM nº. 1.625/2009. 10. Os interessados em participar deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e as determinadas pelo Provimento. 11. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, § único, CTN). 12. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta pública, com cópia fiel do auto de penhora, a ser detalhado no edital. 13. Ficam os funcionários do "TUPINAMBALEILÕES" Gestor Judicial, devidamente identificados, autorizados a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem(ns) penhorado(s), cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado auxílio policial para o ato. Os funcionários do gestor judicial poderão, ainda, providenciar cópia dos autos (observado tratar-se de autos digitais, disponíveis em sua íntegra no site do TJSP) e fotografia(s) do(s) bem(ns) penhorado(s) para inserção no portal Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas e outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão eletrônico. Serve a presente decisão como ofício. |
| 04/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2015 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.15.00005275-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 08/07/2015 13:54 |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.15.70011399-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2015 17:09 |
| 17/06/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/05/2015 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 19/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2015/000059-9 dirigi-me ao endereço onde lá sendo, procedi a penhora de bens, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito em anexo. Certifico também que intimei a executada, na pessoa de seu representante legal, da penhora efetuada, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição retro: DEFIRO. Providencie a serventia conforme requerido. |
| 20/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2014 |
Ato ordinatório
|
| 12/09/2014 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.14.00007159-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 03/09/2014 13:09 |
| 04/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.14.40012929-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2014 11:13 |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/05/2014 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.13.40008474-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 04/10/2013 17:26 |
| 05/10/2013 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.13.00007578-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 01/10/2013 11:35 |
| 20/09/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 20/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que lavrei a presente com a finalidade de intimar a exequente para apresentar manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista que não houve manifestação do executado quanto à intimação de fls.19. |
| 24/06/2013 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.13.00004175-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 03/06/2013 15:31 |
| 15/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data imprimi e encaminhei a r. Decisão-carta retro ao setor competente para sua postagem. Nada Mais. Nazaré Paulista, 16 de maio de 2013. Eu, ___, Petrucia Barbosa Mazzinghy, Auxiliar Administrativo - Pref. |
| 01/03/2013 |
Decisão
Cite-se a parte executada, para que, no prazo de 5 dias, pague o débito apontado na inicial ou garanta a execução, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80, ficando desde já deferidos os benefícios contidos no artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Com o retorno do aviso de recebimento, se negativo, fica desde já deferida a expedição de carta precatória ou mandado, se o caso. Ocorrendo a penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista do feito à Credora. Finalmente, com a manifestação desta e não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para designação de data para o leilão dos bens penhorados. Intimem-se. |
| 31/01/2013 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 30/01/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2013 |
Documentos Diversos |
| 01/10/2013 |
Documentos Diversos |
| 04/10/2013 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/09/2014 |
Petições Diversas |
| 03/09/2014 |
Documentos Diversos |
| 01/07/2015 |
Petições Diversas |
| 08/07/2015 |
Documentos Diversos |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 20/10/2016 |
Documentos Diversos |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Documentos Diversos |
| 22/08/2017 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Documentos Diversos |
| 30/01/2018 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 21/02/2018 |
Documentos Diversos |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Documentos Diversos |
| 07/11/2018 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |