| Exeqte |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Advogado: Anderson Moisés Serrano Advogado: Adelcio Trajano Filho |
| Exectda |
Mafalda Aparecida João
Advogada: Luciana Bernardes de Oliveira Primo |
| ArremTerc | Marco Aurelio Pinheiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal do r. despacho de seguinte teor: "Vistos. Intime-se a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA para manifestação sobre o pedido de fls. 280/283. Int." |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal do r. despacho de seguinte teor: "Vistos. Intime-se a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA para manifestação sobre o pedido de fls. 280/283. Int." |
| 03/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal do r. despacho de seguinte teor: "Vistos. Intime-se a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA para manifestação sobre o pedido de fls. 280/283. Int." |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal do r. despacho de seguinte teor: "Vistos. Intime-se a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA para manifestação sobre o pedido de fls. 280/283. Int." |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1626/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1626/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA para manifestação sobre o pedido de fls. 280/283. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), Luciana Bernardes de Oliveira Primo (OAB 413852/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA para manifestação sobre o pedido de fls. 280/283. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70022814-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 21/11/2025 14:24 |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PESQUISA SISBAJUD |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2025 Teor do ato: Vistos. Para verificação do suposto óbito, diligencie a serventia para obtenção da certidão de óbito pelo CRCJUD. Intime-se Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), Luciana Bernardes de Oliveira Primo (OAB 413852/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para verificação do suposto óbito, diligencie a serventia para obtenção da certidão de óbito pelo CRCJUD. Intime-se |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70013706-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 10:25 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Nazaré Paulista em face de Mafalda Aparecida João. Após o regular trâmite processual, foi realizado o leilão dos direitos possessórios do imóvel de propriedade da executada, com a devida homologação do auto de arrematação (fls. 211/212 e 214). O exequente peticionou (fls. 226/235) requerendo o levantamento dos valores para quitação do débito principal e de outras execuções fiscais, informando, na mesma oportunidade, o possível falecimento da executada, referindo-se a "Espólio de Mafalda Aparecida João". Diante da notícia, este juízo determinou a intimação do exequente para que juntasse aos autos a certidão de óbito da executada, no prazo de 15 dias (fls. 258), a fim de regularizar a sucessão processual. Contudo, conforme certificado pela serventia (fls. 259), o prazo decorreu in albis, sem qualquer manifestação da parte interessada. É o breve relatório. Decido. A notícia do falecimento de uma das partes impõe a suspensão do feito para que se promova a devida habilitação do espólio ou de seus sucessores, nos termos do artigo 110 e do artigo 313, I e § 2º, II, do Código de Processo Civil. A inércia do exequente em cumprir a determinação judicial para a juntada da certidão de óbito impede o andamento regular do processo, pois não é possível prosseguir com os atos expropriatórios, especialmente a liberação de valores, sem a correta identificação do polo passivo. Cabe à parte autora promover os atos e as diligências que lhe incumbem para o andamento do feito. A ausência de manifestação, após intimação pessoal para tal finalidade, pode configurar abandono processual e, no contexto da execução fiscal, levar à caracterização da prescrição intercorrente. Considerando a necessidade de dar efetividade à execução, mas respeitando o devido processo legal, é imperativo conceder uma última oportunidade para que o vício seja sanado. Ante o exposto: a) Intime-se o Município de Nazaré Paulista, por seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 258, juntando aos autos a certidão de óbito da executada Mafalda Aparecida João e promovendo a habilitação do respectivo espólio ou de seus herdeiros. Intime-se Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP), Luciana Bernardes de Oliveira Primo (OAB 413852/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Nazaré Paulista em face de Mafalda Aparecida João. Após o regular trâmite processual, foi realizado o leilão dos direitos possessórios do imóvel de propriedade da executada, com a devida homologação do auto de arrematação (fls. 211/212 e 214). O exequente peticionou (fls. 226/235) requerendo o levantamento dos valores para quitação do débito principal e de outras execuções fiscais, informando, na mesma oportunidade, o possível falecimento da executada, referindo-se a "Espólio de Mafalda Aparecida João". Diante da notícia, este juízo determinou a intimação do exequente para que juntasse aos autos a certidão de óbito da executada, no prazo de 15 dias (fls. 258), a fim de regularizar a sucessão processual. Contudo, conforme certificado pela serventia (fls. 259), o prazo decorreu in albis, sem qualquer manifestação da parte interessada. É o breve relatório. Decido. A notícia do falecimento de uma das partes impõe a suspensão do feito para que se promova a devida habilitação do espólio ou de seus sucessores, nos termos do artigo 110 e do artigo 313, I e § 2º, II, do Código de Processo Civil. A inércia do exequente em cumprir a determinação judicial para a juntada da certidão de óbito impede o andamento regular do processo, pois não é possível prosseguir com os atos expropriatórios, especialmente a liberação de valores, sem a correta identificação do polo passivo. Cabe à parte autora promover os atos e as diligências que lhe incumbem para o andamento do feito. A ausência de manifestação, após intimação pessoal para tal finalidade, pode configurar abandono processual e, no contexto da execução fiscal, levar à caracterização da prescrição intercorrente. Considerando a necessidade de dar efetividade à execução, mas respeitando o devido processo legal, é imperativo conceder uma última oportunidade para que o vício seja sanado. Ante o exposto: a) Intime-se o Município de Nazaré Paulista, por seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 258, juntando aos autos a certidão de óbito da executada Mafalda Aparecida João e promovendo a habilitação do respectivo espólio ou de seus herdeiros. Intime-se |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70011217-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 10:50 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para que junte aos autos, em 15 dias, certidão de óbito da executada. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), Luciana Bernardes de Oliveira Primo (OAB 413852/SP) |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se o exequente para que junte aos autos, em 15 dias, certidão de óbito da executada. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para manifestar-se sobre a manifestação da parte executada às fls. 251/253. |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.70019668-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 17:27 |
| 30/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - OAB - Providências - DIPO |
| 14/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, expeça-se ofício à OAB local para nomeação e novo patrono em nome da executada. Com a nomeação, intime-se para que manifeste-se em 15 (quinze) dias. Decorridos, independente de manifestação, venham conclusos. Intime-se Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 03/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Por ora, expeça-se ofício à OAB local para nomeação e novo patrono em nome da executada. Com a nomeação, intime-se para que manifeste-se em 15 (quinze) dias. Decorridos, independente de manifestação, venham conclusos. Intime-se |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA653225829TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Marco Aurelio Pinheiro |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.80001134-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 15:00 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70016036-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 19:15 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/216: trata-se da juntada de documentos que comprovam a arrematação do bem leiloado, assim como do pagamento efetuado do lance e da comissão do leiloeiro. Considerando que o valor da arrematação foi quitado conforme comprovado nos autos: 1. HOMOLOGO o Auto de Arrematação de fls. 211/212, que registra a arrematação do bem leiloado (ID 170 - Lote nº: 1 Descrição Completa: Direitos possessórios pertencentes a executada sobre o Lote nº 16, da Quadra H, Jardim Monte Verde, localizado à Rua Rio Grande do Sul, s/nº, Bairro Mascate, Nazaré Paulista/SP, com área de 250,00m². Cadastro Imobiliário nº 1020.280.150.001) pelo arrematante MARCO AURÉLIO PINHEIRO, portador da cédula de identidade RG nº. 43.941.789-2 e inscrito no CPF sob o nº. 402.680.758-40, solteiro, residente e domiciliado na Rua Luiz Raimundo Pinheiro, 139, Vicente Nunes, CEP: 12960-000, Nazaré Paulista/SP, confirmando o valor da arrematação em R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) e considerando arrematação do bem como definitiva e eficaz, com a transferência de todos os direitos e ônus relacionados ao bem para o arrematante. 2. Determino ao leiloeiro Wanderley Samuel Pereira que providencie a expedição da Carta de Arrematação em favor do arrematante, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de formalizar a transferência de propriedade. 3. Intime-se à exequente para que providencie a juntada de cálculo atualizado do débito. Publique-se esta decisão, intimando-se as partes, o leiloeiro e o arrematante para ciência e cumprimento. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210/216: trata-se da juntada de documentos que comprovam a arrematação do bem leiloado, assim como do pagamento efetuado do lance e da comissão do leiloeiro. Considerando que o valor da arrematação foi quitado conforme comprovado nos autos: 1. HOMOLOGO o Auto de Arrematação de fls. 211/212, que registra a arrematação do bem leiloado (ID 170 - Lote nº: 1 Descrição Completa: Direitos possessórios pertencentes a executada sobre o Lote nº 16, da Quadra H, Jardim Monte Verde, localizado à Rua Rio Grande do Sul, s/nº, Bairro Mascate, Nazaré Paulista/SP, com área de 250,00m². Cadastro Imobiliário nº 1020.280.150.001) pelo arrematante MARCO AURÉLIO PINHEIRO, portador da cédula de identidade RG nº. 43.941.789-2 e inscrito no CPF sob o nº. 402.680.758-40, solteiro, residente e domiciliado na Rua Luiz Raimundo Pinheiro, 139, Vicente Nunes, CEP: 12960-000, Nazaré Paulista/SP, confirmando o valor da arrematação em R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) e considerando arrematação do bem como definitiva e eficaz, com a transferência de todos os direitos e ônus relacionados ao bem para o arrematante. 2. Determino ao leiloeiro Wanderley Samuel Pereira que providencie a expedição da Carta de Arrematação em favor do arrematante, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de formalizar a transferência de propriedade. 3. Intime-se à exequente para que providencie a juntada de cálculo atualizado do débito. Publique-se esta decisão, intimando-se as partes, o leiloeiro e o arrematante para ciência e cumprimento. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70010342-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2023 21:20 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70008666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 12:48 |
| 30/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2023 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Presencial - NOVO CPC |
| 30/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/05/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70006438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 15:33 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, onde lá sendo, reavaliei o imóvel penhorado em R$ 55.000,00 (Cincoenta e cinco mil reais). Nada mais. |
| 31/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2022/004146-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2022 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do imóvel, conforme ficha cadastral juntada às fls. 166. Com a avaliação, tornem conclusos para designação de hasta pública. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do imóvel, conforme ficha cadastral juntada às fls. 166. Com a avaliação, tornem conclusos para designação de hasta pública. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ato Ordinatório - Intimação do Município (se for parte ativa) |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o necessário para nova avaliação do imóvel, diante do tempo decorrido desde a última. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente o necessário para nova avaliação do imóvel, diante do tempo decorrido desde a última. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70006847-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 08:51 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ato Ordinatório - Intimação do Município (se for parte ativa) |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ato Ordinatório - Intimação do Município (se for parte ativa) |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR354794911TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Mafalda Aparecida João |
| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 07/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 07/10/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: C4-ED3248 Página: 2271/2277 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 129: Indefiro, por ora. Por primeiro, ao assessor para pesquisa de endereço nos órgãos conveniados a este juízo uma vez que, não foram esgotados todos os meios para localização da executada. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 24/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. INTIMAÇÃO do r.Despacho de fls.130, a saber: "Vistos. Fl. 129: Indefiro, por ora. Por primeiro, ao assessor para pesquisa de endereço nos órgãos conveniados a este juízo uma vez que, não foram esgotados todos os meios para localização da executada. Int. " |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 129: Indefiro, por ora. Por primeiro, ao assessor para pesquisa de endereço nos órgãos conveniados a este juízo uma vez que, não foram esgotados todos os meios para localização da executada. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.70004252-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 14:03 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: C4-ED3233 Página: 2005/2010 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Fls. 118/122: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. INTIMAÇÃO do r.Despacho de fls.123, a saber: "Vistos. Fls. 118/122: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. " |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 118/122: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.70002695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 17:38 |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. INTIMAÇÃO, a saber: "DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 26/01/2021, às 11:15h, e termina em 25/02/2021, às 11:15h. BEM - Direitos pertencentes a executada sobre o Lote nº 16, da Quadra H, Jardim Monte Verde, localizado à Rua Rio Grande do Sul, s/nº, Bairro Mascate, Nazaré Paulista/SP, com área de 250,00m². ". |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação da executada Mafalda Aparecida João, CPF 259.285.638-25, bem como seu marido, se casada for, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos da ação de Execução Fiscal, Proc. Nº 1001491-26.2013.8.26.0695, em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista/SP, requerida pela Prefeitura do Município de Nazaré Paulista. O Dr. Leonardo Manso Vicentin, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 26/01/2021, às 11:15h, e termina em 25/02/2021, às 11:15h. BEM - Direitos pertencentes a executada sobre o Lote nº 16, da Quadra H, Jardim Monte Verde, localizado à Rua Rio Grande do Sul, s/nº, Bairro Mascate, Nazaré Paulista/SP, com área de 250,00m². Cadastro Imobiliário nº 1020.280.150.001. AVALIAÇÃO - R$ 47.500,00 (out/2020), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 1.251,62 (out/2013), cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.publicumleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Nada Mais. |
| 02/12/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70018292-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 10:06 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1118/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: C4-ED3165 Página: 2268/2269 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da proximidade da data do leilão designada, intime-se o leiloeiro para designação de nova data, em virtude da impossibilidade de cumprimento pelo Juízo. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 06/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: CIÊNCIA à Fazenda Pública Municipal do seguinte r. despacho: "Vistos. Diante da proximidade da data do leilão designada, intime-se o leiloeiro para designação de nova data, em virtude da impossibilidade de cumprimento pelo Juízo. Int. " |
| 06/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da proximidade da data do leilão designada, intime-se o leiloeiro para designação de nova data, em virtude da impossibilidade de cumprimento pelo Juízo. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70016599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 13:40 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: C4-ED3151 Página: 2069/2072 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2020 Teor do ato: Vistos, 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 84. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.publicumleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 424/1995, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 981, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. INTIMAÇÃO da r.Decisão de fls. 85/86, a saber: "Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.publicumleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 424/1995, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 981, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10. Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). " |
| 15/10/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 84. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.publicumleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 424/1995, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 981, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, onde lá sendo, procedi a reavaliação do imóvel descrito no mandado: Um lote nº 16 da Qd. H, Jardim Monte Verde, Rua Rio Grande do Sul, com área de 250 m2, reavaliado em R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil e quinhentos reais). Nada Mais |
| 01/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2020/002442-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2020 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 11/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: C4-ED3118 Página: 2029/2031 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/76: Defiro. Cumpra-se a serventia, conforme requerido. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 31/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. INTIMAÇÃO do r.Despacho de fls. 77, a saber: "Vistos. Fls. 75/76: Defiro. Cumpra-se a serventia, conforme requerido. Int. " |
| 27/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/76: Defiro. Cumpra-se a serventia, conforme requerido. Int. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70012779-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2020 17:12 |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: C4-ED2990 Página: 2385/2387 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da renúncia do patrono, expeça-se sua certidão de honorários. No mais, expeça-se ofício à OAB local para nomeação de novo patrono. Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 19/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. INTIMAÇÃO do r.Despacho de fls. 69, a saber: "Vistos. Diante da renúncia do patrono, expeça-se sua certidão de honorários. No mais, expeça-se ofício à OAB local para nomeação de novo patrono. Int.". |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da renúncia do patrono, expeça-se sua certidão de honorários. No mais, expeça-se ofício à OAB local para nomeação de novo patrono. Int. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WNZP.20.70002198-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/02/2020 16:26 |
| 26/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 26/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: C4-ED2505 Página: 2478/2487 |
| 26/01/2018 |
Mandado Juntado
|
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 11/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000335-61.2017.8.26.0695 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: C4-ED2296 Página: 2135/2145 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: C4-ED2296 Página: 2135/2145 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Manifeste-se o advogado nomeado, no prazo legal. Advogados(s): Celso Fortes Palau (OAB 150726/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), William Oliveira Matos (OAB 368787/SP) |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Despacho-Ofício - O.A.B. - Curador Advogados(s): Celso Fortes Palau (OAB 150726/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP) |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o advogado nomeado, no prazo legal. |
| 13/12/2016 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2016 |
Proferido Despacho
Despacho-Ofício - O.A.B. - Curador |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: c5ed2133 Página: 62 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2016 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Manso Vicentin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre o imóvel, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 30 de abril de 2016. Executada: MAFALDA APARECIDA JOÃO CPF: 259.285.638-25 Execução Fiscal nº: 1001491-26.2013.8.26.0695 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da CDA: 16652013, 16662013, 16672013, 16682013, 16692013, 16702013, 16712013, 16722013, 16732013, 16742013 Valor da Dívida: R$ 5.437,80 Advogados(s): Celso Fortes Palau (OAB 150726/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP) |
| 09/06/2016 |
Ato ordinatório
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Manso Vicentin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre o imóvel, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 30 de abril de 2016. Executada: MAFALDA APARECIDA JOÃO CPF: 259.285.638-25 Execução Fiscal nº: 1001491-26.2013.8.26.0695 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da CDA: 16652013, 16662013, 16672013, 16682013, 16692013, 16702013, 16712013, 16722013, 16732013, 16742013 Valor da Dívida: R$ 5.437,80 |
| 18/05/2016 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 02/05/2016 |
Edital de Intimação - Penhora Sobre Valores - Bacen Jud - Expedido
Edital - Intimação - Penhora sobre Valores - Bacen Jud - Execução Fiscal Eletrônica |
| 25/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: C4-ED2055 Página: 497/501 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2016 Teor do ato: Autos com vista sobre o auto de penhora, avaliação e depósito. Advogados(s): Celso Fortes Palau (OAB 150726/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP) |
| 02/02/2016 |
Ato ordinatório
Autos com vista sobre o auto de penhora, avaliação e depósito. |
| 08/01/2016 |
Auto Digitalizado
|
| 18/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro. DEFIRO. Providencie a serventia conforme requerido. Int. |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.15.70011662-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2015 10:49 |
| 03/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: C4-ED1867 Página: 506/513 |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2015 Teor do ato: Certidão retro: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Celso Fortes Palau (OAB 150726/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP) |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão retro: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2015 Data da Disponibilização: 09/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: C4-ED1802 Página: 35/36 |
| 08/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2015 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001491-26.2013.8.26.0695 O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista, da Comarca de de Atibaia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a MAFALDA APARECIDA JOÃO, CPF 259.285.638-25, qualificação ignorada, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA, alegando em síntese: IPTU. Exercício 2008/2012, relativo a CDAs 1665/1674, dando valor de R$ 1.251,62 (um mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com prazo de 05 dias, que começará a fluir após o prazo de 30 dias do Edital, para que efetue o pagamento do débito acrescido das cominações legais. Caso não embargada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Vicente Nunes CEP 12960-000, Fone: (11) 4597-3576, Nazaré Paulista Advogados(s): Celso Fortes Palau (OAB 150726/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP) |
| 15/12/2014 |
Ato ordinatório
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001491-26.2013.8.26.0695 O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista, da Comarca de de Atibaia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a MAFALDA APARECIDA JOÃO, CPF 259.285.638-25, qualificação ignorada, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA, alegando em síntese: IPTU. Exercício 2008/2012, relativo a CDAs 1665/1674, dando valor de R$ 1.251,62 (um mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com prazo de 05 dias, que começará a fluir após o prazo de 30 dias do Edital, para que efetue o pagamento do débito acrescido das cominações legais. Caso não embargada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Vicente Nunes CEP 12960-000, Fone: (11) 4597-3576, Nazaré Paulista |
| 12/12/2014 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, providencie a serventia pesquisa de endereço junto aos órgãos competentes. Após, esgotados todos os meios para citação pessoal do executado, defiro a sua citação por edital, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo, defiro a penhora dos direito possessórios sobre o imóvel, providenciando a serventia o necessário. Int. |
| 04/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.14.40010623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2014 14:18 |
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.14.40010623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2014 14:18 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: C4-ED1694 Página: 532/542 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2014 Teor do ato: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Celso Fortes Palau (OAB 150726/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP) |
| 17/07/2014 |
Proferido Despacho
Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: C4-ED1640 Página: 582/584 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Autos com vista sobre o documento de fls. 15/16. Advogados(s): Celso Fortes Palau (OAB 150726/SP) |
| 24/04/2014 |
Ato ordinatório
Autos com vista sobre o documento de fls. 15/16. |
| 03/04/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1001491-26.2013.8.26.0695/80000 - Classe: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Assunto principal: |
| 24/02/2014 |
AR Negativo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.14.00000892-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 03/02/2014 11:32 |
| 17/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data imprimi e encaminhei a decisão/carta de citação retro ao setor competente para que providencie a postagem. Nada Mais. Nazaré Paulista, 17 de janeiro de 2014. Eu, ___, Petrucia Barbosa Mazzinghy, Auxiliar Administrativo - Pref. |
| 22/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CITE-SE o executado, para pagar, em 5 (cinco) dias, o débito indicado no demonstrativo anexo, acrescido dos encargos legais especificados nas certidões de dívida, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 10%, custas e despesas judiciais, ou, no mesmo prazo, para garantir a execução. Não comprovado o pagamento e não garantida a execução, determino desde já que se proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exeqüente ou de tantos quantos bastem para a satisfação do débito, bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese da penhora recair sobre bem imóvel, proceda à INTIMAÇÃO do cônjuge, credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, e consignar no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do executado, bem como ao REGISTRO no Cartório competente, nos termos do artigo 7º, IV da Lei 6.830/80. Ocorrendo a penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista do feito à Credora. Finalmente, com a manifestação desta e não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para designação de data para o leilão dos bens penhorados. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 18/10/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2014 |
Documentos Diversos |
| 31/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000335-61.2017.8.26.0695 | Embargos à Execução Fiscal | 21/03/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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