| Exeqte |
União Federal - PRFN
Advogada: Mayre Komuro |
| Exectdo |
Monttecasa Empreendimentos Construtora e Incorporadora Ltda.
Advogado: Felipe Lima Diniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2025 Teor do ato: Fl. 513: defiro o requerido pela exequente e suspendo o curso da presente execução fiscal, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se nova e útil provocação pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo assinalado, arquivem-se os autos , nos termos do §2º do artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. Advogados(s): Mayre Komuro (OAB 257061/SP), Felipe Lima Diniz (OAB 399756/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 513: defiro o requerido pela exequente e suspendo o curso da presente execução fiscal, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se nova e útil provocação pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo assinalado, arquivem-se os autos , nos termos do §2º do artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WNZP.25.70009712-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 22/05/2025 13:48 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Felipe Lima Diniz (OAB 399756/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70000235-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 13/01/2025 09:45 |
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - CRI Atibaia - Matrícula 32.752 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.70017997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 10:19 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 478-480: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico exclusivamente para os imóveis registrados sob as matrículas 48.773 e 48.772. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Felipe Lima Diniz (OAB 399756/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 478-480: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico exclusivamente para os imóveis registrados sob as matrículas 48.773 e 48.772. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000380-55.2023.8.26.0695 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.70015227-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 11:30 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, concordando como levantamento da penhora recaída sob o imóvel objeto de matrícula 32.752, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, para proceder ao cancelamento do apontamento, servindo a presente como ofício a ser encaminhado pela parte interessada. Intime-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silencio, ao arquivo. Advogados(s): Felipe Lima Diniz (OAB 399756/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, concordando como levantamento da penhora recaída sob o imóvel objeto de matrícula 32.752, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, para proceder ao cancelamento do apontamento, servindo a presente como ofício a ser encaminhado pela parte interessada. Intime-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silencio, ao arquivo. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.70007834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 16:06 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos com vista à exequente para manifestação acerca do documentos e certidão de fls. 419/468. |
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.70001575-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/02/2024 15:54 |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte executada para manifestação acerca do pedido de fl. 396 da exequente. Advogados(s): Felipe Lima Diniz (OAB 399756/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte executada para manifestação acerca do pedido de fl. 396 da exequente. |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70018161-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 20:39 |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos com vista à exequente para manifestação acerca do pedido de fls. 392/392 da executada. |
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70015594-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/09/2023 15:02 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Defiro o requerido pela exequente e suspendo o curso da presente execução fiscal, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se nova e útil provocação pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo assinalado, abra-se vista à Fazenda para que tome as providências necessárias ao efetivo andamento, sob pena de arquivamento, nos termos do §2º do artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. Advogados(s): Felipe Lima Diniz (OAB 399756/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o requerido pela exequente e suspendo o curso da presente execução fiscal, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se nova e útil provocação pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo assinalado, abra-se vista à Fazenda para que tome as providências necessárias ao efetivo andamento, sob pena de arquivamento, nos termos do §2º do artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Ciência à parte executada acerca do ofício expedido ao CRI de Atibaia disponível à fl. 384. Advogados(s): Felipe Lima Diniz (OAB 399756/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada acerca do ofício expedido ao CRI de Atibaia disponível à fl. 384. |
| 15/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70012336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 11:34 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Fls. 376/377: Tendo em vista a manifestação da parte exequente, concordando com o levantamento da penhora recaída sob o imóvel objeto de matrícula 32.753, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, para proceder ao cancelamento do apontamento, servindo a presente como ofício a ser encaminhado pela parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo em 15 (quinze) dias. Intime-se Advogados(s): Felipe Lima Diniz (OAB 399756/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 376/377: Tendo em vista a manifestação da parte exequente, concordando com o levantamento da penhora recaída sob o imóvel objeto de matrícula 32.753, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, para proceder ao cancelamento do apontamento, servindo a presente como ofício a ser encaminhado pela parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo em 15 (quinze) dias. Intime-se |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70006516-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 15:33 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70006255-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 15:24 |
| 30/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/364: Tendo em conta a alegação de alienação do bem a terceiro de boa-fé, a fim de evitar maiores prejuízos também a possível arrematante, suspendo o leilão do imóvel objeto da matrícula 32.752 do CRI de Atibaia. Comunique-se ao leiloeiro.. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o alegado. Int. Advogados(s): Felipe Lima Diniz (OAB 399756/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 349/364: Tendo em conta a alegação de alienação do bem a terceiro de boa-fé, a fim de evitar maiores prejuízos também a possível arrematante, suspendo o leilão do imóvel objeto da matrícula 32.752 do CRI de Atibaia. Comunique-se ao leiloeiro.. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o alegado. Int. |
| 28/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNZP.23.70004318-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/03/2023 16:31 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70004000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:15 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 330: manifeste-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Mayre Komuro (OAB 257061/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 330: manifeste-se o leiloeiro. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70003462-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 17:33 |
| 12/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2023 |
Edital Juntado
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70003121-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 18:35 |
| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis matriculados sob o nº 32.752 e nº 32.753, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, localizados no Município de Bom Jesus dos Perdões. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, através do sistema gestor www.publicumleiloes.com.br, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mayre Komuro (OAB 257061/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis matriculados sob o nº 32.752 e nº 32.753, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, localizados no Município de Bom Jesus dos Perdões. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, através do sistema gestor www.publicumleiloes.com.br, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70011867-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2022 13:28 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Ante o certificado a fl. 285, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Mayre Komuro (OAB 257061/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o certificado a fl. 285, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70009925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 16:17 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda exequente para manifestação acerca do resultado negativo da pesquisa de valores de fl. 278/279. |
| 21/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70008366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 17:52 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para manifestação em termos de prosseguimento acerca do certificado retro. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FNZP.22.00000104-3 Tipo da Petição: Mandado de Intimação Cumprido Positivo (Digitalizado) Data: 18/04/2022 16:21 |
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - 2ª Reiteração - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 08/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 21/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.19.70009369-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 15:40 |
| 13/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR975661608TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : UNIÃO Diligência : 13/05/2019 |
| 07/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 26/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70008977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 16:44 |
| 07/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR863018115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : UNIÃO Diligência : 07/05/2018 |
| 26/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: C4-ED2558 Página: 2166/2168 |
| 18/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Execução Fiscal |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2018 Teor do ato: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda, alegando omissão na decisão de fl. 175, vez que determinou que a exequente comprovasse a cotação dos imóveis penhorados, juntando aos autos declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de anúncios publicitários, ao invés de determinar que a avaliação fosse feita por Oficial de Justiça.Por tempestivos, conheço dos presentes embargos. Porém, nego-lhes provimento por não haver omissão a ser aclarada no despacho guerreado. Os embargos de declaração se prestam a resolver contradição, omissão, obscuridade ou erro material existente na própria decisão, o que não é o caso dos autos.Entretanto, recebo a petição de fls. 206/207 como pedido de reconsideração.Pretende a exequente que a avaliação seja feita por Oficial de Justiça. Assim, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Caso seja certificado pelo Oficial de Justiça que não possui conhecimento técnico para a diligência, tornem conclusos para nomeação de perito. Advogados(s): Mayre Komuro (OAB 257061/SP) |
| 16/04/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda, alegando omissão na decisão de fl. 175, vez que determinou que a exequente comprovasse a cotação dos imóveis penhorados, juntando aos autos declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de anúncios publicitários, ao invés de determinar que a avaliação fosse feita por Oficial de Justiça.Por tempestivos, conheço dos presentes embargos. Porém, nego-lhes provimento por não haver omissão a ser aclarada no despacho guerreado. Os embargos de declaração se prestam a resolver contradição, omissão, obscuridade ou erro material existente na própria decisão, o que não é o caso dos autos.Entretanto, recebo a petição de fls. 206/207 como pedido de reconsideração.Pretende a exequente que a avaliação seja feita por Oficial de Justiça. Assim, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Caso seja certificado pelo Oficial de Justiça que não possui conhecimento técnico para a diligência, tornem conclusos para nomeação de perito. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.18.00000319-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 21/02/2018 10:00 |
| 19/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNZP.18.70001844-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/02/2018 11:39 |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2017/005782-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2017 Local: Cartório Único |
| 14/09/2017 |
Auto de Penhora Juntado
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| 14/09/2017 |
Auto de Penhora Juntado
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| 14/09/2017 |
Auto de Penhora Juntado
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| 14/09/2017 |
Auto de Penhora Juntado
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| 14/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 24/08/2017 |
Certidão Juntada
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| 22/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: C4-ED2361 Página: 2156/2158 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 48773, 32752 e 32753 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, em nome de Monttecasa Empreendimentos Construtora e Incorporadora Ltda.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Int. Advogados(s): Mayre Komuro (OAB 257061/SP) |
| 31/05/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 48773, 32752 e 32753 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, em nome de Monttecasa Empreendimentos Construtora e Incorporadora Ltda.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Int. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.17.00001497-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 18/04/2017 16:46 |
| 20/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1379/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: c4ed2250 Página: 2139/2141 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução fiscal promovida pela União contra Monttecasa Empreendimentos Construtora e Incorporadora Ltda.. Citada a parte devedora não pagou e nem nomeou bens a penhora (fls. 21). Agora pretende a exequente a decretação de indisponibilidade de bens da executada, sob alegação de que a executada trata-se de incorporadora de imóveis e que seu patrimônio tem rápida mutabilidade (fls. 41/42).No entanto, a decretação pretendida depende do esgotamento de todas as diligências possíveis, nos autos, para localização de bens do executado. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Tributário. Aplicação do art. 185-A do CTN. Requisitos. A decretação da indisponibilização de bens com fundamento no art. 185-A do CTN depende de comprovação clara, nos autos, do esgotamento das diligências no sentido da localização de bens penhoráveis pertencentes ao executado. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça". (TRF- 4ªR., 2ªT, AI 2006.04.00.010.950-4/PR, rel. Juíza Maria Helena Rau de Souza, j. 18.7.2006, DJU 9.8.2006, p. 658). Grifo nosso.No caso em concreto, não foi realizada nos autos nenhuma pesquisa para localização de bens do executado.Assim sendo, INDEFIRO o pedido de INDISPONIBILIDADE DE BENS DA PARTE PASSIVA.Requeira o exequente o que entender de direito.No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. Advogados(s): Mayre Komuro (OAB 257061/SP) |
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de execução fiscal promovida pela União contra Monttecasa Empreendimentos Construtora e Incorporadora Ltda.. Citada a parte devedora não pagou e nem nomeou bens a penhora (fls. 21). Agora pretende a exequente a decretação de indisponibilidade de bens da executada, sob alegação de que a executada trata-se de incorporadora de imóveis e que seu patrimônio tem rápida mutabilidade (fls. 41/42).No entanto, a decretação pretendida depende do esgotamento de todas as diligências possíveis, nos autos, para localização de bens do executado. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Tributário. Aplicação do art. 185-A do CTN. Requisitos. A decretação da indisponibilização de bens com fundamento no art. 185-A do CTN depende de comprovação clara, nos autos, do esgotamento das diligências no sentido da localização de bens penhoráveis pertencentes ao executado. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça". (TRF- 4ªR., 2ªT, AI 2006.04.00.010.950-4/PR, rel. Juíza Maria Helena Rau de Souza, j. 18.7.2006, DJU 9.8.2006, p. 658). Grifo nosso.No caso em concreto, não foi realizada nos autos nenhuma pesquisa para localização de bens do executado.Assim sendo, INDEFIRO o pedido de INDISPONIBILIDADE DE BENS DA PARTE PASSIVA.Requeira o exequente o que entender de direito.No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.16.70018941-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2016 13:26 |
| 20/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.16.00003853-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 24/06/2016 16:09 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: c4-ed 2115 Página: 622/624 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2016 Teor do ato: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. Advogados(s): Mayre Komuro (OAB 257061/SP) |
| 12/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. |
| 06/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.15.70007882-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2015 10:29 |
| 15/05/2015 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.15.00003147-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 28/04/2015 16:15 |
| 30/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 19/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2014 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.14.00007161-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 03/09/2014 13:10 |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2014/002624-2 dirigi-me ao endereço constante, onde CITEI MONTTECASA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA na pessoa do Sr. Wanderley Acácio de Oliveira Mendonça - RG 19.269.462, que aceitou contrafé e exarou seu ciente. Certifico ainda que, decorrido o prazo legal, dirigi-me novamente ao local da citação, onde fui informado do não pagamento da dívida. Certifico mais, que deixei de proceder a penhora de bens do executado tendo em vista não os encontrar. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado a Cartório para que a autora indique estes bens. O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 21 de julho de 2014. |
| 11/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data imprimi e encaminhei a decisão-mandado retro à Central de mandados para sua devida distribuição. Nada Mais. Nazaré Paulista, 30 de maio de 2014. Eu, ___, Petrucia Barbosa Mazzinghy, Auxiliar Administrativo - Pref. |
| 12/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CITE-SE o executado, para pagar, em 5 (cinco) dias, o débito indicado no demonstrativo anexo, acrescido dos encargos legais especificados nas certidões de dívida, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 10%, custas e despesas judiciais, ou, no mesmo prazo, para garantir a execução. Não comprovado o pagamento e não garantida a execução, determino desde já que se proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exeqüente ou de tantos quantos bastem para a satisfação do débito, bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese da penhora recair sobre bem imóvel, proceda à INTIMAÇÃO do cônjuge, credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, e consignar no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do executado, bem como ao REGISTRO no Cartório competente, nos termos do artigo 7º, IV da Lei 6.830/80. Ocorrendo a penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista do feito à Credora. Finalmente, com a manifestação desta e não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para designação de data para o leilão dos bens penhorados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 18/11/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2014 |
Documentos Diversos |
| 28/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 14/05/2015 |
Petições Diversas |
| 24/06/2016 |
Documentos Diversos |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Documentos Diversos |
| 22/05/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 21/02/2018 |
Documentos Diversos |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Mandado de Intimação Cumprido Positivo (Digitalizado) |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 22/05/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000380-55.2023.8.26.0695 | Embargos de Terceiro Cível | 16/09/2024 | Embargos de Terceiro |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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