| Exeqte |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES
Advogada: Anna Lourdes de Sa E Sega |
| Exectda | Márcia Regina Ramos Pedroso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transitou em julgado em 01/08/2024 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transitou em julgado em 01/08/2024 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Custas ex lege. P.I.C. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) |
| 01/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Custas ex lege. P.I.C. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WNZP.24.70011233-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 07/07/2024 00:17 |
| 30/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
ag prazo acordo |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Comunique-se, por e-mail a empresa responsável pela hasta pública para cancelamento do leilão. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP), Yasmim Pinheiro Alvarez (OAB 441015/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Comunique-se, por e-mail a empresa responsável pela hasta pública para cancelamento do leilão. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.23.70015499-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 22/09/2023 15:00 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70014595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 19:54 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70014545-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 14:52 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Vistos, 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado à fl. 203/204 e avaliado à folha 223. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. Advogados(s): Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP), Yasmim Pinheiro Alvarez (OAB 441015/SP) |
| 04/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado à fl. 203/204 e avaliado à folha 223. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70005677-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/04/2023 10:37 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Esclareça a exequente o pedido, uma vez que o referido imóvel já foi objeto de penhora, avaliação e intimação, como se pode aferir das páginas anteriores do processo. No mais, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP), Yasmim Pinheiro Alvarez (OAB 441015/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça a exequente o pedido, uma vez que o referido imóvel já foi objeto de penhora, avaliação e intimação, como se pode aferir das páginas anteriores do processo. No mais, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2022/002333-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2022 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 24/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA416341405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Márcia Regina Ramos Pedroso Diligência : 24/02/2022 |
| 21/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/12/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 07/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2021/003528-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2021 Local: Oficial de justiça - Ibero Alves Queiroz Junior |
| 21/10/2021 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Certidão Juntada
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ato Ordinatório - Intimação do Município (se for parte ativa) |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 202: defiro a penhora, da parte que cabe à Márcia Regina Ramos Pedroso, do imóvel descrito na matrícula nº 2368 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls. 159/164). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Ronald dos Santos Oliveira (OAB 456237/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 202: defiro a penhora, da parte que cabe à Márcia Regina Ramos Pedroso, do imóvel descrito na matrícula nº 2368 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls. 159/164). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: C4-ED3322 Página: 2177/2179 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2021 Teor do ato: Manifeste a exequente sobre as pesquisas realizadas e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Ronald dos Santos Oliveira (OAB 456237/SP) |
| 14/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ato Ordinatório - Intimação do Município (se for parte ativa) |
| 13/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste a exequente sobre as pesquisas realizadas e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: C4-ED3308 Página: 2191/2195 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147: Ciente. Cumpra-se o Despacho de fl. 126. Int. Advogados(s): Ronald dos Santos Oliveira (OAB 456237/SP) |
| 28/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ato Ordinatório - Intimação do Município (se for parte ativa) |
| 25/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 146/147: Ciente. Cumpra-se o Despacho de fl. 126. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.70010280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 11:04 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: C4-ED3297 Página: 2194/2197 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ato Ordinatório - Intimação do Município (se for parte ativa) |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/139: Junte a exequente o formulário para expedição do MLE, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Ronald dos Santos Oliveira (OAB 456237/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 138/139: Junte a exequente o formulário para expedição do MLE, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR273519809TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Márcia Regina Ramos Pedroso Diligência : 29/01/2021 |
| 25/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 25/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1218/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: C4-ED3190 Página: 3126/3136 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 123: Por primeiro intime-se a executada para manifestação sobre o bloqueio realizado. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, expeça-se o MLE em favor da exequente. Sem prejuízo, ao assessor para pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e ARISP. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 14/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 123: Por primeiro intime-se a executada para manifestação sobre o bloqueio realizado. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, expeça-se o MLE em favor da exequente. Sem prejuízo, ao assessor para pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e ARISP. Int. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1134/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: C4-ED3173 Página: 1467/1469 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2020 Teor do ato: Autos com vista à exequente para manifestação acerca do bloqueio parcial de fls. 118/119. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente para manifestação acerca do bloqueio parcial de fls. 118/119. |
| 17/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 15/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70015736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 12:16 |
| 08/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: C4-ED2858 Página: 2294/2308 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2019 Teor do ato: Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, em dias e horários alternados, onde lá sendo, deixei de proceder a penhora e remoção do bem indicado, pois ali sendo, fui informado que a mesma efetuou uma composição junto a exequente para o pagamento do débito, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. |
| 13/07/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.19.70013911-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 13/07/2019 10:48 |
| 13/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2019/002272-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2019 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 13/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.19.70004024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 13:24 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: C4-ED2739 Página: 2500/2504 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 90: defiro a penhora do veículo NISSAN/LIVINA 16S, placas ETW1169. Quanto à apreensão do bem, esclareça a exequente se pretende sua remoção (art. 840, §2º do CPC), devendo indicar o depositário e providenciar o necessário para a concretização do ato, se o caso. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 90: defiro a penhora do veículo NISSAN/LIVINA 16S, placas ETW1169. Quanto à apreensão do bem, esclareça a exequente se pretende sua remoção (art. 840, §2º do CPC), devendo indicar o depositário e providenciar o necessário para a concretização do ato, se o caso. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70024741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 09:15 |
| 07/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR863034890TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Márcia Regina Ramos Pedroso |
| 06/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR863034886TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Márcia Regina Ramos Pedroso |
| 01/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR863034872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Márcia Regina Ramos Pedroso Diligência : 01/11/2018 |
| 25/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 25/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 25/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 18/09/2018 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0988/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: C4-ED2654 Página: 2522/2526 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2018 Teor do ato: Pesquisas de endereço (fls.63/69): Providencie a fazenda exequente o devido recolhimento da taxa de postagem, conforme informado pelo e-mail ardigital.municipios@tjsp.Jus.br que não há saldo disponível, nos termos do Provimento CSM nº 2.292/2015, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a fazenda exequente que o recolhimento da referida taxa deve ser efetuado no código 438-3 do FED-TJSP, observando, ainda, os seguintes procedimentos: I) deverá realizar o depósito das despesas postais em lote no valor correspondente a um AR digital para cada executado que constar do arquivo eletrônico que será submetido à distribuição, acrescido de 15% do valor, referente à estimativa de reexpedições; II) digitalizar e encaminhar o comprovante de depósito para o e-mail ardigital.municipios@tjsp.Jus.br, bem como, peticionar nestes autos. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 03/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pesquisas de endereço (fls.63/69): Providencie a fazenda exequente o devido recolhimento da taxa de postagem, conforme informado pelo e-mail ardigital.municipios@tjsp.Jus.br que não há saldo disponível, nos termos do Provimento CSM nº 2.292/2015, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a fazenda exequente que o recolhimento da referida taxa deve ser efetuado no código 438-3 do FED-TJSP, observando, ainda, os seguintes procedimentos: I) deverá realizar o depósito das despesas postais em lote no valor correspondente a um AR digital para cada executado que constar do arquivo eletrônico que será submetido à distribuição, acrescido de 15% do valor, referente à estimativa de reexpedições; II) digitalizar e encaminhar o comprovante de depósito para o e-mail ardigital.municipios@tjsp.Jus.br, bem como, peticionar nestes autos. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/08/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/08/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/08/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: C4-ED2604 Página: 2476/2478 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da exequente, ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 25/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o silêncio da exequente, ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 15/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: C4-ED2508 Página: 2454/2460 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Vistos.Melhor analisando os autos, observo que o executado foi citado por edital sem que tenham se esgotados todos meios para tentar localiza-lo.Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie o exequente o necessário para citação da executada.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 30/01/2018 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos.Melhor analisando os autos, observo que o executado foi citado por edital sem que tenham se esgotados todos meios para tentar localiza-lo.Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie o exequente o necessário para citação da executada.Int. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.70022381-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 10:58 |
| 16/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0988/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: C4-ED2436 Página: 2268/2269 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2017 Teor do ato: Manifeste a exequente sobre a pesquisa de fl. 49, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste a exequente sobre a pesquisa de fl. 49, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: C4-ED2363 Página: 2282/2289 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2017 Teor do ato: Vistos. Providencie o assessor a pesquisa e bloqueio de veiculos do executado pelo sistema RENAJUD. Caso positivo, intime-se a exequente para manifestar-se quanto a penhora. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Murillo de Almeida Passos (OAB 154511/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 05/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o assessor a pesquisa e bloqueio de veiculos do executado pelo sistema RENAJUD. Caso positivo, intime-se a exequente para manifestar-se quanto a penhora. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2017 |
Ofício Juntado
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| 11/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.70006355-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 13:25 |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: C4-ED2305 Página: 2237/2246 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2017 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/05/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: C4-ED1828 Página: 406/410 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: HOMOLOGO o acordo celebrado nos presentes autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil pelo prazo necessário ao cumprimento integral do acordo. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento. Intime-se. Nazaré Paulista, 06/02/2015. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 06/02/2015 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
HOMOLOGO o acordo celebrado nos presentes autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil pelo prazo necessário ao cumprimento integral do acordo. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento. Intime-se. Nazaré Paulista, 06/02/2015. |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WNZP.15.70001397-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/02/2015 10:02 |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: C5-ED1771 Página: 232/235 |
| 06/11/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2014 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000643-05.2014.8.26.0695 O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista, da Comarca de de Atibaia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MÁRCIA REGINA RAMOS PEDROSO, endereço ignorado, CPF 036.430.048-50, RG 14538131, Casada, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES, alegando em síntese: I.P.T.U. (Imposto Predial Territorial Urbano) Exercício 2009/2013, relativo à CDA 302, dando o valor à causa de R$ 4.208,08 (quatro mil, duzentos e oito reais e oito centavos). Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com prazo de 5 dias, que começará a fluir após o prazo de 30 dias do Edital, para que efetue o pagamento do débito acrescido das cominações legais. Caso não embargada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Vicente Nunes - CEP 12960-000, Fone: (11) 4597-3576, Nazaré Paulista-SP. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 05/11/2014 |
Ato ordinatório
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000643-05.2014.8.26.0695 O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista, da Comarca de de Atibaia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MÁRCIA REGINA RAMOS PEDROSO, endereço ignorado, CPF 036.430.048-50, RG 14538131, Casada, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES, alegando em síntese: I.P.T.U. (Imposto Predial Territorial Urbano) Exercício 2009/2013, relativo à CDA 302, dando o valor à causa de R$ 4.208,08 (quatro mil, duzentos e oito reais e oito centavos). Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com prazo de 5 dias, que começará a fluir após o prazo de 30 dias do Edital, para que efetue o pagamento do débito acrescido das cominações legais. Caso não embargada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Vicente Nunes - CEP 12960-000, Fone: (11) 4597-3576, Nazaré Paulista-SP. |
| 04/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2014 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/10/2014 |
Proferido Despacho
Esgotados todos os meios para citação pessoal do executado, defiro a sua citação por edital, com as cautelas de praxe. Providencie a serventia o necessário. Int. Nazaré Paulista, 20 de outubro de 2014 |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: C4-ED1754 Página: 479/481 |
| 17/10/2014 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WNZP.14.40015816-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 15/10/2014 08:12 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2014 Teor do ato: Autos com vista sobre o documento de fls. 17. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 30/09/2014 |
Ato ordinatório
Autos com vista sobre o documento de fls. 17. |
| 19/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.14.40014042-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2014 15:57 |
| 26/08/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 14/08/2014 |
Documento Juntado
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| 11/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.14.40006868-4 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 29/05/2014 15:33 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: C4-ED1652 Página: 492/497 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2014 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2014/001903-3 dirigi-me ao endereço constante, onde DEIXEI DE CITAR MÁRCIA REGINA RAMOS PEDROSO tendo em vista sua mudança para endereço desconhecido segundo informações do Sr. Rodrigo. O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 12 de maio de 2014. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 12/05/2014 |
Ato ordinatório
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| 12/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2014/001903-3 dirigi-me ao endereço constante, onde DEIXEI DE CITAR MÁRCIA REGINA RAMOS PEDROSO tendo em vista sua mudança para endereço desconhecido segundo informações do Sr. Rodrigo. O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 12 de maio de 2014. |
| 15/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data imprimi e encaminhei a decisão-mandado retro à Central de mandados para posterior distribuição. Nada Mais. Nazaré Paulista, 15 de abril de 2014. Eu, ___, Petrucia Barbosa Mazzinghy, Auxiliar Administrativo - Pref. |
| 14/04/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Decisão-Mandado - Citação - Execução Fiscal |
| 14/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2014 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 11/04/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2014 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 12/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2014 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 04/02/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/04/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/07/2019 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 07/07/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |