1000979-09.2014.8.26.0695 Extinto
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Nazaré Paulista
Vara
Vara Única
Juiz
Julio Cesar Medeiros Carneiro

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES
Advogada:  Anna Lourdes de Sa E Sega  
Exectdo  Bernardo Otero Grueiro Júnior
Advogado:  Bernardo Otero Grueiro Júnior  

Movimentações

Data Movimento
06/03/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
20/02/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
19/02/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Realizada a tentativa de intimação da parte executada, esta resultou infrutífera. Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. No entanto, a fim de evitar eventual nulidade, expeça-se edital de intimação do devedor, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetue o recolhimento das custas finais no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, caput, NSCGJ), a qual deverá ser encaminhada eletronicamente à PGE (Comunicado Conjunto n. 1.303/2019). Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP)
16/02/2024 Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Realizada a tentativa de intimação da parte executada, esta resultou infrutífera. Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. No entanto, a fim de evitar eventual nulidade, expeça-se edital de intimação do devedor, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetue o recolhimento das custas finais no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, caput, NSCGJ), a qual deverá ser encaminhada eletronicamente à PGE (Comunicado Conjunto n. 1.303/2019). Após, arquivem-se os autos. Int.
15/02/2024 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2014 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte
25/06/2015 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
01/06/2016 Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores
05/12/2016 Petições Diversas
10/03/2018 Petições Diversas
02/05/2018 Pedido de Substituição de CDA
09/10/2018 Pedido de Penhora On-Line
09/10/2018 Petições Diversas
19/12/2018 Pedido de Penhora de Imóvel
04/03/2019 Petições Diversas
24/10/2019 Petições Diversas
14/05/2020 Pedido de Intimação por Edital do Executado
19/05/2020 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte
17/08/2020 Petições Diversas
31/08/2020 Pedido de Extinção do Processo
14/09/2020 Petições Diversas
13/10/2020 Petições Diversas
06/01/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/03/2022 Pedido de Designação de Hastas
04/05/2022 Petições Diversas
03/10/2022 Pedido de Designação de Hastas
28/10/2022 Petição Intermediária - Digitalização
11/09/2023 Petições Diversas
16/09/2023 Petições Diversas
29/09/2023 Petições Diversas
16/10/2023 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1001079-51.2020.8.26.0695 Embargos à Execução Fiscal 21/10/2020
1001854-08.2016.8.26.0695 Embargos à Execução Fiscal 15/12/2016

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.