| Exeqte |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES
Advogada: Anna Lourdes de Sa E Sega |
| Exectdo |
Bernardo Otero Grueiro Júnior
Advogado: Bernardo Otero Grueiro Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Realizada a tentativa de intimação da parte executada, esta resultou infrutífera. Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. No entanto, a fim de evitar eventual nulidade, expeça-se edital de intimação do devedor, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetue o recolhimento das custas finais no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, caput, NSCGJ), a qual deverá ser encaminhada eletronicamente à PGE (Comunicado Conjunto n. 1.303/2019). Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) |
| 16/02/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Realizada a tentativa de intimação da parte executada, esta resultou infrutífera. Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. No entanto, a fim de evitar eventual nulidade, expeça-se edital de intimação do devedor, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetue o recolhimento das custas finais no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, caput, NSCGJ), a qual deverá ser encaminhada eletronicamente à PGE (Comunicado Conjunto n. 1.303/2019). Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Realizada a tentativa de intimação da parte executada, esta resultou infrutífera. Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. No entanto, a fim de evitar eventual nulidade, expeça-se edital de intimação do devedor, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetue o recolhimento das custas finais no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, caput, NSCGJ), a qual deverá ser encaminhada eletronicamente à PGE (Comunicado Conjunto n. 1.303/2019). Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) |
| 16/02/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Realizada a tentativa de intimação da parte executada, esta resultou infrutífera. Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. No entanto, a fim de evitar eventual nulidade, expeça-se edital de intimação do devedor, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetue o recolhimento das custas finais no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, caput, NSCGJ), a qual deverá ser encaminhada eletronicamente à PGE (Comunicado Conjunto n. 1.303/2019). Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA629048235TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Bernardo Otero Grueiro Júnior |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE |
| 02/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transitou em julgado em 17/10/2023 |
| 02/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Comunique-se, por e-mail, a empresa responsável pela hasta pública para cancelamento do leilão. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas processuais finais, nos termos do inciso 3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento, mediante apresentação do comprovante junto ao ofício judicial. As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código 230-6 satisfação da execução. Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br > portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos > emissão de guias > Custas > emitir guias > preenchimento com os dados do pagador + número do processo > buscar > valor da causa + valor das custas devidas > adicionar débito> emitir guia. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. P.I.C. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) |
| 17/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Comunique-se, por e-mail, a empresa responsável pela hasta pública para cancelamento do leilão. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas processuais finais, nos termos do inciso 3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento, mediante apresentação do comprovante junto ao ofício judicial. As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código 230-6 satisfação da execução. Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br > portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos > emissão de guias > Custas > emitir guias > preenchimento com os dados do pagador + número do processo > buscar > valor da causa + valor das custas devidas > adicionar débito> emitir guia. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. P.I.C. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WNZP.23.70016688-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 16/10/2023 16:15 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, acerca do pagamento informado à fl. 295, bem como sobre o leilão em andamento. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, acerca do pagamento informado à fl. 295, bem como sobre o leilão em andamento. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70015893-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 16:28 |
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70014997-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2023 18:47 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70014555-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 15:42 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Ante o certificado, e considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 11/112. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP), Yasmim Pinheiro Alvarez (OAB 441015/SP) |
| 06/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1. Ante o certificado, e considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 11/112. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado, em 10 (dez) dias, acerca da nova avaliação realizada à fl. 261. Em caso de discordância, providencie o executado a juntada de 2 avaliações realizadas por corretores devidamente credenciados, dando-se vista ao exequente, por igual prazo. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP), Yasmim Pinheiro Alvarez (OAB 441015/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado, em 10 (dez) dias, acerca da nova avaliação realizada à fl. 261. Em caso de discordância, providencie o executado a juntada de 2 avaliações realizadas por corretores devidamente credenciados, dando-se vista ao exequente, por igual prazo. Int. |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70017204-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/10/2022 09:37 |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70015570-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2022 15:40 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para manifestação em termos de prosseguimento acerca do certificado retro. |
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, onde lá sendo, sem maiores informações sobre o imóvel, avalio-o em aproximadamente R$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil reais) Nada mais. |
| 26/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2022/001705-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2022 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifica-se que a penhora do imóvel foi decretada às fls. 111/112, contudo necessária no avaliação, vez que a anterior ocorreu em abril de 2019. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação. Matrícula atualizada do imóvel às fls. 254/255. Anote-se. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos verifica-se que a penhora do imóvel foi decretada às fls. 111/112, contudo necessária no avaliação, vez que a anterior ocorreu em abril de 2019. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação. Matrícula atualizada do imóvel às fls. 254/255. Anote-se. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70007035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 22:43 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel (expedida no máximo há 30 dias). Em caso de inércia por prazo superior a 45 dias, desde já SUSPENDO o feito. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Anna Lourdes de Sa E Sega (OAB 383681/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel (expedida no máximo há 30 dias). Em caso de inércia por prazo superior a 45 dias, desde já SUSPENDO o feito. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Int. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70005189-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2022 11:55 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2022 Teor do ato: Fls. 235/236: converto o bloqueio online de fls. 227/228 em penhora. Considerando que o valor encontra-se à disposição do juízo, dispensável a tomada por termo. Diante da inércia do executado, defiro o levantamento da quantia supramencionada. Assim, expeça-se MLE. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo atentar ao fato de que, nesse momento processual, não há mais espaço para reiteração de diligências já realizadas. Essa fase já aconteceu previamente, e inúmeras pesquisas foram realizadas desde o início da presente execução, em 2014. Em caso de inércia por prazo superior a 45 dias, desde já SUSPENDO o feito. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Ronald dos Santos Oliveira (OAB 456237/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Fls. 235/236: converto o bloqueio online de fls. 227/228 em penhora. Considerando que o valor encontra-se à disposição do juízo, dispensável a tomada por termo. Diante da inércia do executado, defiro o levantamento da quantia supramencionada. Assim, expeça-se MLE. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo atentar ao fato de que, nesse momento processual, não há mais espaço para reiteração de diligências já realizadas. Essa fase já aconteceu previamente, e inúmeras pesquisas foram realizadas desde o início da presente execução, em 2014. Em caso de inércia por prazo superior a 45 dias, desde já SUSPENDO o feito. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.22.70000044-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/01/2022 15:11 |
| 12/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal da seguinte r. decisão: "Manifestem-se as partes acerca do bloqueio parcial de fls. 227/228, no prazo de 05 (cinco) dias. Int." |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do bloqueio parcial de fls. 227/228, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Ronald dos Santos Oliveira (OAB 456237/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes acerca do bloqueio parcial de fls. 227/228, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 21/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2021 Teor do ato: Fls. : DEFIRO o bloqueio por meio do SISBAJUD, mas apenas por uma vez, porquanto a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática (teimosinha), não dispõe de um módulo de integração com o sistema E-SAJ como ocorre em outros sistemas utilizados fora do âmbito do E. TJSP. A ausência de integração entre as bases do E-SAJ e do SisbaJud, portanto, impõe que todas as inclusões e extrações de resultado sejam feitas manualmente por servidores. E, nesse sentido, é de rigor ponderar que cada dia de reiteração gera um protocolo distinto, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. E tal cenário deve ser cotejado com a realidade da carência de servidores para o acompanhamento periódico (ou diário) das milhares de execuções em tramitação neste juízo, sendo necessário garantir a todos os credores a razoáveltramitação dos processos e o acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII).Ao assessor para as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Ronald dos Santos Oliveira (OAB 456237/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Fls. : DEFIRO o bloqueio por meio do SISBAJUD, mas apenas por uma vez, porquanto a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática (teimosinha), não dispõe de um módulo de integração com o sistema E-SAJ como ocorre em outros sistemas utilizados fora do âmbito do E. TJSP. A ausência de integração entre as bases do E-SAJ e do SisbaJud, portanto, impõe que todas as inclusões e extrações de resultado sejam feitas manualmente por servidores. E, nesse sentido, é de rigor ponderar que cada dia de reiteração gera um protocolo distinto, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. E tal cenário deve ser cotejado com a realidade da carência de servidores para o acompanhamento periódico (ou diário) das milhares de execuções em tramitação neste juízo, sendo necessário garantir a todos os credores a razoáveltramitação dos processos e o acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII).Ao assessor para as providências necessárias. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal do seguinte r. despacho: "Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 48/52. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int." |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 48/52. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Ronald dos Santos Oliveira (OAB 456237/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 48/52. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 09/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1134/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: C4-ED3173 Página: 1467/1469 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado retro, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado retro, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1080/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: C4-ED3159 Página: 1992/1993 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 201: Defiro. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de embargos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP) |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 201: Defiro. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de embargos. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001079-51.2020.8.26.0695 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Lançamento |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2020 |
Mandado Juntado
|
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70015642-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 12:09 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0956/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: C4-ED3136 Página: 2284/2287 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da nova CDA juntada, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP) |
| 23/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da nova CDA juntada, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70014026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 10:44 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: C4-ED3122 Página: 1939/1942 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 190/191: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. Int. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2020 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70013293-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 31/08/2020 08:29 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: C4-ED3113 Página: 1959/1962 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão a fls. 111/112, com a avaliação do bem por oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP) |
| 20/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se a decisão a fls. 111/112, com a avaliação do bem por oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70012460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 09:46 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: C4-ED3093 Página: 2170/2172 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP) |
| 24/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2020 |
Mandado Juntado
|
| 18/06/2020 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: C4-ED3053 Página: 2362/2363 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 171, uma vez que a parte executada é advogado e atua em causa própria. Assim, fica parte executada intimada da penhora de fls. 123/124 bem como intimada para, querendo, se manifestar no prazo legal. Int. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP) |
| 01/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 171, uma vez que a parte executada é advogado e atua em causa própria. Assim, fica parte executada intimada da penhora de fls. 123/124 bem como intimada para, querendo, se manifestar no prazo legal. Int. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: C4-ED3046 Página: 2123/2124 |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70007345-0 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 19/05/2020 08:28 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: indefiro. Prematura a intimação por edital, uma vez que não diligenciados os endereços do executado. Manifeste-se a Fazenda exequente no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP) |
| 18/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166/167: indefiro. Prematura a intimação por edital, uma vez que não diligenciados os endereços do executado. Manifeste-se a Fazenda exequente no prazo de 05 dias. Int. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WNZP.20.70007096-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 14/05/2020 08:05 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: C4-ED3042 Página: 2226 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos até o decurso da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP) |
| 08/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos até o decurso da prescrição intercorrente. Int. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2019 |
Mandado Juntado
|
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1336/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: C4-ED2926 Página: 2642/2645 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144: Aguarde-se o cumprimento da precatória distribuída. Int. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/144: Aguarde-se o cumprimento da precatória distribuída. Int. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.19.70022564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 14:13 |
| 13/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: C4-ED2880 Página: 2329/2334 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: C4-ED2880 Página: 2329/2334 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos até o decurso da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 27/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos até o decurso da prescrição intercorrente. Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: C4-ED2814 Página: 2210/2217 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: C4-ED2814 Página: 2210/2217 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2019 Teor do ato: Vistos. Comprove a fazenda exequente a distribuição da carta precatória de fls.128/129, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove a fazenda exequente a distribuição da carta precatória de fls.128/129, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 15/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, onde lá sendo, constatei a existência de uma pequena residência no terreno, AVALIANDO-O portanto em R$ 150.000,00 (Cento e vinte mil) reais. Nada Mais. |
| 15/03/2019 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.19.70003926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2019 23:30 |
| 28/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão Juntada
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: C4-ED2748 Página: 2283/2288 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: C4-ED2748 Página: 2283/2288 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.735 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls.104), em nome do executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 110: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.735 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls.104), em nome do executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2018 |
Mandado Juntado
|
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1412/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: C4-ED2714 Página: 2029/2031 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1412/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: C4-ED2714 Página: 2029/2031 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2018 Teor do ato: Vistos. Pesquisas de bens de fls.96/104: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pesquisas de bens de fls.96/104: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1244/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: C4-ED2689 Página: 2145/2147 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2018 Teor do ato: Petição de fls. 86/89: Com a juntada da planilha de cálculos atualizada, cumpra-se a decisão de fl. 77. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 86/89: Com a juntada da planilha de cálculos atualizada, cumpra-se a decisão de fl. 77. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70019969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 19:35 |
| 03/09/2018 |
Mandado Juntado
|
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: C4-ED2648 Página: 2282/2284 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: C4-ED2648 Página: 2282/2284 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Municipalidade para que apresente novos cálculos, pois os apresentados à fl. 76 não estão em consonância com a sentença proferida nos autos dos embargos à execução. Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 23/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Municipalidade para que apresente novos cálculos, pois os apresentados à fl. 76 não estão em consonância com a sentença proferida nos autos dos embargos à execução. Int. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2018 |
Mandado Juntado
|
| 28/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2018 |
Pedido de Substituição de CDA juntado
Nº Protocolo: WNZP.18.70008245-7 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de CDA Data: 02/05/2018 09:45 |
| 18/04/2018 |
Mandado Juntado
|
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: C4-ED2558 Página: 2158/2161 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: C4-ED2558 Página: 2158/2161 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 62: Antes de apreciar o pedido, deverá a exequente adequar seus cálculos, conforme restou decidido na sentença dos Embargos à Execução.Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 13/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fl. 62: Antes de apreciar o pedido, deverá a exequente adequar seus cálculos, conforme restou decidido na sentença dos Embargos à Execução.Int. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2018 |
Mandado Juntado
|
| 10/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70004695-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2018 08:15 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: C4-ED2523 Página: 2461/2462 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: C4-ED2523 Página: 2461/2462 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2018 Teor do ato: Ante a certidão retro, providencie a exequente a apresentação de novo cálculo nos autos da execução, para posterior avaliação quanto ao desbloqueio da penhora, conforme determinado na sentença proferida nos autos dos embargos à execução, processo nº 1001854-08.2016.8.26.0695.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 22/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro, providencie a exequente a apresentação de novo cálculo nos autos da execução, para posterior avaliação quanto ao desbloqueio da penhora, conforme determinado na sentença proferida nos autos dos embargos à execução, processo nº 1001854-08.2016.8.26.0695.Após, tornem conclusos. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2017 |
Mandado Juntado
|
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: C4-ED2377 Página: 2160/2164 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado, aguarde-se decisão nos embargos.Int. Advogados(s): Marcelo Murillo de Almeida Passos (OAB 154511/SP), Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 23/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o certificado, aguarde-se decisão nos embargos.Int. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001854-08.2016.8.26.0695 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Lançamento |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1408/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: c4ed2257 Página: 2252/2261 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência à ação principal.Providencie o peticionário o correto encaminhamento dos embargos de fls. 44/47, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Bernardo Otero Grueiro Júnior (OAB 199948/SP), Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP) |
| 05/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência à ação principal.Providencie o peticionário o correto encaminhamento dos embargos de fls. 44/47, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.16.70020847-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 15:51 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1149/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: C5-ED2215 Página: 212/218 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2016 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Manso Vicentin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 15 de setembro de 2016. Executada: Bernardo Otero Grueiro Júnior CPF: 142.638.648-67 Execução Fiscal nº: 1000979-09.2014.8.26.0695 Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da CDA: 4002014 Valor da Dívida: R$ 3.303,07 Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Manso Vicentin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 15 de setembro de 2016. Executada: Bernardo Otero Grueiro Júnior CPF: 142.638.648-67 Execução Fiscal nº: 1000979-09.2014.8.26.0695 Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da CDA: 4002014 Valor da Dívida: R$ 3.303,07 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2016 |
Edital de Intimação - Penhora Sobre Valores - Bacen Jud - Expedido
Edital - Intimação - Penhora sobre Valores - Bacen Jud - Execução Fiscal Eletrônica |
| 15/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: c4ed2133 Página: 633/637 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2016 Teor do ato: Esgotados todos os meios para intimação pessoal do executado, defiro a sua intimação por edital, com as cautelas de praxe.Providencie a serventia o necessário. Int.Nazaré Paulista, 01 de junho de 2016 Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 01/06/2016 |
Proferido Despacho
Esgotados todos os meios para intimação pessoal do executado, defiro a sua intimação por edital, com as cautelas de praxe.Providencie a serventia o necessário. Int.Nazaré Paulista, 01 de junho de 2016 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: c4ed2125 Página: 635/641 |
| 01/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2016 |
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Juntado
Nº Protocolo: WNZP.16.70008829-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Data: 01/06/2016 08:53 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2016 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2015/005589-0 dirigi-me ao endereço constante, onde DEIXEI DE INTIMAR BERNARDO OTERO GRUEIRO JÚNIOR tendo em vista sua mudança para endereço desconhecido segundo informações da Sra. Rita. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado a Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 13/05/2016 |
Ato ordinatório
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2015/005589-0 dirigi-me ao endereço constante, onde DEIXEI DE INTIMAR BERNARDO OTERO GRUEIRO JÚNIOR tendo em vista sua mudança para endereço desconhecido segundo informações da Sra. Rita. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado a Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2015/005589-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2016 Local: Cartório Único |
| 06/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: C4-ED1904 Página: 476/482 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2015 Teor do ato: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 09/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 21/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e ai sendo, CITEI o executado, por todo o teor do mandado, o qual exarou sua nota de ciência e aceitou a contra fé. Certifico ainda, que decorrido o prazo legal, lá retornei e ai sendo, deixei de proceder a penhora de bens, pois não consegui localizar bens de propriedade do executado para penhorar, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. |
| 10/12/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 695.2014/005829-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2015 Local: Cartório Único |
| 24/10/2014 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.14.40015078-0 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 30/09/2014 15:42 |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: C4-ED1744 Página: 585/592 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2014 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2014/003113-0 dirigi-me ao endereço, onde lá sendo, deixei de citar o executado, pois nas diversas diligências ali realizadas, encontrei o imóvel mesmo junto a vizinhos e comerciantes daquela rua, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Guilherme Antibas Atik (OAB 153240/SP) |
| 24/09/2014 |
Ato ordinatório
|
| 25/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2014/003113-0 dirigi-me ao endereço, onde lá sendo, deixei de citar o executado, pois nas diversas diligências ali realizadas, encontrei o imóvel mesmo junto a vizinhos e comerciantes daquela rua, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Decisão-Mandado - Citação - Execução Fiscal |
| 07/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2014 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 23/06/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2014 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 25/06/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/06/2016 |
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Pedido de Substituição de CDA |
| 09/10/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 19/05/2020 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001079-51.2020.8.26.0695 | Embargos à Execução Fiscal | 21/10/2020 | |
| 1001854-08.2016.8.26.0695 | Embargos à Execução Fiscal | 15/12/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |