| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectda |
Kaioba Comercio de Equipamentos e P
Advogado: Fernando Pedroso Barros |
| TerIntCer |
Ggg Incorporadora Ltda.
Advogado: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes Advogado: Giovane Garcia Moraes D´umbra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância da Fazenda, DEFIRO o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matricula nº 52.483 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, liberando-se desde logo os depositários. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Giovane Garcia Moraes D´umbra (OAB 400002/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a concordância da Fazenda, DEFIRO o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matricula nº 52.483 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, liberando-se desde logo os depositários. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente. |
| 02/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFN4.25.40000014-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/09/2025 17:26 |
| 09/10/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância da Fazenda, DEFIRO o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matricula nº 52.483 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, liberando-se desde logo os depositários. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Giovane Garcia Moraes D´umbra (OAB 400002/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a concordância da Fazenda, DEFIRO o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matricula nº 52.483 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, liberando-se desde logo os depositários. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente. |
| 02/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFN4.25.40000014-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/09/2025 17:26 |
| 21/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFN4.25.40000007-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/08/2025 06:46 |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNZP.25.70013924-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/07/2025 09:19 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.80005265-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 16:27 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 733/735: intime-se a FESP para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Giovane Garcia Moraes D´umbra (OAB 400002/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 733/735: intime-se a FESP para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70013122-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:02 |
| 30/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Considerando a notícia de que o leilão anteriormente designado restou negativo (fl. 723), defiro o requerimento formulado pela exequente (fls. 727/728). Intime-se o leiloeiro já designado, via e-mail institucional, para que proceda a novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 372/375, observadas as restrições impostas pelo E. Tribunal de Justiça quanto ao lance para arrematação (fl. 608), e providencie o necessário à realização do leilão, designando novas datas, com posterior comunicação a este Juízo. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a notícia de que o leilão anteriormente designado restou negativo (fl. 723), defiro o requerimento formulado pela exequente (fls. 727/728). Intime-se o leiloeiro já designado, via e-mail institucional, para que proceda a novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 372/375, observadas as restrições impostas pelo E. Tribunal de Justiça quanto ao lance para arrematação (fl. 608), e providencie o necessário à realização do leilão, designando novas datas, com posterior comunicação a este Juízo. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.80001738-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 14:05 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do leilão negativo às fls. 723/724. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70003631-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 23:29 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 708/709: Ciente. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 708/709: Ciente. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.70019806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2024 22:04 |
| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.70016147-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 01:51 |
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o leilão anteriormente designado resultou negativo (fl. 668), defiro o requerimento formulado pela parte exequente (fls. 679/680). Intime-se o leiloeiro previamente designado, via e-mail institucional, para que proceda a novo leilão do bem penhorado, observando as orientações constantes às fls. 372/375 e as restrições impostas pelo Egrégio Tribunal de Justiça quanto ao lance mínimo para arrematação (fl. 608). O leiloeiro deverá providenciar o necessário à realização do leilão, designar novas datas, comunicando este Juízo posteriormente. Intime-se Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o leilão anteriormente designado resultou negativo (fl. 668), defiro o requerimento formulado pela parte exequente (fls. 679/680). Intime-se o leiloeiro previamente designado, via e-mail institucional, para que proceda a novo leilão do bem penhorado, observando as orientações constantes às fls. 372/375 e as restrições impostas pelo Egrégio Tribunal de Justiça quanto ao lance mínimo para arrematação (fl. 608). O leiloeiro deverá providenciar o necessário à realização do leilão, designar novas datas, comunicando este Juízo posteriormente. Intime-se |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.80003318-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:06 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.80001611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 12:05 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 10 e 921, §4º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Decorridos, tornem os conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 10 e 921, §4º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Decorridos, tornem os conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70019884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 22:52 |
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70015777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 22:30 |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70014251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 12:15 |
| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70011957-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 22:45 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a notícia de que o leilão anteriormente designado restou negativo (fl. 616), defiro o requerimento formulado pela exequente (fl. 626). Intime-se o leiloeiro já designado, via e-mail institucional, para que proceda a novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 372/375, observadas as restrições impostas pelo E. Tribunal de Justiça quanto ao lance para arrematação (fl. 608), e providencie o necessário à realização do leilão, designando novas datas, com posterior comunicação a este Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a notícia de que o leilão anteriormente designado restou negativo (fl. 616), defiro o requerimento formulado pela exequente (fl. 626). Intime-se o leiloeiro já designado, via e-mail institucional, para que proceda a novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 372/375, observadas as restrições impostas pelo E. Tribunal de Justiça quanto ao lance para arrematação (fl. 608), e providencie o necessário à realização do leilão, designando novas datas, com posterior comunicação a este Juízo. Intimem-se. |
| 15/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.80001291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 15:25 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. acórdão de fls. 571/615, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto, para fixar percentual mínimo do lance para arrematação. Fls. 616/621: ciência às partes sobre as hastas negativas. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, suspenda-se o feito, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Int. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do v. acórdão de fls. 571/615, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto, para fixar percentual mínimo do lance para arrematação. Fls. 616/621: ciência às partes sobre as hastas negativas. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, suspenda-se o feito, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Int. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70001464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 14:50 |
| 16/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80004847-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 14:12 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o pedido de desconstituição da penhora sobre um dos imóveis e suspensão do leilão, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência, ante a proximidade do ato. Sem prejuízo, vista às partes sobre a minuta de edital da hasta pública apresentada, para posterior homologação. Int. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 03/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do seguinte r. despacho: "Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o pedido de desconstituição da penhora sobre um dos imóveis e suspensão do leilão, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência, ante a proximidade do ato. Sem prejuízo, vista às partes sobre a minuta de edital da hasta pública apresentada, para posterior homologação. Int." |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o pedido de desconstituição da penhora sobre um dos imóveis e suspensão do leilão, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência, ante a proximidade do ato. Sem prejuízo, vista às partes sobre a minuta de edital da hasta pública apresentada, para posterior homologação. Int. |
| 19/08/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNZP.22.70012973-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/08/2022 17:17 |
| 17/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70012834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 16:50 |
| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80004372-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 17:34 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Intimação da executada acerca da penhora do imóvel matriculado sob o número 52.483 às fl. 534/538. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da executada acerca da penhora do imóvel matriculado sob o número 52.483 às fl. 534/538. |
| 12/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São do seguinte r. despacho: "Vistos. Fl. 521: Ciente das datas designação para realização do leilão bem imóvel de Matrícula nº 52.481 nos autos 1500034-28.2015.8.26.0695. Fls. 517/518: manifeste-se a exequente expressamente sobre a petição, esclarecendo se a penhora da matrícula 52.483 é em substituição ao imóvel da matrícula 52.481, já penhorado em outros autos. Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 512. Int." |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 521: Ciente das datas designação para realização do leilão bem imóvel de Matrícula nº 52.481 nos autos 1500034-28.2015.8.26.0695. Fls. 517/518: manifeste-se a exequente expressamente sobre a petição, esclarecendo se a penhora da matrícula 52.483 é em substituição ao imóvel da matrícula 52.481, já penhorado em outros autos. Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 512. Int. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 521: Ciente das datas designação para realização do leilão bem imóvel de Matrícula nº 52.481 nos autos 1500034-28.2015.8.26.0695. Fls. 517/518: manifeste-se a exequente expressamente sobre a petição, esclarecendo se a penhora da matrícula 52.483 é em substituição ao imóvel da matrícula 52.481, já penhorado em outros autos. Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 512. Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80002216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 17:35 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70008638-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 18:44 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação acerca da petição de fls. 517/518 da executada. |
| 23/05/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNZP.22.70008148-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2022 18:36 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo da seguinte r. decisão: "Vistos. 1. Apresentados novos cálculos pela fazenda, a executada foi intimada, como se vê às fls. 506, sem manifestação, razão pela qual homologo os valores apresentados às fls. 479/503. 2. Proceda-se o lançamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 52.483 junto ao sistema Arisp. 3. Intime-se o leiloeiro para que designe data para praceamento do bem nos ulteriores termos, observada a restrição imposta pel Eg. TJSP quanto ao percentual mínimo de venda, conforme decisão de fls. 435. Int." |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Apresentados novos cálculos pela fazenda, a executada foi intimada, como se vê às fls. 506, sem manifestação, razão pela qual homologo os valores apresentados às fls. 479/503. 2. Proceda-se o lançamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 52.483 junto ao sistema Arisp. 3. Intime-se o leiloeiro para que designe data para praceamento do bem nos ulteriores termos, observada a restrição imposta pel Eg. TJSP quanto ao percentual mínimo de venda, conforme decisão de fls. 435. Int. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Apresentados novos cálculos pela fazenda, a executada foi intimada, como se vê às fls. 506, sem manifestação, razão pela qual homologo os valores apresentados às fls. 479/503. 2. Proceda-se o lançamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 52.483 junto ao sistema Arisp. 3. Intime-se o leiloeiro para que designe data para praceamento do bem nos ulteriores termos, observada a restrição imposta pel Eg. TJSP quanto ao percentual mínimo de venda, conforme decisão de fls. 435. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80001211-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2022 21:15 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Intimação da executada acerca da planilha de recálculo dos débitos de fls. 477/478 bem como da decisão de fl. 469. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da executada acerca da planilha de recálculo dos débitos de fls. 477/478 bem como da decisão de fl. 469. |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80001086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 15:28 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo da seguinte r. decisão: "Vistos. Fl. 461: ciência ao executado. Fls. 464/467: acolho as razões apresentadas e, por ora, suspendo o leilão designado. Comunique-se ao leiloeiro. No prazo de 15 dias, providencie a exequente novo cálculo do débito exequendo, adequando os juros aos índices da taxa SELIC, nos termos da decisão de fls. 430/435. Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 5 dias. Intime-se." |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 461: ciência ao executado. Fls. 464/467: acolho as razões apresentadas e, por ora, suspendo o leilão designado. Comunique-se ao leiloeiro. No prazo de 15 dias, providencie a exequente novo cálculo do débito exequendo, adequando os juros aos índices da taxa SELIC, nos termos da decisão de fls. 430/435. Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 461: ciência ao executado. Fls. 464/467: acolho as razões apresentadas e, por ora, suspendo o leilão designado. Comunique-se ao leiloeiro. No prazo de 15 dias, providencie a exequente novo cálculo do débito exequendo, adequando os juros aos índices da taxa SELIC, nos termos da decisão de fls. 430/435. Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNZP.22.70005673-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/04/2022 17:18 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80000638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 14:46 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação da executada Kaiobá Comércio de Equipamentos e Peças Ltda, CNPJ 61.014.106/0001-39, na pessoa de seu representante legal, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal Proc. nº 1500006-60.2015.8.26.0695, em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ 46.379.400/0001-50. A Dra. Gisela Aguiar Wanderley, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES 1º Leilão começa em 03/05/2022, às 14:15hs, e termina em 06/05/2022, às 14:15hs e 2º Leilão começa em 06/05/2022, às 14hs 16 min, e termina em 26/05/2022, às 14:15 hs. BEM - Área 2- A, desdobrada da área A-2, desdobrada do quinhão 03, situada no bairro do Itapetinga, lugar denominado Rosário, perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia, com a área de 2.970,31m². Inscrição Cadastral nº 20.001.000.09.0096738. Matrícula nº 52.481 do CRI de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO - R$ 1.000.000,00 (set/2020), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 667.916,72 (set/2021), cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.publicumleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 30 de março de 2022. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 05/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação da executada Kaiobá Comércio de Equipamentos e Peças Ltda, CNPJ 61.014.106/0001-39, na pessoa de seu representante legal, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal Proc. nº 1500006-60.2015.8.26.0695, em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ 46.379.400/0001-50. A Dra. Gisela Aguiar Wanderley, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES 1º Leilão começa em 03/05/2022, às 14:15hs, e termina em 06/05/2022, às 14:15hs e 2º Leilão começa em 06/05/2022, às 14hs 16 min, e termina em 26/05/2022, às 14:15 hs. BEM - Área 2- A, desdobrada da área A-2, desdobrada do quinhão 03, situada no bairro do Itapetinga, lugar denominado Rosário, perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia, com a área de 2.970,31m². Inscrição Cadastral nº 20.001.000.09.0096738. Matrícula nº 52.481 do CRI de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO - R$ 1.000.000,00 (set/2020), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 667.916,72 (set/2021), cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.publicumleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 30 de março de 2022. |
| 05/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70005125-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 13:04 |
| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo da seguinte r. decisão: "Posto isso, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para reconhecer o excesso na execução, devendo a Fazenda Estadual proceder a novo recálculo do débito exequendo adequando os juros aos índices da taxa SELIC, nos termos da fundamentação. Sem custas, por se tratar de incidente processual, mas é devida a verba honorária em favor do patrono do executado, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, já que este viu-se forçado a manejar o presente incidente para impugnar valores exigidos ilegalmente. Neste sentido, trago precedentes do E. STJ: AgRg no AREsp 154.225/MG,Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13.9.2012; REsp 1.243.090/RS, Rel.Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/04/2011, AgRg no AREsp391.009/MA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/10/2014). Fixo, assim, a verba honorária em R$ 400,00, na forma do artigo 85, 8º do CPC, devido ao grau de zelo do procurador, o local da prestação de serviço e a pequena complexidade da causa. Intime-se, aguardando-se a providência da Fazenda Estadual na apresentação do novo cálculo da débito, no prazo de trinta dias, intimando-se a executada para pagamento. Fls. 428/429: considerando a liminar deferida em sede de agravo de instrumento de nº 2054715-89.2022.8.26.0000, comunique-se ao leiloeiro da hasta pública determinada às fls. 372/375, que em 2ª praça (na primeira tentativa), o lance para arrematação do imóvel penhorado não seja inferior a 70% do valor da avaliação, e que, havendo dificuldade na alienação (por falta de propostas), esse percentual poderá ser reduzido nos praceamentos seguintes para 60% e, posteriormente, para 50% (artigo 891, parágrafo único, do CPC). Int." |
| 25/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Posto isso, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para reconhecer o excesso na execução, devendo a Fazenda Estadual proceder a novo recálculo do débito exequendo adequando os juros aos índices da taxa SELIC, nos termos da fundamentação. Sem custas, por se tratar de incidente processual, mas é devida a verba honorária em favor do patrono do executado, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, já que este viu-se forçado a manejar o presente incidente para impugnar valores exigidos ilegalmente. Neste sentido, trago precedentes do E. STJ: AgRg no AREsp 154.225/MG,Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13.9.2012; REsp 1.243.090/RS, Rel.Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/04/2011, AgRg no AREsp391.009/MA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/10/2014). Fixo, assim, a verba honorária em R$ 400,00, na forma do artigo 85, 8º do CPC, devido ao grau de zelo do procurador, o local da prestação de serviço e a pequena complexidade da causa. Intime-se, aguardando-se a providência da Fazenda Estadual na apresentação do novo cálculo da débito, no prazo de trinta dias, intimando-se a executada para pagamento. Fls. 428/429: considerando a liminar deferida em sede de agravo de instrumento de nº 2054715-89.2022.8.26.0000, comunique-se ao leiloeiro da hasta pública determinada às fls. 372/375, que em 2ª praça (na primeira tentativa), o lance para arrematação do imóvel penhorado não seja inferior a 70% do valor da avaliação, e que, havendo dificuldade na alienação (por falta de propostas), esse percentual poderá ser reduzido nos praceamentos seguintes para 60% e, posteriormente, para 50% (artigo 891, parágrafo único, do CPC). Int. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Posto isso, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para reconhecer o excesso na execução, devendo a Fazenda Estadual proceder a novo recálculo do débito exequendo adequando os juros aos índices da taxa SELIC, nos termos da fundamentação. Sem custas, por se tratar de incidente processual, mas é devida a verba honorária em favor do patrono do executado, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, já que este viu-se forçado a manejar o presente incidente para impugnar valores exigidos ilegalmente. Neste sentido, trago precedentes do E. STJ: AgRg no AREsp 154.225/MG,Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13.9.2012; REsp 1.243.090/RS, Rel.Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/04/2011, AgRg no AREsp391.009/MA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/10/2014). Fixo, assim, a verba honorária em R$ 400,00, na forma do artigo 85, 8º do CPC, devido ao grau de zelo do procurador, o local da prestação de serviço e a pequena complexidade da causa. Intime-se, aguardando-se a providência da Fazenda Estadual na apresentação do novo cálculo da débito, no prazo de trinta dias, intimando-se a executada para pagamento. Fls. 428/429: considerando a liminar deferida em sede de agravo de instrumento de nº 2054715-89.2022.8.26.0000, comunique-se ao leiloeiro da hasta pública determinada às fls. 372/375, que em 2ª praça (na primeira tentativa), o lance para arrematação do imóvel penhorado não seja inferior a 70% do valor da avaliação, e que, havendo dificuldade na alienação (por falta de propostas), esse percentual poderá ser reduzido nos praceamentos seguintes para 60% e, posteriormente, para 50% (artigo 891, parágrafo único, do CPC). Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80000430-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 22/03/2022 08:10 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação acerca da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 408/419. |
| 15/03/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.70003843-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/03/2022 16:40 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo da seguinte r. decisão: "Assim, rejeito os embargos declaratórios. Int." |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Assim, rejeito os embargos declaratórios. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 22/02/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Assim, rejeito os embargos declaratórios. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/01/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 16/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNZP.21.70020884-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/12/2021 15:10 |
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos da seguinte r. decisão: "Cuida-se de pedido do executado para que a penhora recaia apenas sobre o imóvel referente à matrícula 52.481. Às fls. 370/371, a exequente concordou com o pleito, requerendo designação de leilão do imóvel em comento, que também foi alvo de penhora nos autos 1500034-28.2015.8.26.0695. É o relato do necessário. Decido. Considerando o parecer favorável do ente exequente, determino o levantamento da penhora decretada às fls. 355/356 em relação aos imóveis de matrículas 52.482 e 52.483, devendo permanecer a referente ao imóvel de matrícula 52.481 (fls. 346/350). Ademais, reputo válida a avaliação realizada nos autos 1500034-28.2015.8.26.0695, em trâmite neste Juízo, juntada à fl. 363. Por conseguinte, passo a discorrer sobre a realização da hasta pública por meio eletrônico. 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 363. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.publicumleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 424/1995, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 981, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. Translade-se cópia da presente decisão para os autos 1500034-28.2015.8.26.0695. Int.". |
| 10/12/2021 |
Certidão Juntada
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2021 Teor do ato: Cuida-se de pedido do executado para que a penhora recaia apenas sobre o imóvel referente à matrícula 52.481. Às fls. 370/371, a exequente concordou com o pleito, requerendo designação de leilão do imóvel em comento, que também foi alvo de penhora nos autos 1500034-28.2015.8.26.0695. É o relato do necessário. Decido. Considerando o parecer favorável do ente exequente, determino o levantamento da penhora decretada às fls. 355/356 em relação aos imóveis de matrículas 52.482 e 52.483, devendo permanecer a referente ao imóvel de matrícula 52.481 (fls. 346/350). Ademais, reputo válida a avaliação realizada nos autos 1500034-28.2015.8.26.0695, em trâmite neste Juízo, juntada à fl. 363. Por conseguinte, passo a discorrer sobre a realização da hasta pública por meio eletrônico. 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 363. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.publicumleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 424/1995, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 981, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. Translade-se cópia da presente decisão para os autos 1500034-28.2015.8.26.0695. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 06/12/2021 |
Hasta Pública Deferida
Cuida-se de pedido do executado para que a penhora recaia apenas sobre o imóvel referente à matrícula 52.481. Às fls. 370/371, a exequente concordou com o pleito, requerendo designação de leilão do imóvel em comento, que também foi alvo de penhora nos autos 1500034-28.2015.8.26.0695. É o relato do necessário. Decido. Considerando o parecer favorável do ente exequente, determino o levantamento da penhora decretada às fls. 355/356 em relação aos imóveis de matrículas 52.482 e 52.483, devendo permanecer a referente ao imóvel de matrícula 52.481 (fls. 346/350). Ademais, reputo válida a avaliação realizada nos autos 1500034-28.2015.8.26.0695, em trâmite neste Juízo, juntada à fl. 363. Por conseguinte, passo a discorrer sobre a realização da hasta pública por meio eletrônico. 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 363. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.publicumleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 424/1995, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 981, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. Translade-se cópia da presente decisão para os autos 1500034-28.2015.8.26.0695. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.80002111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 18:21 |
| 02/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do seguinte r. despacho: "Fl. 360/362: manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int." |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2021 Teor do ato: Fl. 360/362: manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 15/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 360/362: manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.70017643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 18:07 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/340: defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 52.483, 52.481 e 52.482 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls.342/354), em nome de Kaioba Comercio de Equipamentos e Peças LTDA. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 339/340: defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 52.483, 52.481 e 52.482 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls.342/354), em nome de Kaioba Comercio de Equipamentos e Peças LTDA. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.80001807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 11:34 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.80001806-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 24/09/2021 11:31 |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.80001784-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/09/2021 13:25 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação em termos de prosseguimento acerca do resultado infrutífero da pesquisa de fls. 323/324. |
| 03/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: C4-ED3319 Página: 2002/2003 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 305: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.21.80001147-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 16:21 |
| 07/07/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 305: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.21.80001085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 15:29 |
| 04/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do seguinte r. despacho: "Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int." |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 291/292: DEFIRO. Expeça-se o necessário. Int. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: C4-ED3263 Página: 2467/2468 |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.80000575-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 23/04/2021 11:15 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 286: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) exequente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 19/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo da seguinte r. decisão: "Vistos. Fl. 286: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) exequente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int." |
| 16/04/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 286: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) exequente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.21.80000542-3 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 16/04/2021 13:40 |
| 11/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para da seguinte decisão: "Vistos. Defiro o pedido de levantamento dos valores penhorados em favor da exequente. Providencie a serventia o necessário. Após, intime-se a Fazenda para manifestação em termos de prosseguimento e juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se." |
| 31/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1142/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: C4-ED3177 Página: 2529/2530 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de levantamento dos valores penhorados em favor da exequente. Providencie a serventia o necessário. Após, intime-se a Fazenda para manifestação em termos de prosseguimento e juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de levantamento dos valores penhorados em favor da exequente. Providencie a serventia o necessário. Após, intime-se a Fazenda para manifestação em termos de prosseguimento e juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.80001545-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/11/2020 12:43 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1070/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: C4-ED3159 Página: 1983/1984 |
| 02/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 22/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do seguinte r. despacho: "Vistos. Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Int." |
| 08/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Int. |
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Vistos. Trata-se de impugnação à constrição de valores procedidas nos autos. Primeiramente, providencie a serventia a liberação das petições sigilosas existentes nos autos, comprovando a inexistência de ordem de bloqueio "ex officio". Como é sabido, os Tribunais Superiores facultaram os pedidos de bloqueios de valores de forma sigilosa, visando a efetividade da medida. Ademais, observo que os documentos juntados aos autos não comprovam o bloqueio integral do faturamento da empresa, não havendo motivos para sua liberação. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada e converto os valores bloqueados em penhora, devendo os valores serem transferidos para conta judicial vinculada aos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. Após, intime-se a Fazenda para manifestação. Intime-se." |
| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: C4-ED3091 Página: 2010/2011 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à constrição de valores procedidas nos autos. Primeiramente, providencie a serventia a liberação das petições sigilosas existentes nos autos, comprovando a inexistência de ordem de bloqueio "ex officio". Como é sabido, os Tribunais Superiores facultaram os pedidos de bloqueios de valores de forma sigilosa, visando a efetividade da medida. Ademais, observo que os documentos juntados aos autos não comprovam o bloqueio integral do faturamento da empresa, não havendo motivos para sua liberação. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada e converto os valores bloqueados em penhora, devendo os valores serem transferidos para conta judicial vinculada aos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. Após, intime-se a Fazenda para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à constrição de valores procedidas nos autos. Primeiramente, providencie a serventia a liberação das petições sigilosas existentes nos autos, comprovando a inexistência de ordem de bloqueio "ex officio". Como é sabido, os Tribunais Superiores facultaram os pedidos de bloqueios de valores de forma sigilosa, visando a efetividade da medida. Ademais, observo que os documentos juntados aos autos não comprovam o bloqueio integral do faturamento da empresa, não havendo motivos para sua liberação. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada e converto os valores bloqueados em penhora, devendo os valores serem transferidos para conta judicial vinculada aos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. Após, intime-se a Fazenda para manifestação. Intime-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.20.80000945-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 14:26 |
| 14/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.20.80000945-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 14:26 |
| 08/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Vistos. Manifeste-se a Fazenda acerca da impugnação à penhora apresentada pela executada, no prazo de 10 dias. Int." |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a Fazenda acerca da impugnação à penhora apresentada pela executada, no prazo de 10 dias. Int. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70008653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 16:08 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.20.80000562-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 22/04/2020 13:44 |
| 22/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.20.80000562-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 22/04/2020 13:44 |
| 11/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: C4-ED3021 Página: 2382/2383 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2020 Teor do ato: Fls. 181/182: Requeira a Fazenda exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 31/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Fls. 181/182: Requeira a Fazenda exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int." |
| 12/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 181/182: Requeira a Fazenda exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.19.80002079-9 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - BACENJUD Data: 12/12/2019 10:39 |
| 07/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.19.80002052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2019 15:41 |
| 07/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.19.80002052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2019 15:41 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Fls. 171: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int." |
| 18/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 171: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para ciência da seguinte r. decisão: "Vistos. Fl. 163/164: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int." |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: C4- ED2846 Página: 2409/2410 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 163/164: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 04/07/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 163/164: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.19.80001106-4 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 02/07/2019 14:38 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CIÊNCIA à Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do alvará de levantamento, no valor de R$ 511,33, disponível para impressão às fls. 159 dos autos. |
| 07/05/2019 |
Alvará Expedido
Alvará de Levantamento |
| 06/05/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 22/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: C4-ED2773 Página: 2083/2085 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/150: Aguarde-se o decurso de prazo para oposição de embargos. Decorridos no silêncio, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da Fazenda, conforme pugnado. Intime-se. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 12/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 149/150: Aguarde-se o decurso de prazo para oposição de embargos. Decorridos no silêncio, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da Fazenda, conforme pugnado. Intime-se. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.19.80000315-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/03/2019 12:06 |
| 02/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: C4-ED2755 Página: 2532/2534 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/143: Nada a deliberar. No mais, requeira a exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142/143: Nada a deliberar. No mais, requeira a exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.19.70000478-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2019 15:35 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1347/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: C4-ED2704 Página: 2451 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2018 Teor do ato: Fica a parte executada INTIMADA do BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema BACENJUD, conforme extrato de fls. 137/138 bem como do prazo de 30 (trinta) dias úteis para oposição de embargos. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 20/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada INTIMADA do BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema BACENJUD, conforme extrato de fls. 137/138 bem como do prazo de 30 (trinta) dias úteis para oposição de embargos. |
| 20/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 133/134: Ante a recusa da exequente quanto aos bens oferecidos pela executada e em observância à gradação prevista no artigo 835 do CPC, defiro a pesquisa de valores junto ao sistema Bacejund. Int. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.80000564-0 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 14/09/2018 15:11 |
| 26/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0889/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: C4-ED2641 Página: 2417/2419 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para que diga sobre a oferta de bens realizada às fls. 113/114. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP) |
| 15/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. Despacho: "Vistos. Intime-se a exequente para que diga sobre a oferta de bens realizada às fls. 113/114. Int." |
| 09/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a exequente para que diga sobre a oferta de bens realizada às fls. 113/114. Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.18.00001910-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 30/07/2018 14:06 |
| 21/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: C4-ED2614 Página: 2361/2362 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 104/105: Primeiramente, quanto a citação do executado, ante o teor da certidão de fl. 11, não como considera-lo citado. Assim, expeça-se carta de citação como já requerido à fl. 96, §2º. Quanto ao pedido de pesquisas de bens, este já foi deferido à fl. 98. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP) |
| 10/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para ciência dos atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. Despacho: "Vistos. Fl. 104/105: Primeiramente, quanto a citação do executado, ante o teor da certidão de fl. 11, não como considera-lo citado. Assim, expeça-se carta de citação como já requerido à fl. 96, §2º. Quanto ao pedido de pesquisas de bens, este já foi deferido à fl. 98. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int." |
| 28/06/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 07/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 104/105: Primeiramente, quanto a citação do executado, ante o teor da certidão de fl. 11, não como considera-lo citado. Assim, expeça-se carta de citação como já requerido à fl. 96, §2º. Quanto ao pedido de pesquisas de bens, este já foi deferido à fl. 98. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.80000233-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 15:13 |
| 24/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifeste-se acerca do resultado das pesquisas de bens realizada via sistema Infojud às fls. 100. |
| 13/03/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 95/97: Defiro. Ao assessor para pesquisa de bens junto aos sistemas disponíveis ao Juízo.Int. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.80000638-7 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 06/12/2017 14:52 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 20/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por primeiro, regularize-se a citação da empresa executada.Decorrido o prazo da citação, sem manifestação, tornem conclusos para apreciação da petição retro.Int. |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 25/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. |
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.16.80000064-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2016 15:51 |
| 22/01/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 19/11/2015 |
Decisão
Tendo em vista o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento integral do acordo. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento. Intime-se. |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2015 |
AR Negativo Juntado
Nº Protocolo: FNZP.15.00008332-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 05/11/2015 14:13 |
| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.15.80000305-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 05/11/2015 09:38 |
| 05/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 01/10/2015 |
Auto Digitalizado
|
| 13/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CITE-SE o executado, para pagar, em 5 (cinco) dias, o débito indicado no demonstrativo anexo, acrescido dos encargos legais especificados nas certidões de dívida, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 10%, custas e despesas judiciais, ou, no mesmo prazo, para garantir a execução. Não comprovado o pagamento e não garantida a execução, determino desde já que se proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exequente ou de tantos quantos bastem para a satisfação do débito, bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese da penhora recair sobre bem imóvel, proceda à INTIMAÇÃO do cônjuge, credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, e consignar no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do executado, bem como ao REGISTRO no Cartório competente, nos termos do artigo 7º, IV da Lei 6.830/80. Ocorrendo a penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista do feito à Credora. Finalmente, com a manifestação desta e não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para designação de data para o leilão dos bens penhorados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 18/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2015 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 05/11/2015 |
Documentos Diversos |
| 05/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/12/2017 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 30/07/2018 |
Documentos Diversos |
| 14/09/2018 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/07/2019 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 07/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 22/04/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2021 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 23/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 15/03/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/03/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/05/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |