1001340-89.2015.8.26.0695 Suspenso
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Foro
Foro de Nazaré Paulista
Vara
Vara Única
Juiz
Julio Cesar Medeiros Carneiro

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES
Advogada:  Estela Ferreira Caetano Carvalho Rodrigues  
Exectdo  Marmoraria Maruca Ltda Me

Movimentações

Data Movimento
13/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
12/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0757/2026 Teor do ato: Pelo exposto, DEFIRO o pedido de fls. 115/116 para RECONHECER o crédito do leiloeiro Wanderley Samuel Pereira no valor de R$ 1.399,26 (mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data. DETERMINO a expedição de Certidão de Crédito em favor do leiloeiro, servindo a presente decisão como título para tal fim. Deverá o leiloeiro, de posse da certidão, socorrer-se das vias ordinárias próprias para a cobrança e recebimento do valor junto ao devedor, não cabendo o prosseguimento da cobrança nestes autos de execução fiscal. Com a expedição da certidão, nada mais sendo requerido quanto a este incidente, cumpra-se a decisão de fls. 108, mantendo-se o feito suspenso. Intime-se. Advogados(s): Estela Ferreira Caetano Carvalho Rodrigues (OAB 378063/SP)
12/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de fls. 115/116 para RECONHECER o crédito do leiloeiro Wanderley Samuel Pereira no valor de R$ 1.399,26 (mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data. DETERMINO a expedição de Certidão de Crédito em favor do leiloeiro, servindo a presente decisão como título para tal fim. Deverá o leiloeiro, de posse da certidão, socorrer-se das vias ordinárias próprias para a cobrança e recebimento do valor junto ao devedor, não cabendo o prosseguimento da cobrança nestes autos de execução fiscal. Com a expedição da certidão, nada mais sendo requerido quanto a este incidente, cumpra-se a decisão de fls. 108, mantendo-se o feito suspenso. Intime-se.
16/04/2026 Arquivado Provisoriamente
06/04/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/11/2015 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
18/02/2016 Pedido de Penhora de Veículo
10/05/2016 Petições Diversas
01/06/2016 Pedido de Penhora
06/06/2025 Razões de Apelação
20/10/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Petições Diversas
20/03/2026 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
25/03/2026 Petições Diversas
02/04/2026 Manifestação sobre a Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.