| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo | Industrias Raymound S Eireli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de 360 dias. Após, intime-se o exequente para que informe acerca do andamento do parcelamento. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.24.80003945-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 07/06/2024 15:03 |
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de 360 dias. Após, intime-se o exequente para que informe acerca do andamento do parcelamento. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.24.80003945-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 07/06/2024 15:03 |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 313: trata-se de novo pedido de designação de leilão dos bens penhorados nestes autos. Considerando que inexiste limite à quantidade de leilões judiciais que podem ser realizados no processo, defiro. Todavia, a avaliação dos bens penhorados foi realizada em outubro de 2022 (fl.263), de modo que se torna essencial que seja realizada nova avaliação, a fim de que o leilão ocorra com base no valor atualizado dos bens. Diante disso, expeça-se novo mandado de avaliação e intimação. Após, cumpra-se conforme decisão de fls. 266/267. Intime-se Nazaré Paulista, data à margem direita do documento. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.80008199-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 18:04 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 308: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70013096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 20:11 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.80005850-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 20:05 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70011822-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 20:16 |
| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.70009102-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2023 16:12 |
| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha 264. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.publicumleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@publicum.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.80000002-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2023 08:35 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, onde lá sendo, procedi a penhora de bens, conforme AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPOSITO em anexo. Certifico ainda, que INTIMEI Industrias Raymond's Eireli, na pessoa de seu representante legal, o Sr. Raimundo Alves Júnior da penhora efetuada, |
| 27/10/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 24/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80004998-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 10:36 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do seguinte r. despacho: "Vistos. Fls. 254: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 243/244. Intime-se o sócio da executada, de que o mesmo foi constituído depositário dos bens penhorados e que não deverá abrir mão dos referidos bens, sem autorização judicial. Int." |
| 13/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2022/003181-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2022 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 254: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 243/244. Intime-se o sócio da executada, de que o mesmo foi constituído depositário dos bens penhorados e que não deverá abrir mão dos referidos bens, sem autorização judicial. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80004518-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/08/2022 16:11 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do seguinte r. despacho: "Fl. 250: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int." |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 250: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA416349656TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Industrias Raymound S Eireli Diligência : 13/06/2022 |
| 07/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 06/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do seguinte r. despacho: "Vistos. Defiro o bloqueio dos veículos listados às fls. 173/240. Ao assessor para as diligências necessárias. Int." |
| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o bloqueio dos veículos listados às fls. 173/240. Ao assessor para as diligências necessárias. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80000981-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 18/04/2022 17:46 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação em termos de prosseguimento acerca |
| 25/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação em termos de prosseguimento acerca dos oficios recebidos as fls. 113/157. |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
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| 20/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WNZP.21.70016978-5 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 01/10/2021 17:30 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo da seguinte r. decisão: "Vistos. Fl. 110: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá a exequente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int." |
| 28/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.70016616-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 18:14 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 110: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá a exequente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP) |
| 20/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 110: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá a exequente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.80001767-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 17/09/2021 20:41 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.80001766-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 20:39 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo da seguinte r. decisão: "Vistos. Fl. 73: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int." |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 73: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP) |
| 19/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 73: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.21.80001463-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 10:01 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo da seguinte r. decisão: "Vistos, Não localizados via SISBAJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 50% (cinquenta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa INDUSTRIAS RAYMOUND S EIRELI, CNPJ 03.886.705/0001-46, por meio das empresas administradoras de pagamentos INFORMADAS ÀS FLS 65/66. Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Serve o presente expediente, instruído com as cópias que se fizerem necessárias, que deverá ser protocolado pela exequente, com a devida comprovação nos autos, de ofício às empresas supramencionadas, para que coloquem à disposição deste juízo 50% (cinquenta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int." |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.21.80001062-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 06/07/2021 11:26 |
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.21.80001061-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 06/07/2021 11:25 |
| 04/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do seguinte r. despacho: "Fls. 55/56: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int." |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 55/56: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: C4-ED2283 Página: 2285/2286 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP) |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo do seguinte r. despacho: "Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int." |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Ag. Acordo - Decisão Fls. 37 |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1244/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: C4-ED2475 Página: 2257/2258 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2017 Teor do ato: Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento . Intime-se. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP) |
| 22/11/2017 |
Decisão
Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral.Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. O silêncio será reputado como cumprimento integral da avença e os autos extintos pelo pagamento . Intime-se. |
| 20/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.80000559-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 16:36 |
| 30/09/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0989/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: C4-ED2436 Página: 2269/2270 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2017 Teor do ato: Providencie a exequente a juntada do termo de acordo firmado com a executada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP) |
| 19/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 19/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a exequente a juntada do termo de acordo firmado com a executada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos.Int. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WNZP.17.80000517-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 11/09/2017 14:10 |
| 02/09/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 22/08/2017 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.80000367-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 11:10 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: C4-ED2386 Página: 2196/2198 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. Advogados(s): Anselmo Prieto Alvarez (OAB 111246/SP) |
| 06/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação FESP |
| 05/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certidão retro: requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR640790056TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Industrias Raymound S Eireli Diligência : 17/04/2017 |
| 07/04/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 07/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 06/07/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| 18/04/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/08/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |