| Reqte |
Euclides Germando Dias Junior
Advogado: Rodolfo dos Santos Abrahao |
| Reqdo |
Nival Auto Car Comércio de Veículos Ltda - Me
Advogado: Murilo Henrique Silva Pinto Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000679-83.2022.8.26.0695 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 30/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000679-83.2022.8.26.0695 - Cumprimento de sentença |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 07/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000679-83.2022.8.26.0695 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 30/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000679-83.2022.8.26.0695 - Cumprimento de sentença |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. Acórdão. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. Advogados(s): Murilo Henrique Silva Pinto Miranda (OAB 244668/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do v. Acórdão. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 15/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70019171-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/12/2020 11:34 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1193/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: C4-ED3185 Página: 2451/2456 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2020 Teor do ato: Fls.149/165: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. Advogados(s): Murilo Henrique Silva Pinto Miranda (OAB 244668/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.149/165: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. |
| 04/12/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70018848-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/12/2020 17:28 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1127/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: C4-ED3169 Página: 3373/3384 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2020 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o processo, com julgamento de mérito (art. 487, I do Código de Processo Civil) e julgo IMPROCEDENTE a demanda, para rejeitar o pedido contido na petição inicial. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 61.564,20 em junho de 2020). Com o trânsito em julgado, havendo custas em aberto da parte vencida, intime-a para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias pela imprensa oficial. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C. Advogados(s): Murilo Henrique Silva Pinto Miranda (OAB 244668/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 13/11/2020 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, resolvo o processo, com julgamento de mérito (art. 487, I do Código de Processo Civil) e julgo IMPROCEDENTE a demanda, para rejeitar o pedido contido na petição inicial. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 61.564,20 em junho de 2020). Com o trânsito em julgado, havendo custas em aberto da parte vencida, intime-a para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias pela imprensa oficial. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70016756-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/10/2020 14:52 |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70016718-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 15:31 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1055/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: C4-ED3154 Página: 2091/2100 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2020 Teor do ato: Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo, digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Murilo Henrique Silva Pinto Miranda (OAB 244668/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 21/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo, digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70015775-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/10/2020 17:33 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0986/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: C4-ED3141 Página: 2267/2272 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2020 Teor do ato: Fls.99/109: Manifeste-se a parte autora em réplica. Advogados(s): Murilo Henrique Silva Pinto Miranda (OAB 244668/SP), Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato ordinatório
Fls.99/109: Manifeste-se a parte autora em réplica. |
| 28/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70014880-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2020 16:02 |
| 16/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR212539481TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nival Auto Car Comércio de Veículos Ltda - Me Diligência : 08/09/2020 |
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70013079-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 15:28 |
| 25/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: C4-ED3101 Página: 1943/1947 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2020 Teor do ato: Vistos. Anoto que em consulta ao E-Saj na data de hoje verificou-se que foi negado provimento ao recurso nº 2158944-71.2020.8.26.0000. Fls. 70/72: Emenda a inicial. Custas recolhidas às fls. 86/88. A prática neste foro revela a inefetividade de se realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, a exemplo dos casos envolvendo sociedades empresárias que não costumam formular propostas de acordo ou em que há distância significativa entre o domicílio da parte requerida e a comarca em que tramita o processo. É o caso dos autos. Assim sendo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. Advogados(s): Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 06/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Anoto que em consulta ao E-Saj na data de hoje verificou-se que foi negado provimento ao recurso nº 2158944-71.2020.8.26.0000. Fls. 70/72: Emenda a inicial. Custas recolhidas às fls. 86/88. A prática neste foro revela a inefetividade de se realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, a exemplo dos casos envolvendo sociedades empresárias que não costumam formular propostas de acordo ou em que há distância significativa entre o domicílio da parte requerida e a comarca em que tramita o processo. É o caso dos autos. Assim sendo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70011649-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 15:09 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: C4-ED3090 Página: 1909/1914 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2020 Teor do ato: Vistos. Anoto que em consulta ao E-Saj na data de hoje verificou-se que o recurso nº 2158944-71.2020.8.26.0000 foi recebido apenas no efeito devolutivo. Fls. 70/72: Recebo a emenda a inicial. Anote-se. Indefiro o pedido de diferente do recolhimento das custas ao final do processo. Concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias úteis para a vinda dos comprovantes de recolhimento das custas iniciais, taxa da OAB e taxa para citação por carta AR do réu. Cartório: decorrido o prazo de 10 dias úteis, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Anoto que em consulta ao E-Saj na data de hoje verificou-se que o recurso nº 2158944-71.2020.8.26.0000 foi recebido apenas no efeito devolutivo. Fls. 70/72: Recebo a emenda a inicial. Anote-se. Indefiro o pedido de diferente do recolhimento das custas ao final do processo. Concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias úteis para a vinda dos comprovantes de recolhimento das custas iniciais, taxa da OAB e taxa para citação por carta AR do réu. Cartório: decorrido o prazo de 10 dias úteis, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70010647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 16:21 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: C4-ED3085 Página: 1843/1846 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento nº 2158944-71.2020.8.26.0000 m face da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anoto que em consulta ao E-Saj na data de hoje verificou-se que não foi deferido efeito ativo ao recurso. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias (a contar da publicação da decisão de fls. 46/47, que indeferiu o benefício), remeta os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento nº 2158944-71.2020.8.26.0000 m face da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anoto que em consulta ao E-Saj na data de hoje verificou-se que não foi deferido efeito ativo ao recurso. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias (a contar da publicação da decisão de fls. 46/47, que indeferiu o benefício), remeta os autos à conclusão. Int. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70010304-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 17:37 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: C4-ED3076 Página: 2021/2026 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o e-mail do autor de fl. 01. Emenda à inicial às fls. 50/52. Comprovante de residência à fl. 53. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado, uma vez que o réu não trouxe todos os documentos elencados e nem justificou o motivo para não os apresentar. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais, taxa da OAB e taxa para citação do réu. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se o e-mail do autor de fl. 01. Emenda à inicial às fls. 50/52. Comprovante de residência à fl. 53. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado, uma vez que o réu não trouxe todos os documentos elencados e nem justificou o motivo para não os apresentar. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais, taxa da OAB e taxa para citação do réu. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WNZP.20.70009536-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/06/2020 16:18 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: C4-ED3064 Página: 2394/2398 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o e-mail do autor de fl. 01. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de: a) Juntar de comprovante atualizado de seu endereço, devendo o requerente justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações instruídas com os documentos pessoais dos declarantes; b) Esclarecer o valor que pretende ver devolvido pela rescisão do contrato; c) Esclarecer como chegou ao valor dado à causa, uma vez que o valor total do veículo ainda não foi pago; d) Esclarecer o motivo pelo qual no CRV do veículo não consta que ele está alienado fiduciariamente (fl. 41); e) Formular pedido certo com relação ao financiamento que ainda está em aberto. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (incluindo extratos do INSS), e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses (abril, maio e junho); e, c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (abril, maio e junho). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias úteis, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) |
| 15/06/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Anote-se o e-mail do autor de fl. 01. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de: a) Juntar de comprovante atualizado de seu endereço, devendo o requerente justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações instruídas com os documentos pessoais dos declarantes; b) Esclarecer o valor que pretende ver devolvido pela rescisão do contrato; c) Esclarecer como chegou ao valor dado à causa, uma vez que o valor total do veículo ainda não foi pago; d) Esclarecer o motivo pelo qual no CRV do veículo não consta que ele está alienado fiduciariamente (fl. 41); e) Formular pedido certo com relação ao financiamento que ainda está em aberto. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (incluindo extratos do INSS), e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses (abril, maio e junho); e, c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (abril, maio e junho). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias úteis, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2020 |
Emenda à Inicial |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Contestação |
| 14/10/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Indicação de Provas |
| 04/12/2020 |
Razões de Apelação |
| 14/12/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/06/2022 | Cumprimento de sentença (0000679-83.2022.8.26.0695) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000679-83.2022.8.26.0695 | Cumprimento de sentença | 30/06/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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