1000126-53.2021.8.26.0695 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro de Nazaré Paulista
Vara
Vara Única
Juiz
Julio Cesar Medeiros Carneiro

Partes do processo

Reqte  Adilson Lourenço
Advogado:  Renzo Gonçalves de Godoy Gosi  
Advogado:  Marcelo Manoel dos Santos  
Reqdo  Igreja Mundual do Poder de Deus
Advogado:  Flávio Neriy C. Santos Cruz  
Advogado:  FELIPE PALHARES GUERRA LOPES  
Advogada:  Mayran Oliveira de Aguiar  
Advogado:  Carlos Araujo Ibiapino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/03/2022 Arquivado Definitivamente
14/03/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
21/02/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452
18/02/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 138. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. Advogados(s): Flávio Neriy C. Santos Cruz (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LOPES (OAB 84632/MG), Renzo Gonçalves de Godoy Gosi (OAB 405583/SP), Marcelo Manoel dos Santos (OAB 414592/SP)
18/02/2022 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 138. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
23/02/2021 Petições Diversas
01/03/2021 Petições Diversas
28/04/2021 Petições Diversas
19/05/2021 Contestação
19/05/2021 Petições Diversas
02/06/2021 Petições Diversas
14/07/2021 Petições Diversas
03/09/2021 Razões de Apelação
10/09/2021 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/01/2022 Cumprimento de sentença  (0000018-07.2022.8.26.0695)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0000018-07.2022.8.26.0695 Cumprimento de sentença 13/01/2022

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
19/07/2021 Conciliação Realizada 2