Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000153-14.2025.8.26.0695) Cancelado
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Nazaré Paulista
Vara
Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Levi Pasqual
Advogado:  Rhenan Marques Pasqual  
Exectdo  Foed Salim Abrahão
Advogado:  Barbara Willians Sociedade Individual de Advocacia  

Movimentações

Data Movimento
04/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
03/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001531420258260695. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rhenan Marques Pasqual (OAB 376253/SP), Barbara Willians Sociedade Individual de Advocacia (OAB 299563/SP)
03/03/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001531420258260695. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
03/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
02/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Ante o exposto: DEFIRO a realização de pesquisa de ativos e relacionamentos em nome do executado FOED SALIM ABRAHÃO por meio do sistema SNIPER. INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa NOVA ALIANÇA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, ressalvada a possibilidade de formulação de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. DEFIRO a penhora da integralidade das quotas sociais (50.000 quotas) de titularidade do executado na empresa NOVA ALIANÇA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (NIRE 35.2.3989968.6). VALE A PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA. b) Oficie-se à JUCESP, com cópia do termo, para que proceda à averbação da penhora sobre as quotas sociais da empresa, tornando a constrição pública e oponível a terceiros. c) Intime-se a sociedade empresária, no endereço indicado às fls. 223, para ciência da penhora e para que se abstenha de realizar qualquer alteração contratual que envolva as quotas do executado, bem como para que deposite em juízo eventuais lucros ou dividendos que a ele seriam destinados. d) Após a formalização, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a forma de liquidação das quotas, nos termos do art. 861, § 1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rhenan Marques Pasqual (OAB 376253/SP), Barbara Willians Sociedade Individual de Advocacia (OAB 299563/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/03/2025 Emenda à Inicial
15/04/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Pedido de Penhora
26/08/2025 Petições Diversas
05/09/2025 Pedido de Penhora de Veículo
09/10/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Petições Diversas
28/10/2025 Petições Diversas
04/12/2025 Petições Diversas
10/12/2025 Petições Diversas
28/01/2026 Petições Diversas
24/02/2026 Pedido de Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.