| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sérgio Luis Ferreira de Menezes |
| Exectdo |
Ivonice Lopes dos Santos Ruviere
Advogado: Adones Rogério dos Santos Amaro |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| TerIntCer | Celso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.26.70003876-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:24 |
| 19/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 696.2026/001368-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2026 Local: Oficial de justiça - Fernando de Souza Cordeiro |
| 19/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOST.26.70003677-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/05/2026 09:40 |
| 02/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.26.70003876-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:24 |
| 19/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 696.2026/001368-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2026 Local: Oficial de justiça - Fernando de Souza Cordeiro |
| 19/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOST.26.70003677-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/05/2026 09:40 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento das despesas processuais atinentes a condução do oficial de justiça, atinente a intimação da executada e eventuais pessoas previstas no art. 889.Anoto que, a parte exequente deverá trazer a qualificação das pessoas supramencionadas e providenciar o recolhimento das despesas de suas respectivas intimações. Advogados(s): Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento das despesas processuais atinentes a condução do oficial de justiça, atinente a intimação da executada e eventuais pessoas previstas no art. 889.Anoto que, a parte exequente deverá trazer a qualificação das pessoas supramencionadas e providenciar o recolhimento das despesas de suas respectivas intimações. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 634 (requerimento de aprovação de minuta de edital e sugestão de datas para leilão): Aprovo a minuta de edital para leilão do bem móvel penhorado nos autos, para os seguintes dias: o 1º Leilão terá início no dia 29/05/2026, às 14h45, e se encerrará no dia 03/06/2026, às 14h45. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em 2º leilão, sem interrupção, que se encerrará no dia 26/06/2026, às 14h45 (ambos no horário de Brasília). 1) Intimem-se as executadas. Caso não sejam encontradas para intimação pessoal, considerar-se-ão intimadas pela publicação do edital. Ante a proximidade do leilão, determino que a parte autora recolha as custas para a expedição do mandado em 05 dias. Servirá esta decisão como mandado. 2) Comunique-se a leiloeira, via e-mail, para prosseguimento da hasta pública, bem como para publicação do edital no sítio eletrônico www.legisleiloes.com.br, por uma vez, com antecedência mínima de cinco dias (art. 887 do CPC), comprovando-se nos autos, sob pena de suspensão da hasta pública. 3) Ficam as partes e terceiros interessados intimados, na pessoa de seu(s) Procurador(es), através do D.J.E., das datas acima aprovadas, nos termos do artigo 889, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 634 (requerimento de aprovação de minuta de edital e sugestão de datas para leilão): Aprovo a minuta de edital para leilão do bem móvel penhorado nos autos, para os seguintes dias: o 1º Leilão terá início no dia 29/05/2026, às 14h45, e se encerrará no dia 03/06/2026, às 14h45. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em 2º leilão, sem interrupção, que se encerrará no dia 26/06/2026, às 14h45 (ambos no horário de Brasília). 1) Intimem-se as executadas. Caso não sejam encontradas para intimação pessoal, considerar-se-ão intimadas pela publicação do edital. Ante a proximidade do leilão, determino que a parte autora recolha as custas para a expedição do mandado em 05 dias. Servirá esta decisão como mandado. 2) Comunique-se a leiloeira, via e-mail, para prosseguimento da hasta pública, bem como para publicação do edital no sítio eletrônico www.legisleiloes.com.br, por uma vez, com antecedência mínima de cinco dias (art. 887 do CPC), comprovando-se nos autos, sob pena de suspensão da hasta pública. 3) Ficam as partes e terceiros interessados intimados, na pessoa de seu(s) Procurador(es), através do D.J.E., das datas acima aprovadas, nos termos do artigo 889, I, do CPC. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.26.70002777-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2026 16:58 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do bem penhorado a fl. 485/486, avaliado a fl. 620. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP nº 993 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Não serão aceitas propostas de arrematação do bem penhorado mediante pagamento parcelado, admitindo-se apenas a apresentação de propostasà vista, observados os valores mínimos previstos para cada etapa do leilão. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por mandado direcionado ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do bem penhorado a fl. 485/486, avaliado a fl. 620. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP nº 993 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Não serão aceitas propostas de arrematação do bem penhorado mediante pagamento parcelado, admitindo-se apenas a apresentação de propostasà vista, observados os valores mínimos previstos para cada etapa do leilão. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por mandado direcionado ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.26.70002621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 09:47 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, ante o mandado cumprido positivo de fls. 619/621. Advogados(s): Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, ante o mandado cumprido positivo de fls. 619/621. |
| 20/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/03/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 696.2026/000291-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2026 Local: Oficial de justiça - Fernando de Souza Cordeiro |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.26.70000489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 11:51 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação dos novos procuradores constituídos pela parte exequente, conforme procuração juntados às fls. 596/603, já incluídos no cadastro do processo. Com a publicação desta decisão, excluam-se os procuradores anteriormente cadastrados, se houver. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Scheron Pricila Augusto (OAB 84463/PR) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação dos novos procuradores constituídos pela parte exequente, conforme procuração juntados às fls. 596/603, já incluídos no cadastro do processo. Com a publicação desta decisão, excluam-se os procuradores anteriormente cadastrados, se houver. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOST.25.70012170-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2025 10:56 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento e intimação válida da executada, visto que foi disponibilizado o resultado das pesquisas INFOSEG e SISBAJUD em fls. 582/591. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Scheron Pricila Augusto (OAB 84463/PR) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento e intimação válida da executada, visto que foi disponibilizado o resultado das pesquisas INFOSEG e SISBAJUD em fls. 582/591. |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.25.70011322-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:51 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2025 Teor do ato: Vistos. A fl. 574, o exequente requer nova avaliação do veículo penhorado. Conforme certidão de fls. 559, o Oficial de Justiça compareceu ao endereço comercial da executada (Av. dos Bandeirantes, nº 1.793, Ouroeste/SP), onde funciona o estabelecimento comercial "Rede Rocha", não logrando êxito em localizar a parte executada. Diante disso, DEFIRO a realização de nova avaliação do bem, nos termos do art. 870 do CPC, condicionada ao cumprimento, pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, das seguintes providências: a) Indicação do endereço completo e atual onde se encontra o veículo penhorado; b) Recolhimento das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça. Caso requerido, fica desde já, DEFERIDA a pesquisa de endereços da executada Ivonice Lopes dos Santos Ruviere (pessoa física e jurídica) através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, condicionada ao recolhimento das custa de R$ 148,08 (guia FEDTJ, código 431-1). Intime-se. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Scheron Pricila Augusto (OAB 84463/PR) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fl. 574, o exequente requer nova avaliação do veículo penhorado. Conforme certidão de fls. 559, o Oficial de Justiça compareceu ao endereço comercial da executada (Av. dos Bandeirantes, nº 1.793, Ouroeste/SP), onde funciona o estabelecimento comercial "Rede Rocha", não logrando êxito em localizar a parte executada. Diante disso, DEFIRO a realização de nova avaliação do bem, nos termos do art. 870 do CPC, condicionada ao cumprimento, pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, das seguintes providências: a) Indicação do endereço completo e atual onde se encontra o veículo penhorado; b) Recolhimento das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça. Caso requerido, fica desde já, DEFERIDA a pesquisa de endereços da executada Ivonice Lopes dos Santos Ruviere (pessoa física e jurídica) através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, condicionada ao recolhimento das custa de R$ 148,08 (guia FEDTJ, código 431-1). Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.25.70010828-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 10:39 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de nova proposta de arrematação parcelada do veículo penhorado, com pagamento em 5 (cinco) vezes e entrada de 25%. INDEFIRO a proposta. Inicialmente observo a ausência de caução. O artigo 895, §1º, do CPC exige que o arrematante que pretenda parcelar o pagamento ofereça caução idônea para garantir o cumprimento da obrigação. A proposta apresentada não menciona qualquer tipo de garantia real ou fidejussória, o que inviabiliza sua aceitação. Se isso não bastasse, a nova proposta extemporânea. O leilão já foi encerrado e novas propostas somente podem ser analisadas por ocasião de eventual nova hasta pública, respeitando-se o devido procedimento legal e a publicidade do ato. Aceitar propostas após o encerramento da praça viola os princípios da publicidade, isonomia entre eventuais interessados e segurança jurídica do procedimento executivo, além de comprometer a celeridade processual e a efetividade da execução (art. 797, CPC). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, suspenda-se o feito, nos termos do artigo 921, III do CPC, enviando-se o feito ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Scheron Pricila Augusto (OAB 84463/PR) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de nova proposta de arrematação parcelada do veículo penhorado, com pagamento em 5 (cinco) vezes e entrada de 25%. INDEFIRO a proposta. Inicialmente observo a ausência de caução. O artigo 895, §1º, do CPC exige que o arrematante que pretenda parcelar o pagamento ofereça caução idônea para garantir o cumprimento da obrigação. A proposta apresentada não menciona qualquer tipo de garantia real ou fidejussória, o que inviabiliza sua aceitação. Se isso não bastasse, a nova proposta extemporânea. O leilão já foi encerrado e novas propostas somente podem ser analisadas por ocasião de eventual nova hasta pública, respeitando-se o devido procedimento legal e a publicidade do ato. Aceitar propostas após o encerramento da praça viola os princípios da publicidade, isonomia entre eventuais interessados e segurança jurídica do procedimento executivo, além de comprometer a celeridade processual e a efetividade da execução (art. 797, CPC). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, suspenda-se o feito, nos termos do artigo 921, III do CPC, enviando-se o feito ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.25.70010100-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2025 16:39 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de execução em curso desde 2022, no qual foi deferida a penhora do veículo Ford, modelo Ecosport XLT 1.6 Flex, ano de fabricação 2006, ano modelo 2007, cor preta, Placa DNL8173, conforme se verifica às fls. 485/486. Deferida a hasta pública do bem penhorado, sobreveio aos autos proposta de arrematação parcelada do referido veículo, com pagamento mediante entrada acrescida de 19 (dezenove) parcelas mensais e sucessivas. A controvérsia posta à apreciação judicial cinge-se à viabilidade da modalidade de pagamento proposta para a arrematação do bem objeto da constrição. Preliminarmente, cumpre assinalar que o instituto da execução forçada tem por escopo assegurar a máxima efetividade da tutela jurisdicional, garantindo ao credor exequente a satisfação integral e tempestiva de seu crédito, consoante os postulados constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, insculpidos no artigo 5º, incisos XXXV e LIV, da Carta Magna. A possibilidade de parcelamento da arrematação, conquanto permitida pela legislação processual civil, deve ser analisada sob a perspectiva dos princípios informadores da execução, notadamente a celeridade processual, a efetividade e a satisfação do direito material do credor. Nesse contexto, merece destaque o disposto no artigo 797 do CPC, que estabelece que "a execução será realizada no interesse do credor", bem como o artigo 139, inciso II, do mesmo diploma legal, que determina ao magistrado "velar pela duração razoável do processo". No presente caso, a execução tramita há aproximadamente três anos, período consideravelmente extenso que recomenda a adoção de medidas voltadas à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, não sendo recomendável a postergação da solução da lide por mais 19 (dezenove) meses apenas para fins de liquidação do bem penhorado. Pontuo que a execução deve primar pela satisfação célere e integral do crédito exequendo, evitando-se dilações desnecessárias que comprometam a efetividade do provimento jurisdicional. Nessa esteira, o princípio da celeridade processual e da efetividade da execução, consagrados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, restam frontalmente comprometidos com a dilação temporal que adviria da adoção da modalidade de pagamento parcelado ora proposta. Ademais, não se pode olvidar que o bem penhorado pode alcançar proposta integral ou mais vantajosa em futuras hastas públicas, circunstância que recomenda a manutenção da modalidade de pagamento à vista, preservando-se os interesses do credor exequente. Registre-se, ainda, que a execução visa primordialmente à satisfação do direito material do credor, não sendo recomendável a adoção de medidas que, a pretexto de facilitar a arrematação, possam comprometer e prolongar a efetividade e celeridade do provimento jurisdicional. Diante do exposto, e considerando os fundamentos jurídicos expendidos, INDEFIRO a proposta de arrematação parcelada do veículo penhorado, por não se mostrar consentânea com os princípios informadores da execução civil, notadamente a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Intime o exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Scheron Pricila Augusto (OAB 84463/PR) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo de execução em curso desde 2022, no qual foi deferida a penhora do veículo Ford, modelo Ecosport XLT 1.6 Flex, ano de fabricação 2006, ano modelo 2007, cor preta, Placa DNL8173, conforme se verifica às fls. 485/486. Deferida a hasta pública do bem penhorado, sobreveio aos autos proposta de arrematação parcelada do referido veículo, com pagamento mediante entrada acrescida de 19 (dezenove) parcelas mensais e sucessivas. A controvérsia posta à apreciação judicial cinge-se à viabilidade da modalidade de pagamento proposta para a arrematação do bem objeto da constrição. Preliminarmente, cumpre assinalar que o instituto da execução forçada tem por escopo assegurar a máxima efetividade da tutela jurisdicional, garantindo ao credor exequente a satisfação integral e tempestiva de seu crédito, consoante os postulados constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, insculpidos no artigo 5º, incisos XXXV e LIV, da Carta Magna. A possibilidade de parcelamento da arrematação, conquanto permitida pela legislação processual civil, deve ser analisada sob a perspectiva dos princípios informadores da execução, notadamente a celeridade processual, a efetividade e a satisfação do direito material do credor. Nesse contexto, merece destaque o disposto no artigo 797 do CPC, que estabelece que "a execução será realizada no interesse do credor", bem como o artigo 139, inciso II, do mesmo diploma legal, que determina ao magistrado "velar pela duração razoável do processo". No presente caso, a execução tramita há aproximadamente três anos, período consideravelmente extenso que recomenda a adoção de medidas voltadas à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, não sendo recomendável a postergação da solução da lide por mais 19 (dezenove) meses apenas para fins de liquidação do bem penhorado. Pontuo que a execução deve primar pela satisfação célere e integral do crédito exequendo, evitando-se dilações desnecessárias que comprometam a efetividade do provimento jurisdicional. Nessa esteira, o princípio da celeridade processual e da efetividade da execução, consagrados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, restam frontalmente comprometidos com a dilação temporal que adviria da adoção da modalidade de pagamento parcelado ora proposta. Ademais, não se pode olvidar que o bem penhorado pode alcançar proposta integral ou mais vantajosa em futuras hastas públicas, circunstância que recomenda a manutenção da modalidade de pagamento à vista, preservando-se os interesses do credor exequente. Registre-se, ainda, que a execução visa primordialmente à satisfação do direito material do credor, não sendo recomendável a adoção de medidas que, a pretexto de facilitar a arrematação, possam comprometer e prolongar a efetividade e celeridade do provimento jurisdicional. Diante do exposto, e considerando os fundamentos jurídicos expendidos, INDEFIRO a proposta de arrematação parcelada do veículo penhorado, por não se mostrar consentânea com os princípios informadores da execução civil, notadamente a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Intime o exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.25.70008399-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/08/2025 14:11 |
| 07/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 696.2025/002685-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2025 Local: Oficial de justiça - RAFAEL DE SOUZA SILVA |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.25.70007065-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 23/07/2025 17:30 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.25.70007049-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2025 15:18 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 549: pedido de dilação de prazo para recolhimento das custas com a expedição de mandado de intimação da executada. Considerando a proximidade da hasta pública, designada para o dia 30/07/2025, concedo o prazo suplementar de 05 dias para o recolhimento das custas com mandado, a fim de intimar a executada do leilão judicial, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intime-se. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Scheron Pricila Augusto (OAB 84463/PR) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 549: pedido de dilação de prazo para recolhimento das custas com a expedição de mandado de intimação da executada. Considerando a proximidade da hasta pública, designada para o dia 30/07/2025, concedo o prazo suplementar de 05 dias para o recolhimento das custas com mandado, a fim de intimar a executada do leilão judicial, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOST.25.70006706-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/07/2025 12:00 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento das despesas atinentes a intimação pessoal da parte executada - Pessoa Física. Valor: 111,06, guia GRD. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Ivonice Lopes dos Santos Ruviere - réu-revel , Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento das despesas atinentes a intimação pessoal da parte executada - Pessoa Física. Valor: 111,06, guia GRD. |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 529/530 (sugestão de datas para leilão e minuta de edital): Aprovo a minuta de edital para leilão do veículo, penhorado a fl. 485/486 e avaliado a fl. 478, para os seguintes dias: O 1° Leilão terá início no dia 30/07/2025 à partir das 14h, e encerramento no dia 04/08/2025 às 14h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2025 às 14h. Intimem-se os executados. Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pela publicação do edital. Servirá esta decisão como mandado. 3. Comunique-se a leiloeira, via e-mail, para prosseguimento da hasta pública, bem como para publicação do edital no sítio eletrônico, por uma vez, com antecedência mínima de cinco dias (art. 887, CPC), comprovando-se nos autos, sob pena de suspensão da hasta pública. 4. Ficam as partes e terceiro interessado intimados, na pessoa de seu(s) Procurador(es), através do D.J.E. das datas acima aprovadas, nos termos do artigo 889, I do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. 5. Ciência às partes quanto aos demais documentos juntados a fl. 531/540. Intime-se. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 529/530 (sugestão de datas para leilão e minuta de edital): Aprovo a minuta de edital para leilão do veículo, penhorado a fl. 485/486 e avaliado a fl. 478, para os seguintes dias: O 1° Leilão terá início no dia 30/07/2025 à partir das 14h, e encerramento no dia 04/08/2025 às 14h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2025 às 14h. Intimem-se os executados. Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pela publicação do edital. Servirá esta decisão como mandado. 3. Comunique-se a leiloeira, via e-mail, para prosseguimento da hasta pública, bem como para publicação do edital no sítio eletrônico, por uma vez, com antecedência mínima de cinco dias (art. 887, CPC), comprovando-se nos autos, sob pena de suspensão da hasta pública. 4. Ficam as partes e terceiro interessado intimados, na pessoa de seu(s) Procurador(es), através do D.J.E. das datas acima aprovadas, nos termos do artigo 889, I do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. 5. Ciência às partes quanto aos demais documentos juntados a fl. 531/540. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.25.70005391-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/06/2025 16:20 |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.25.70005072-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 13:59 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do bem penhorado a fl. 485/486, avaliado a fl. 478. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP nº 993 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do bem penhorado a fl. 485/486, avaliado a fl. 478. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP nº 993 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o Mandado de Intimação da Penhora e Avaliação foi expedido para o mesmo endereço da citação (mandado de citação fl. 69/70 e certidão fl.73), dou por intimada a Executada Ivonice Lopes dos Santos Ruviere, nos termos do artigo 274, paragrafo único, CPC. O prazo para impugnação à penhora e avaliação fluirá a partir da publicação dessa decisão no DJE. Aguarde-se o prazo, após cumpra-se as decisões anteriores. Intime-se. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o Mandado de Intimação da Penhora e Avaliação foi expedido para o mesmo endereço da citação (mandado de citação fl. 69/70 e certidão fl.73), dou por intimada a Executada Ivonice Lopes dos Santos Ruviere, nos termos do artigo 274, paragrafo único, CPC. O prazo para impugnação à penhora e avaliação fluirá a partir da publicação dessa decisão no DJE. Aguarde-se o prazo, após cumpra-se as decisões anteriores. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.25.70001998-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2025 14:30 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo de fl.504 Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo de fl.504 |
| 20/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 696.2024/004916-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2025 Local: Oficial de justiça - Mario Tadeu Negrelli da Silva |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.24.70013058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 09:17 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o recolhimento das despesas processuais atinentes a diligência do oficial de justiça para intimação da IVONICE, pessoa física, acerca da penhora/avaliação realizada. Guia GRD, valor: R$ 106,08. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o recolhimento das despesas processuais atinentes a diligência do oficial de justiça para intimação da IVONICE, pessoa física, acerca da penhora/avaliação realizada. Guia GRD, valor: R$ 106,08. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 489/490 - Petição informando a ausência de interesse no encargo de depositário do veículo penhorado, e requerendo o andamento do feito. Aguarde-se o prazo para a executada impugnar a penhora e a avaliação. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação. Transcorrido o prazo sem impugnação, torne os autos concluso para nomeação de leiloeiro e demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 489/490 - Petição informando a ausência de interesse no encargo de depositário do veículo penhorado, e requerendo o andamento do feito. Aguarde-se o prazo para a executada impugnar a penhora e a avaliação. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação. Transcorrido o prazo sem impugnação, torne os autos concluso para nomeação de leiloeiro e demais deliberações. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.24.70011675-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 19:29 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Leilão de Veículo. Por ora, aguarde-se a intimação das executadas, acerca da penhora e do valor da avaliação, bem como o prazo para eventual impugnação. Acostado às fls 435, tem-se o bloqueio de transferência realizado via Renajud e às fls 478 encontra-se a avaliação do veículo pelo valor de R$ 24.640,00 (valor da tabela Fipe). Assim, DEFIRO a penhora do seguinte veículo: FORD/ECOSPORT XLT1.6 FLEX, ANO 2006/2007, PLACA: DNL8173. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. Manifeste-se o exequente acerca do interesse em ser o depositário do bem. Não havendo interesse do credor exercer o encargo de depositário e, não havendo depositário público, permanecerá o próprio executado como depositário, por conta e risco do exequente. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls.435), como TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Expeça-se o necessário, mediante o recolhimento da guia, se caso. Caso requerida a remoção, e recolhida a devida guia, expeça-se mandado para: (a) que seja realizada a REMOÇÃO e DEPÓSITO (em mãos do exequente) de veículos que estejam em poder do executado. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato; e no mesmo ato (b) seja a executada intimada da penhora e avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo o exequente recolher as devidas custas para a diligência. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Para o integral cumprimento da medida, DEFIRO ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL, servindo esta decisão como ofício à Autoridade Policial à qual for apresentada. Prazo para manifestação do Exequente: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de Leilão de Veículo. Por ora, aguarde-se a intimação das executadas, acerca da penhora e do valor da avaliação, bem como o prazo para eventual impugnação. Acostado às fls 435, tem-se o bloqueio de transferência realizado via Renajud e às fls 478 encontra-se a avaliação do veículo pelo valor de R$ 24.640,00 (valor da tabela Fipe). Assim, DEFIRO a penhora do seguinte veículo: FORD/ECOSPORT XLT1.6 FLEX, ANO 2006/2007, PLACA: DNL8173. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. Manifeste-se o exequente acerca do interesse em ser o depositário do bem. Não havendo interesse do credor exercer o encargo de depositário e, não havendo depositário público, permanecerá o próprio executado como depositário, por conta e risco do exequente. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls.435), como TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Expeça-se o necessário, mediante o recolhimento da guia, se caso. Caso requerida a remoção, e recolhida a devida guia, expeça-se mandado para: (a) que seja realizada a REMOÇÃO e DEPÓSITO (em mãos do exequente) de veículos que estejam em poder do executado. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato; e no mesmo ato (b) seja a executada intimada da penhora e avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo o exequente recolher as devidas custas para a diligência. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Para o integral cumprimento da medida, DEFIRO ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL, servindo esta decisão como ofício à Autoridade Policial à qual for apresentada. Prazo para manifestação do Exequente: 15 dias. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.24.70011177-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 15:03 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste em termos de prosseguimento, haja vista, o cumprimento do mandado de constatação e avaliação ter resultado negativo (fl. 479). Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste em termos de prosseguimento, haja vista, o cumprimento do mandado de constatação e avaliação ter resultado negativo (fl. 479). |
| 24/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 696.2024/003090-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2024 Local: Oficial de justiça - EDIS MENDES DUARTE |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.24.70007372-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 16:10 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandos para constatação e avaliação so veículo bloqueado a fl. 435. Indique a exequente em 15 dias, os endereços a diligenciar, bem como, recolha-se a despesas de condução do oficial de justiça necessários à efetivação da diligência. Intime-se. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de mandos para constatação e avaliação so veículo bloqueado a fl. 435. Indique a exequente em 15 dias, os endereços a diligenciar, bem como, recolha-se a despesas de condução do oficial de justiça necessários à efetivação da diligência. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.24.70006290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 18:46 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Fica a parte Exequente INTIMADA para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 454, visto a juntada do bloqueio negativo de fls. 461/465, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte Exequente INTIMADA para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 454, visto a juntada do bloqueio negativo de fls. 461/465, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.24.70003615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:50 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 450 e 451 (comunicação de descumprimento do acordo homologado a fl. 377): Por ora, mantenha-se o bloqueio RENAJUD de fl. 435. Defiro o pedido da parte exequente, mediante prévio recolhimento da taxa de pesquisa, no prazo de 15 dias, no valor de R$ 35,26, considerando que já houve o recolhimento do valor de 1 UFESP (fls. 441 e 448), guia que não foi utilizada. Com o recolhimento, providencie a serventia o bloqueio on line em ativos financeiros existentesem nome da parte executada, por meio do SISBAJUD. Positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, via DJE, para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Negativo o bloqueio, intime-se a parte exequente para andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ouroeste, 19 de março de 2024. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 450 e 451 (comunicação de descumprimento do acordo homologado a fl. 377): Por ora, mantenha-se o bloqueio RENAJUD de fl. 435. Defiro o pedido da parte exequente, mediante prévio recolhimento da taxa de pesquisa, no prazo de 15 dias, no valor de R$ 35,26, considerando que já houve o recolhimento do valor de 1 UFESP (fls. 441 e 448), guia que não foi utilizada. Com o recolhimento, providencie a serventia o bloqueio on line em ativos financeiros existentesem nome da parte executada, por meio do SISBAJUD. Positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, via DJE, para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Negativo o bloqueio, intime-se a parte exequente para andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ouroeste, 19 de março de 2024. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.24.70002679-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 13:58 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a peticionária de fl. 438 a complementação do valor recolhido a fl. 441, tendo em vista que o valor atual da UFESP é de R$ 35,36. Prazo: 15 dias. Intime-se. Ouroeste, 11 de março de 2024. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a peticionária de fl. 438 a complementação do valor recolhido a fl. 441, tendo em vista que o valor atual da UFESP é de R$ 35,36. Prazo: 15 dias. Intime-se. Ouroeste, 11 de março de 2024. |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.24.70002620-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 12:49 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de fl. 434, providencie a serventia o levantamento do bloqueio RENAJUD efetivado a fl. 435. No mais, reporto-me à decisão de fl. 377. Intime-se. Ouroeste, 08 de março de 2024. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação de fl. 434, providencie a serventia o levantamento do bloqueio RENAJUD efetivado a fl. 435. No mais, reporto-me à decisão de fl. 377. Intime-se. Ouroeste, 08 de março de 2024. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.24.70002469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 16:43 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 Página: 7018/7024 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido formulado a fls. 426 e 427. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Ouroeste, 14 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido formulado a fls. 426 e 427. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Ouroeste, 14 de fevereiro de 2024. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.24.70001237-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 17:19 |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Ciência às partes da disponibilização do desbloqueio SISBAJUD em fls. 405/422. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da disponibilização do desbloqueio SISBAJUD em fls. 405/422. |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 380 (pedido formulado pela parte executada) e 390 (concordância do exequente): Providencie a serventia o levantamento do bloqueio em ativos financeiros de titularidade da parte executada, via SISBAJUD (fls. 391/401), comprovando-se nos autos. No mais, reporto-me à decisão de fl. 377. Intime-se. Ouroeste, 17 de outubro de 2023. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 380 (pedido formulado pela parte executada) e 390 (concordância do exequente): Providencie a serventia o levantamento do bloqueio em ativos financeiros de titularidade da parte executada, via SISBAJUD (fls. 391/401), comprovando-se nos autos. No mais, reporto-me à decisão de fl. 377. Intime-se. Ouroeste, 17 de outubro de 2023. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.23.70010654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2023 14:14 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação do advogado constituído pela parte executada, nos termos da procuração apresentada. Providencie a serventia a regularização da representação processual através do cadastro de partes e representantes. Intime-se o exequente, via DJE, para manifestar-se sobre o pedido formulado a fl. 380, no prazo de 15 dias. Intime-se. Ouroeste, 18 de setembro de 2023. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação do advogado constituído pela parte executada, nos termos da procuração apresentada. Providencie a serventia a regularização da representação processual através do cadastro de partes e representantes. Intime-se o exequente, via DJE, para manifestar-se sobre o pedido formulado a fl. 380, no prazo de 15 dias. Intime-se. Ouroeste, 18 de setembro de 2023. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOST.23.70009465-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/09/2023 21:14 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.23.70009464-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 21:10 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 371/376 (comunicação de acordo e pedido de suspensão): HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes. 2.Em consequência, suspendo o processamento da presente ação até a satisfação de todas as parcelas no prazo assinalado para tanto, nos termos do artigo 922 do CPC. 3.Vencido o prazo da suspensão a exequente deverá, no prazo de um (01) mês, informar este Juízo acerca do cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, para extinção ou seguimento do processo. 4.Decorrido o prazo do parágrafo anterior, sem notícia de descumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da ação. Intime-se. Ouroeste, 01/06/2023. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 371/376 (comunicação de acordo e pedido de suspensão): HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes. 2.Em consequência, suspendo o processamento da presente ação até a satisfação de todas as parcelas no prazo assinalado para tanto, nos termos do artigo 922 do CPC. 3.Vencido o prazo da suspensão a exequente deverá, no prazo de um (01) mês, informar este Juízo acerca do cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, para extinção ou seguimento do processo. 4.Decorrido o prazo do parágrafo anterior, sem notícia de descumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da ação. Intime-se. Ouroeste, 01/06/2023. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOST.23.70004854-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/05/2023 03:07 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.23.70004616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 10:13 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Fica INTIMADO o exequente a se manifestar em andamento a execução ante pesquisas juntadas as fls. 120/359, no prazo legal. Advogados(s): Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica INTIMADO o exequente a se manifestar em andamento a execução ante pesquisas juntadas as fls. 120/359, no prazo legal. |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.23.70004471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 20:00 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação do novo advogado constituído pela parte exequente, nos termos da procuração apresentada a fls. 91 e 92, sendo que as intimações deverão ser feitas exclusivamente na pessoa dele. Providencie a serventia a retificação da representação processual através do cadastro de partes e representantes, bem como a exclusão do causídico anteriormente constituído. Int. Ouroeste, 12/04/2023. Advogados(s): Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação do novo advogado constituído pela parte exequente, nos termos da procuração apresentada a fls. 91 e 92, sendo que as intimações deverão ser feitas exclusivamente na pessoa dele. Providencie a serventia a retificação da representação processual através do cadastro de partes e representantes, bem como a exclusão do causídico anteriormente constituído. Int. Ouroeste, 12/04/2023. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.23.70002878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 18:18 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.22.70010100-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 15:19 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Vistos. Autos remetidos à conclusão equivocadamente. Providencie-se o adequado andamento processual. Intime-se. Advogados(s): Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos remetidos à conclusão equivocadamente. Providencie-se o adequado andamento processual. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.22.70008361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 10:40 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Pedido da parte exequente: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para oposição de embargos, que iniciou-se a partir do dia 06/07/2022, tendo em vista que o mandado de citação foi juntado aos autos em 05/07/2022. 2) Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito exequendo. 3) Decorrido o prazo do item 1 sem notícia de pagamento do débito e com a juntada da planilha, tornem conclusos para apreciação do pedido. Advogados(s): Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Pedido da parte exequente: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para oposição de embargos, que iniciou-se a partir do dia 06/07/2022, tendo em vista que o mandado de citação foi juntado aos autos em 05/07/2022. 2) Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito exequendo. 3) Decorrido o prazo do item 1 sem notícia de pagamento do débito e com a juntada da planilha, tornem conclusos para apreciação do pedido. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.22.70008207-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 08:53 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o destinatário do AR de fl. 60 é pessoa jurídica, dou como válida sua citação. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução, contado a partir da juntada do mandado cumprido aos autos, o que deverá ser oportunamente certificado pela serventia. No mais, reporto-me à decisão de fls. 53/55. Intime-se. Advogados(s): Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o destinatário do AR de fl. 60 é pessoa jurídica, dou como válida sua citação. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução, contado a partir da juntada do mandado cumprido aos autos, o que deverá ser oportunamente certificado pela serventia. No mais, reporto-me à decisão de fls. 53/55. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.22.70006721-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 16:16 |
| 30/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 696.2022/000865-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2022 Local: Oficial de justiça - Mario Tadeu Negrelli da Silva |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOST.22.70002471-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 19:18 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Fica o exequente intimado acerca dos ARs negativos de fls. 60/61, recebidos por terceiro, para manifestação em termos de citação válida dos executados e prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado acerca dos ARs negativos de fls. 60/61, recebidos por terceiro, para manifestação em termos de citação válida dos executados e prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR354881054TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivonice Lopes dos Santos Ruviere Diligência : 03/02/2022 |
| 08/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR354881068TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivonice Lopes dos Santos Ruvieri Diligência : 03/02/2022 |
| 28/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), via carta postal, de que: 1.1) é de 3 dias, contados da citação/intimação, o prazo para pagamento do valor exequendo e honorários advocatícios de 5% sobre o valor do débito; 1.2) o não pagamento na forma e prazo supracitados acarretará o aumento do valor dos honorários advocatícios para 10% e a expedição de mandado de penhora; 1.3) se reconhecer(em) o crédito exequendo e depositar(em) 30% do valor e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total, é permitido que requeira(m) o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; 1.4) é de 15 dias o prazo para, querendo, apresentar(em) embargos à execução. 2) Requerido o parcelamento do débito, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 dias e, decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 3) Não quitado o débito e não havendo oposição de embargos, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, bem como promova a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 4) Se requerida a expedição de mandado de penhora, fica desde já deferido o pedido, devendo o senhor Oficial de Justiça penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação, lavrando auto e intimando a(s) parte(s) executada(s). Autorizo os Oficiais de Justiça a se valerem das prerrogativas do art. 846 do Código de Processo Civil, independentemente de nova decisão. 5) Formalizada a penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 841 do Código de Processo Civil e, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime(m)-se também o(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s), bem como providencie a averbação perante o sistema ARISP. 6) Se requerida a pesquisa de existência de ativos financeiros e bens e/ou bloqueio de bens, através dos sistemas on line disponíveis, fica desde já deferido o pedido, devendo a serventia providenciar as pesquisas/bloqueios que forem solicitados, mediante o prévio depósito da respetiva taxa pela parte exequente. 7) Juntada resposta positiva de bloqueio de ativos financeiros através do sistema Sisbajud: 7.1) intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acerca do ato, para manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil; 7.2) decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, proceda-se na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil; 7.3) intime(s)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a expropriação em 5 dias. 8) Apresentados embargos, venham os autos conclusos caso haja requerimento de efeito suspensivo. Caso não haja requerimento de efeito suspensivo, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 15 dias. Autorizo a utilização dos instrumentos coercitivos estampados nos arts. 517, 782, § 3º, e 828, do Código de Processo Civil. Em todas as manifestações da(s) parte(s) exequente(s) deverá ser apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Servirá este como mandado de penhora, avaliação e intimação, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos legais. Advogados(s): Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP) |
| 10/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), via carta postal, de que: 1.1) é de 3 dias, contados da citação/intimação, o prazo para pagamento do valor exequendo e honorários advocatícios de 5% sobre o valor do débito; 1.2) o não pagamento na forma e prazo supracitados acarretará o aumento do valor dos honorários advocatícios para 10% e a expedição de mandado de penhora; 1.3) se reconhecer(em) o crédito exequendo e depositar(em) 30% do valor e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total, é permitido que requeira(m) o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; 1.4) é de 15 dias o prazo para, querendo, apresentar(em) embargos à execução. 2) Requerido o parcelamento do débito, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 dias e, decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 3) Não quitado o débito e não havendo oposição de embargos, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, bem como promova a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 4) Se requerida a expedição de mandado de penhora, fica desde já deferido o pedido, devendo o senhor Oficial de Justiça penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação, lavrando auto e intimando a(s) parte(s) executada(s). Autorizo os Oficiais de Justiça a se valerem das prerrogativas do art. 846 do Código de Processo Civil, independentemente de nova decisão. 5) Formalizada a penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 841 do Código de Processo Civil e, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime(m)-se também o(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s), bem como providencie a averbação perante o sistema ARISP. 6) Se requerida a pesquisa de existência de ativos financeiros e bens e/ou bloqueio de bens, através dos sistemas on line disponíveis, fica desde já deferido o pedido, devendo a serventia providenciar as pesquisas/bloqueios que forem solicitados, mediante o prévio depósito da respetiva taxa pela parte exequente. 7) Juntada resposta positiva de bloqueio de ativos financeiros através do sistema Sisbajud: 7.1) intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acerca do ato, para manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil; 7.2) decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, proceda-se na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil; 7.3) intime(s)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a expropriação em 5 dias. 8) Apresentados embargos, venham os autos conclusos caso haja requerimento de efeito suspensivo. Caso não haja requerimento de efeito suspensivo, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 15 dias. Autorizo a utilização dos instrumentos coercitivos estampados nos arts. 517, 782, § 3º, e 828, do Código de Processo Civil. Em todas as manifestações da(s) parte(s) exequente(s) deverá ser apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Servirá este como mandado de penhora, avaliação e intimação, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos legais. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/01/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001027-18.2021.8.26.0696. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/07/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 29/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |