| Reqte |
Michel Rodrigues dos Reis Trintin
Advogado: Marcio Antonio Momenti Advogado: Marcio Antonio Momenti |
| Reqdo | Antonio Carlos de Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000109-54.2023.8.26.0698 - Cumprimento de sentença |
| 27/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 27/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000109-54.2023.8.26.0698 - Cumprimento de sentença |
| 27/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço para declarar a rescisão do contrato de fls. 12/13, bem assim para condenar o réu no pagamento de R$13.000,00 (treze mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Ainda, condeno o réu no pagamento da multa pela rescisão contratual no importe de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) (fl. 12), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos, a partir da citação. Pague o réu as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.I.C. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 23/02/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço para declarar a rescisão do contrato de fls. 12/13, bem assim para condenar o réu no pagamento de R$13.000,00 (treze mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Ainda, condeno o réu no pagamento da multa pela rescisão contratual no importe de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) (fl. 12), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos, a partir da citação. Pague o réu as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.I.C. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70016034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 14:53 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Fl. 58: Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 58: Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
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| 02/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70006095-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2022 17:30 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Fls.42/43: Carta precatória disponível para parte interessada realizar sua distribuição, devendo comprovar nos autos o protocolo. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.42/43: Carta precatória disponível para parte interessada realizar sua distribuição, devendo comprovar nos autos o protocolo. |
| 05/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 38: Defiro, providencie a serventia, intimando a parte interessada para realizar sua distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 38: Defiro, providencie a serventia, intimando a parte interessada para realizar sua distribuição. Intimem-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPGI.22.70004714-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 28/04/2022 21:57 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Vistos. A citação é ato formal que exige pessoalidade (art. 242, CPC). Então, a carta devolvida com a assinatura de terceira pessoa não é suficiente para implicar na regular formação da relação processual eis que no polo passivo, tal como se apanha do preâmbulo da petição inicial, consta o nome de uma pessoa física (fl. 01). Poder-se-ia dispensar a assinatura do requerido no referido documento caso tivesse ele comparecido espontaneamente aos autos (art. 239, §1º, CPC), o que não aconteceu. Assim, manifeste-se a parte requerente quanto ao andamento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A citação é ato formal que exige pessoalidade (art. 242, CPC). Então, a carta devolvida com a assinatura de terceira pessoa não é suficiente para implicar na regular formação da relação processual eis que no polo passivo, tal como se apanha do preâmbulo da petição inicial, consta o nome de uma pessoa física (fl. 01). Poder-se-ia dispensar a assinatura do requerido no referido documento caso tivesse ele comparecido espontaneamente aos autos (art. 239, §1º, CPC), o que não aconteceu. Assim, manifeste-se a parte requerente quanto ao andamento do feito. Intimem-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70004313-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2022 21:32 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre o AR recebido de fls.29. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre o AR recebido de fls.29. |
| 03/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR354955477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Carlos de Souza Silva Diligência : 31/01/2022 |
| 20/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do aviso de recebimento da carta citatória aos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 07/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do aviso de recebimento da carta citatória aos autos. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2022 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 24/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/03/2023 | Cumprimento de sentença (0000109-54.2023.8.26.0698) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |