| Reqte |
Estevan Toso Ferraz
Advogado: Estevan Toso Ferraz |
| Reqda |
Izabel Cristina Cavalin Bombonato
Advogado: Cristiano Gonçalves de Freitas Advogada: Ana Cláudia Rodrigues Advogado: Fábio Abdo Peroni |
| Gestor | WANDERLEY SAMUEL PEREIRA - JUCESP 981 - (HTTPS://WWW.WSPLEILOES.COM.BR) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Fl. 758: Termo de Cancelamento de Penhora disponível para providências pela parte interessada. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 758: Termo de Cancelamento de Penhora disponível para providências pela parte interessada. |
| 12/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Fl. 758: Termo de Cancelamento de Penhora disponível para providências pela parte interessada. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 758: Termo de Cancelamento de Penhora disponível para providências pela parte interessada. |
| 06/12/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 754: Expeça-se mandado de cancelamento de penhora em relação aos imóveis de matrícula 32.032 e 6.769 do CRI de Monte Alto/SP, ficando a parte interessada responsável pelo protocolo e recolhimento de eventuais custas necessárias perante o Cartório de Registro. Após, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 754: Expeça-se mandado de cancelamento de penhora em relação aos imóveis de matrícula 32.032 e 6.769 do CRI de Monte Alto/SP, ficando a parte interessada responsável pelo protocolo e recolhimento de eventuais custas necessárias perante o Cartório de Registro. Após, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Não se desconsidera que o artigo 7º, caput, da Resolução n. 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a alienação judicial por meio eletrônico, bem assim que o artigo 40, do Decreto n. 21.981/32, que regulamenta a atividade dos leiloeiros, garantam ao leiloeiro o direito de demandar judicialmente pelas despesas desembolsadas por ele, isso, diga-se, com a efetiva comprovação delas. Assim como também não se desconsidera que há previsão no acordo homologado de que o pagamento das despesas do leiloeiro seria incumbência da executada (fl. 696, item 6). Nada obstante, a pretensão do leiloeiro deve ser ventilada em demanda própria, assegurado o contraditório e ampla defesa, eis que no bojo do presente feito já se encerrou o provimento jurisdicional. É tal como já decidido por esta Corte, mutatis mutandis, "na hipótese de desistência da arrematação sem que o arrematante tenha contribuído para o insucesso do ato, cabe à agravada somente buscar por meio da via própria o reembolso das despesas havidas, desde que devidamente comprovadas, nos termos do art. 40, do Decreto nº 21.981/1932" (TJSP; Agravo de Instrumento 2064300-68.2022.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia -2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 22/06/2022; Data de Registro: 22/06/2022). Não há nada para se prover aqui. Intime-se o n. Leiloeiro, via mensagem eletrônica (e-mail). Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não se desconsidera que o artigo 7º, caput, da Resolução n. 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a alienação judicial por meio eletrônico, bem assim que o artigo 40, do Decreto n. 21.981/32, que regulamenta a atividade dos leiloeiros, garantam ao leiloeiro o direito de demandar judicialmente pelas despesas desembolsadas por ele, isso, diga-se, com a efetiva comprovação delas. Assim como também não se desconsidera que há previsão no acordo homologado de que o pagamento das despesas do leiloeiro seria incumbência da executada (fl. 696, item 6). Nada obstante, a pretensão do leiloeiro deve ser ventilada em demanda própria, assegurado o contraditório e ampla defesa, eis que no bojo do presente feito já se encerrou o provimento jurisdicional. É tal como já decidido por esta Corte, mutatis mutandis, "na hipótese de desistência da arrematação sem que o arrematante tenha contribuído para o insucesso do ato, cabe à agravada somente buscar por meio da via própria o reembolso das despesas havidas, desde que devidamente comprovadas, nos termos do art. 40, do Decreto nº 21.981/1932" (TJSP; Agravo de Instrumento 2064300-68.2022.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia -2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 22/06/2022; Data de Registro: 22/06/2022). Não há nada para se prover aqui. Intime-se o n. Leiloeiro, via mensagem eletrônica (e-mail). Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 729/731: Manifeste-se a parte requerida. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 729/731: Manifeste-se a parte requerida. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.24.70008484-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 16:32 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Fl. 735: Manifeste-se a parte requerente no prazo legal. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 735: Manifeste-se a parte requerente no prazo legal. |
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Fls. 729/731: Manifeste-se a requerida, no prazo legal. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 729/731: Manifeste-se a requerida, no prazo legal. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.24.70004950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 00:05 |
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Notifique-se o gestor do leilão a manifestar-se, nos termos da petição de fl. 718. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Notifique-se o gestor do leilão a manifestar-se, nos termos da petição de fl. 718. Intimem-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.24.70002237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 10:59 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Fl. 718: manifestem-se os autores. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 718: manifestem-se os autores. |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.24.70000857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:45 |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.24.70000036-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2024 10:58 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Fls. 704/708 e 710/711: Manifeste-se a parte requerida, no prazo legal. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 704/708 e 710/711: Manifeste-se a parte requerida, no prazo legal. |
| 12/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 699 transitou em julgado em 07/12/2023. |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70016245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 13:57 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70016014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 22:48 |
| 04/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Cesar Eduardo Leva e Estevan Toso Ferraz E Izabel Cristina Cavalin Bombonato, constante da petição de fls. 695/698. Em consequência, e atento ao requerimento da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao direito de recurso. Publicada esta pela imprensa oficial seja certificado o trânsito em julgado. Habilite-se a n. Procuradora (fls. 691/694). Cancele-se o leilão, dando ciência ao gestor, com urgência. Custas finais, se existentes, pela parte executada, conforme convencionado pelas partes (fl. 697, item 4). Oportunamente, recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Abdo Peroni (OAB 219334/SP), Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Ana Cláudia Rodrigues (OAB 409626/SP) |
| 03/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Cesar Eduardo Leva e Estevan Toso Ferraz E Izabel Cristina Cavalin Bombonato, constante da petição de fls. 695/698. Em consequência, e atento ao requerimento da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao direito de recurso. Publicada esta pela imprensa oficial seja certificado o trânsito em julgado. Habilite-se a n. Procuradora (fls. 691/694). Cancele-se o leilão, dando ciência ao gestor, com urgência. Custas finais, se existentes, pela parte executada, conforme convencionado pelas partes (fl. 697, item 4). Oportunamente, recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPGI.23.70015402-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/11/2023 16:47 |
| 20/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGI.23.70015401-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/11/2023 16:34 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 667/686: aprovo a minuta do edital de hastas públicas eletrônicas com início marcado para o dia: 1º Leilão começa em 05/12/2023, às 13:00h, e termina em 08/12/2023, às 13:00h e 2º Leilão começa em 08/12/2023, às 13h01min, e termina em 01/02/2024, às 13:00h. 2. Afixe-se cópia no átrio deste Juízo. 3. Comunique-se a empresa gestora do leilão judicial. 4. Se o executado não tiver patrono constituído, intime(m)-se pessoalmente, ficando intimado pelo edital se não encontrado para intimação pessoal. 5. Intimem-se também as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o pagamento das custas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 6. A publicação do edital incumbirá ao leiloeiro público, na forma do artigo do mesmo código, que deverá atentar para a ampla divulgação da alienação (artigos 884 e 887 do mesmo código). Intimem-se. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 667/686: aprovo a minuta do edital de hastas públicas eletrônicas com início marcado para o dia: 1º Leilão começa em 05/12/2023, às 13:00h, e termina em 08/12/2023, às 13:00h e 2º Leilão começa em 08/12/2023, às 13h01min, e termina em 01/02/2024, às 13:00h. 2. Afixe-se cópia no átrio deste Juízo. 3. Comunique-se a empresa gestora do leilão judicial. 4. Se o executado não tiver patrono constituído, intime(m)-se pessoalmente, ficando intimado pelo edital se não encontrado para intimação pessoal. 5. Intimem-se também as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o pagamento das custas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 6. A publicação do edital incumbirá ao leiloeiro público, na forma do artigo do mesmo código, que deverá atentar para a ampla divulgação da alienação (artigos 884 e 887 do mesmo código). Intimem-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70015193-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 21:44 |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Comunique-se ao gestor, através do portal próprio (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/login), nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, para as providências necessárias quanto à designação dos leilões eletrônicos: "A partir de 20 de abril de 2017 a alimentação do Portal pelas Unidades Judiciais deverá ser realizada imediatamente a cada nomeação do Leiloeiro, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar". Transcrevo, por oportuno, os artigos 7º e 9º do Provimento CSM nº 1625/2009: Art. 7º. Os bens penhorados serão oferecidos pelo site especificamente designado pela unidade judiciária a que se vincular o processo correspondente, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Parágrafo único. Para possibilitar a ilustração referida no caput, o gestor fica autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. Art. 9º. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2. Designadas as datas, e aprovada a minuta do edital, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), se não tiver advogado constituído nos autos, devendo o exequente recolher as custas devidas, com a advertência de que o prazo para embargos a eventual arrematação, de 5 dias, fluirá a partir da assinatura do respectivo auto, independentemente de nova intimação. 3. Definidas as datas dos leilões, providencie o autor o necessário para intimação das pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. 4. Deverá o exequente atualizar o débito até 5 (cinco) dias antes da realização do ato. Intimem-se. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Comunique-se ao gestor, através do portal próprio (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/login), nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, para as providências necessárias quanto à designação dos leilões eletrônicos: "A partir de 20 de abril de 2017 a alimentação do Portal pelas Unidades Judiciais deverá ser realizada imediatamente a cada nomeação do Leiloeiro, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar". Transcrevo, por oportuno, os artigos 7º e 9º do Provimento CSM nº 1625/2009: Art. 7º. Os bens penhorados serão oferecidos pelo site especificamente designado pela unidade judiciária a que se vincular o processo correspondente, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Parágrafo único. Para possibilitar a ilustração referida no caput, o gestor fica autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. Art. 9º. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2. Designadas as datas, e aprovada a minuta do edital, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), se não tiver advogado constituído nos autos, devendo o exequente recolher as custas devidas, com a advertência de que o prazo para embargos a eventual arrematação, de 5 dias, fluirá a partir da assinatura do respectivo auto, independentemente de nova intimação. 3. Definidas as datas dos leilões, providencie o autor o necessário para intimação das pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. 4. Deverá o exequente atualizar o débito até 5 (cinco) dias antes da realização do ato. Intimem-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70011279-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 16:46 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 03/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 03/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70010333-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/08/2023 10:20 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Vistos. Atualize-se o valor do débito (fl. 649). Para apreciação do pedido de alienação, através da designação de leilão, deverá o exequente indicar o gestor. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Leilão eletrônico. Indicação de gestor do sistema de alienação judicial eletrônica que cabe ao exequente. Inteligência do art. 706 do CPC, aplicado por analogia. Direito a indicar, porém, que não é sinônimo de direito a ver nomeado o gestor indicado. Nomeação que é feita pelo juiz, a quem compete, em última análise, decidir sobre o acerto e a idoneidade dessa indicação, pois é ele quem dirige o processo (art. 125 do CPC). Recurso não provido".(TJ-SP - AI: 20294301220138260000 SP 2029430-12.2013.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 22/11/2013, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2013). Assim, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a indicação do gestor do sistema de alienação que pretende utilizar. No tocante ao pedido de penhora deverá o requerente providenciar o devido recolhimento das custas necessárias, nos termos do Artigo 3º, do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011: "Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção." Intimem-se. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atualize-se o valor do débito (fl. 649). Para apreciação do pedido de alienação, através da designação de leilão, deverá o exequente indicar o gestor. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Leilão eletrônico. Indicação de gestor do sistema de alienação judicial eletrônica que cabe ao exequente. Inteligência do art. 706 do CPC, aplicado por analogia. Direito a indicar, porém, que não é sinônimo de direito a ver nomeado o gestor indicado. Nomeação que é feita pelo juiz, a quem compete, em última análise, decidir sobre o acerto e a idoneidade dessa indicação, pois é ele quem dirige o processo (art. 125 do CPC). Recurso não provido".(TJ-SP - AI: 20294301220138260000 SP 2029430-12.2013.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 22/11/2013, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2013). Assim, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a indicação do gestor do sistema de alienação que pretende utilizar. No tocante ao pedido de penhora deverá o requerente providenciar o devido recolhimento das custas necessárias, nos termos do Artigo 3º, do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011: "Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção." Intimem-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70007638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 15:19 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Fls. 640/643: atualize-se no sistema o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752S/P) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 640/643: atualize-se no sistema o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70006341-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 15:05 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Fls. 633/635: Ciência às partes quanto a juntada da certidão. Fls. 636: Parte exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 633/635: Ciência às partes quanto a juntada da certidão. Fls. 636: Parte exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2023 |
Certidão Juntada
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 629: aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 29/03/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 629: aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70002816-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 11:32 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70002762-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 13:39 |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70002735-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 19:57 |
| 01/03/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 19/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 698.2022/002542-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2022 Local: Oficial de justiça - Enaz Fachini Júnior |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70015243-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 10:57 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora por termo nos autos (art. 845, § 1.º do CPC), da metade ideal cabente à executada, consistente em 50% (cinquenta por cento) dos imóveis de matrícula 32032 (fl. 499/504) e 6769 (fl. 505/509) do CRI de Monte Alto. Expeça-se termo e averbe-se a penhora. 2. Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de intimação do(a) executado(a) e do cônjuge quanto à penhora realizada, advertindo-a de que fica, por este ato, constituído fiel depositário do bem. 3. Deverá o Oficial de Justiça proceder também à constatação e avaliação do imóvel, intimando-se o(s) executado(s). 4. Fica o executado advertido de que, no prazo de 10 dias após intimado da penhora, poderá requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 5. Nesta hipótese deverá, também, particularizar os bens que indica em substituição ao ora penhorado (CPC, art. 847). 6. Poderá ainda, a qualquer tempo, até eventual leilão do imóvel, pagar o débito, informando o Juízo. 7. Oportunamente, por ocasião da designação de eventual alienação, deverá o exequente providenciar o necessário para as intimações das pessoas referidas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora por termo nos autos (art. 845, § 1.º do CPC), da metade ideal cabente à executada, consistente em 50% (cinquenta por cento) dos imóveis de matrícula 32032 (fl. 499/504) e 6769 (fl. 505/509) do CRI de Monte Alto. Expeça-se termo e averbe-se a penhora. 2. Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de intimação do(a) executado(a) e do cônjuge quanto à penhora realizada, advertindo-a de que fica, por este ato, constituído fiel depositário do bem. 3. Deverá o Oficial de Justiça proceder também à constatação e avaliação do imóvel, intimando-se o(s) executado(s). 4. Fica o executado advertido de que, no prazo de 10 dias após intimado da penhora, poderá requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 5. Nesta hipótese deverá, também, particularizar os bens que indica em substituição ao ora penhorado (CPC, art. 847). 6. Poderá ainda, a qualquer tempo, até eventual leilão do imóvel, pagar o débito, informando o Juízo. 7. Oportunamente, por ocasião da designação de eventual alienação, deverá o exequente providenciar o necessário para as intimações das pessoas referidas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Fl. 607: Ciência as partes quanto ao protocolo de levantamento realizado. No mais, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo legal. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 607: Ciência as partes quanto ao protocolo de levantamento realizado. No mais, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo legal. |
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Fls. 590/598: Ciência as partes quanto ao desbloqueio/conversão em depósito judicial. No mais, apresente a parte requerente o formulário para levantamento dos valores de fls. 599/602, nos termos da r. Decisão retro. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 30/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGI.22.70010872-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/08/2022 20:09 |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 590/598: Ciência as partes quanto ao desbloqueio/conversão em depósito judicial. No mais, apresente a parte requerente o formulário para levantamento dos valores de fls. 599/602, nos termos da r. Decisão retro. |
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70010072-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 09:34 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70008862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 19:47 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70008767-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 10:58 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Em que pese a manifestação do exequente, o extrato juntado pela executada às f. 525 indicam que a constrição no valor de R$774,75 recaiu logo em seguida a depósito de crédito previdenciário. Ocorre que tal verba, por disposição expressa da lei processual civil, é impenhorável (art. 833, do CPC). Então, o caso atrai a aplicação do inciso IV, do artigo 833, do CPC, e não do inciso X. Vale dizer, a proteção não é em razão da natureza da conta, mas sim da própria natureza da verba constrita, pensão por morte, em toda sua extensão. Assim, defiro parcialmente o pedido formulado pela executada, para afastar a constrição que recaiu sobre o valor de R$774,75 e determinar a liberação da quantia em favor dela. No tocante aos demais valores bloqueados, a executada não se desincumbiu do ônus de comprovar a impenhorabilidade, razão pela qual mantenho o bloqueio e determino a conversão em depósito judicial. Decorrido o prazo para a interposição de recurso, sem notícia de concessão de efeito suspensivo, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, se em termos o formulário respectivo. No mais, para apreciação do pedido de penhora de imóveis, defiro o prazo de 15 dias à exequente para a vinda dos dados necessários para a averbação da penhora junto ao ARISP: a) cálculo atualizado do débito; b) indique qual percentual será penhorado do imóvel; c) indique qual percentual os executados detém do imóvel; d) informe o advogado, nº da OAB, e-mail e telefone para cadastro da penhora junto ao ARISP; e) descreva pormenorizadamente o imóvel a ser penhorado e; f) indique o CPF e/ou CNPJ das partes. Int. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pese a manifestação do exequente, o extrato juntado pela executada às f. 525 indicam que a constrição no valor de R$774,75 recaiu logo em seguida a depósito de crédito previdenciário. Ocorre que tal verba, por disposição expressa da lei processual civil, é impenhorável (art. 833, do CPC). Então, o caso atrai a aplicação do inciso IV, do artigo 833, do CPC, e não do inciso X. Vale dizer, a proteção não é em razão da natureza da conta, mas sim da própria natureza da verba constrita, pensão por morte, em toda sua extensão. Assim, defiro parcialmente o pedido formulado pela executada, para afastar a constrição que recaiu sobre o valor de R$774,75 e determinar a liberação da quantia em favor dela. No tocante aos demais valores bloqueados, a executada não se desincumbiu do ônus de comprovar a impenhorabilidade, razão pela qual mantenho o bloqueio e determino a conversão em depósito judicial. Decorrido o prazo para a interposição de recurso, sem notícia de concessão de efeito suspensivo, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, se em termos o formulário respectivo. No mais, para apreciação do pedido de penhora de imóveis, defiro o prazo de 15 dias à exequente para a vinda dos dados necessários para a averbação da penhora junto ao ARISP: a) cálculo atualizado do débito; b) indique qual percentual será penhorado do imóvel; c) indique qual percentual os executados detém do imóvel; d) informe o advogado, nº da OAB, e-mail e telefone para cadastro da penhora junto ao ARISP; e) descreva pormenorizadamente o imóvel a ser penhorado e; f) indique o CPF e/ou CNPJ das partes. Int. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70003941-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 14:49 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70003871-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 06/04/2022 14:56 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP), Cristiano Gonçalves de Freitas (OAB 445752/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerida. |
| 01/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGI.22.70003694-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2022 10:08 |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 698.2022/000221-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2022 Local: Oficial de justiça - VANESA CRISTINA BUSNARDO GARILIO |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70001024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 10:48 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: A medida cautelar não comporta acolhimento, tendo em vista que o próprio procedimento da lei processual civil prevê o prazo de estipula o prazo de 3 (três) dias para que o devedor efetue o pagamento (art. 829 do CPC). Ademais, o próprio parágrafo primeiro prevê: "Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado." (GN) Assim, decorrido tal prazo, sem o adimplemento da obrigação é possível a aplicação das medidas para constrição do patrimônio do executado. A concessão das medidas de bloqueio antes da formalização somente seria possível se comprovado algum fato específico que demonstrasse a necessidade imediata da medida, o que não se vê, por ora, nos autos. Na verdade, ao postular a antecipação da medida constritiva, os executados simplesmente apontam uma possível fraude à execução, sem discorrer pontualmente sobre as razõesque sustentam tal afirmativa ou mesmo sobre as circunstâncias de fato subjacentes ao levantamento da quantia por alvará judicial.A propósito: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CITAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83 do STJ). 2. Apenas quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora, é que poderá ter seus ativos financeiros penhorados via Bacenjud. 3. A excepcional possibilidade de o ato de penhora ser determinado antes da citação é condicionada à comprovação dos requisitos próprios das medidas cautelares. Precedentes. 4. Hipótese em que o o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal. 5. Agravo interno desprovido (AgInt no REsp 1802022/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 20/09/2019). Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio liminar dos bens da parte executada. Nada obstante, expeça-se a certidão prevista no artigo 828 do CPC, para fins de averbação, às expensas da parte exequente. Sem prejuízo, fica a parte demandante intimada a providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa de citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Cumprida a providência acima, cite-se a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento exigido na inicial Intime-se. Advogados(s): Estevan Toso Ferraz (OAB 230862/SP) |
| 30/01/2022 |
Guia Juntada
|
| 30/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.22.70000910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2022 21:11 |
| 29/01/2022 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
A medida cautelar não comporta acolhimento, tendo em vista que o próprio procedimento da lei processual civil prevê o prazo de estipula o prazo de 3 (três) dias para que o devedor efetue o pagamento (art. 829 do CPC). Ademais, o próprio parágrafo primeiro prevê: "Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado." (GN) Assim, decorrido tal prazo, sem o adimplemento da obrigação é possível a aplicação das medidas para constrição do patrimônio do executado. A concessão das medidas de bloqueio antes da formalização somente seria possível se comprovado algum fato específico que demonstrasse a necessidade imediata da medida, o que não se vê, por ora, nos autos. Na verdade, ao postular a antecipação da medida constritiva, os executados simplesmente apontam uma possível fraude à execução, sem discorrer pontualmente sobre as razõesque sustentam tal afirmativa ou mesmo sobre as circunstâncias de fato subjacentes ao levantamento da quantia por alvará judicial.A propósito: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CITAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83 do STJ). 2. Apenas quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora, é que poderá ter seus ativos financeiros penhorados via Bacenjud. 3. A excepcional possibilidade de o ato de penhora ser determinado antes da citação é condicionada à comprovação dos requisitos próprios das medidas cautelares. Precedentes. 4. Hipótese em que o o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal. 5. Agravo interno desprovido (AgInt no REsp 1802022/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 20/09/2019). Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio liminar dos bens da parte executada. Nada obstante, expeça-se a certidão prevista no artigo 828 do CPC, para fins de averbação, às expensas da parte exequente. Sem prejuízo, fica a parte demandante intimada a providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa de citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Cumprida a providência acima, cite-se a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento exigido na inicial Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/04/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/04/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/11/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |