| Exeqte |
Michel Rodrigues dos Reis Trintin
Advogado: Marcio Antonio Momenti Advogado: Marcio Antonio Momenti |
| Exectdo | Antonio Carlos de Souza Silva |
| Interesdo. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Soc. Advogados: KARIME MARTINS CURI ABDALA Advogado: Samir Braz Abdalla |
| Gestor | Mariangela Bellissimo Uebara |
| TerIntCer |
BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.
Advogado: Sadi Bonatto Advogada: Flavia dos Reis Silva Advogado: Daniel Nunes Romero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1425/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2025 Teor do ato: Fl. 694/695: cadastre-se e comunique-se o gestor do leilão, nos termos indicados às fl. 194. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Samir Braz Abdalla (OAB 516928/SP), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR), Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 694/695: cadastre-se e comunique-se o gestor do leilão, nos termos indicados às fl. 194. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGI.25.70011852-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 15:29 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1425/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2025 Teor do ato: Fl. 694/695: cadastre-se e comunique-se o gestor do leilão, nos termos indicados às fl. 194. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Samir Braz Abdalla (OAB 516928/SP), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR), Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 694/695: cadastre-se e comunique-se o gestor do leilão, nos termos indicados às fl. 194. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGI.25.70011852-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 15:29 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 253/254: ciência às partes. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Samir Braz Abdalla (OAB 516928/SP), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 253/254: ciência às partes. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.25.70010379-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2025 16:26 |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.25.70008393-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/07/2025 15:33 |
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA752852382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Antonio Carlos de Souza Silva Diligência : 25/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.25.70007013-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:14 |
| 23/06/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WPGI.25.70006898-2 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 23/06/2025 15:16 |
| 18/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000109-54.2023.8.26.0698 (processo principal 1000003-12.2022.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Michel Rodrigues dos Reis Trintin - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. - Vistos. 1. Fls. 226/228: Expeça-se o AR ao executado, nos termos do retro despacho. 2. Fl. 229: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Após, intime-se a leiloeira para ciência, via correio eletrônico. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), SAMIR BRAZ ABDALLA (OAB 516928/SP), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 226/228: Expeça-se o AR ao executado, nos termos do retro despacho. 2. Fl. 229: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Após, intime-se a leiloeira para ciência, via correio eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Samir Braz Abdalla (OAB 516928/SP), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 226/228: Expeça-se o AR ao executado, nos termos do retro despacho. 2. Fl. 229: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Após, intime-se a leiloeira para ciência, via correio eletrônico. Intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.25.70006194-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/06/2025 13:47 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.25.70005676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 10:38 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do item 4 do retro despacho de fl. 216/217, no prazo legal. Ainda, informe se necessário a intimação das pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, providenciando o necessário para tanto. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do item 4 do retro despacho de fl. 216/217, no prazo legal. Ainda, informe se necessário a intimação das pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, providenciando o necessário para tanto. |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPGI.25.70004618-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/04/2025 14:23 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 213/215: aprovo a minuta do edital de hastas públicas eletrônicas com início marcado para o dia 04/07/2025, às 15 horas e encerramento no dia 07/07/2025, às 15h01 (1º leilão). Restando infrutífero, o 2º leilão seguirá sem interrupção, no dia 07/07/2025, às 15h01, com encerramento no dia 29/07/2025, às 15 horas. 2. Afixe-se cópia no átrio deste Juízo. 3. Comunique-se a empresa gestora do leilão judicial. 4. Se o executado não tiver patrono constituído, intime(m)-se pessoalmente, ficando intimado pelo edital se não encontrado para intimação pessoal. 5. Intimem-se também as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o pagamento das custas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 6. A publicação do edital incumbirá ao leiloeiro público, na forma do artigo do mesmo código, que deverá atentar para a ampla divulgação da alienação (artigos 884 e 887 do mesmo código). Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 213/215: aprovo a minuta do edital de hastas públicas eletrônicas com início marcado para o dia 04/07/2025, às 15 horas e encerramento no dia 07/07/2025, às 15h01 (1º leilão). Restando infrutífero, o 2º leilão seguirá sem interrupção, no dia 07/07/2025, às 15h01, com encerramento no dia 29/07/2025, às 15 horas. 2. Afixe-se cópia no átrio deste Juízo. 3. Comunique-se a empresa gestora do leilão judicial. 4. Se o executado não tiver patrono constituído, intime(m)-se pessoalmente, ficando intimado pelo edital se não encontrado para intimação pessoal. 5. Intimem-se também as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o pagamento das custas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 6. A publicação do edital incumbirá ao leiloeiro público, na forma do artigo do mesmo código, que deverá atentar para a ampla divulgação da alienação (artigos 884 e 887 do mesmo código). Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGI.25.70004352-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2025 15:23 |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Vistos. São três os laudos de avaliação e cada um traz um valor distinto. Em tal hipótese, considerando que os valores não destoam em substância, é de se dar prevalência ao valor médio, eis que se distancia ele de cada uma das extremidades, por uma mesma diferença. Vale dizer, o valor de R$208.000,00 é o que expressa o maior equilíbrio, estando ele compreendido exatamente na metade entre os outros dois valores, R$206.000,00 e R$210.000,00. Enfim, por essas razões, é de se homologar o laudo de fl. 182/185, prevalecendo o valor de R$208.000,00, para fins de alienação fiduciária. Comunique-se ao gestor do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. São três os laudos de avaliação e cada um traz um valor distinto. Em tal hipótese, considerando que os valores não destoam em substância, é de se dar prevalência ao valor médio, eis que se distancia ele de cada uma das extremidades, por uma mesma diferença. Vale dizer, o valor de R$208.000,00 é o que expressa o maior equilíbrio, estando ele compreendido exatamente na metade entre os outros dois valores, R$206.000,00 e R$210.000,00. Enfim, por essas razões, é de se homologar o laudo de fl. 182/185, prevalecendo o valor de R$208.000,00, para fins de alienação fiduciária. Comunique-se ao gestor do leilão. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: I - A gestora do leilão se manifestou à fl. 202 informando que não foi homologado valor para venda do bem penhorado, motivo pelo qual requereu "a homologação da média dos valores já apresentados" (fl. 202) pelo exequente. Nada obstante, antes de se tomar qualquer providência nesse sentido, intimem-se as partes, inclusive os terceiros interessados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem a respeito das avaliações amealhadas às fls. 170/185 pelo exequente. II - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fl. 199). Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - A gestora do leilão se manifestou à fl. 202 informando que não foi homologado valor para venda do bem penhorado, motivo pelo qual requereu "a homologação da média dos valores já apresentados" (fl. 202) pelo exequente. Nada obstante, antes de se tomar qualquer providência nesse sentido, intimem-se as partes, inclusive os terceiros interessados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem a respeito das avaliações amealhadas às fls. 170/185 pelo exequente. II - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fl. 199). Intimem-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.24.70013496-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/11/2024 13:32 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.24.70013261-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/11/2024 09:49 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cadastre-se o gestor do leilão indicado, bem como verifique sua regularidade junto ao Portal Auxiliares da Justiça. Se em termos, comunique-se, através do portal próprio (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/login), nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, para as providências necessárias quanto à designação dos leilões eletrônicos: "A partir de 20 de abril de 2017 a alimentação do Portal pelas Unidades Judiciais deverá ser realizada imediatamente a cada nomeação do Leiloeiro, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar". Transcrevo, por oportuno, os artigos 7º e 9º do Provimento CSM nº 1625/2009: Art. 7º. Os bens penhorados serão oferecidos pelo site especificamente designado pela unidade judiciária a que se vincular o processo correspondente, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Parágrafo único. Para possibilitar a ilustração referida no caput, o gestor fica autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. Art. 9º. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2. Designadas as datas, e aprovada a minuta do edital, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), se não tiver advogado constituído nos autos, devendo o exequente recolher as custas devidas, com a advertência de que o prazo para embargos a eventual arrematação, de 5 dias, fluirá a partir da assinatura do respectivo auto, independentemente de nova intimação. 3. Definidas as datas dos leilões, providencie o autor o necessário para intimação das pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. 4. Deverá o exequente atualizar o débito até 5 (cinco) dias antes da realização do ato. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cadastre-se o gestor do leilão indicado, bem como verifique sua regularidade junto ao Portal Auxiliares da Justiça. Se em termos, comunique-se, através do portal próprio (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/login), nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, para as providências necessárias quanto à designação dos leilões eletrônicos: "A partir de 20 de abril de 2017 a alimentação do Portal pelas Unidades Judiciais deverá ser realizada imediatamente a cada nomeação do Leiloeiro, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar". Transcrevo, por oportuno, os artigos 7º e 9º do Provimento CSM nº 1625/2009: Art. 7º. Os bens penhorados serão oferecidos pelo site especificamente designado pela unidade judiciária a que se vincular o processo correspondente, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Parágrafo único. Para possibilitar a ilustração referida no caput, o gestor fica autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. Art. 9º. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2. Designadas as datas, e aprovada a minuta do edital, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), se não tiver advogado constituído nos autos, devendo o exequente recolher as custas devidas, com a advertência de que o prazo para embargos a eventual arrematação, de 5 dias, fluirá a partir da assinatura do respectivo auto, independentemente de nova intimação. 3. Definidas as datas dos leilões, providencie o autor o necessário para intimação das pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. 4. Deverá o exequente atualizar o débito até 5 (cinco) dias antes da realização do ato. Intimem-se. |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Fl. 190: Ciência às partes quanto ao protocolo de levantamento de valores realizado. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR) |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 190: Ciência às partes quanto ao protocolo de levantamento de valores realizado. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.24.70010096-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/09/2024 18:00 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: I - Em que pese os avisos de recebimento referentes às intimações de fls. 71 e 111 tenham sido recebidos por terceiros (fls. 87 e 113), verifica-se da certidão de fl. 54 dos autos n. 0000109-54.2023.8.26.0698 que o executado reside em condomínio que possui porteiro e acesso controlado. Logo, como o aviso de recebimento foi subscrito, sem ressalva, por terceira pessoa (porteiro do condomínio) e, ainda, ausente informação no sentido de que o executado tenha mudado de endereço, nos termos do artigo 248, §4º e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, são válidas as referidas intimações. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade da intimação. Carta recebida sem ressalvas por porteiro do condomínio. Executada não comprova residir em endereço diverso. Presunção de validade da intimação não ilidida. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2169060-97.2024.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024). Assim, decorrido o prazo sem que o executado impugnasse a penhora dos valores bloqueados, providencie a z. Serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, se em termos o respectivo formulário. II - Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Por fim, anote-se que não foi deferida a penhora do bem imóvel em si, mas sim dos direitos fiduciantes do imóvel, conforme constou na AV 4/116070 (fl. 116). III - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Samir Braz Abdalla (OAB 31374/PR), KARIME MARTINS CURI ABDALA (OAB 63362/PR) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Em que pese os avisos de recebimento referentes às intimações de fls. 71 e 111 tenham sido recebidos por terceiros (fls. 87 e 113), verifica-se da certidão de fl. 54 dos autos n. 0000109-54.2023.8.26.0698 que o executado reside em condomínio que possui porteiro e acesso controlado. Logo, como o aviso de recebimento foi subscrito, sem ressalva, por terceira pessoa (porteiro do condomínio) e, ainda, ausente informação no sentido de que o executado tenha mudado de endereço, nos termos do artigo 248, §4º e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, são válidas as referidas intimações. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade da intimação. Carta recebida sem ressalvas por porteiro do condomínio. Executada não comprova residir em endereço diverso. Presunção de validade da intimação não ilidida. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2169060-97.2024.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024). Assim, decorrido o prazo sem que o executado impugnasse a penhora dos valores bloqueados, providencie a z. Serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, se em termos o respectivo formulário. II - Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Por fim, anote-se que não foi deferida a penhora do bem imóvel em si, mas sim dos direitos fiduciantes do imóvel, conforme constou na AV 4/116070 (fl. 116). III - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPGI.24.70006040-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/05/2024 21:04 |
| 10/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGI.24.70005265-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/05/2024 11:47 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Fl. 113: Manifeste-se o exequente quanto ao A.R assinado por terceiro, no prazo legal. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 113: Manifeste-se o exequente quanto ao A.R assinado por terceiro, no prazo legal. |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Protocolo Juntado
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| 20/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629087424TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio Carlos de Souza Silva Diligência : 15/02/2024 |
| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.24.70000941-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 15:04 |
| 31/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629086755TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Antonio Carlos de Souza Silva Diligência : 26/01/2024 |
| 25/01/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPGI.24.70000718-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/01/2024 22:38 |
| 22/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: 1. Fl. 59/60: providencie a serventia a conversão do bloqueio em depósito judicial, bem como expeça-se carta de intimação ao executado (mod. 505000), se em termos a taxa respectiva. 2. Defiro a penhora dos direitos incidente sobre o imóvel descrito na matrícula nº 116.070, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP (fls. 67/67), em nome de Caixa Econômica Federal - CEF. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a averbação da presente decisão, pela parte exequente no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como termo de constrição. Intime-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 59/60: providencie a serventia a conversão do bloqueio em depósito judicial, bem como expeça-se carta de intimação ao executado (mod. 505000), se em termos a taxa respectiva. 2. Defiro a penhora dos direitos incidente sobre o imóvel descrito na matrícula nº 116.070, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP (fls. 67/67), em nome de Caixa Econômica Federal - CEF. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a averbação da presente decisão, pela parte exequente no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como termo de constrição. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.23.70013219-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 14:08 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Fl. 55: informe o credor se tem interesse nos valores bloqueados "on-line". Mantendo-se inerte, os valores serão liberados. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 55: informe o credor se tem interesse nos valores bloqueados "on-line". Mantendo-se inerte, os valores serão liberados. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Fls. 41/51: Ciências às partes quanto ao resultado das pesquisas. Deverá o exequente, caso tenha interesse no numerário bloqueado, providenciar as custas para intimação do executado se este não estiver representado por advogado nos autos. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 41/51: Ciências às partes quanto ao resultado das pesquisas. Deverá o exequente, caso tenha interesse no numerário bloqueado, providenciar as custas para intimação do executado se este não estiver representado por advogado nos autos. |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA545712574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Antonio Carlos de Souza Silva Diligência : 12/04/2023 |
| 04/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fica o requerido Antonio Carlos de Souza Silva intimado, na pessoa de seu Procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Intime-se por carta com aviso de recebimento, cujas custas devem ser recolhidas pelo exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se: I o requerido for representado pela Defensoria Pública; II o requerido não tiver procurador constituído, salvo se revel (item 3); III decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento do cumprimento de sentença. 3. Se o requerido foi citado por edital na fase de conhecimento, tendo ocorrido revelia, intime-se novamente por edital com prazo de 15 dias (CPC, art. 513, IV). 4. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 5. Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso de execução. 6. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fica o requerido Antonio Carlos de Souza Silva intimado, na pessoa de seu Procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Intime-se por carta com aviso de recebimento, cujas custas devem ser recolhidas pelo exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se: I o requerido for representado pela Defensoria Pública; II o requerido não tiver procurador constituído, salvo se revel (item 3); III decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento do cumprimento de sentença. 3. Se o requerido foi citado por edital na fase de conhecimento, tendo ocorrido revelia, intime-se novamente por edital com prazo de 15 dias (CPC, art. 513, IV). 4. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 5. Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso de execução. 6. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000003-12.2022.8.26.0698 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/01/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/06/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |