| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
José Pedro Martins Sobrinho
Advogado: Anderson José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.26.70008415-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2026 18:53 |
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa no prazo legal. Advogados(s): Anderson José da Silva (OAB 226885/SP) |
| 01/09/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a defesa no prazo legal. |
| 03/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.26.70008415-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2026 18:53 |
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa no prazo legal. Advogados(s): Anderson José da Silva (OAB 226885/SP) |
| 01/09/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a defesa no prazo legal. |
| 01/09/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2026 |
Documento Juntado
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| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2026 Teor do ato: Vistos. Diante a manifestação retro, aguarde-se, no prazo, por mais 30 dias, informações quanto a apreciação do pedido pelo juízo deprecante. Intimem-se. Advogados(s): Anderson José da Silva (OAB 226885/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a manifestação retro, aguarde-se, no prazo, por mais 30 dias, informações quanto a apreciação do pedido pelo juízo deprecante. Intimem-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.26.70003028-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 19:37 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa acerca de eventual deliberação do Juízo Deprecante quanto ao pedido de substituição da pena restritiva. Advogados(s): Anderson José da Silva (OAB 226885/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a defesa acerca de eventual deliberação do Juízo Deprecante quanto ao pedido de substituição da pena restritiva. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.26.70000926-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 09:02 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGI.26.70000898-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 14:04 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: 1. A presente carta precatória tem por finalidade a fiscalização do "cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação (correspondente a 730 horas)" (fl. 3). Assim, o pedido de substituição da pena de prestação de serviços por prestação pecuniária deve ser formulado perante o E. Juízo deprecante. 2. Aguarde-se, pois, a comprovação de protocolo da referida petição, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como eventual deliberação do juízo de origem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. No silêncio, expeça-se mandado de intimação pessoal ao réu, para que dê início imediatamente ao cumprimento da prestação de serviços comunitários, no total acima, à razão de 1 hora diária ou 7 horas semanais, sob pena de não iniciando o cumprimento, ter a pena regredida para privativa de liberdade, devendo comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pirangi-SP, Rua Marechal Floriano Peixoto, 579 - Centro, portando cópia desta decisão e documento pessoal, para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Anderson José da Silva (OAB 226885/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. A presente carta precatória tem por finalidade a fiscalização do "cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação (correspondente a 730 horas)" (fl. 3). Assim, o pedido de substituição da pena de prestação de serviços por prestação pecuniária deve ser formulado perante o E. Juízo deprecante. 2. Aguarde-se, pois, a comprovação de protocolo da referida petição, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como eventual deliberação do juízo de origem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. No silêncio, expeça-se mandado de intimação pessoal ao réu, para que dê início imediatamente ao cumprimento da prestação de serviços comunitários, no total acima, à razão de 1 hora diária ou 7 horas semanais, sob pena de não iniciando o cumprimento, ter a pena regredida para privativa de liberdade, devendo comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pirangi-SP, Rua Marechal Floriano Peixoto, 579 - Centro, portando cópia desta decisão e documento pessoal, para dar início aos trabalhos. Int. |
| 23/01/2026 |
SAP - Pedido de Substituição da pena Restritiva de Direitos por outra Restrição - Juntada
Nº Protocolo: WPGI.26.70000511-6 Tipo da Petição: SAP – Pedido de Substituição da pena Restritiva de Direitos por outra Restrição Data: 23/01/2026 09:48 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Evoluída a Classe
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| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: Por ora, retifique a serventia a classe do feito, a fim de constar que se trata de carta precatória e não ação penal, tal como distribuída, certificando-se e tornando conclusos. Int. Advogados(s): Anderson José da Silva (OAB 226885/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, retifique a serventia a classe do feito, a fim de constar que se trata de carta precatória e não ação penal, tal como distribuída, certificando-se e tornando conclusos. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2026 |
SAP – Pedido de Substituição da pena Restritiva de Direitos por outra Restrição |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/01/2026 | Evolução | Carta Precatória Criminal | Criminal | - |
| 19/01/2026 | Inicial | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |