| Reqte |
Condomínio Edificio Metropolis
Advogada: Dinamara Silva Fernandes Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Rocha |
| Reqdo |
Espólio de Gian Arturo Augusto de Miccolis
Advogada: Maria Cecilia Drumond Frazao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003027-47.2022.8.26.0704 - Cumprimento de sentença |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, ressaltando que, conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, para cumprimento de sentença, no peticionamento eletrônico deverá o autor: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 cumprimento de sentença. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 28/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003027-47.2022.8.26.0704 - Cumprimento de sentença |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, ressaltando que, conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, para cumprimento de sentença, no peticionamento eletrônico deverá o autor: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 cumprimento de sentença. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, ressaltando que, conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, para cumprimento de sentença, no peticionamento eletrônico deverá o autor: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 cumprimento de sentença. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 03/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 22/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção Direito Privado, Complexo Ipiranga III - Sala 46, nesta data. Nada Mais. |
| 22/11/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRBT.16.70081691-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/11/2016 15:40 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 2892/2901 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls.106/114: às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC).2. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC).3. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC).Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 10/11/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls.106/114: às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC).2. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC).3. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC).Intime-se. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRBT.16.70077127-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/11/2016 15:50 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 2997/3004 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação condenatória que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLIS moveu contra GIAN ARTURO AUGUSTO DE MICCOLIS e contra LEA MARGARIDA MEIRELLES DE MICCOLIS, para condenar os corréus no pagamento, para o autor, tanto das importâncias especificadas na inicial, como também daquelas que se venceram e não foram pagas até a data na qual se der o efetivo pagamento, com a multa e com os juros convencionais, tudo com correção monetária, observados os índices da tabela organizada pelo Tribunal de Justiça deste Estado, calculadas, as duas últimas verbas, a partir do vencimento. Arcarão, também, com as despesas processuais e com os honorários que fixo em dez por cento (10%) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), para guardar proporção com o trabalho produzido, observando-se, porém, o disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil.P. R. I. C. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 11/10/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação condenatória que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLIS moveu contra GIAN ARTURO AUGUSTO DE MICCOLIS e contra LEA MARGARIDA MEIRELLES DE MICCOLIS, para condenar os corréus no pagamento, para o autor, tanto das importâncias especificadas na inicial, como também daquelas que se venceram e não foram pagas até a data na qual se der o efetivo pagamento, com a multa e com os juros convencionais, tudo com correção monetária, observados os índices da tabela organizada pelo Tribunal de Justiça deste Estado, calculadas, as duas últimas verbas, a partir do vencimento. Arcarão, também, com as despesas processuais e com os honorários que fixo em dez por cento (10%) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), para guardar proporção com o trabalho produzido, observando-se, porém, o disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil.P. R. I. C. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 11/10/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRBT.16.70070191-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/10/2016 16:43 |
| 07/10/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRBT.16.70069800-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/10/2016 18:52 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 3128/3138 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2016 Teor do ato: Vistos.Declaro encerrada a instrução. Determino a apresentação de alegações finais por memoriais, nos termos do §2º do artigo 364 do CPC.Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 26/09/2016 |
Decisão
Vistos.Declaro encerrada a instrução. Determino a apresentação de alegações finais por memoriais, nos termos do §2º do artigo 364 do CPC.Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.16.70065518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2016 17:43 |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 2616/2624 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 381/382: Ciência aos réus quanto aos documentos juntados.Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 381/382: Ciência aos réus quanto aos documentos juntados.Intime-se. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.16.70062594-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 16:31 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 3690/3697 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2016 Teor do ato: Vistos.As condições da ação e os pressupostos processuais estão presentes.A petição inicial não é inepta porque o pedido nela formulado decorre dos fatos narrados e os documentos almejados podem ser juntados posteriormente.Não há irregularidade na representação do autor porque o síndico é empresário individual e a existência de CNPJ tem finalidade apenas fiscal.Dou por saneado o feito.Fixo como pontos controvertido o valor devido pelos réus.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o autor comprovar documentalmente as despesas condominiais do período cobrado e a divisão a cada unidade, sob pena de preclusão.Intimem-se.São Paulo, 30 de agosto de 2016. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.As condições da ação e os pressupostos processuais estão presentes.A petição inicial não é inepta porque o pedido nela formulado decorre dos fatos narrados e os documentos almejados podem ser juntados posteriormente.Não há irregularidade na representação do autor porque o síndico é empresário individual e a existência de CNPJ tem finalidade apenas fiscal.Dou por saneado o feito.Fixo como pontos controvertido o valor devido pelos réus.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o autor comprovar documentalmente as despesas condominiais do período cobrado e a divisão a cada unidade, sob pena de preclusão.Intimem-se.São Paulo, 30 de agosto de 2016. |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 29/08/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRBT.16.70058097-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/08/2016 11:30 |
| 22/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.16.70056330-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2016 10:53 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 3234/3238 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, as partes deverão, no prazo de cinco dias, apontar as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendam já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que sirvam de suporte a cada alegação. Deverão ainda especificar as provas que pretendam produzir relativas às matérias controvertidas, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.Observo que as partes devem manifestar-se inclusive a respeito das questões de direito cognoscíveis de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 16/08/2016 |
Decisão
Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, as partes deverão, no prazo de cinco dias, apontar as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendam já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que sirvam de suporte a cada alegação. Deverão ainda especificar as provas que pretendam produzir relativas às matérias controvertidas, justificando sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.Observo que as partes devem manifestar-se inclusive a respeito das questões de direito cognoscíveis de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Intime-se. |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRBT.16.70054532-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/08/2016 14:38 |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 3344/3350 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo os benefícios da justiça gratuita aos corréus. Anote-se.Ciência, ao autor, sobre a contestação e documentos (fls.47/58).Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 29/07/2016 |
Decisão
Vistos.Concedo os benefícios da justiça gratuita aos corréus. Anote-se.Ciência, ao autor, sobre a contestação e documentos (fls.47/58).Intime-se. |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRBT.16.70050267-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/07/2016 23:18 |
| 08/07/2016 |
Mandado Juntado
|
| 08/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2016/006156-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2016 Local: Seção Processual Cível |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 2553/2560 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 39: cabe ao Oficial deliberar sobre a ocorrência dos pressupostos para a citação com designação de hora certa, pois ao juiz cumpre examinar, posteriormente, se estavam eles presentes. Adite-se o mandado, para regular cumprimento.Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 13/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 39: cabe ao Oficial deliberar sobre a ocorrência dos pressupostos para a citação com designação de hora certa, pois ao juiz cumpre examinar, posteriormente, se estavam eles presentes. Adite-se o mandado, para regular cumprimento.Intime-se. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRBT.16.70023151-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/04/2016 12:31 |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091 Página: 2738/2742 |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 34, no prazo legal. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 05/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 34, no prazo legal. |
| 05/04/2016 |
Mandado Juntado
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| 20/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2016/002405-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2016 Local: Seção Processual Cível |
| 10/03/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 2967/2974 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Converto a ação para o procedimento ordinário. Isso porque as audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão da notória dificuldade de concretização das citações de forma sincronizada com a data agendada para as audiências, o que vem tornando o procedimento sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário propicia oportunidade mais ampla de defesa e não causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 2. Citem-se os réus, advertindo-os de que poderão apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 15/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Converto a ação para o procedimento ordinário. Isso porque as audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão da notória dificuldade de concretização das citações de forma sincronizada com a data agendada para as audiências, o que vem tornando o procedimento sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário propicia oportunidade mais ampla de defesa e não causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 2. Citem-se os réus, advertindo-os de que poderão apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. |
| 15/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/07/2016 |
Contestação |
| 15/08/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 29/08/2016 |
Indicação de Provas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 23/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Alegações Finais |
| 10/10/2016 |
Alegações Finais |
| 03/11/2016 |
Razões de Apelação |
| 21/11/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/07/2022 | Cumprimento de sentença (0003027-47.2022.8.26.0704) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/03/2016 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 16/02/2016 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |