| Exeqte |
Raul Pires
Advogado: Pedro Henrique Michelletti Torres |
| Exectdo | Kilua Comercio de Bebidas Ltda-me |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
André José Alves
Advogada: Larissa Alves Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 370/372:verifico queos requisitos para realização do leilão eletrônico foram regularmente atendidos, inclusive a questão da publicidade(358/362), observando este juízo que os executados foram cientificados da alienação (fl. 363/364), conforme disposto no artigo 889, I do Código de Processo Civil. Assim, considerando que o preço foidepositadoedevidamenteregularizado o autodearrematação(fls.387/396e413/422),reputoa arrematação perfeita, acabada e irretratável. Nos termos do artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de dez dias. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de entrega dosbens em favor do arrematanteAndré José Alves, que deverá recolher diligência de Oficial de Justiça para expedição do mandado. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido às fls. 408/409. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Alves Brito (OAB 539729/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 370/372:verifico queos requisitos para realização do leilão eletrônico foram regularmente atendidos, inclusive a questão da publicidade(358/362), observando este juízo que os executados foram cientificados da alienação (fl. 363/364), conforme disposto no artigo 889, I do Código de Processo Civil. Assim, considerando que o preço foidepositadoedevidamenteregularizado o autodearrematação(fls.387/396e413/422),reputoa arrematação perfeita, acabada e irretratável. Nos termos do artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de dez dias. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de entrega dosbens em favor do arrematanteAndré José Alves, que deverá recolher diligência de Oficial de Justiça para expedição do mandado. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido às fls. 408/409. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70018223-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/03/2026 10:11 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 370/372:verifico queos requisitos para realização do leilão eletrônico foram regularmente atendidos, inclusive a questão da publicidade(358/362), observando este juízo que os executados foram cientificados da alienação (fl. 363/364), conforme disposto no artigo 889, I do Código de Processo Civil. Assim, considerando que o preço foidepositadoedevidamenteregularizado o autodearrematação(fls.387/396e413/422),reputoa arrematação perfeita, acabada e irretratável. Nos termos do artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de dez dias. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de entrega dosbens em favor do arrematanteAndré José Alves, que deverá recolher diligência de Oficial de Justiça para expedição do mandado. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido às fls. 408/409. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Alves Brito (OAB 539729/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 370/372:verifico queos requisitos para realização do leilão eletrônico foram regularmente atendidos, inclusive a questão da publicidade(358/362), observando este juízo que os executados foram cientificados da alienação (fl. 363/364), conforme disposto no artigo 889, I do Código de Processo Civil. Assim, considerando que o preço foidepositadoedevidamenteregularizado o autodearrematação(fls.387/396e413/422),reputoa arrematação perfeita, acabada e irretratável. Nos termos do artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de dez dias. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de entrega dosbens em favor do arrematanteAndré José Alves, que deverá recolher diligência de Oficial de Justiça para expedição do mandado. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido às fls. 408/409. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70018223-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/03/2026 10:11 |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.26.70009660-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2026 11:00 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: 1-) Fls. 370/404: arrematação parcial, ciência à parte autora/exequente; 2-) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final do documento.. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
1-) Fls. 370/404: arrematação parcial, ciência à parte autora/exequente; 2-) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final do documento.. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70173526-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 20:28 |
| 13/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento do item 3 de fl. 352. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70166336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 10:48 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70164028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 16:08 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1871/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1871/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 343/348, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 28/11/2025, às 15:00 horas e terminará no dia 01/12/2025, às 15:00 horas e o 2º com início no dia 01/12/2025, às 15:00 horas e terminará no dia 17/12/2025, às 15:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.alfaleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 343/348, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 28/11/2025, às 15:00 horas e terminará no dia 01/12/2025, às 15:00 horas e o 2º com início no dia 01/12/2025, às 15:00 horas e terminará no dia 17/12/2025, às 15:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.alfaleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70151227-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:32 |
| 27/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70150280-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/10/2025 11:24 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70147250-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:33 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 12/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl(s). 321: apresente o exequente o valor atualizado da dívida. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o Sr Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.alfaleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP n.º 1.070 , habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 12/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl(s). 321: apresente o exequente o valor atualizado da dívida. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o Sr Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.alfaleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP n.º 1.070 , habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70133031-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 12:28 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias., quanto o necessário para a intimação do executado da penhora realizada, Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias., quanto o necessário para a intimação do executado da penhora realizada, |
| 06/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70109996-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2025 15:10 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. |
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado para penhora dos bens, até o limite de R$ 106.909,58 (julho/2024), porquanto não há qualquer documento que comprove as alegações do executado, descritas pelo oficial de justiça a fl. 300. O autor/patrono, querendo, poderá acompanhar a diligência. Para tanto, deverá contatar a Central de Mandados após distribuição do Mandado, para acompanhar a diligência. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado para penhora dos bens, até o limite de R$ 106.909,58 (julho/2024), porquanto não há qualquer documento que comprove as alegações do executado, descritas pelo oficial de justiça a fl. 300. O autor/patrono, querendo, poderá acompanhar a diligência. Para tanto, deverá contatar a Central de Mandados após distribuição do Mandado, para acompanhar a diligência. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 20/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. |
| 13/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, no valor de R$ 106.909,58 (julho/2024), observando-se o previsto no Artigo 833, do Código de Processo Civil, diligenciado no endereço indicado a fl.291. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, no valor de R$ 106.909,58 (julho/2024), observando-se o previsto no Artigo 833, do Código de Processo Civil, diligenciado no endereço indicado a fl.291. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Disponibilização: 12/06/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 Página: 2986/3001 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 10/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70079934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 11:24 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Fls. 281: ciência à parte autora/exequente. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 281: ciência à parte autora/exequente. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a busca de informações do executado MARCELO PINELLI CPF/MF 076.886.658-84, quanto ao regime de casamento, no sistema CRC-JUD Central de Informações do Registro Civil, nos termos do Provimento CG 19/2014 de 20.08.2014. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema CRC-JUD. 3. Após, intime o autor/requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a busca de informações do executado MARCELO PINELLI CPF/MF 076.886.658-84, quanto ao regime de casamento, no sistema CRC-JUD Central de Informações do Registro Civil, nos termos do Provimento CG 19/2014 de 20.08.2014. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema CRC-JUD. 3. Após, intime o autor/requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70023708-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 11:28 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
B. Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 15/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. |
| 15/11/2023 |
Documento Juntado
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| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistos. O Conselho Nacional de Justiça CNJ, a fim de otimizar e agilizar a atuação do Poder Judiciário vêm criando diversas ferramentas através da iniciativa programa Justiça 4.0 , que estão sendo disponibilizadas e implementadas gradativamente por cada Tribunal de Justiça do Estado e pelo próprio CNJ. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER é uma delas. Entretanto, embora divulgado seu lançamento, referida ferramenta ainda não foi disponibilizada para completa utilização, conforme já salientado, estando em fase de implementação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001; por isso, a mera perseguição de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000). Nesse sentido: " Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA VIA SISTEMA SNIPER. IMPOSSIBILIDADE. Agravante que busca o deferimento de pesquisa via sistema SNIPER para busca de ativos em nome do devedor. Ferramenta que, embora não se ignore que em muito auxiliará a prestação jurisdicional, ainda não se encontra regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo inviável, no presente momento, sua utilização. Dessa forma, caberá ao juiz de primeiro grau reavaliar o tema, quando o sistema estiver em operação. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035182-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)". "Agravo de Instrumento Ação de execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome do devedor Decisão correta Medida que implica a quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060881-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023)." Isto posto, entendo, por ora, indeferir o pedido retro. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Conselho Nacional de Justiça CNJ, a fim de otimizar e agilizar a atuação do Poder Judiciário vêm criando diversas ferramentas através da iniciativa programa Justiça 4.0 , que estão sendo disponibilizadas e implementadas gradativamente por cada Tribunal de Justiça do Estado e pelo próprio CNJ. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER é uma delas. Entretanto, embora divulgado seu lançamento, referida ferramenta ainda não foi disponibilizada para completa utilização, conforme já salientado, estando em fase de implementação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001; por isso, a mera perseguição de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000). Nesse sentido: " Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA VIA SISTEMA SNIPER. IMPOSSIBILIDADE. Agravante que busca o deferimento de pesquisa via sistema SNIPER para busca de ativos em nome do devedor. Ferramenta que, embora não se ignore que em muito auxiliará a prestação jurisdicional, ainda não se encontra regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo inviável, no presente momento, sua utilização. Dessa forma, caberá ao juiz de primeiro grau reavaliar o tema, quando o sistema estiver em operação. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035182-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)". "Agravo de Instrumento Ação de execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome do devedor Decisão correta Medida que implica a quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060881-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023)." Isto posto, entendo, por ora, indeferir o pedido retro. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - CONFERÊNCIA MLE |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia, com urgência, o ítem 2 da decisão de fls. 200. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia, com urgência, o ítem 2 da decisão de fls. 200. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.23.70020786-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2023 11:54 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Dou por penhorados os valores indicados a fls. 185/186. Providencie-se a transferência a este Juízo. 2. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls. 185/186, mediante conferência do respectivo formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, fls. 199, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Dou por penhorados os valores indicados a fls. 185/186. Providencie-se a transferência a este Juízo. 2. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls. 185/186, mediante conferência do respectivo formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, fls. 199, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.22.70157125-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2022 12:33 |
| 07/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA476902743TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Marcelo Pinelli Diligência : 11/10/2022 |
| 28/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento. |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70072995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 15:44 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. |
| 07/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Vistos. 1. É possível a inclusão da empresa do executado Marcelo no polo passivo, embora esteja enquadrada como de Pequeno Porte tem apenas um sócio. Assim, há identidade entre o executado e a empresa, não existindo distinção entre estes, para efeito de responsabilidade, podendo ser penhorados os bens da pessoa juridica em que o executado é proprietário e único sócio. Assim, sendo certo que não existe distinção entre o patrimônio do executado Marcelo e da da firma individual, porquanto os dois confundem-se, responde esta ilimitadamente pelos débitos constituídos pelo sócio executado. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Pleito de desconsideração da personalidade jurídica Indeferimento na origem, determinando a instauração do respectivo incidente (art.133 e seguintes do CPC) Desnecessidade Empresa de pequeno porte EPP Ausência de distinção do patrimônio da firma individual e da pessoa física de seu único sócio - Confusão patrimonial caracterizada Inclusão da pessoa física no polo passivo da lide autorizada, prosseguindo-se na execução - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139884-49.2019.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/07/2019; Data de Registro: 23/07/2019) Neste contexto, à vista do requerimento de penhora formulado pelo(a) exequente e considerando que a executada é firma individual, conforme comprovado documentalmente, proceda-se à inclusão no polo passivo de MARCELO PINELLI, CNPJ/MF 34.021.591/0001-03. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, observadas as formalidades legais . 2. Defiro a pesquisa de ativos pelo Sistema Sisbajud em nome de MARCELO PINELLI, CNPJ/MF 34.021.591/0001-03. Providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. É possível a inclusão da empresa do executado Marcelo no polo passivo, embora esteja enquadrada como de Pequeno Porte tem apenas um sócio. Assim, há identidade entre o executado e a empresa, não existindo distinção entre estes, para efeito de responsabilidade, podendo ser penhorados os bens da pessoa juridica em que o executado é proprietário e único sócio. Assim, sendo certo que não existe distinção entre o patrimônio do executado Marcelo e da da firma individual, porquanto os dois confundem-se, responde esta ilimitadamente pelos débitos constituídos pelo sócio executado. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Pleito de desconsideração da personalidade jurídica Indeferimento na origem, determinando a instauração do respectivo incidente (art.133 e seguintes do CPC) Desnecessidade Empresa de pequeno porte EPP Ausência de distinção do patrimônio da firma individual e da pessoa física de seu único sócio - Confusão patrimonial caracterizada Inclusão da pessoa física no polo passivo da lide autorizada, prosseguindo-se na execução - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139884-49.2019.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/07/2019; Data de Registro: 23/07/2019) Neste contexto, à vista do requerimento de penhora formulado pelo(a) exequente e considerando que a executada é firma individual, conforme comprovado documentalmente, proceda-se à inclusão no polo passivo de MARCELO PINELLI, CNPJ/MF 34.021.591/0001-03. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, observadas as formalidades legais . 2. Defiro a pesquisa de ativos pelo Sistema Sisbajud em nome de MARCELO PINELLI, CNPJ/MF 34.021.591/0001-03. Providencie a serventia. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). |
| 04/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a busca de informações do executado MARCELO PINELLI CPF/MF 076.886.658-84, quanto ao regime de casamento, no sistema CRC-JUD Central de Informações do Registro Civil, nos termos do Provimento CG 19/2014 de 20.08.2014. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema CRC-JUD. 3. Após, intime o autor/requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a busca de informações do executado MARCELO PINELLI CPF/MF 076.886.658-84, quanto ao regime de casamento, no sistema CRC-JUD Central de Informações do Registro Civil, nos termos do Provimento CG 19/2014 de 20.08.2014. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema CRC-JUD. 3. Após, intime o autor/requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70031434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 14:51 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). |
| 11/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. |
| 05/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado para penhora nos termos da decisão de fl. 77, até o limite do débito no valor de R$ 61.537,04 ( agosto/2021), endereço a fl.130. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se novo mandado para penhora nos termos da decisão de fl. 77, até o limite do débito no valor de R$ 61.537,04 ( agosto/2021), endereço a fl.130. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - REMESSA COBRANÇA DE MANDADOS |
| 21/06/2021 |
Decisão
NCPC - Decisão-Cobrar mandado com Oficial de Justiça |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2021/000979-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2021 Local: Oficial de justiça - Marcia Aparecida Correa |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 2638/2651 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado nos termos da decisão de fl.77, devendo o Oficial de Justiça observar o item 2 da petição de fl. 113 e que o débito é de R$ 62.878, 71, endereço de fl.114. Instrua o mandado com cópia da petição de fl. 113/114. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se novo mandado nos termos da decisão de fl.77, devendo o Oficial de Justiça observar o item 2 da petição de fl. 113 e que o débito é de R$ 62.878, 71, endereço de fl.114. Instrua o mandado com cópia da petição de fl. 113/114. Intime-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 3777/3788 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). |
| 03/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.20.70110516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 17:50 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 3447/3467 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. |
| 10/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
em 03/03 às 16:30hs e 10/08 às 11:10hs na av Corifeu de Azevedo Marques, 879, onde DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, em virtude desta Oficial não ser atendida; aparentemente não havia ninguém no imóvel. |
| 24/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 4026/4030 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: NCPC - Decisão-Cobrar mandado com Oficial de Justiça Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 09/06/2020 |
Decisão
NCPC - Decisão-Cobrar mandado com Oficial de Justiça |
| 10/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2020/000200-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2020 Local: Oficial de justiça - Marcia Aparecida Correa |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento. |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70131983-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 16:09 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 4612/4625 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a despesa de diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 79,59, para cumprimento integral do mandado, conforme Provimento CG 28/2014. O valor recolhido deverá estar vinculado a este processo, a esta Vara bem como na conta-agência deste Fórum Regional (Foro Regional XV - Butantã), conforme provimento CG nº 50/2017, uma vez que o valor de fls 75, foi recolhido para o Foro de Pinheiros. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a despesa de diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 79,59, para cumprimento integral do mandado, conforme Provimento CG 28/2014. O valor recolhido deverá estar vinculado a este processo, a esta Vara bem como na conta-agência deste Fórum Regional (Foro Regional XV - Butantã), conforme provimento CG nº 50/2017, uma vez que o valor de fls 75, foi recolhido para o Foro de Pinheiros. |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 5046/5063 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos. Para que não se impeça a atividade comercial da executada, mostra-se prudente fixar que o montante a ser penhorado deve se limitar a 25% (vinte cinco por cento) do estoque da empresa, com renovação a cada dois meses, proporção esta normalmente utilizada em casos de penhora sobre faturamento. Desta forma, defiro a tentativa de penhora de estoque existente nas dependências comerciais da executada, limitado a 25% do estoque, até o limite de R$ 54.998,95. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. Para que não se impeça a atividade comercial da executada, mostra-se prudente fixar que o montante a ser penhorado deve se limitar a 25% (vinte cinco por cento) do estoque da empresa, com renovação a cada dois meses, proporção esta normalmente utilizada em casos de penhora sobre faturamento. Desta forma, defiro a tentativa de penhora de estoque existente nas dependências comerciais da executada, limitado a 25% do estoque, até o limite de R$ 54.998,95. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 4355/4368 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre AR (s) juntado (s) às fls. 68. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 04/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre AR (s) juntado (s) às fls. 68. |
| 30/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR052721502TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kilua Comercio de Bebidas Ltda-me Diligência : 27/08/2019 |
| 16/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70074970-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 13:46 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 3849/3861 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Vistos. Assim, nos termos do que preceitua o artigo 854, § 2º e 3º e incisos I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta, para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste, devendo, se for o caso, recolher as custas postais no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Assim, nos termos do que preceitua o artigo 854, § 2º e 3º e incisos I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta, para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste, devendo, se for o caso, recolher as custas postais no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR976132156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcelo Pinelli Diligência : 03/05/2019 |
| 07/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR976132142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Kilua Comercio de Bebidas Ltda-me Diligência : 03/05/2019 |
| 26/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3912 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513 §2º, inciso II do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, endereço de fl. 38, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Na ausência das custas postais, deverá o exequente providenciar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Na forma do artigo 513 §2º, inciso II do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, endereço de fl. 38, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Na ausência das custas postais, deverá o exequente providenciar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70030235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 16:00 |
| 28/03/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
uma vez que, em 21/03/2019, conforme documento em anexo, este Oficial foi comunicado pelo patrono do exequente que as chaves foram entregues voluntariamente pelo executado. |
| 15/03/2019 |
Protocolo Juntado
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| 15/03/2019 |
Protocolo Juntado
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| 28/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Av. Corifeu de Azevedo Marques, nº 879 - Butanta (CEP 05582-000) - São Paulo/SP, onde notifiquei, nos termos do mandado, Marcelo Pinelli e Kilma Comércio de Bebidas Ltda, na pessoa de seu representante legal, Marcelo Pinelli que, após leitura do mesmo, ficou de tudo bem ciente, recebeu a contrafé oferecida e exarou assinatura. |
| 28/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 25/02/2019 |
Decisão
NCPC - Decisão-Cobrar mandado com Oficial de Justiça |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2018/016357-6 Situação: Não cumprido em 28/03/2019 Local: Oficial de justiça - Denis Camargo Lace |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 3087/3101 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que os mandados expedidos a fls. 17/18 foram devolvidos diante do teor de fls. 19/20 22 e 24. 2. Assim, expeça-se novo mandado com urgência para integral cumprimento da r.Decisão de fls. 5/6, devendo ser observado que o imóvel, objeto da desocupação, encontra-se mencionado no item 1 de fls. 2 do processo principal. 3. Sem prejuízo, torne sem efeito a certidão de fls. 25. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que os mandados expedidos a fls. 17/18 foram devolvidos diante do teor de fls. 19/20 22 e 24. 2. Assim, expeça-se novo mandado com urgência para integral cumprimento da r.Decisão de fls. 5/6, devendo ser observado que o imóvel, objeto da desocupação, encontra-se mencionado no item 1 de fls. 2 do processo principal. 3. Sem prejuízo, torne sem efeito a certidão de fls. 25. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Corifeu de Azevedo Marques, nº 879 - Butanta (CEP 05582-000) - São Paulo/SP, onde notifiquei, nos termos do mandado, Marcelo Pinelli que, após leitura do mesmo, ficou de tudo bem ciente, recebeu a contrafé oferecida e exarou a assinatura. |
| 10/12/2018 |
Mandado Juntado
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| 10/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Av. Corifeu de Azevedo Marques, 879, Butantã, CEP 05582-000, São Paulo, SP, onde INTIMEI, do inteiro teor do mandado, Kilua Comercio de Bebidas Ltda-ME que, após leitura do mesmo, ficou de tudo bem ciente, recebeu a contrafé oferecida exarou a assinatura. |
| 10/12/2018 |
Mandado Juntado
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| 29/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2018/011409-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2018 Local: Oficial de justiça - Denis Camargo Lace |
| 19/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2018/011408-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2018 Local: Oficial de justiça - Denis Camargo Lace |
| 12/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento. |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 3578/3592 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013, para cada correspondência. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 10/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013, para cada correspondência. |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo para cumprimento da decisão de fl. 5/6. |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.18.70079634-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 18:28 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 3652/3668 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Em primeiro lugar, recolha o exequente mais uma diligência de Oficial de Justiça pois são dois atos - notificação e despejo. 2. Notifiquem-se os executados, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 63, §1º, alínea b, da Lei nº 8.245/1991. 3. Em caso de descumprimento do item 2, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, facultado ao Oficial de Justiça utilizar-se do emprego de força, inclusive arrombamento, nos termos do art. 65, do mesmo diploma legal, ficando este autorizado a requisitar reforço policial, se necessário. 4. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB 285787/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Em primeiro lugar, recolha o exequente mais uma diligência de Oficial de Justiça pois são dois atos - notificação e despejo. 2. Notifiquem-se os executados, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 63, §1º, alínea b, da Lei nº 8.245/1991. 3. Em caso de descumprimento do item 2, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, facultado ao Oficial de Justiça utilizar-se do emprego de força, inclusive arrombamento, nos termos do art. 65, do mesmo diploma legal, ficando este autorizado a requisitar reforço policial, se necessário. 4. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2018 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
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| 08/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000724-61.2017.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Pedido de Penhora |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/08/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 06/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |