| Reqte |
Ivanilda Prates Anjos
Advogada: Eliomar Cassiano da Silva |
| Reqdo |
Cia. Brasileira de Distribuição
Advogado: Feliciano Lyra Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.20.70058216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 13:10 |
| 23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.20.70058216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 13:10 |
| 23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/06/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 4119/4134 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do pagamento voluntário da execução de fls. 192/194, satisfazendo a obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. 3. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente em relação ao depósito de fls. 192, mediante conferência dos respectivos formulários MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, fls. 199/200, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. 4. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 27/05/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. 1. Diante do pagamento voluntário da execução de fls. 192/194, satisfazendo a obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. 3. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente em relação ao depósito de fls. 192, mediante conferência dos respectivos formulários MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, fls. 199/200, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. 4. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.20.70044465-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 17:01 |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3818/3831 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução Intime-se. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.20.70020615-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 11:27 |
| 18/02/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.20.70014996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 16:36 |
| 02/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70132566-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 16:16 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 4160/4171 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Providencie o apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas a remessa da mídia digital ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de R$ 32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 110-4, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM 2195/2014. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas a remessa da mídia digital ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de R$ 32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 110-4, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM 2195/2014. |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70126232-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 16:45 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 4029/4046 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 154/164: às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 2. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Int. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 154/164: às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 2. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70118920-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/10/2019 18:27 |
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70118782-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 15:35 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 3772/3788 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao(à) embargante, pois incidem juros e correção monetária sobre a condenação. Acrescento ao dispositivo: "...R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta decisão e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento. No mais, permanece a sentença tal qual foi lançada. Intime-se. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 02/10/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Assiste razão ao(à) embargante, pois incidem juros e correção monetária sobre a condenação. Acrescento ao dispositivo: "...R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta decisão e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento. No mais, permanece a sentença tal qual foi lançada. Intime-se. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70105477-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 12:56 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 4335/4349 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRBT.19.70103042-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2019 18:44 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 4426/4439 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-a nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida em indenização a título de danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação devidamente atualizado, conforme artigo 85 § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 12 de setembro de 2019. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 12/09/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-a nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida em indenização a título de danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação devidamente atualizado, conforme artigo 85 § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 12 de setembro de 2019. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/09/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 16/08/2019 |
Termo de Audiência Expedido
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM MÍDIA DIGITAL ENTREGUE AOS ADVOGADOS |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70086810-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 13:40 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70086464-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 17:55 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 3813/3829 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 119: ciente. Proceda a Serventia ao cancelamento da carta precatória expedida às fls. 113/114. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 119: ciente. Proceda a Serventia ao cancelamento da carta precatória expedida às fls. 113/114. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70077573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 16:51 |
| 17/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR052697180TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Ivanilda Prates Anjos |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 3773/3786 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da disponibilização da(s) carta(s) precatória(s) de fls 113/114, no site do Tribunal, devendo o mesmo providenciar a sua distribuição, instruindo-a(s) com as peças necessárias, perante o Juízo competente na comarca deprecada, bem como comprovar a efetivação desta providência neste processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da disponibilização da(s) carta(s) precatória(s) de fls 113/114, no site do Tribunal, devendo o mesmo providenciar a sua distribuição, instruindo-a(s) com as peças necessárias, perante o Juízo competente na comarca deprecada, bem como comprovar a efetivação desta providência neste processo, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/07/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 28/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 28/06/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 13/08/2019 Hora 15:30 Local: Sala Cível (Código 1) Situacão: Realizada |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70066004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 11:25 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 3488/3501 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Vistos. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro o processo saneado. São questões de fato controvertidas: eventual prática de ilícito por parte da ré na abordagem da autora e eventuais danos ocasionados. Defiro a produção de prova documental. Defiro a produção de prova oral, consistente no interrogatório da autora, pois não foi requerido seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas, tempestivamente arroladas. . Designo audiência de instrução e julgamento para o 13 de agosto de 2019, às 15h30,om* de * de *, às * horas. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Consigno ainda que para intimação das testemunhas deverão ser observados os parágrafos 1º e 2º , do artigo 455 do CPC e, que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha (§ 3º). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Intime-se. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 12/06/2019 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro o processo saneado. São questões de fato controvertidas: eventual prática de ilícito por parte da ré na abordagem da autora e eventuais danos ocasionados. Defiro a produção de prova documental. Defiro a produção de prova oral, consistente no interrogatório da autora, pois não foi requerido seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas, tempestivamente arroladas. . Designo audiência de instrução e julgamento para o 13 de agosto de 2019, às 15h30,om* de * de *, às * horas. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Consigno ainda que para intimação das testemunhas deverão ser observados os parágrafos 1º e 2º , do artigo 455 do CPC e, que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha (§ 3º). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Intime-se. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70059232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 15:22 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70054780-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 15:53 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70051369-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 09:12 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3771/3832 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 15/05/2019 |
Decisão
Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70049243-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 14:27 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 3826/3838 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). Sem prejuízo, providencie o requerido a juntada da taxa de mandato judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). Sem prejuízo, providencie o requerido a juntada da taxa de mandato judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/04/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70043414-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/04/2019 12:55 |
| 06/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR976110717TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cia. Brasileira de Distribuição Diligência : 03/04/2019 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 3618/3628 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, providencie a serventia a regularização da classe processual no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, para que passe a constar procedimento comum - indenização. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à autora. Anote-se. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). 5. Expeça-se carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 20/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Em primeiro lugar, providencie a serventia a regularização da classe processual no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, para que passe a constar procedimento comum - indenização. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à autora. Anote-se. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). 5. Expeça-se carta de citação. Intime-se. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70025772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 12:46 |
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 3429/3445 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia às devidas anotações para retificação do polo passivo da ação. 2. Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) requerente sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou qualquer outro documento hábil comprobatório da condição. Caso contrário, recolha a taxa judiciária e a contribuição previdenciária devidas, bem como as despesas de citação da(o)(s) ré(u)(s). Cumpra-se, no prazo de 15 dias, consoante disposto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Eliomar Cassiano da Silva (OAB 392788/SP) |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie a serventia às devidas anotações para retificação do polo passivo da ação. 2. Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) requerente sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou qualquer outro documento hábil comprobatório da condição. Caso contrário, recolha a taxa judiciária e a contribuição previdenciária devidas, bem como as despesas de citação da(o)(s) ré(u)(s). Cumpra-se, no prazo de 15 dias, consoante disposto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 19/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Contestação |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Razões de Apelação |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/08/2019 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |