| Reqte |
Ione Bandeira Garcia
Advogado: Eduardo Pereira Marotti |
| Reqdo | Rogério Bandeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0004114-09.2020.8.26.0704 - Cumprimento de sentença |
| 21/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 3862/3876 |
| 03/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0004114-09.2020.8.26.0704 - Cumprimento de sentença |
| 21/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 3862/3876 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Com o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Para o cumprimento de sentença, conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, deverá o autor: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 - cumprimento de sentença. Fica a parte interessada ainda intimada de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número a ser gerado pelo sistema. Advogados(s): Eduardo Pereira Marotti (OAB 255115/SP) |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Para o cumprimento de sentença, conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, deverá o autor: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 - cumprimento de sentença. Fica a parte interessada ainda intimada de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número a ser gerado pelo sistema. |
| 01/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 3549/3559 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar extinto o condomínio existente sobre o imóvel objeto da demanda, e, por consequência, determinar a alienação judicial do bem, o que se fará de acordo com as normas dos artigos 881 e seguintes do CPC, ou seja, mediante leilão, com divisão do produto da venda, entre os condôminos, segundo a força de cada quinhão. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de aluguel, a ser apurado em liquidação da sentença, enquanto o imóvel permanecer em condomínio, tendo em vista o uso exclusivo do imóvel pelo réu, fixando o termo inicial dos aluguéis na citação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à base de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos até a data do efetivo pagamento Sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. Advogados(s): Eduardo Pereira Marotti (OAB 255115/SP) |
| 04/06/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar extinto o condomínio existente sobre o imóvel objeto da demanda, e, por consequência, determinar a alienação judicial do bem, o que se fará de acordo com as normas dos artigos 881 e seguintes do CPC, ou seja, mediante leilão, com divisão do produto da venda, entre os condôminos, segundo a força de cada quinhão. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de aluguel, a ser apurado em liquidação da sentença, enquanto o imóvel permanecer em condomínio, tendo em vista o uso exclusivo do imóvel pelo réu, fixando o termo inicial dos aluguéis na citação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à base de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos até a data do efetivo pagamento Sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Mandado Juntado
|
| 06/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Augusto Jose Avancini, nº 96 - Jardim Sao Jorge (Raposo Tavares) (CEP 05568-050) - São Paulo/SP, onde citei, nos termos do mandado, Rogerio Bandeira que, após leitura do mesmo, ficou de tudo bem ciente, recebeu a contrafé oferecida e exarou a assinatura. |
| 13/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 704.2020/001391-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2020 Local: Oficial de justiça - Denis Camargo Lace |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 4628/4635 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 44: observo que a carta de citação foi recebida por terceiros. 2. Para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação, observando-se a gratuidade concedida à autora. 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Pereira Marotti (OAB 255115/SP) |
| 21/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 44: observo que a carta de citação foi recebida por terceiros. 2. Para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação, observando-se a gratuidade concedida à autora. 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR052755639TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogério Bandeira Diligência : 18/10/2019 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 4560/4578 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). 4. Expeça-se carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Pereira Marotti (OAB 255115/SP) |
| 11/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). 4. Expeça-se carta de citação. Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.19.70111375-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 16:44 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3851/3864 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) autor(a) sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou, caso não declare, qualquer outro documento hábil comprobatório da condição. Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Pereira Marotti (OAB 255115/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) autor(a) sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou, caso não declare, qualquer outro documento hábil comprobatório da condição. Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 20/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/11/2020 | Cumprimento de sentença (0004114-09.2020.8.26.0704) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |