| Exeqte |
Condomínio Reserva Morumbi
Advogado: Wagner Gomes da Costa |
| Exectdo |
Jacson Fonseca Franca
Advogada: Sonia Verginia da Costa Rodrigues Advogada: Rossana Novaes Rosental Maiolo |
| Credor | Banco Bradesco S/A |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Marcelo Rodrigues Brito Oliveira Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. Condomínio Reserva Morumbi ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Jacson Fonseca Franca, ambos devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. É o relatório. DECIDO. Diante da remição da execução, conforme fls. 533/534, dou por satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Determino ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca São Paulo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao registro necessário a fim de ficar constando o levantamento da penhora do imóvel, averbada no Av. 14 da matrícula nº 239844. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação para cada imóvel a ser recolhido pelo respectivo interessado, observadas as formalidades legais. Servirá a presente, por cópia, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo ao interessado o seu encaminhamento, juntamente com cópia da certidão de trânsito em julgado. Providencie a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 14/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Condomínio Reserva Morumbi ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Jacson Fonseca Franca, ambos devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. É o relatório. DECIDO. Diante da remição da execução, conforme fls. 533/534, dou por satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Determino ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca São Paulo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao registro necessário a fim de ficar constando o levantamento da penhora do imóvel, averbada no Av. 14 da matrícula nº 239844. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação para cada imóvel a ser recolhido pelo respectivo interessado, observadas as formalidades legais. Servirá a presente, por cópia, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo ao interessado o seu encaminhamento, juntamente com cópia da certidão de trânsito em julgado. Providencie a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70032538-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 13:39 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. Condomínio Reserva Morumbi ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Jacson Fonseca Franca, ambos devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. É o relatório. DECIDO. Diante da remição da execução, conforme fls. 533/534, dou por satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Determino ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca São Paulo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao registro necessário a fim de ficar constando o levantamento da penhora do imóvel, averbada no Av. 14 da matrícula nº 239844. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação para cada imóvel a ser recolhido pelo respectivo interessado, observadas as formalidades legais. Servirá a presente, por cópia, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo ao interessado o seu encaminhamento, juntamente com cópia da certidão de trânsito em julgado. Providencie a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 14/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Condomínio Reserva Morumbi ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Jacson Fonseca Franca, ambos devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. É o relatório. DECIDO. Diante da remição da execução, conforme fls. 533/534, dou por satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Determino ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca São Paulo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao registro necessário a fim de ficar constando o levantamento da penhora do imóvel, averbada no Av. 14 da matrícula nº 239844. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação para cada imóvel a ser recolhido pelo respectivo interessado, observadas as formalidades legais. Servirá a presente, por cópia, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo ao interessado o seu encaminhamento, juntamente com cópia da certidão de trânsito em julgado. Providencie a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70032538-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 13:39 |
| 08/04/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WRBT.26.70032479-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/04/2026 11:55 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Conferência MLE |
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Expedição MLE |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) executado em relação ao depósito de fl(s).475 (levantamento parcial), conforme formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 603, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Após, manifeste-se a parte exequente em termos da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) executado em relação ao depósito de fl(s).475 (levantamento parcial), conforme formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 603, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Após, manifeste-se a parte exequente em termos da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.26.70002799-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2026 10:26 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: Vistos. Ante concordância da parte executada (fls. 554/555), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fl(s).475 (levantamento parcial), conforme formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 546, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. No mais, esclareça a parte executada, dado que o valor apontado no formulário MLE de fls. 556 é superior ao saldo disponível para levantamento (R$ 70.807,30 - R$ 62.114,12 = R$ 8.693,18). Intime-se. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante concordância da parte executada (fls. 554/555), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fl(s).475 (levantamento parcial), conforme formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 546, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. No mais, esclareça a parte executada, dado que o valor apontado no formulário MLE de fls. 556 é superior ao saldo disponível para levantamento (R$ 70.807,30 - R$ 62.114,12 = R$ 8.693,18). Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70173338-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 15:27 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2286/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 591/592: Ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 591/592: Ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70172134-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 10:55 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2179/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2179/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do Município de São Paulo, nos termos da decisão de fls. 576. Cumpra-se com urgência. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do Município de São Paulo, nos termos da decisão de fls. 576. Cumpra-se com urgência. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho à Prefeitura Municipal, Terceira Interessada, via Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 418/2020. |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2025 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 569/574: intime-se o Município de São Paulo, via Portal, acerca da alegação de pagamento do valor devido. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl(s). 569/574: intime-se o Município de São Paulo, via Portal, acerca da alegação de pagamento do valor devido. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70134794-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Multa Paga Data: 24/09/2025 16:55 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Fls. 559/565: ciência às partes. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 559/565: ciência às partes. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.80033565-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 15:25 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70114023-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 11:31 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho à Prefeitura Municipal, Terceira Interessada, via Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 418/2020. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/545: dê-se vista ao executado para manifestação, no prazo de cinco dias, conforme decisão de fls. 533/534. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro da referida decisão e o Município de São Paulo, via Portal. Cumpra-se com urgência. Decorrido o prazo para manifestação do executado e do Município de São Paulo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 539/545: dê-se vista ao executado para manifestação, no prazo de cinco dias, conforme decisão de fls. 533/534. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro da referida decisão e o Município de São Paulo, via Portal. Cumpra-se com urgência. Decorrido o prazo para manifestação do executado e do Município de São Paulo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70109191-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2025 13:09 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após a designação de leilão do imóvel penhorado, o executado Jacson Fonseca França peticionou às fls. 471/473, em 30 de abril de 2025, informando a remição da execução mediante o depósito judicial do valor de R$ 70.807,30, requerendo a imediata suspensão da hasta pública, cujo término estava previsto para 06 de maio de 2025. Este juízo, às fls. 483, determinou a suspensão do leilão e intimou as partes a se manifestarem. O leiloeiro, às fls. 494/497, noticiou a existência de lance no momento do encerramento do pregão e requereu o pagamento de sua comissão pelo executado, com base no edital. O exequente, por sua vez, manifestou-se às fls. 512/521, concordando com a remição, mas pleiteando a inclusão de cota condominial vencida após o depósito e defendendo a responsabilidade do executado pela comissão do leiloeiro. O executado, às fls. 522/532, impugnou veementemente a cobrança da comissão, sustentando que a remição ocorreu antes da efetiva alienação do bem. Decido. A controvérsia cinge-se em duas questões principais: a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro e a apuração do saldo final para a extinção da execução. Quanto à comissão do leiloeiro, a pretensão de cobrança em face do executado não merece prosperar. O artigo 826 do Código de Processo Civil faculta ao devedor remir a execução a qualquer tempo, antes de adjudicados ou alienados os bens. No caso em tela, é fato incontroverso que o executado efetuou o depósito integral do valor apontado pelo credor em 30 de abril de 2025, ou seja, 6 (seis) dias antes do encerramento da segunda praça, que ocorreria em 06 de maio de 2025. Tão logo o juízo teve ciência do depósito, determinou a suspensão da arrematação em 05 de maio de 2025 (fls. 483), decisão da qual o leiloeiro foi devidamente intimado. A alienação judicial só se aperfeiçoa com a assinatura do auto de arrematação, o que não ocorreu. A remição, portanto, foi tempestiva e eficaz, resolvendo a obrigação principal antes da conclusão do ato de expropriação. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que, ocorrendo a remição da dívida antes da efetiva arrematação do bem, não há que se falar em pagamento da comissão do leiloeiro, ressalvado o seu direito ao ressarcimento de despesas comprovadas. Conforme precedente colacionado pelo próprio executado, "O Provimento nº 236/2016 do CNJ estabelece que a comissão do leiloeiro é devida apenas se a remição ocorrer após a alienação. A jurisprudência do STJ corrobora que, sem arrematação, não há comissão devida." (TJSP; Apelação Cível 0003266-79.2022.8.26.0048; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 09/04/2025). Assim, afasto a responsabilidade do executado pelo pagamento da comissão pleiteada. No que tange ao saldo devedor, assiste razão ao executado quando aponta que o valor depositado foi superior ao devido, uma vez que a planilha do exequente não considerou os valores anteriormente bloqueados e já transferidos para conta judicial. O próprio credor, em sua manifestação de fls. 512/517, reconhece a necessidade de abatimento da quantia de R$ 9.779,06. Por outro lado, é devido o acréscimo da cota condominial vencida em maio de 2025, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, que se inclui na execução até a efetiva satisfação do crédito. Ante o exposto: i) acolho a impugnação do executado para afastar a sua responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro; ii) determino que o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha final e consolidada do débito, incluindo a cota condominial de maio de 2025 e abatendo o valor de R$ 9.979,06 (soma dos levantamentos às fls. 265). Com a apresentação do cálculo, e havendo concordância do executado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor efetivamente devido ao exequente, bem como de eventual saldo remanescente em favor do executado. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após a designação de leilão do imóvel penhorado, o executado Jacson Fonseca França peticionou às fls. 471/473, em 30 de abril de 2025, informando a remição da execução mediante o depósito judicial do valor de R$ 70.807,30, requerendo a imediata suspensão da hasta pública, cujo término estava previsto para 06 de maio de 2025. Este juízo, às fls. 483, determinou a suspensão do leilão e intimou as partes a se manifestarem. O leiloeiro, às fls. 494/497, noticiou a existência de lance no momento do encerramento do pregão e requereu o pagamento de sua comissão pelo executado, com base no edital. O exequente, por sua vez, manifestou-se às fls. 512/521, concordando com a remição, mas pleiteando a inclusão de cota condominial vencida após o depósito e defendendo a responsabilidade do executado pela comissão do leiloeiro. O executado, às fls. 522/532, impugnou veementemente a cobrança da comissão, sustentando que a remição ocorreu antes da efetiva alienação do bem. Decido. A controvérsia cinge-se em duas questões principais: a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro e a apuração do saldo final para a extinção da execução. Quanto à comissão do leiloeiro, a pretensão de cobrança em face do executado não merece prosperar. O artigo 826 do Código de Processo Civil faculta ao devedor remir a execução a qualquer tempo, antes de adjudicados ou alienados os bens. No caso em tela, é fato incontroverso que o executado efetuou o depósito integral do valor apontado pelo credor em 30 de abril de 2025, ou seja, 6 (seis) dias antes do encerramento da segunda praça, que ocorreria em 06 de maio de 2025. Tão logo o juízo teve ciência do depósito, determinou a suspensão da arrematação em 05 de maio de 2025 (fls. 483), decisão da qual o leiloeiro foi devidamente intimado. A alienação judicial só se aperfeiçoa com a assinatura do auto de arrematação, o que não ocorreu. A remição, portanto, foi tempestiva e eficaz, resolvendo a obrigação principal antes da conclusão do ato de expropriação. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que, ocorrendo a remição da dívida antes da efetiva arrematação do bem, não há que se falar em pagamento da comissão do leiloeiro, ressalvado o seu direito ao ressarcimento de despesas comprovadas. Conforme precedente colacionado pelo próprio executado, "O Provimento nº 236/2016 do CNJ estabelece que a comissão do leiloeiro é devida apenas se a remição ocorrer após a alienação. A jurisprudência do STJ corrobora que, sem arrematação, não há comissão devida." (TJSP; Apelação Cível 0003266-79.2022.8.26.0048; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 09/04/2025). Assim, afasto a responsabilidade do executado pelo pagamento da comissão pleiteada. No que tange ao saldo devedor, assiste razão ao executado quando aponta que o valor depositado foi superior ao devido, uma vez que a planilha do exequente não considerou os valores anteriormente bloqueados e já transferidos para conta judicial. O próprio credor, em sua manifestação de fls. 512/517, reconhece a necessidade de abatimento da quantia de R$ 9.779,06. Por outro lado, é devido o acréscimo da cota condominial vencida em maio de 2025, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, que se inclui na execução até a efetiva satisfação do crédito. Ante o exposto: i) acolho a impugnação do executado para afastar a sua responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro; ii) determino que o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha final e consolidada do débito, incluindo a cota condominial de maio de 2025 e abatendo o valor de R$ 9.979,06 (soma dos levantamentos às fls. 265). Com a apresentação do cálculo, e havendo concordância do executado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor efetivamente devido ao exequente, bem como de eventual saldo remanescente em favor do executado. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70088632-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 17:13 |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70082988-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2025 22:09 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 494/495: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 507/508. Manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl(s). 494/495: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 507/508. Manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70069373-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/05/2025 17:35 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70067618-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/05/2025 14:12 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70065455-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 19:57 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 Página: 3041/3056 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/486: reporto-me às fls. 483. Intime-se. Advogados(s): Sonia Verginia da Costa Rodrigues (OAB 134493/SP), Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Rossana Novaes Rosental Maiolo (OAB 261462/SP) |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 485/486: reporto-me às fls. 483. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. Há indícios de que houve pagamento da totalidade da execução antes do fim do prazo do leilão, sem notícia, ainda, de arrematação. Assim, por ora, suspendo a arrematação, comunicando-se a Z. Serventia o leiloeiro. Manifestem-se as partes interessadas quanto aos valores depositados, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 05/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70061848-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/05/2025 10:03 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
Vistos. Há indícios de que houve pagamento da totalidade da execução antes do fim do prazo do leilão, sem notícia, ainda, de arrematação. Assim, por ora, suspendo a arrematação, comunicando-se a Z. Serventia o leiloeiro. Manifestem-se as partes interessadas quanto aos valores depositados, em 5 dias. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WRBT.25.70061093-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 30/04/2025 17:12 |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento para expedição de carta de intimação ao executado, conforme decisão de fl. 453. |
| 26/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70042876-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/03/2025 16:52 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70041074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:22 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: 3267/3314 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência a todas as partes interessadas quanto à minuta de edital de leilão trazida, às datas designadas, bem como de todos seus termos. Intime-se o executado por carta, devendo o exequente recolher as custas em 5 dias. Reitero ao sr. Leiloeiro que observe com atenção o artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se oportunamente nos autos, caso ainda não tenha sido feito. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. No mais, aguarde-se notícia do resultado. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas - , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, §3º do CPC. Caso positivo, intimem-se as partes quanto ao resultado, por 15 dias, e após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência a todas as partes interessadas quanto à minuta de edital de leilão trazida, às datas designadas, bem como de todos seus termos. Intime-se o executado por carta, devendo o exequente recolher as custas em 5 dias. Reitero ao sr. Leiloeiro que observe com atenção o artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se oportunamente nos autos, caso ainda não tenha sido feito. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Oficial a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. No mais, aguarde-se notícia do resultado. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias, com atualização dos cálculos em planilha adequada a qual contenha registro de todas as eventuais deduções até aqui realizadas - , bem como observando todos os atos processuais anteriormente praticados, formulando pedidos efetivos à satisfação da dívida. Na inércia ou mediante reiteração de medidas já enfrentadas e, portanto, inefetivas, ao arquivo na forma do art. 921, §3º do CPC. Caso positivo, intimem-se as partes quanto ao resultado, por 15 dias, e após, conclusos. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70029332-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2025 11:29 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/409: ciência às partes quanto à manifestação da Municipalidade. Intime-se o leiloeiro, com presteza, a providenciar as seguintes alterações no edital: (a) nos termos do item 9.1 de fl. 393, deverá constar que "- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (b) exclusão do item 17, uma vez que a venda direta não foi requerida nem deferida. Com as correções, intime-se o autor quanto às datas designadas, devendo ser providenciada verba para intimação postal do devedor quanto às hastas. Consigno que é desnecessária a publicação do edital de leilão em jornais, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 402/409: ciência às partes quanto à manifestação da Municipalidade. Intime-se o leiloeiro, com presteza, a providenciar as seguintes alterações no edital: (a) nos termos do item 9.1 de fl. 393, deverá constar que "- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (b) exclusão do item 17, uma vez que a venda direta não foi requerida nem deferida. Com as correções, intime-se o autor quanto às datas designadas, devendo ser providenciada verba para intimação postal do devedor quanto às hastas. Consigno que é desnecessária a publicação do edital de leilão em jornais, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70023132-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2025 11:23 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70022051-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 22:19 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70021260-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 10:07 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Torne-se sem efeito a petição de fl. 382, protocolada por patrono que não mais representa a parte exequente, consoante substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 344/345. 2. Fls. 386/387: nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas, incluindo o débito fiduciário, nos termos do item 1 de fl. 383; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.alfaleiloes.com, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Davi Borges de Aquino, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Torne-se sem efeito a petição de fl. 382, protocolada por patrono que não mais representa a parte exequente, consoante substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 344/345. 2. Fls. 386/387: nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas, incluindo o débito fiduciário, nos termos do item 1 de fl. 383; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.alfaleiloes.com, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Davi Borges de Aquino, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70015843-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 13:01 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 377/378: anote-se o valor do débito fiduciário, que deverá constar do edital do leilão. 2. Diante dos débitos fiscais apresentados a fls. 311/312, intime-se o Município de São Paulo, via Portal, para que se habilite no feito. 3. Após, tornem conclusos para nomeação de gestor para realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 377/378: anote-se o valor do débito fiduciário, que deverá constar do edital do leilão. 2. Diante dos débitos fiscais apresentados a fls. 311/312, intime-se o Município de São Paulo, via Portal, para que se habilite no feito. 3. Após, tornem conclusos para nomeação de gestor para realização do leilão. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se a resposta do ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; 3. Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aguarde-se a resposta do ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; 3. Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70004322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 17:23 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70004261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 16:42 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao item 3 de fls. 355, comprovando o credor o encaminhamento do ofício, no prazo de cinco dias. No silêncio, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me ao item 3 de fls. 355, comprovando o credor o encaminhamento do ofício, no prazo de cinco dias. No silêncio, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70195079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 18:56 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O réu foi regularmente intimado quanto à penhora e avaliação e não se manifestou. 2. Fica acolhido o valor indicado pelo autor (R$ 469.084,00 para março/24). 3. Antes do praceamento do bem, necessária informação quanto ao valor do débito fiduciário, que deverá constar do edital. 4. Oficie-se ao Banco Bradesco para que informe o valor do saldo do contrato celebrado com o réu, em que foi dado como garantia o imóvel objeto da matrícula 239.844 do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. A presente decisão, instruída com cópia do termo de penhora de fl. 282 e de cópia de fls. 318/333, servirá como ofício, a ser encaminhado pelo credor, comprovando-se nos autos em 15 dias. 5. No caso de silêncio do credor fiduciário, considera-se que não há interesse em eventual saldo da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O réu foi regularmente intimado quanto à penhora e avaliação e não se manifestou. 2. Fica acolhido o valor indicado pelo autor (R$ 469.084,00 para março/24). 3. Antes do praceamento do bem, necessária informação quanto ao valor do débito fiduciário, que deverá constar do edital. 4. Oficie-se ao Banco Bradesco para que informe o valor do saldo do contrato celebrado com o réu, em que foi dado como garantia o imóvel objeto da matrícula 239.844 do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. A presente decisão, instruída com cópia do termo de penhora de fl. 282 e de cópia de fls. 318/333, servirá como ofício, a ser encaminhado pelo credor, comprovando-se nos autos em 15 dias. 5. No caso de silêncio do credor fiduciário, considera-se que não há interesse em eventual saldo da arrematação. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70151778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 09:11 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo dos avisos de recebimento de fls. 341/342. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo dos avisos de recebimento de fls. 341/342. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70128717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 18:09 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70124200-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2024 14:35 |
| 14/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708919898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 09/08/2024 |
| 09/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708919884TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jacson Fonseca Franca Diligência : 06/08/2024 |
| 31/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para: (a) intimar o devedor quanto à penhora lavrada à fl. 282 e quanto às avaliações apresentadas pelo credor. Custas à fl. 290. Não havendo manifestação, fica acolhido o valor médio de R$ 469.084,00 (para março/24); (b) cientificar o credor fiduciário quanto à penhora de fl. 282. Custas à fl. 317. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se cartas para: (a) intimar o devedor quanto à penhora lavrada à fl. 282 e quanto às avaliações apresentadas pelo credor. Custas à fl. 290. Não havendo manifestação, fica acolhido o valor médio de R$ 469.084,00 (para março/24); (b) cientificar o credor fiduciário quanto à penhora de fl. 282. Custas à fl. 317. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70079972-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 12:05 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 03/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70077269-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/05/2024 17:38 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor: (a) certidão imobiliária com a penhora averbada; (b) complementação das custas postais, conforme determinado no item 2 de fl. 291; (c) pesquisa de débitos fiscais incidentes sobre o bem, conforme item 3 de fl. 291. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o autor: (a) certidão imobiliária com a penhora averbada; (b) complementação das custas postais, conforme determinado no item 2 de fl. 291; (c) pesquisa de débitos fiscais incidentes sobre o bem, conforme item 3 de fl. 291. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 02/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70059512-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/04/2024 11:14 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. |
| 12/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70045020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 13:56 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia a averbação da penhora via sistema ARISP, observando os dados fornecidos à fl. 287. 2. A intimação do credor fiduciário será feita de forma postal. Assim, recolha o autor mais uma despesa, no valor de R$ 31,35, no prazo de 10 dias. Então, expeçam-se cartas ao executado e ao credor fiduciário acerca da penhora de fls. 282/283 e das avaliações trazidas pelo credor às fls. 288/289. Na ausência de impugnação, será acolhido como valor do imóvel penhorado a média dos paradigmas trazidos pelo credor. 3. Compete ao autor diligenciar e comprovar débitos fiscais do bem. Só haverá expedição de ofício em caso de recusa comprovada do fornecimento da informação. 4. Por fim, faculta-se ao autor a indicação leiloeiro para alienação do imóvel. 5. Decorrido o prazo do item 2 sem a comprovação do recolhimento das despesas postais, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a serventia a averbação da penhora via sistema ARISP, observando os dados fornecidos à fl. 287. 2. A intimação do credor fiduciário será feita de forma postal. Assim, recolha o autor mais uma despesa, no valor de R$ 31,35, no prazo de 10 dias. Então, expeçam-se cartas ao executado e ao credor fiduciário acerca da penhora de fls. 282/283 e das avaliações trazidas pelo credor às fls. 288/289. Na ausência de impugnação, será acolhido como valor do imóvel penhorado a média dos paradigmas trazidos pelo credor. 3. Compete ao autor diligenciar e comprovar débitos fiscais do bem. Só haverá expedição de ofício em caso de recusa comprovada do fornecimento da informação. 4. Por fim, faculta-se ao autor a indicação leiloeiro para alienação do imóvel. 5. Decorrido o prazo do item 2 sem a comprovação do recolhimento das despesas postais, arquivem-se. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70038468-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 12:27 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das taxas para intimação do executado e do credor fiduciário, devendo informar os respectivos endereços. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das taxas para intimação do executado e do credor fiduciário, devendo informar os respectivos endereços. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70023594-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 09:44 |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - CONFERÊNCIA MLE |
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - EXPEDIÇÃO MLE |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Providencie o autor, o Formulário MLE. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, o Formulário MLE. |
| 23/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Dou por penhorados os valores indicados a fls. 208/221. Providencie-se a transferência a este Juízo. 2. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao montante a ser transferido, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Dou por penhorados os valores indicados a fls. 208/221. Providencie-se a transferência a este Juízo. 2. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao montante a ser transferido, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559129765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jacson Fonseca Franca Diligência : 18/08/2023 |
| 14/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento para expedir carta de intimação acerca da penhora on-line. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70073711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 10:24 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 01/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70070633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 15:10 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD (ordem de bloqueio simples e consulta de informações cadastrais), INFOJUD, RENAJUD, COMGÁS e SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. Para utilização do Sistema SISBAJUD na modalidade Teimosinha, o valor é de R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD (ordem de bloqueio simples e consulta de informações cadastrais), INFOJUD, RENAJUD, COMGÁS e SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. Para utilização do Sistema SISBAJUD na modalidade Teimosinha, o valor é de R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70013078-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 17:53 |
| 19/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA476948921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jacson Fonseca Franca Diligência : 16/01/2023 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: 1. Encaminho o processo ao cumprimento. 2. Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGÁS e SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. Nada Mais. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 10/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Encaminho o processo ao cumprimento. 2. Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGÁS e SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. Nada Mais. |
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento (expedição de carta de intimação). |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento. Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGÁS e SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70129516-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 14:23 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: defiro por 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 10/10/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 175: defiro por 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70123584-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 18:20 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. |
| 26/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/157: razão assiste ao credor. Cumpra-se a decisão proferida sob sigilo. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 156/157: razão assiste ao credor. Cumpra-se a decisão proferida sob sigilo. Intime-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 31/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70105593-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 11:55 |
| 29/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2022 Teor do ato: Fls. 143/144: ciência à parte autora/exequente. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 143/144: ciência à parte autora/exequente. |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA416683351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jacson Fonseca Franca Diligência : 23/03/2022 |
| 17/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo para expedição de Carta de Intimação. |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70018060-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 18:22 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Disponibilização: 15/02/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 Página: 4510/4525 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. |
| 11/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70148078-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2021 15:28 |
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: EXEQUENTE: apresentar a memória atualizada do débito. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EXEQUENTE: apresentar a memória atualizada do débito. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70142321-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2021 11:28 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 119: dê-se ciência. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 119: dê-se ciência. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70112403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 16:43 |
| 17/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR355142939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacson Fonseca Franca Diligência : 10/09/2021 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 3. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6. Expeça-se carta para citação. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 02/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 3. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6. Expeça-se carta para citação. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70101435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 21:05 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 16/08/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Intime-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 13/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/04/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 05/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Juntada de Comprovante de Multa Paga |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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