| Exeqte |
Condomínio Edificio Metropolis
Advogada: Dinamara Silva Fernandes Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Rocha |
| Exectdo |
Espólio de Gian Arturo Augusto de Miccolis
Advogada: Maria Cecilia Drumond Frazao |
| TerIntCer |
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Ricardo Negrao |
| Perito | Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 608/612, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 13/07/2026, às 11:00 horas e terminará no dia 12/08/2026, às 11:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www. projudleiloes .com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP), Luiz Gustavo Fernandes Rocha (OAB 407630/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 608/612, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 13/07/2026, às 11:00 horas e terminará no dia 12/08/2026, às 11:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www. projudleiloes .com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. |
| 08/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 608/612, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 13/07/2026, às 11:00 horas e terminará no dia 12/08/2026, às 11:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www. projudleiloes .com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP), Luiz Gustavo Fernandes Rocha (OAB 407630/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 608/612, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 13/07/2026, às 11:00 horas e terminará no dia 12/08/2026, às 11:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www. projudleiloes .com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70050804-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 16:36 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação prestada pelo Banco Santander de que o contrato garantido por alienação fiduciária incidente sobre o imóvel foi integralmente quitado, não subsistindo, em princípio, direito real de garantia em favor da instituição financeira, mostra-se cabível a adequação da constrição anteriormente efetivada sobre os direitos aquisitivos do bem. Com efeito, tendo em vista que a execução versa sobre débitos condominiais, obrigação de natureza propter rem, e considerando a notícia de quitação da alienação fiduciária, defiro a conversão da penhora anteriormente realizada sobre os direitos aquisitivos em penhora do próprio imóvel objeto da matrícula indicada nos autos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP), Luiz Gustavo Fernandes Rocha (OAB 407630/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a informação prestada pelo Banco Santander de que o contrato garantido por alienação fiduciária incidente sobre o imóvel foi integralmente quitado, não subsistindo, em princípio, direito real de garantia em favor da instituição financeira, mostra-se cabível a adequação da constrição anteriormente efetivada sobre os direitos aquisitivos do bem. Com efeito, tendo em vista que a execução versa sobre débitos condominiais, obrigação de natureza propter rem, e considerando a notícia de quitação da alienação fiduciária, defiro a conversão da penhora anteriormente realizada sobre os direitos aquisitivos em penhora do próprio imóvel objeto da matrícula indicada nos autos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2026 Teor do ato: 1-) Fls. 584/595 ciência à parte autora/exequente; 2-) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final do documento.. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
1-) Fls. 584/595 ciência à parte autora/exequente; 2-) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final do documento.. |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70044951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 09:38 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. O artigo 772, inciso III do Código de Processo Civil dispõe que o juiz pode, em qualquer momento do processo executivo, determinar que os sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, assinalando-lhes prazo razoável. Destarte, defiro o requerimento de fl. 579 e fixo o prazo de 15 dias para que a alienante fiduciária Banco Santander Brasil S/A preste informações sobre o 'status' do financiamento imobiliário, referente ao imóvel de matrícula nº 123.382, do 18º CRI de São Paulo. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O artigo 772, inciso III do Código de Processo Civil dispõe que o juiz pode, em qualquer momento do processo executivo, determinar que os sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, assinalando-lhes prazo razoável. Destarte, defiro o requerimento de fl. 579 e fixo o prazo de 15 dias para que a alienante fiduciária Banco Santander Brasil S/A preste informações sobre o 'status' do financiamento imobiliário, referente ao imóvel de matrícula nº 123.382, do 18º CRI de São Paulo. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70034020-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 14:09 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que não foi possível a assinatura e a publicação do edital de leilão do bem imóvel com a antecedência mínima de cinco dias, determino a suspensão do leilão anteriormente designado, devendo o leiloeiro proceder à sua redesignação, com a comunicação deste juízo em tempo hábil. Defiro prazo de quinze dias para redesignação pelo leiloreiro. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que não foi possível a assinatura e a publicação do edital de leilão do bem imóvel com a antecedência mínima de cinco dias, determino a suspensão do leilão anteriormente designado, devendo o leiloeiro proceder à sua redesignação, com a comunicação deste juízo em tempo hábil. Defiro prazo de quinze dias para redesignação pelo leiloreiro. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 550/554, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 01/04/2026, às 11:00 horas e terminará no dia 30/04/2026, às 14:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.projudleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 550/554, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 01/04/2026, às 11:00 horas e terminará no dia 30/04/2026, às 14:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.projudleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70028953-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 12:07 |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70028461-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 11:48 |
| 25/03/2026 |
Edital Juntado
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70027874-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2026 10:32 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70027669-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:34 |
| 13/03/2026 |
Edital Juntado
|
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70023461-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 11:59 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o i. Leiloeiro com urgência para retificar o edital apresentado para constar expressamente o item "9.1" da decisão às 501/504. Cumpra-se com urgência. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o i. Leiloeiro com urgência para retificar o edital apresentado para constar expressamente o item "9.1" da decisão às 501/504. Cumpra-se com urgência. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70017388-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 15:06 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl(s). 500: Indefiro o pedido. O documento as fls. 484 goza de fé pública. Ademais, são passíveis de cobrança pelo Fisco não apenas os valores atinentes a execuções fiscais, mas também aos constantes de dívida ativa e qualquer valor que esteja em aberto a título de IPTU. O posterior levantamento desta quantia em relação ao valor da arrematação do bem é que poderá depender de ajuizamento de execução fiscal. Assim, correto que conste do edital todos os débitos incidentes sobre o bem. Apresente o exequente o valor atualizado da dívida. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Carlos Campanhã, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.projudleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP nº 1053, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 15. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl(s). 500: Indefiro o pedido. O documento as fls. 484 goza de fé pública. Ademais, são passíveis de cobrança pelo Fisco não apenas os valores atinentes a execuções fiscais, mas também aos constantes de dívida ativa e qualquer valor que esteja em aberto a título de IPTU. O posterior levantamento desta quantia em relação ao valor da arrematação do bem é que poderá depender de ajuizamento de execução fiscal. Assim, correto que conste do edital todos os débitos incidentes sobre o bem. Apresente o exequente o valor atualizado da dívida. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Carlos Campanhã, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.projudleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP nº 1053, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 15. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70143055-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 16:19 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2025 Teor do ato: Fls. 486/496: ciência às partes. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 486/496: ciência às partes. |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.80034856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 22:31 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70129532-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 12:45 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. |
| 25/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 25/08/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto certificado às fls. 465, providencie a Serventia a prenotação da penhora. Após, regularizado o pagamento e o registro, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do quanto certificado às fls. 465, providencie a Serventia a prenotação da penhora. Após, regularizado o pagamento e o registro, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à decisão proferida no Agravo de Instrumento. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto à decisão proferida no Agravo de Instrumento. |
| 13/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70069168-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 14:55 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho à Prefeitura Municipal, Terceira Interessada, via Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 418/2020. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 3211/3226 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se pelo portal a Prefeitura solicitando informes quanto o valor atualizado dos débitos pendentes sobre o imóvel de matrícula nº 123.382 registrado no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Sem prejuízo, deverá o autor apresentar telefone, e-mail, sítio eletrônico, bem como os dados do leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado pelo TJ/SP. Por fim, determino à serventia à consulta ao sistema Arisp para consulta acerca da averbação da penhora junto à matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 10/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se pelo portal a Prefeitura solicitando informes quanto o valor atualizado dos débitos pendentes sobre o imóvel de matrícula nº 123.382 registrado no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Sem prejuízo, deverá o autor apresentar telefone, e-mail, sítio eletrônico, bem como os dados do leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado pelo TJ/SP. Por fim, determino à serventia à consulta ao sistema Arisp para consulta acerca da averbação da penhora junto à matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70063728-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 14:56 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Fls. 405/419: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 405/419: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70061586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 17:02 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/401: ciência ao exequente acerca do leilão infrutífero. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 400/401: ciência ao exequente acerca do leilão infrutífero. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70052818-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 11:04 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Fls. 382/394: ciência às partes. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70034094-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 18:03 |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 382/394: ciência às partes. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70030799-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 09:47 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 24/02/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70023835-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/02/2025 20:47 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70023267-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 13:46 |
| 13/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 328/330, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 07/ 03/2025 , às 12:00 horas e terminará no dia 10/04/2025, às 12:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www. projudleiloes .com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 328/330, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 07/ 03/2025 , às 12:00 horas e terminará no dia 10/04/2025, às 12:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www. projudleiloes .com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70013994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 08:46 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Fls. 320/322: Ciência à I. Perita. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 320/322: Ciência à I. Perita. |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl(s).309/312: afasto a impugnação ao laudo pericial. O laudo foi adequadamente fundamentado, por meio do método comparativo com tratamento de fatores. Veja-se que dois dos elementos comparativos (itens 4 e 7 fls. 261) são do mesmo edifício e têm valor de avaliação até inferior ao atingido pelo imóvel ora penhorado (fls. 262). Assim, o questionamento dos executados não se sustenta. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Carlos Campanhã, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.projudleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Carlos Campanhã JUCESP 1053, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl(s).309/312: afasto a impugnação ao laudo pericial. O laudo foi adequadamente fundamentado, por meio do método comparativo com tratamento de fatores. Veja-se que dois dos elementos comparativos (itens 4 e 7 fls. 261) são do mesmo edifício e têm valor de avaliação até inferior ao atingido pelo imóvel ora penhorado (fls. 262). Assim, o questionamento dos executados não se sustenta. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Carlos Campanhã, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.projudleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Carlos Campanhã JUCESP 1053, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70003641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 15:05 |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70001352-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2025 15:59 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Fls. 298/304: ciência às partes. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 298/304: ciência às partes. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70194774-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/12/2024 15:13 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70181559-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/11/2024 12:10 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70181545-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/11/2024 12:00 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - CONFERÊNCIA MLE |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/289: intime-se o i. Perito para prestar esclarecimentos das questões levantadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274/289: intime-se o i. Perito para prestar esclarecimentos das questões levantadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70171260-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 19:04 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70156848-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 11:40 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - EXPEDIÇÃO MLE |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito dos honorários periciais depositados a (às) fl(s). 197, 200 e 203. 2. No mais, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado ao processo. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito dos honorários periciais depositados a (às) fl(s). 197, 200 e 203. 2. No mais, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado ao processo. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70154311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 13:18 |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70153994-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/10/2024 11:18 |
| 06/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70153990-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/10/2024 11:06 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 212: ciência às partes acerca da data e local designados para realização da perícia: dia 03 de setembro de 2024, às 14:00 horas, no apartamento nº 13 do Edifício Metropolis, sito à Avenida Doutor Guilherme Dumont Vilares, nº 1520 - São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 212: ciência às partes acerca da data e local designados para realização da perícia: dia 03 de setembro de 2024, às 14:00 horas, no apartamento nº 13 do Edifício Metropolis, sito à Avenida Doutor Guilherme Dumont Vilares, nº 1520 - São Paulo. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70119407-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/08/2024 18:52 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a i. Perita para o início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a i. Perita para o início dos trabalhos. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70060706-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 15:02 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70041940-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 17:00 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70041756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 14:13 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70024982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:19 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/192: ciência às partes acerca da proposta de remuneração da i. perita. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 185/192: ciência às partes acerca da proposta de remuneração da i. perita. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70016660-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/02/2024 07:17 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio Andreia Cristina Kluppel Munhoz Soares. Providencie a Serventia a intimação da i. Perita, através do Portal dos Auxiliares, para a estimativa de honorários. Com o valor nos autos, providencie o exequente o recolhimento, em 10 dias, para o início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio Andreia Cristina Kluppel Munhoz Soares. Providencie a Serventia a intimação da i. Perita, através do Portal dos Auxiliares, para a estimativa de honorários. Com o valor nos autos, providencie o exequente o recolhimento, em 10 dias, para o início dos trabalhos. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70163491-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 16:38 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70142490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 17:48 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 07/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. |
| 07/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/59 e 165/166: a penhora recaiu tão somente sobre os direitos contratuais de crédito que a executada possui sobre o imóvel. Fls. 167: proceda a serventia ao lançamento da ordem de penhora, com expedição de novo boleto ARISP a ser encaminhado para luizgustavo@fernandeserocha.Com. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 55/59 e 165/166: a penhora recaiu tão somente sobre os direitos contratuais de crédito que a executada possui sobre o imóvel. Fls. 167: proceda a serventia ao lançamento da ordem de penhora, com expedição de novo boleto ARISP a ser encaminhado para luizgustavo@fernandeserocha.Com. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70110773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 18:03 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70091327-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 12:56 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Fls. 55/154: ciência às partes. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55/154: ciência às partes. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70061781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 14:47 |
| 08/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA545913488TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Santander Brasil S/A Diligência : 17/04/2023 |
| 11/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento para expedição de carta de intimação. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado. Caso não receba o boleto acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm . Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado. Caso não receba o boleto acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm . |
| 01/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a correção dos registros do SAJ, para que passe a constar Gian Arturo Augusto de Miccolis (espólio) e Lea Margarida Meirelles de Miccolis. Regularizado o polo passivo, providencie a Serventia o lançamento da penhora junto ao Arisp (fls. 33/34), assim como a expedição de carta para intimação do credor fiduciário. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a correção dos registros do SAJ, para que passe a constar Gian Arturo Augusto de Miccolis (espólio) e Lea Margarida Meirelles de Miccolis. Regularizado o polo passivo, providencie a Serventia o lançamento da penhora junto ao Arisp (fls. 33/34), assim como a expedição de carta para intimação do credor fiduciário. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70124615-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 14:02 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70121804-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 11:29 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 21/22: Pretende o exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLIS (CNPJ nº 00.904.316/0001-08), penhora sobre imóvel de propriedade dos executados GIAN ARTURO AUGUSTO DE MICCOLIS (CPF nº 027.225.698-68) e LEA MARGARIDA MEIRELLES DE MICCOLIS (CPF nº 061.304.138-07). Conforme se depreende da certidão de matrícula nº 123.382 (fls. 23/30), registrado no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, sobre o imóvel - Apartamento nº 13 - Localizado à Av. Guilherme Dumont Villares, 1520 - Bairro Butantã, de propriedade dos executados, pende um contrato de alienação fiduciária em favor do BANCO ABN AMRO REAL S/A. Desta forma, defiro o pedido de penhora sobre os direitos contratuais de crédito que a executada possui sobre o imóvel. SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e da sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora, bem como, o necessário à intimação do credor, nos termos do quanto disposto no inciso I do artigo 799 do CPC. 4. Providencie a intimação do credor fiduciário BANCO ABN AMRO REAL S/A (atual Banco Santander S/A), com endereço às fls. 21/22. Para tanto, recolha o exequente as custas respectivas. 5. Providencie-se a averbação da contrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011, devendo os dados da averbação e boleto para pagamento, serem encaminhado para a advogada Dinamara Silva Fernandes, OAB/SP nº 107.767, telefone nº (11) 3071.1231, com endereço eletrônico luizgustavo@fernandeserocha.com.br Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 21/22: Pretende o exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLIS (CNPJ nº 00.904.316/0001-08), penhora sobre imóvel de propriedade dos executados GIAN ARTURO AUGUSTO DE MICCOLIS (CPF nº 027.225.698-68) e LEA MARGARIDA MEIRELLES DE MICCOLIS (CPF nº 061.304.138-07). Conforme se depreende da certidão de matrícula nº 123.382 (fls. 23/30), registrado no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, sobre o imóvel - Apartamento nº 13 - Localizado à Av. Guilherme Dumont Villares, 1520 - Bairro Butantã, de propriedade dos executados, pende um contrato de alienação fiduciária em favor do BANCO ABN AMRO REAL S/A. Desta forma, defiro o pedido de penhora sobre os direitos contratuais de crédito que a executada possui sobre o imóvel. SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e da sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora, bem como, o necessário à intimação do credor, nos termos do quanto disposto no inciso I do artigo 799 do CPC. 4. Providencie a intimação do credor fiduciário BANCO ABN AMRO REAL S/A (atual Banco Santander S/A), com endereço às fls. 21/22. Para tanto, recolha o exequente as custas respectivas. 5. Providencie-se a averbação da contrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011, devendo os dados da averbação e boleto para pagamento, serem encaminhado para a advogada Dinamara Silva Fernandes, OAB/SP nº 107.767, telefone nº (11) 3071.1231, com endereço eletrônico luizgustavo@fernandeserocha.com.br Intime-se. |
| 01/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70113932-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 15:36 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Para utilização do sistema ARISP, providencie o requerente/exequente a certidão Certidão de Registro de Imóvel - CRI atualizada do imóvel, planilha de débito atualizada, número de telefone celular e endereço de e-mail do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para utilização do sistema ARISP, providencie o requerente/exequente a certidão Certidão de Registro de Imóvel - CRI atualizada do imóvel, planilha de débito atualizada, número de telefone celular e endereço de e-mail do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento. |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70102313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 14:04 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Maria Cecilia Drumond Frazao (OAB 97588/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70087044-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/07/2022 13:55 |
| 13/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000834-52.2016.8.26.0704 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Emenda à Inicial |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Pedido de Penhora |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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