| Exeqte |
Condomínio Edifício Villaggio Di Portofino
Advogado: Emerson Grace Marofa |
| Exectdo |
Leonardo Vieira Mussarra
Advogada: Natalia Roxo da Silva |
| Credor | Banco Itau S/A. |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70056927-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 16:10 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70053949-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/06/2026 15:39 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70050782-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 16:19 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70056927-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 16:10 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70053949-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/06/2026 15:39 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70050782-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 16:19 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2026 Teor do ato: Vistos. Fs. 564/565: O relatório final de fs. 527/560 indica que as hastas públicas realizadas anteriormente resultaram negativas, não tendo sido registrado lance ou proposta para a aquisição dos direitos sobre o imóvel penhorado. O condomínio exequente requereu o prosseguimento da execução com a designação de nova tentativa de venda judicial eletrônica. Na mesma oportunidade, a parte credora solicitou a substituição do leiloeiro oficial anteriormente nomeado pelo senhor Davi Borges de Aquino, devidamente inscrito na Jucesp sob o número 1.070. Considerando que a alienação forçada é medida que se impõe para a satisfação do crédito exequendo e tendo em vista a faculdade conferida ao exequente pelo artigo 883 do CPC, defiro o pedido de nova alienação judicial. Nomeio como leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, em substituição ao profissional Eduardo dos Reis. O novo auxiliar deverá atuar em conformidade com o Provimento CSM nº 1625 de 2009 e demais normativas deste Tribunal de Justiça. O leilão eletrônico único deverá ser realizado com duração mínima de 30 dias, observando-se os requisitos de publicidade previstos no artigo 887 do CPC. Fixo o valor mínimo para arrematação em 100% da avaliação atualizada para a primeira etapa e em 50% da última avaliação atualizada para a segunda etapa, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. A avaliação do imóvel deve ser atualizada monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data de início do certame, visando preservar o valor real do bem e evitar preço vil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, montante que deverá ser pago pelo arrematante e não será deduzido do valor do lance. O edital deverá ser elaborado pelo leiloeiro e submetido à conferência da serventia, devendo conter a descrição pormenorizada do apartamento nº 82 da matrícula 139.088 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo. É indispensável que o edital mencione a existência da alienação fiduciária em favor do Itaú Unibanco S/A, bem como os débitos de IPTU e taxas condominiais que recaem sobre a unidade. Conforme as diretrizes fixadas anteriormente, os débitos de natureza propter rem serão liquidados prioritariamente com o produto da arrematação. Eventual saldo será destinado à amortização da dívida fiduciária. Deverá constar expressamente no edital que eventual resíduo do contrato bancário não quitado pelo produto da venda em juízo ficará sob a responsabilidade exclusiva do arrematante. O leiloeiro nomeado fica autorizado a extrair cópias dos autos e a dirigir-se ao local do imóvel para obtenção de registros fotográficos atualizados e promoção de visitação por eventuais interessados. O executado e os demais terceiros interessados, incluindo o credor fiduciário e eventuais credores com penhora averbada, deverão ser cientificados na forma do artigo 889 do CPC. A serventia deverá providenciar a intimação da Municipalidade de São Paulo acerca da nova designação, para que esta atualize o valor dos débitos tributários inscritos em dívida ativa. Fica o leiloeiro incumbido de apresentar, no prazo de 10 dias, a minuta do edital e as datas sugeridas para a realização do leilão, em consonância com o cronograma de sua plataforma eletrônica. Expeça-se o necessário para a viabilização da nova praça. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fs. 564/565: O relatório final de fs. 527/560 indica que as hastas públicas realizadas anteriormente resultaram negativas, não tendo sido registrado lance ou proposta para a aquisição dos direitos sobre o imóvel penhorado. O condomínio exequente requereu o prosseguimento da execução com a designação de nova tentativa de venda judicial eletrônica. Na mesma oportunidade, a parte credora solicitou a substituição do leiloeiro oficial anteriormente nomeado pelo senhor Davi Borges de Aquino, devidamente inscrito na Jucesp sob o número 1.070. Considerando que a alienação forçada é medida que se impõe para a satisfação do crédito exequendo e tendo em vista a faculdade conferida ao exequente pelo artigo 883 do CPC, defiro o pedido de nova alienação judicial. Nomeio como leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, em substituição ao profissional Eduardo dos Reis. O novo auxiliar deverá atuar em conformidade com o Provimento CSM nº 1625 de 2009 e demais normativas deste Tribunal de Justiça. O leilão eletrônico único deverá ser realizado com duração mínima de 30 dias, observando-se os requisitos de publicidade previstos no artigo 887 do CPC. Fixo o valor mínimo para arrematação em 100% da avaliação atualizada para a primeira etapa e em 50% da última avaliação atualizada para a segunda etapa, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. A avaliação do imóvel deve ser atualizada monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data de início do certame, visando preservar o valor real do bem e evitar preço vil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, montante que deverá ser pago pelo arrematante e não será deduzido do valor do lance. O edital deverá ser elaborado pelo leiloeiro e submetido à conferência da serventia, devendo conter a descrição pormenorizada do apartamento nº 82 da matrícula 139.088 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo. É indispensável que o edital mencione a existência da alienação fiduciária em favor do Itaú Unibanco S/A, bem como os débitos de IPTU e taxas condominiais que recaem sobre a unidade. Conforme as diretrizes fixadas anteriormente, os débitos de natureza propter rem serão liquidados prioritariamente com o produto da arrematação. Eventual saldo será destinado à amortização da dívida fiduciária. Deverá constar expressamente no edital que eventual resíduo do contrato bancário não quitado pelo produto da venda em juízo ficará sob a responsabilidade exclusiva do arrematante. O leiloeiro nomeado fica autorizado a extrair cópias dos autos e a dirigir-se ao local do imóvel para obtenção de registros fotográficos atualizados e promoção de visitação por eventuais interessados. O executado e os demais terceiros interessados, incluindo o credor fiduciário e eventuais credores com penhora averbada, deverão ser cientificados na forma do artigo 889 do CPC. A serventia deverá providenciar a intimação da Municipalidade de São Paulo acerca da nova designação, para que esta atualize o valor dos débitos tributários inscritos em dívida ativa. Fica o leiloeiro incumbido de apresentar, no prazo de 10 dias, a minuta do edital e as datas sugeridas para a realização do leilão, em consonância com o cronograma de sua plataforma eletrônica. Expeça-se o necessário para a viabilização da nova praça. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70041365-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 17:51 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 527/560: Ciência às partes acerca do resultado negativo das hastas públicas . No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl(s). 527/560: Ciência às partes acerca do resultado negativo das hastas públicas . No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70040304-9 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 04/05/2026 15:37 |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70026827-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 13:23 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70025135-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 11:06 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro oficial apresentou às fs. 422/429 as datas sugeridas para a realização da alienação judicial eletrônica, bem como a respectiva minuta do edital (fs. 485/493). As datas indicadas para o leilão eletrônico único, com início em 24 de março de 2026 e término em 27 de abril de 2026, mostram-se adequadas e atendem ao prazo mínimo de 30 dias estabelecido anteriormente. Ficam homologadas as datas propostas. A minuta do edital de leilão eletrônico único apresentada também se mostra regular. O documento descreve de forma pormenorizada a natureza dos direitos penhorados, a existência de alienação fiduciária em favor do Itaú Unibanco S/A e os débitos incidentes sobre o imóvel. Conforme sugerido pelo auxiliar da justiça, o edital deve prever expressamente que os débitos de caráter propter rem, consistentes no IPTU e nas cotas condominiais objeto da execução, serão liquidados prioritariamente com o produto da arrematação. Eventual saldo remanescente do preço pago em juízo deverá ser revertido em favor do credor fiduciário para a devida amortização da dívida do contrato bancário. Deverá constar também que eventual saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária, após a amortização mencionada, ficará sob responsabilidade exclusiva do arrematante. O leiloeiro deverá providenciar a publicação do edital no sítio eletrônico designado com a antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o início do leilão, em observância ao disposto no art. 887 do CPC. Deverão ser cientificados da alienação judicial o executado, o credor fiduciário e os demais credores com penhora averbada na matrícula do imóvel, na forma prevista pelo art. 889 do CPC. Considerando os débitos tributários informados, a serventia deve providenciar a intimação da Municipalidade de São Paulo via portal eletrônico. Expeça-se o necessário para a viabilização do ato expropriatório. Cumpra-se com urgência. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leiloeiro oficial apresentou às fs. 422/429 as datas sugeridas para a realização da alienação judicial eletrônica, bem como a respectiva minuta do edital (fs. 485/493). As datas indicadas para o leilão eletrônico único, com início em 24 de março de 2026 e término em 27 de abril de 2026, mostram-se adequadas e atendem ao prazo mínimo de 30 dias estabelecido anteriormente. Ficam homologadas as datas propostas. A minuta do edital de leilão eletrônico único apresentada também se mostra regular. O documento descreve de forma pormenorizada a natureza dos direitos penhorados, a existência de alienação fiduciária em favor do Itaú Unibanco S/A e os débitos incidentes sobre o imóvel. Conforme sugerido pelo auxiliar da justiça, o edital deve prever expressamente que os débitos de caráter propter rem, consistentes no IPTU e nas cotas condominiais objeto da execução, serão liquidados prioritariamente com o produto da arrematação. Eventual saldo remanescente do preço pago em juízo deverá ser revertido em favor do credor fiduciário para a devida amortização da dívida do contrato bancário. Deverá constar também que eventual saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária, após a amortização mencionada, ficará sob responsabilidade exclusiva do arrematante. O leiloeiro deverá providenciar a publicação do edital no sítio eletrônico designado com a antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o início do leilão, em observância ao disposto no art. 887 do CPC. Deverão ser cientificados da alienação judicial o executado, o credor fiduciário e os demais credores com penhora averbada na matrícula do imóvel, na forma prevista pelo art. 889 do CPC. Considerando os débitos tributários informados, a serventia deve providenciar a intimação da Municipalidade de São Paulo via portal eletrônico. Expeça-se o necessário para a viabilização do ato expropriatório. Cumpra-se com urgência. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70015508-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 10:54 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - intimação PERITO PELO PORTAL - NOMEAÇÃO |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70004999-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 23/01/2026 16:55 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo dos Reis, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.casareisleiloesonline.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, 748, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 15. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo dos Reis, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.casareisleiloesonline.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, 748, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 15. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70002197-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2026 14:17 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: 1-) Fls. 400/405: ciência à parte autora/exequente; 2-) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final do documento.. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
1-) Fls. 400/405: ciência à parte autora/exequente; 2-) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final do documento.. |
| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1005356-10.2025.8.26.0704 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70171636-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2025 11:54 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho à Prefeitura Municipal, Terceira Interessada, via Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 418/2020. |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2085/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2085/2025 Teor do ato: Vistos. Fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 473.700,24 (fls. 187/225). Diante dos débitos em aberto apontados a fls. 222, intime-se a Municipalidade via portal. Cumpra-se com urgência. Após, tornem conclusos para as orientações acerca dos leilões. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 473.700,24 (fls. 187/225). Diante dos débitos em aberto apontados a fls. 222, intime-se a Municipalidade via portal. Cumpra-se com urgência. Após, tornem conclusos para as orientações acerca dos leilões. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70160047-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2025 09:10 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 382/385: por ora, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 382/385: por ora, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70138372-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 17:49 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2025 Teor do ato: Vistos. Fs. 373/377: Trata-se de pedido de designação de leilão formulado pelo exequente, que cumpriu a contento a determinação de fs. 368/369, organizando o processado e apresentando os documentos necessários para o prosseguimento dos atos expropriatórios. Ocorre que, em consulta aos autos em apenso, verifico que os embargos à execução opostos pelo executado ainda se encontram pendentes de recebimento, aguardando o julgamento de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. Nesse contexto, por cautela e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, afigura-se temerário o prosseguimento dos atos expropriatórios antes de resolvida a questão atinente à admissibilidade dos embargos. Com efeito, a matéria de defesa articulada naqueles autos, que inclui a alegação de ilegitimidade passiva superveniente, tem o condão de, em tese, impactar diretamente o curso da presente execução. A designação de leilão neste momento processual poderia acarretar prejuízo de difícil reparação às partes e a eventuais arrematantes, caso os embargos venham a ser recebidos com efeito suspensivo ou julgados procedentes ao final. Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de designação de leilão. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto nos autos apensos e a posterior deliberação sobre o recebimento da defesa do executado. Após, tornem os autos conclusos para nova análise do pedido de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fs. 373/377: Trata-se de pedido de designação de leilão formulado pelo exequente, que cumpriu a contento a determinação de fs. 368/369, organizando o processado e apresentando os documentos necessários para o prosseguimento dos atos expropriatórios. Ocorre que, em consulta aos autos em apenso, verifico que os embargos à execução opostos pelo executado ainda se encontram pendentes de recebimento, aguardando o julgamento de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. Nesse contexto, por cautela e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, afigura-se temerário o prosseguimento dos atos expropriatórios antes de resolvida a questão atinente à admissibilidade dos embargos. Com efeito, a matéria de defesa articulada naqueles autos, que inclui a alegação de ilegitimidade passiva superveniente, tem o condão de, em tese, impactar diretamente o curso da presente execução. A designação de leilão neste momento processual poderia acarretar prejuízo de difícil reparação às partes e a eventuais arrematantes, caso os embargos venham a ser recebidos com efeito suspensivo ou julgados procedentes ao final. Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de designação de leilão. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto nos autos apensos e a posterior deliberação sobre o recebimento da defesa do executado. Após, tornem os autos conclusos para nova análise do pedido de prosseguimento. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005356-10.2025.8.26.0704 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 19/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70116098-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2025 12:04 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula n. 139088 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 - indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados - indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula n. 139088 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 - indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados - indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70095081-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/07/2025 12:03 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2025 Teor do ato: Fls. 342/346: ciência à parte autora da cópia dos embargos apresentada pelo executado (proc. 1005356-10/25) Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 342/346: ciência à parte autora da cópia dos embargos apresentada pelo executado (proc. 1005356-10/25) |
| 30/06/2025 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WRBT.25.70090785-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 30/06/2025 15:42 |
| 05/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765852430TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonardo Vieira Mussarra Diligência : 30/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 335: Cumpra a Serventia, respeitando a ordem cronológica da respectiva fila. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335: Cumpra a Serventia, respeitando a ordem cronológica da respectiva fila. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70066880-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 13/05/2025 15:11 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 330: exclua-se o patrono da alienante fiduciária dos autos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 330: exclua-se o patrono da alienante fiduciária dos autos. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70059489-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 28/04/2025 16:12 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. 1. De fato, a decisão de fl. 173 (item 1), determinou a penhora sobre os direitos pertencentes ao executado, sendo averbada a constrição apenas sobre os direitos do fiduciante, conforme registro na Av.18 da matrícula nº 139.088, do 18º CRI de São Paulo. Assim, não há que ser retificada a penhora. 2. Anoto que a carta de intimação de fl. 256 foi expedida para o endereço incorreto do executado. Providencie a Serventia a expedição de nova carta de intimação da penhora e avaliação do imóvel apresentada pelo exequente, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, independente de recolhimento de novas custas postais. 3. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação do pedido de designação de hastas. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De fato, a decisão de fl. 173 (item 1), determinou a penhora sobre os direitos pertencentes ao executado, sendo averbada a constrição apenas sobre os direitos do fiduciante, conforme registro na Av.18 da matrícula nº 139.088, do 18º CRI de São Paulo. Assim, não há que ser retificada a penhora. 2. Anoto que a carta de intimação de fl. 256 foi expedida para o endereço incorreto do executado. Providencie a Serventia a expedição de nova carta de intimação da penhora e avaliação do imóvel apresentada pelo exequente, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, independente de recolhimento de novas custas postais. 3. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação do pedido de designação de hastas. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70038915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 18:10 |
| 19/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70038795-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2025 16:46 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: 3267/3314 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/264: Defiro a habilitação do terceiro interessado (credor fiduciário). Manifestem-se as partes acerca do pedido de retificação da penhora do imóvel de matrícula nº 139.088, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262/264: Defiro a habilitação do terceiro interessado (credor fiduciário). Manifestem-se as partes acerca do pedido de retificação da penhora do imóvel de matrícula nº 139.088, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70028707-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 14:20 |
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA752892418TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Itau S/A. Diligência : 19/02/2025 |
| 26/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA752888957TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonardo Vieira Mussarra |
| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70005239-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 10:21 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). |
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70198707-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/12/2024 13:16 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Disponibilização: 10/12/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 Página: 3442/3451 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se cartas para intimação do executado e do credor fiduciário Banco Itaú (endereço a fls. 179), nos termos dos itens 2 e 4 da decisão de fls. 173/174. A indicação do leiloeiro será oportunamente apreciada. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se cartas para intimação do executado e do credor fiduciário Banco Itaú (endereço a fls. 179), nos termos dos itens 2 e 4 da decisão de fls. 173/174. A indicação do leiloeiro será oportunamente apreciada. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70188296-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/12/2024 18:20 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - CONFERÊNCIA MLE |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70181772-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:21 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - EXPEDIÇÃO MLE |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel gerador dos débitos, objeto da matrícula nº 139.088 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 159/172), cujos direitos pertencem ao executado Leonardo Vieira Mussarra. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2. Recolha o autor as despesas para intimação postal do executado e citação do credor fiduciário Banco Itaú, devendo indicar endereço para este último. A instituição financeira passará a integrar a execução e poderá optar pela quitação da dívida, sub-rogando-se nos direitos do exequente e obtendo direito de regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 3. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4. Para apuração do valor do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. O devedor será intimado para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. 5. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 6. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em caso de inércia superior a 10 dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 18/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel gerador dos débitos, objeto da matrícula nº 139.088 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 159/172), cujos direitos pertencem ao executado Leonardo Vieira Mussarra. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2. Recolha o autor as despesas para intimação postal do executado e citação do credor fiduciário Banco Itaú, devendo indicar endereço para este último. A instituição financeira passará a integrar a execução e poderá optar pela quitação da dívida, sub-rogando-se nos direitos do exequente e obtendo direito de regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 3. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4. Para apuração do valor do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. O devedor será intimado para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. 5. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 6. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7. Em caso de inércia superior a 10 dias, arquivem-se. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70175644-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/11/2024 10:50 |
| 08/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 84/86 para conta judicial. Diante da ausência de oposição do devedor, intimado à fl. 143, fica deferido o levantamento da quantia pelo credor, mediante apresentação de formulário MLE. 2. Apresente o exequente planilha atualizada dos débitos, em 15 dias. 3. Fls. 144/145: para apreciação do pedido de penhora, providencie o credor a juntada de matrícula atualizada, uma vez que aquela às fls. 44/56 foi emitida em dezembro de 2022. No mesmo prazo, deverá esclarecer se tem interesse na penhora dos direitos do executado sobre o bem ou do próprio imóvel (STJ, REsp 2.059.278/SC, rel. Ministro Raul Araújo, julg. em 23.05.2023). 4. Na inércia, após o cumprimento do item 1, encaminhem-se ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 84/86 para conta judicial. Diante da ausência de oposição do devedor, intimado à fl. 143, fica deferido o levantamento da quantia pelo credor, mediante apresentação de formulário MLE. 2. Apresente o exequente planilha atualizada dos débitos, em 15 dias. 3. Fls. 144/145: para apreciação do pedido de penhora, providencie o credor a juntada de matrícula atualizada, uma vez que aquela às fls. 44/56 foi emitida em dezembro de 2022. No mesmo prazo, deverá esclarecer se tem interesse na penhora dos direitos do executado sobre o bem ou do próprio imóvel (STJ, REsp 2.059.278/SC, rel. Ministro Raul Araújo, julg. em 23.05.2023). 4. Na inércia, após o cumprimento do item 1, encaminhem-se ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708926721TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo Vieira Mussarra Diligência : 27/08/2024 |
| 14/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA679407072TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo Vieira Mussarra |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento. |
| 01/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70095903-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/07/2024 12:14 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta para citação do(a)executada(a), observando-se o novo endereço indicado pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 27/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se nova carta para citação do(a)executada(a), observando-se o novo endereço indicado pela parte exequente. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70093437-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/06/2024 14:02 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. |
| 11/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA658412179TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo Vieira Mussarra |
| 02/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento. |
| 20/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70019940-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/02/2024 16:41 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. |
| 20/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA635308782TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo Vieira Mussarra |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta para citação do(a)executada(a), observando-se o novo endereço indicado pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 07/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se nova carta para citação do(a)executada(a), observando-se o novo endereço indicado pela parte exequente. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRBT.23.70173994-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/12/2023 14:44 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559120996TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Leonardo Vieira Mussarra Diligência : 31/07/2023 |
| 25/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento para expedir carta de intimação acerca da penhora on-line. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70067254-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 14:29 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Fl. 70: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fl. 70: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. |
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - DECORRIDO PRAZO SEM EMBARGOS - CITAÇÃO PESSOAL |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70003768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 12:24 |
| 19/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA476948759TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo Vieira Mussarra Diligência : 16/01/2023 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 3. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6. Expeça-se carta para citação. Intime-se. Advogados(s): Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP) |
| 10/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 3. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6. Expeça-se carta para citação. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
B. Certidão - DARE Queimada-Vinculada - Comunicado 2199 de 2021 |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 20/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 30/06/2025 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 08/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 06/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |