| Exeqte |
Tortoro, Madureira e Ragazzi
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior |
| Exectda |
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
Advogado: Miguel Bechara Júnior |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| TerIntCer | Ogia Laila Jacob |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - DARE Queimada-Vinculada - Comunicado 2199 de 2021 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70060852-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 30/04/2025 13:48 |
| 30/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - DARE Queimada-Vinculada - Comunicado 2199 de 2021 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70060852-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 30/04/2025 13:48 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70054649-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 12:14 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Tortoro, Madureira e Ragazzi ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Ana Elisa Liberatore Silva Bechara e outro, ambos devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 501/502, noticiando o cumprimento do acordo. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 501/502 noticiando o cumprimento do acordo, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Tortoro, Madureira e Ragazzi ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Ana Elisa Liberatore Silva Bechara e outro, ambos devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 501/502, noticiando o cumprimento do acordo. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 501/502 noticiando o cumprimento do acordo, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/04/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70045938-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 15:25 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70031416-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 06/03/2025 18:21 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento do valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) valor este equivalente a 1,212 UFESP, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 206-2, nos termos do Comunicado nº 41/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado o recolhimento do valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) valor este equivalente a 1,212 UFESP, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 206-2, nos termos do Comunicado nº 41/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70027751-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 12:33 |
| 22/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes às fl. 472/477, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tendo por prazo final para cumprimento voluntário da obrigação a data de 30/01/2025. Intime-se o leiloeiro, COM URGÊNCIA, para cancelamento dos leilões Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento do acordo. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes às fl. 472/477, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tendo por prazo final para cumprimento voluntário da obrigação a data de 30/01/2025. Intime-se o leiloeiro, COM URGÊNCIA, para cancelamento dos leilões Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento do acordo. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70165299-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/10/2024 17:48 |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento para intimação da terceira interessada acerca da penhora. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70154086-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 09:35 |
| 03/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 437/440 , intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 01.11.2024, às 16 horas e terminará no dia 04.11.2024, às 16 horas e o 2º com início no 04.11.2024, às 16 horas e terminará no dia 26.11.2024, às 16 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.alfaleiloes.com. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 437/440 , intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 01.11.2024, às 16 horas e terminará no dia 04.11.2024, às 16 horas e o 2º com início no 04.11.2024, às 16 horas e terminará no dia 26.11.2024, às 16 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.alfaleiloes.com. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70142383-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 18:03 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70139627-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 16:32 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Fls. 429/430: ciência às partes. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 429/430: ciência às partes. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70135722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 10:34 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se a execução, intimando-se o leiloeiro nomeado a fls. 388/390 para designação das datas para realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se a execução, intimando-se o leiloeiro nomeado a fls. 388/390 para designação das datas para realização dos leilões. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70132956-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 19:08 |
| 26/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708912254TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ogia Laila Jacob Diligência : 23/07/2024 |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70071463-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 11:52 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Recolham os autores verba para que a usufrutuária Ogia Laila Jacob seja cientificada, por carta, quanto à penhora lavrada à fl. 252, que recai sobre a nu-propriedade do imóvel inscrito na matrícula 7.070 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolham os autores verba para que a usufrutuária Ogia Laila Jacob seja cientificada, por carta, quanto à penhora lavrada à fl. 252, que recai sobre a nu-propriedade do imóvel inscrito na matrícula 7.070 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70064000-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 11:21 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Fls. 401/402: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 401/402: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70050411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 09:50 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/396: defiro o pedido, conforme disposto no artigo 887, parágrafo 2º do CPC. Intime-se o leiloeiro para apresentação do edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 395/396: defiro o pedido, conforme disposto no artigo 887, parágrafo 2º do CPC. Intime-se o leiloeiro para apresentação do edital de leilão. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70046109-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 17:06 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Decorrido o prazo requerido pela executada sem impugnação, fica acolhida a avaliação apresentada pelo credor (R$ 2.326.553,18 para dezembro de 2023). Não configurada a litigância de má-fé, uma vez que o prazo pleiteado pela parte requerida revelou-se razoável e não causou prejuízos ao andamento do feito.. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.alfaleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Davi Borges de Aquino, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo Portal Eletrônico, tendo em vista os débitos tributários de fl. 362. 15. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Decorrido o prazo requerido pela executada sem impugnação, fica acolhida a avaliação apresentada pelo credor (R$ 2.326.553,18 para dezembro de 2023). Não configurada a litigância de má-fé, uma vez que o prazo pleiteado pela parte requerida revelou-se razoável e não causou prejuízos ao andamento do feito.. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.alfaleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Davi Borges de Aquino, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo Portal Eletrônico, tendo em vista os débitos tributários de fl. 362. 15. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70039679-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 17:28 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 06/03/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70027502-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 18:58 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 343/376: fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, acerca da avaliação apresentada pelo credor. Em 10 dias, deverá dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. 2. Na inércia, tornem conclusos para apreciação do leiloeiro apresentado às fls. 343/345. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 343/376: fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, acerca da avaliação apresentada pelo credor. Em 10 dias, deverá dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. 2. Na inércia, tornem conclusos para apreciação do leiloeiro apresentado às fls. 343/345. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70013411-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 10:55 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. |
| 06/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema Arisp, observando os dados fornecidos à fl. 335. 2. Incumbe ao patrono indicado acompanhar o procedimento e efetuar o pagamento do boleto que será enviado a seu e-mail a fim de evitar retrabalhos. 3. Concedo prazo de 15 dias para a vinda da avaliação e da pesquisa de débitos tributários. 4. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema Arisp, observando os dados fornecidos à fl. 335. 2. Incumbe ao patrono indicado acompanhar o procedimento e efetuar o pagamento do boleto que será enviado a seu e-mail a fim de evitar retrabalhos. 3. Concedo prazo de 15 dias para a vinda da avaliação e da pesquisa de débitos tributários. 4. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70173717-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 10:41 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 328/331: informe o patrono da parte exequente nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do boleto bancário para pagamento da averbação da penhora pelo sistema ARISP. 2. Sem prejuízo, cumpra o item 3 de fls. 252/253 em sua integralidade, trazendo aos autos avaliação do bem e eventuais débitos fiscais, bem como informando se há interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel. 3. Em caso de inércia superior a 15 dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 328/331: informe o patrono da parte exequente nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do boleto bancário para pagamento da averbação da penhora pelo sistema ARISP. 2. Sem prejuízo, cumpra o item 3 de fls. 252/253 em sua integralidade, trazendo aos autos avaliação do bem e eventuais débitos fiscais, bem como informando se há interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel. 3. Em caso de inércia superior a 15 dias, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70155042-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 15:06 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 10/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como postulado; Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70142969-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 14:35 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - CONFERÊNCIA MLE |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 316/317: com a transferência dos valores constritos para conta vinculada a este Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, nos termos da decisão de fl. 221, observando-se o formulário de fl. 205. 2. Os executados voltam a alegar a impenhorabilidade do bem constrito às fls. 252/253. Alegam que residem no imóvel sobre o qual versou a ação principal mas, com o trânsito em julgado da sentença, terão que desocupá-lo e residir no imóvel penhorado, o que o caracteriza como bem de família. Informam que têm outro imóvel, locado para fins comerciais, no qual não podem residir. Os devedores não residem no imóvel penhorado. Se não lhes serve de residência, não é impenhorável. A situação futura não permite o reconhecimento da impenhorabilidade. Diante do exposto, rejeito a impugnação e mantenho a penhora. 3. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento do item 3 de fls. 252/253 pelo credor. A referida decisão é o termo de penhora. 4. Sem prejuízo, é aconselhável que as partes, por intermédio de seus advogados, estabeleçam contato a fim de verificar a viabilidade de uma composição amigável. 5. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 316/317: com a transferência dos valores constritos para conta vinculada a este Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, nos termos da decisão de fl. 221, observando-se o formulário de fl. 205. 2. Os executados voltam a alegar a impenhorabilidade do bem constrito às fls. 252/253. Alegam que residem no imóvel sobre o qual versou a ação principal mas, com o trânsito em julgado da sentença, terão que desocupá-lo e residir no imóvel penhorado, o que o caracteriza como bem de família. Informam que têm outro imóvel, locado para fins comerciais, no qual não podem residir. Os devedores não residem no imóvel penhorado. Se não lhes serve de residência, não é impenhorável. A situação futura não permite o reconhecimento da impenhorabilidade. Diante do exposto, rejeito a impugnação e mantenho a penhora. 3. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento do item 3 de fls. 252/253 pelo credor. A referida decisão é o termo de penhora. 4. Sem prejuízo, é aconselhável que as partes, por intermédio de seus advogados, estabeleçam contato a fim de verificar a viabilidade de uma composição amigável. 5. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70132463-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 15:08 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - CONFERÊNCIA MLE |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/301: manifeste-se o credor, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 286/301: manifeste-se o credor, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70122264-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 12:57 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 281: Oficie-se ao Banco do Brasil e ao Itaú Unibanco S.A, solicitando informações acerca da transferência, ID 072023000022923806, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia, como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 281: Oficie-se ao Banco do Brasil e ao Itaú Unibanco S.A, solicitando informações acerca da transferência, ID 072023000022923806, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia, como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, com urgência. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento da r. decisão de fls. 252/253. |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a decisão de fl. 221, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de fl. 205. 2. Os executados arguiram a impenhorabilidade do imóvel inscrito na matrícula nº 7.070 do 18º Registro de Imóveis da Capital, alegando que se trata de bem de família, imóvel que lhes serve de residência. Não comprovaram sequer que residem no imóvel. A existência de usufruto não impede a penhora, que recai apenas sobre a nua-propriedade do bem. 3. Defiro a penhora da nua-propriedade do executado Miguel Bechara Júnior sobre o imóvel descrito na matrícula nº 7.070 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 207/211). Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica o executado intimado acerca da penhora na pessoa de seu patrono. Decorrido o prazo para impugnação, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. O devedor será intimado, por intermédio de seu advogado, para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. 4. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 07/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Cumpra-se a decisão de fl. 221, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de fl. 205. 2. Os executados arguiram a impenhorabilidade do imóvel inscrito na matrícula nº 7.070 do 18º Registro de Imóveis da Capital, alegando que se trata de bem de família, imóvel que lhes serve de residência. Não comprovaram sequer que residem no imóvel. A existência de usufruto não impede a penhora, que recai apenas sobre a nua-propriedade do bem. 3. Defiro a penhora da nua-propriedade do executado Miguel Bechara Júnior sobre o imóvel descrito na matrícula nº 7.070 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 207/211). Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica o executado intimado acerca da penhora na pessoa de seu patrono. Decorrido o prazo para impugnação, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. O devedor será intimado, por intermédio de seu advogado, para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. 4. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70103526-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 15:22 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/230: dê-se vista ao credor para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 224/230: dê-se vista ao credor para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70098017-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 12:48 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/220: diante do trânsito em julgado do processo principal e da ausência de efeito suspensivo no agravo interposto (fls. 204), defiro o pedido. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, conforme decisão de fls. 176/177. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel (fls. 207/211). Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 219/220: diante do trânsito em julgado do processo principal e da ausência de efeito suspensivo no agravo interposto (fls. 204), defiro o pedido. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, conforme decisão de fls. 176/177. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel (fls. 207/211). Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.23.70092807-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2023 09:57 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Ao teor do disposto do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária da petição e documentos de fls. 199/215. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao teor do disposto do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária da petição e documentos de fls. 199/215. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.23.70090381-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/07/2023 10:49 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 04/07/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70088496-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/07/2023 21:15 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 136-141, 143-151 e 163-171: A parte executada postula a liberação de valores, supostamente advindos de salário. Intimada a comprovar a origem com a juntada de extratos, acostou documentação. Primeiramente, saliento que a documentação juntada foi definida como "documento sigiloso" nesta data, sendo desnecessário incluir o processo em segredo de justiça. Ademais, inviável o desbloqueio da integralidade dos valores. Isso porque, do que se extrai, a conta bloqueada é do Itaú e a parte executada juntou extratos do Banco do Brasil (fls. 172-175). É certo que nos extratos é possível verificar que, tão logo recebidos os valores, a demandante faz transferência para o Banco 341 (Itaú), por meio de TED, em conta de sua titularidade. Ocorre que a parte autora fez isso sucessivamente e, sem a juntada dos extratos do Itaú, inviável se ter certeza de que o valor bloqueado é, efetivamente, aquele advindo de salário, notadamente porque a parte executada pode ter feito o gasto da integralidade dos valores e o bloqueio ter origem diversa. Não fosse isso, tem-se que o valor bloqueado foi de R$ 78.034,82, sendo que a parte recebe, mensalmente, valor próximo a R$ 12.000,00 (com o recebimento de outras quantias, em menor valor, nos meses de fevereiro e abril). Assim, mesmo que somados todos os valores recebidos nos extratos juntados, não se atinge o montante total bloqueado, o que também impede a liberação. Ainda, de se destacar que a intenção da lei é garantir a dignidade da pessoa humana e não permitir o bloqueio de valores necessários à subsistência da parte executada. Ocorre que, no caso, a despeito do recebimento de quantias mensalmente, a parte tem conseguido sobreviver a despeito dos substanciosos valores que permanecem em sua conta corrente. Não se pode, assim, considerar toda essa quantia como advinda de salário, mesmo porque isso tornaria impenhorável praticamente qualquer valor ou bem, pois, em algum momento, a parte recebeu oriundo de seu trabalho, como regra, sendo que posteriormente faz a destinação que entender pertinente. Por fim, ainda que se considerasse o valor como oriundo de salário, sequer seria possível a liberação da integralidade, mas somente daqueles até 50 salários mínimos. Destarte, indefiro o pedido de levantamento. Após o decurso de prazo de recurso, não sobrevindo notícia de efeito suspensivo, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Expedido o MLE, intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, descontando-se o valor, e venham conclusos para apreciação do pedido de penhora de fl. 149. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136-141, 143-151 e 163-171: A parte executada postula a liberação de valores, supostamente advindos de salário. Intimada a comprovar a origem com a juntada de extratos, acostou documentação. Primeiramente, saliento que a documentação juntada foi definida como "documento sigiloso" nesta data, sendo desnecessário incluir o processo em segredo de justiça. Ademais, inviável o desbloqueio da integralidade dos valores. Isso porque, do que se extrai, a conta bloqueada é do Itaú e a parte executada juntou extratos do Banco do Brasil (fls. 172-175). É certo que nos extratos é possível verificar que, tão logo recebidos os valores, a demandante faz transferência para o Banco 341 (Itaú), por meio de TED, em conta de sua titularidade. Ocorre que a parte autora fez isso sucessivamente e, sem a juntada dos extratos do Itaú, inviável se ter certeza de que o valor bloqueado é, efetivamente, aquele advindo de salário, notadamente porque a parte executada pode ter feito o gasto da integralidade dos valores e o bloqueio ter origem diversa. Não fosse isso, tem-se que o valor bloqueado foi de R$ 78.034,82, sendo que a parte recebe, mensalmente, valor próximo a R$ 12.000,00 (com o recebimento de outras quantias, em menor valor, nos meses de fevereiro e abril). Assim, mesmo que somados todos os valores recebidos nos extratos juntados, não se atinge o montante total bloqueado, o que também impede a liberação. Ainda, de se destacar que a intenção da lei é garantir a dignidade da pessoa humana e não permitir o bloqueio de valores necessários à subsistência da parte executada. Ocorre que, no caso, a despeito do recebimento de quantias mensalmente, a parte tem conseguido sobreviver a despeito dos substanciosos valores que permanecem em sua conta corrente. Não se pode, assim, considerar toda essa quantia como advinda de salário, mesmo porque isso tornaria impenhorável praticamente qualquer valor ou bem, pois, em algum momento, a parte recebeu oriundo de seu trabalho, como regra, sendo que posteriormente faz a destinação que entender pertinente. Por fim, ainda que se considerasse o valor como oriundo de salário, sequer seria possível a liberação da integralidade, mas somente daqueles até 50 salários mínimos. Destarte, indefiro o pedido de levantamento. Após o decurso de prazo de recurso, não sobrevindo notícia de efeito suspensivo, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Expedido o MLE, intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, descontando-se o valor, e venham conclusos para apreciação do pedido de penhora de fl. 149. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70071641-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 17:11 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 136-141: Junte a parte executada, em 5 (cinco) dias, extratos bancários comprovando a origem salarial da quantia. Após, venham conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70066038-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 18:48 |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136-141: Junte a parte executada, em 5 (cinco) dias, extratos bancários comprovando a origem salarial da quantia. Após, venham conclusos com urgência. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70065320-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 21:09 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: em cumprimento à r. Decisão, fica intimado o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, da indisponibilidade dos ativos. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. Decisão, fica intimado o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, da indisponibilidade dos ativos. |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/103: anote-se. Dê-se ciência ao credor do pedido formulado e, na ausência de oposição, aguarde-se por dez dias. Intime-se. Advogados(s): Miguel Bechara Júnior (OAB 168709/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 101/103: anote-se. Dê-se ciência ao credor do pedido formulado e, na ausência de oposição, aguarde-se por dez dias. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70041187-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 16:24 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 91/97: deverá o advogado renunciante observar o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, § 1º do CPC. 2. Após a publicação desta decisão, anote-se a renúncia, excluindo-se o(s) patrono(s) das futuras publicações. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Pedro Correa Gomes de Souza (OAB 374644/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 91/97: deverá o advogado renunciante observar o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, § 1º do CPC. 2. Após a publicação desta decisão, anote-se a renúncia, excluindo-se o(s) patrono(s) das futuras publicações. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRBT.23.70033001-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/03/2023 20:10 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução provisória de sentença proferida na ação de procedimento comum, e se realizará de acordo com o art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o executado a efetuar o depósito do valor a que foi condenado (art. 520, § 3º do CPC), conforme planilha de débito apresentada pelo exequente. 3. O executado poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos temos do artigo 525 do Código de Processo Civil (art. 520, § 1º do CPC). 4. Não ocorrendo o depósito no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 520, § 2º do CPC). Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Pedro Correa Gomes de Souza (OAB 374644/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução provisória de sentença proferida na ação de procedimento comum, e se realizará de acordo com o art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o executado a efetuar o depósito do valor a que foi condenado (art. 520, § 3º do CPC), conforme planilha de débito apresentada pelo exequente. 3. O executado poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos temos do artigo 525 do Código de Processo Civil (art. 520, § 1º do CPC). 4. Não ocorrendo o depósito no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 520, § 2º do CPC). |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008993-76.2019.8.26.0704 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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