| Reqte |
Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda
Advogado: Alberto Branco Junior |
| Reqdo | Ismael Pereira do Nascimento |
| TerIntCer |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogada: Sandra Regina Paschoal Braga |
| Gestor |
Leonardo Vieira Amaral
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno |
| Advogado | Rafael Souza Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: Fls. 223/224: Ciência às partes acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 223/224: Ciência às partes acerca do(s) ofício(s). |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: Fls. 223/224: Ciência às partes acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 223/224: Ciência às partes acerca do(s) ofício(s). |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 215: cumpra-se. 2. Dou por levantada a penhora de fls. 129. Anote-se. 3. Fls. 218: apresente o credor planilha atualizada do débito e recolha as custas para acesso ao sistema solicitado, no prazo de quinze dias. 4. No silêncio, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls. 215. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 215: cumpra-se. 2. Dou por levantada a penhora de fls. 129. Anote-se. 3. Fls. 218: apresente o credor planilha atualizada do débito e recolha as custas para acesso ao sistema solicitado, no prazo de quinze dias. 4. No silêncio, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls. 215. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70151747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:41 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1776/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de interesse por parte do credor, resta prejudicada a designação do leilão. Intime-se o leiloeiro com urgência. Expeça-se ordem para desbloqueio do veículo I/DodgeJourney, placas FOA5J74, em nome de Ismael Pereira do Nascimento, CPF.: 222.897.188-07, via Sistema RenaJud, esclarecendo o credor se pretende o levantamento da penhora de fls. 129, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, requeira o que de direito ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de interesse por parte do credor, resta prejudicada a designação do leilão. Intime-se o leiloeiro com urgência. Expeça-se ordem para desbloqueio do veículo I/DodgeJourney, placas FOA5J74, em nome de Ismael Pereira do Nascimento, CPF.: 222.897.188-07, via Sistema RenaJud, esclarecendo o credor se pretende o levantamento da penhora de fls. 129, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, requeira o que de direito ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70149142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 13:39 |
| 21/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70147635-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2025 11:44 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882 do Código de Processo Civil. Para a condução do ato, nomeio o leiloeiro Leonardo Vieira Amaral (LEILÃO NET), conforme indicado pela parte exequente. A alienação deverá observar o valor da avaliação de fl. 152, não sendo admitido lance que ofereça preço vil, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. Intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste o aceite ao encargo e, em caso positivo, designe as datas para a realização do primeiro e do segundo pregão, providenciando o necessário para a elaboração do edital e a ampla divulgação da hasta pública. Conforme requerido, e nos termos do art. 908, § 1º, do CPC, e do art. 130, parágrafo único, do CTN, os créditos de natureza propter rem e tributários que recaem sobre o bem sub-rogam-se no preço da arrematação. Com a vinda das datas, intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Rafael Souza Ribeiro (OAB 458923/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882 do Código de Processo Civil. Para a condução do ato, nomeio o leiloeiro Leonardo Vieira Amaral (LEILÃO NET), conforme indicado pela parte exequente. A alienação deverá observar o valor da avaliação de fl. 152, não sendo admitido lance que ofereça preço vil, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. Intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste o aceite ao encargo e, em caso positivo, designe as datas para a realização do primeiro e do segundo pregão, providenciando o necessário para a elaboração do edital e a ampla divulgação da hasta pública. Conforme requerido, e nos termos do art. 908, § 1º, do CPC, e do art. 130, parágrafo único, do CTN, os créditos de natureza propter rem e tributários que recaem sobre o bem sub-rogam-se no preço da arrematação. Com a vinda das datas, intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído nos autos. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70135735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 10:41 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2025 Teor do ato: Fls. 187/187: manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Rafael Souza Ribeiro (OAB 458923/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 187/187: manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70132655-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 18:04 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho à Prefeitura Municipal, Terceira Interessada, via Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 418/2020. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Conferência MLE |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, diante dos débitos apontados a fls. 153/155, intime-se o Município de São Paulo via Portal para habilitação no feito. Intime-se. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Rafael Souza Ribeiro (OAB 458923/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, diante dos débitos apontados a fls. 153/155, intime-se o Município de São Paulo via Portal para habilitação no feito. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70093704-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 13:43 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Expedição MLE |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente em relação ao valor bloqueado às fls. 98/113, conforme formulário MLE juntado à fl. 173. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Rafael Souza Ribeiro (OAB 458923/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente em relação ao valor bloqueado às fls. 98/113, conforme formulário MLE juntado à fl. 173. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70088884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 09:37 |
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 20/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2025/005685-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2025 Local: Oficial de justiça - Mauricio Trentini Molina |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70015186-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 15:25 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Fls. 159/160: ciência à parte requerida/executada. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Rafael Souza Ribeiro (OAB 458923/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 159/160: ciência à parte requerida/executada. |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 135/146 e 150/155: na ausência de oposição, defiro o pedido de desbloqueio do veículo Ford/Fiesta de placas DEW5429 (Fls. 118). Cumpra a serventia via Sistema RenaJud. Após, exclua-se a terceira Ana Cristina do cadastro dos autos. 2. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se mandado para intimação do executado no endereço de fls. 134. Do mandado deverá constar a intimação acerca do bloqueio de fls. 100/113, da penhora de fls. 129 e da avaliação do veículo apresentada pelo credor a fls. 150/152. 3. A indicação do leiloeiro (fls. 151) será oportunamente apreciada. 4. Recolha o credor a condução do Oficial de Justiça para cumprimento do item 2. Intime-se. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Rafael Souza Ribeiro (OAB 458923/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 135/146 e 150/155: na ausência de oposição, defiro o pedido de desbloqueio do veículo Ford/Fiesta de placas DEW5429 (Fls. 118). Cumpra a serventia via Sistema RenaJud. Após, exclua-se a terceira Ana Cristina do cadastro dos autos. 2. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se mandado para intimação do executado no endereço de fls. 134. Do mandado deverá constar a intimação acerca do bloqueio de fls. 100/113, da penhora de fls. 129 e da avaliação do veículo apresentada pelo credor a fls. 150/152. 3. A indicação do leiloeiro (fls. 151) será oportunamente apreciada. 4. Recolha o credor a condução do Oficial de Justiça para cumprimento do item 2. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70010497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 16:21 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 135/146: anotado o ingresso da terceira Ana Cristina Neves de Sousa, pleiteando o desbloqueio do veículo de placa DEW5429 (fls. 118/119). Manifeste-se o credor em 15 dias, ciente de que sua inércia será considerada anuência à liberação da restrição. 2. No mesmo prazo, deverá cumprir a decisão de fl. 129. Intime-se. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Rafael Souza Ribeiro (OAB 458923/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 135/146: anotado o ingresso da terceira Ana Cristina Neves de Sousa, pleiteando o desbloqueio do veículo de placa DEW5429 (fls. 118/119). Manifeste-se o credor em 15 dias, ciente de que sua inércia será considerada anuência à liberação da restrição. 2. No mesmo prazo, deverá cumprir a decisão de fl. 129. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70003181-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/01/2025 16:47 |
| 04/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719747536TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ismael Pereira do Nascimento Diligência : 28/11/2024 |
| 25/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo I/DodgeJourney, placas FOA5J74, em nome de Ismael Pereira do Nascimento. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70162458-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 17:17 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. |
| 15/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Fl. 84: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fl. 84: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - DECORRIDO PRAZO SEM EMBARGOS - CITAÇÃO PESSOAL |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, onde CITEI ISMAEL PEREIRA DO NASCIMENTO, na frma da lei. Certifico ainda, que após o prazo legal, retornei no endereço acima, e ali estando, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, em virtude desta Oficial não conseguir localizar bens que satisfaçam o crédito do exequente; os bens ali existentes não suprem o valor do débito, e são aqueles protegidos pelo artigo 1º, paragrafo único, lei 8009/90. |
| 16/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 704.2024/005331-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Aparecida Correa |
| 08/02/2024 |
Guia Juntada
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70014320-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 12:21 |
| 29/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial e recebo a petição de fls. 65/67 como emenda à inicial. Anote-se a retificação da classe no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, bem como a retificação do valor da causa, devendo o exequente recolher o complemento da taxa judiciária, se o caso. 2. Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de 02 (duas) despesas de diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento integral do presente mandado, uma vez que são dois os atos a serem efetivados (citação e penhora), em cada endereço indicado na petição inicial. 3. Após cumprido o item 2, cite(m)-se o executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado no prazo mencionado, o Oficial de Justiça procederá à penhora de bens e à sua avaliação, devendo ela recair, preferencialmente, sobre os bens indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos, na mesma oportunidade. (CPC, art. 829) 5. Caso não encontre o executado, cabe ao Oficial de Justiça arrestar-lhes tantos bens quanto bastem para garantir a execução, conforme o disposto no artigo 830 do Código de Processo Civil em vigor. 6. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada do mandado de citação aos autos. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 8. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 9. A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 10. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 11. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento integral pelo Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 23/01/2024 |
Evoluída a Classe
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| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial e recebo a petição de fls. 65/67 como emenda à inicial. Anote-se a retificação da classe no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, bem como a retificação do valor da causa, devendo o exequente recolher o complemento da taxa judiciária, se o caso. 2. Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de 02 (duas) despesas de diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento integral do presente mandado, uma vez que são dois os atos a serem efetivados (citação e penhora), em cada endereço indicado na petição inicial. 3. Após cumprido o item 2, cite(m)-se o executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado no prazo mencionado, o Oficial de Justiça procederá à penhora de bens e à sua avaliação, devendo ela recair, preferencialmente, sobre os bens indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos, na mesma oportunidade. (CPC, art. 829) 5. Caso não encontre o executado, cabe ao Oficial de Justiça arrestar-lhes tantos bens quanto bastem para garantir a execução, conforme o disposto no artigo 830 do Código de Processo Civil em vigor. 6. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada do mandado de citação aos autos. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 8. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 9. A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 10. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 11. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento integral pelo Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70004421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 10:35 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. |
| 19/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2023/013964-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto De Campos Salles |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70093761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 10:58 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 3. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 4. No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
B. Certidão - DARE Queimada-Vinculada - Comunicado 2199 de 2021 |
| 03/07/2023 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 3. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 4. No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 29/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/01/2024 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 30/06/2023 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
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