| Exeqte |
Condomínio Edificio Jasmim
Advogado: Clarisvaldo da Silva |
| Exectdo |
André Pereira Lima
Advogado: Rodolfo Gaeta Arruda |
| Perito | Heitor Ferreira Tonissi |
| TerIntCer |
Kraide Engenharia Ltda
Advogado: Nelson Garcia Meirelles Advogada: Karen Cristina Bortolucci |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| ArremTerc |
SIMONE CZERESNIA
Advogada: Cristiane Ferreira de Souza Candido |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70151276-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 18:46 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70147995-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 16:28 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70147992-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 16:27 |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70151276-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 18:46 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70147995-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 16:28 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70147992-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 16:27 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Karen Cristina Bortolucci (OAB 329360/SP), Cristiane Ferreira de Souza Candido (OAB 344185/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRBT.25.70144317-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2025 13:50 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas (fls. 429/434) e, decorrido o prazo estabelecido pela decisão de fls. 392, sem que tenha havido qualquer impugnação, expeça-se Mandado de Imissão na posse. Providencie a Serventia a expedição do Mandado de Averbação (Carta de Arrematação), para o registro do ato, junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis - matrícula nº 156.319. Quanto aos créditos tributários (IPTU), havendo formulário nos autos (fls. 396), providencie a Serventia à expedição do MLE, em favor do Município de São Paulo. Considerando que há, nos autos, apenas um crédito informado, em favor de Kraide Engenharia e Construção Ltda EPP (fls. 341/344), não é hipótese de concurso de credores. Não há qualquer preferência em relação ao crédito da construtora, ficando consignado que os valores serão quitados posteriormente, se, ao final, houver valores em favor do executado. No mais, defiro o pedido para cancelamento das demais penhoras averbadas na matrícula do imóvel, devendo constar do Mandado de Averbação que, fica autorizado o cancelamento das constrições lançadas sobre o imóvel, oriundas de outros processos, nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Karen Cristina Bortolucci (OAB 329360/SP), Cristiane Ferreira de Souza Candido (OAB 344185/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as custas (fls. 429/434) e, decorrido o prazo estabelecido pela decisão de fls. 392, sem que tenha havido qualquer impugnação, expeça-se Mandado de Imissão na posse. Providencie a Serventia a expedição do Mandado de Averbação (Carta de Arrematação), para o registro do ato, junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis - matrícula nº 156.319. Quanto aos créditos tributários (IPTU), havendo formulário nos autos (fls. 396), providencie a Serventia à expedição do MLE, em favor do Município de São Paulo. Considerando que há, nos autos, apenas um crédito informado, em favor de Kraide Engenharia e Construção Ltda EPP (fls. 341/344), não é hipótese de concurso de credores. Não há qualquer preferência em relação ao crédito da construtora, ficando consignado que os valores serão quitados posteriormente, se, ao final, houver valores em favor do executado. No mais, defiro o pedido para cancelamento das demais penhoras averbadas na matrícula do imóvel, devendo constar do Mandado de Averbação que, fica autorizado o cancelamento das constrições lançadas sobre o imóvel, oriundas de outros processos, nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70120502-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 14:48 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70116498-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 17:59 |
| 10/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.80027166-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2025 13:28 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 374/384: os requisitos para realização do leilão eletrônico foram regularmente atendidos, inclusive a questão da publicidade e intimação (fl. 347/349), observando este juízo que os executados foram cientificados da alienação (Fl. 381/384), conforme disposto no artigo 889, I do Código de Processo Civil. Assim sendo, já depositado o preço e regularizado o auto (fls. 376/377), considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Nos termos do artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de dez dias. Intime-se pelo portal a Prefeitura, noticiando a arrematação levada a efeito nestes autos e solicitando informes quanto o valor atualizado de seus débitos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Karen Cristina Bortolucci (OAB 329360/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 374/384: os requisitos para realização do leilão eletrônico foram regularmente atendidos, inclusive a questão da publicidade e intimação (fl. 347/349), observando este juízo que os executados foram cientificados da alienação (Fl. 381/384), conforme disposto no artigo 889, I do Código de Processo Civil. Assim sendo, já depositado o preço e regularizado o auto (fls. 376/377), considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Nos termos do artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de dez dias. Intime-se pelo portal a Prefeitura, noticiando a arrematação levada a efeito nestes autos e solicitando informes quanto o valor atualizado de seus débitos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70103235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:37 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2025 Teor do ato: Fls. 346 e 385: ciência às partes. Advogados(s): Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Karen Cristina Bortolucci (OAB 329360/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 346 e 385: ciência às partes. |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70087209-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2025 17:34 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70085973-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:49 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Kraide Engenharia e Construção Ltda. EPP, terceira interessada habilitada nos autos da presente execução de título extrajudicial movida por Condomínio Edifício Jasmim em face de André Pereira Lima, alegando a existência de erro material na decisão de fls. 346. Sustenta a embargante que houve equívoco ao se determinar a anotação de penhora no rosto dos autos, quando o pedido deduzido era de instauração de concurso singular de credores, conforme previsão do artigo 908 do Código de Processo Civil, diante da existência de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem. O executado manifestou-se contrariamente à pretensão, apontando que os embargos de declaração não seriam a via adequada e que a controvérsia deveria ser dirimida por meio de recurso próprio, nos autos competentes. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão. No caso dos autos, não se verifica qualquer das hipóteses legais a justificar a oposição do presente recurso. Ainda que o pedido inicial da terceira interessada tenha feito referência ao concurso singular de credores, nos termos do artigo 908 do CPC, o certo é que o imóvel ainda não foi alienado judicialmente e, portanto, inexiste valor disponível para levantamento ou partilha. O concurso de credores pressupõe a existência de produto oriundo da expropriação do bem penhorado, condição ainda não verificada no presente momento processual. Assim, a pretensão de instauração do concurso singular revela-se prematura, cabendo à parte interessada reiterar seu pleito oportunamente, após a realização do leilão e eventual ingresso de quantias nos autos. Não se observa, portanto, erro material a ser corrigido, tampouco omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, razão pela qual os embargos devem ser rejeitados. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Karen Cristina Bortolucci (OAB 329360/SP) |
| 12/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Kraide Engenharia e Construção Ltda. EPP, terceira interessada habilitada nos autos da presente execução de título extrajudicial movida por Condomínio Edifício Jasmim em face de André Pereira Lima, alegando a existência de erro material na decisão de fls. 346. Sustenta a embargante que houve equívoco ao se determinar a anotação de penhora no rosto dos autos, quando o pedido deduzido era de instauração de concurso singular de credores, conforme previsão do artigo 908 do Código de Processo Civil, diante da existência de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem. O executado manifestou-se contrariamente à pretensão, apontando que os embargos de declaração não seriam a via adequada e que a controvérsia deveria ser dirimida por meio de recurso próprio, nos autos competentes. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão. No caso dos autos, não se verifica qualquer das hipóteses legais a justificar a oposição do presente recurso. Ainda que o pedido inicial da terceira interessada tenha feito referência ao concurso singular de credores, nos termos do artigo 908 do CPC, o certo é que o imóvel ainda não foi alienado judicialmente e, portanto, inexiste valor disponível para levantamento ou partilha. O concurso de credores pressupõe a existência de produto oriundo da expropriação do bem penhorado, condição ainda não verificada no presente momento processual. Assim, a pretensão de instauração do concurso singular revela-se prematura, cabendo à parte interessada reiterar seu pleito oportunamente, após a realização do leilão e eventual ingresso de quantias nos autos. Não se observa, portanto, erro material a ser corrigido, tampouco omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, razão pela qual os embargos devem ser rejeitados. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70080354-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 10:43 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os embargados/ autor e requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Karen Cristina Bortolucci (OAB 329360/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os embargados/ autor e requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRBT.25.70071487-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2025 15:46 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70071218-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 11:07 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Fls. 342/344: ciência à parte autora/exequente. Advogados(s): Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Karen Cristina Bortolucci (OAB 329360/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 328/329: anote-se a penhora no rosto dos autos. 2. Dê-se ciência às partes. 3. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0009427-94.2021.8.26.0451, em trâmite perante 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Importante salientar que, apesar da decisão pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, que deferiu a penhora, ter sido lançada nos autos no dia 23/09/2022 (fls. 334), a averbação na matrícula do imóvel foi lançada por este Juízo, em junho de 2024 (Av.13 - fls. 140), conforme se observa da certidão de fls. 140, antes mesmo da averbação pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Karen Cristina Bortolucci (OAB 329360/SP) |
| 20/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 328/329: anote-se a penhora no rosto dos autos. 2. Dê-se ciência às partes. 3. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0009427-94.2021.8.26.0451, em trâmite perante 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. Importante salientar que, apesar da decisão pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, que deferiu a penhora, ter sido lançada nos autos no dia 23/09/2022 (fls. 334), a averbação na matrícula do imóvel foi lançada por este Juízo, em junho de 2024 (Av.13 - fls. 140), conforme se observa da certidão de fls. 140, antes mesmo da averbação pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 342/344: ciência à parte autora/exequente. |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70068624-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 17:11 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 2827/2847 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/329: anote-se como terceiro interessado. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Karen Cristina Bortolucci (OAB 329360/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 328/329: anote-se como terceiro interessado. Ciência às partes. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70065306-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2025 16:39 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Torne-se sem efeito a petição de fls. 317/321, uma vez que lançada em duplicidade. 2. Diante dos termos do edital de fls. 312/316, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início 26/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 29/05/25 às 15h00. Horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www. destak .com.br. 3. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 4. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 05 dias, recolher as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP) |
| 18/04/2025 |
Edital Juntado
|
| 18/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Torne-se sem efeito a petição de fls. 317/321, uma vez que lançada em duplicidade. 2. Diante dos termos do edital de fls. 312/316, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início 26/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 29/05/25 às 15h00. Horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www. destak .com.br. 3. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 4. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 05 dias, recolher as custas postais. Intime-se. |
| 18/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70054100-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2025 16:33 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 3276/3307 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 305/308: intime-se a leiloeira, com urgência, para retificar o edital e fazer constar o item 10.1 da decisão às fls. 296/298. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP) |
| 12/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 305/308: intime-se a leiloeira, com urgência, para retificar o edital e fazer constar o item 10.1 da decisão às fls. 296/298. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70051551-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2025 16:28 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: 3318/3399 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 245/249: considerando-se que há maior precisão em avaliações realizadas por perito qualificado, afasto a alegação do executado de que a avaliação realizada neste autos está abaixo em relação à feita no processo nº 0009427-94.2021.8.26.0451. 2. Fls. 284/285: apresente o exequente o valor atualizado da dívida. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 6. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 7. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 8. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 9. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 10. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 10.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 11. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.destakleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, 893, habilitado pelo TJ/SP. 12. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 14. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70037353-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 18:15 |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 245/249: considerando-se que há maior precisão em avaliações realizadas por perito qualificado, afasto a alegação do executado de que a avaliação realizada neste autos está abaixo em relação à feita no processo nº 0009427-94.2021.8.26.0451. 2. Fls. 284/285: apresente o exequente o valor atualizado da dívida. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 6. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 7. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 8. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 9. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 10. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 10.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 11. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.destakleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, 893, habilitado pelo TJ/SP. 12. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 14. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70033596-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 11:08 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/249: manifeste-se o exequente acerca da petição do executado e do interesse na realização de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP) |
| 08/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 245/249: manifeste-se o exequente acerca da petição do executado e do interesse na realização de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70031178-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 15:30 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70030218-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 11:05 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70029802-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 17:12 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 241: Deverá o autor apresentar telefone, e-mail, sítio eletrônico, bem como os dados do leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado pelo TJ/SP. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 241: Deverá o autor apresentar telefone, e-mail, sítio eletrônico, bem como os dados do leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado pelo TJ/SP. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70025010-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:28 |
| 21/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737597197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : André Pereira Lima Diligência : 17/02/2025 |
| 12/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - CONFERÊNCIA MLE |
| 07/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - EXPEDIÇÃO MLE |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento da decisão às fls.229. |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70181163-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 17:57 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/226: expeça-se MLE em nome do I. Perito referente ao depósito de fls. 166/167. Expeça-se carta de intimação, no endereço de fls. 173, acerca da avaliação do imóvel penhorado e informando que irá a leilão. Para tanto, recolha o exequente as custas postais, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 225/226: expeça-se MLE em nome do I. Perito referente ao depósito de fls. 166/167. Expeça-se carta de intimação, no endereço de fls. 173, acerca da avaliação do imóvel penhorado e informando que irá a leilão. Para tanto, recolha o exequente as custas postais, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70176692-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 13:49 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70174621-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/11/2024 18:40 |
| 04/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: intime-se o i. perito para entrega do Laudo Pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 178: intime-se o i. perito para entrega do Laudo Pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70166955-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 17:51 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: ciência às partes acerca da data e local designados para realização da perícia: dia 27 de setembro de 2024, às 11:30 horas, no apartamento nº 32, tipo "A", localizado no 3º andar do Edifício Jasmim, sito à Rua Professor José Horácio Meireles Teixeira, nº 850 - Vila Suzana - São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 174: ciência às partes acerca da data e local designados para realização da perícia: dia 27 de setembro de 2024, às 11:30 horas, no apartamento nº 32, tipo "A", localizado no 3º andar do Edifício Jasmim, sito à Rua Professor José Horácio Meireles Teixeira, nº 850 - Vila Suzana - São Paulo. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70134657-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/09/2024 19:06 |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708926412TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : André Pereira Lima Diligência : 26/08/2024 |
| 28/08/2024 |
Serventuário
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/166: intime-se o i. Perito para início dos trabalhos e entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 165/166: intime-se o i. Perito para início dos trabalhos e entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70127013-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 17:42 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Fls. 159/160: ciência ao autor. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 159/160: ciência ao autor. |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70123489-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 16/08/2024 17:21 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. |
| 15/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento para expedição da carta de intimação acerca da penhora de fls. 121/122. |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70090943-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 16:15 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.739/2024, para cada correspondência. (para intimação do executado acerca da penhora de fls 1121/122). Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.739/2024, para cada correspondência. (para intimação do executado acerca da penhora de fls 1121/122). |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 129: para avaliação do imóvel nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi, o qual deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, devendo ser depositados pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 129: para avaliação do imóvel nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi, o qual deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, devendo ser depositados pela parte exequente. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70083479-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 11:30 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto certificado às fls. 125, retifico a decisão de fls. 121/122, para que passe a constar que fica deferido o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 156.319 (fls. 111/120). Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do quanto certificado às fls. 125, retifico a decisão de fls. 121/122, para que passe a constar que fica deferido o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 156.319 (fls. 111/120). Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 103 e 110/119: Pretende o exequente Condomínio Edificio Jasmim (CNPJ n.º04.170.192/0001-35), penhora sobre imóvel de propriedade do executado André Pereira Lima, CPF/MF nº 262.383.178-50. Uma vez comprovada a titularidade, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 153.319 (fls. 111/120.), registrado no 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP -Apartamento nº 32, tipo "A"- Localizado no 3º andar do "Edíficio Jasmim" à Rua Professor José Horácio Meireles Teixeira, n. 850 , Vila Susana, 13º Subdistrito do Butantã, de propriedade da executada. Valor da dívida: R$ 23.944,41 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos -fls. 104, em 10 de abril de 2024). SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e da sua nomeação como depositário do imóvel. Expeça-se carta de intimação no endereço de fls. 56, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. Para tanto, recolha o exequente as custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias.d 3. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora, bem como, o necessário à intimação do credor, nos termos do quanto disposto no inciso I do artigo 799 do CPC. 4. Providencie-se a averbação da contrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011, devendo os dados da averbação e boleto para pagamento, serem encaminhado para o advogado Clarisvaldo da Silva., OAB/SP nº 187.351, telefone nº (11) 9.9424-5546, com endereço eletrônico: clarisvaldosilva@uol.com.Br. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 103 e 110/119: Pretende o exequente Condomínio Edificio Jasmim (CNPJ n.º04.170.192/0001-35), penhora sobre imóvel de propriedade do executado André Pereira Lima, CPF/MF nº 262.383.178-50. Uma vez comprovada a titularidade, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 153.319 (fls. 111/120.), registrado no 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP -Apartamento nº 32, tipo "A"- Localizado no 3º andar do "Edíficio Jasmim" à Rua Professor José Horácio Meireles Teixeira, n. 850 , Vila Susana, 13º Subdistrito do Butantã, de propriedade da executada. Valor da dívida: R$ 23.944,41 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos -fls. 104, em 10 de abril de 2024). SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e da sua nomeação como depositário do imóvel. Expeça-se carta de intimação no endereço de fls. 56, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. Para tanto, recolha o exequente as custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias.d 3. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora, bem como, o necessário à intimação do credor, nos termos do quanto disposto no inciso I do artigo 799 do CPC. 4. Providencie-se a averbação da contrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011, devendo os dados da averbação e boleto para pagamento, serem encaminhado para o advogado Clarisvaldo da Silva., OAB/SP nº 187.351, telefone nº (11) 9.9424-5546, com endereço eletrônico: clarisvaldosilva@uol.com.Br. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70058150-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 16:30 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Para utilização do sistema ARISP, providencie o exequente a Certidão de Registro de Imóvel - CRI atualizada do imóvel, número de telefone celular e endereço de e-mail do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 105 e 106: ciência quanto ao resultado das demais pesquisas. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para utilização do sistema ARISP, providencie o exequente a Certidão de Registro de Imóvel - CRI atualizada do imóvel, número de telefone celular e endereço de e-mail do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 105 e 106: ciência quanto ao resultado das demais pesquisas. |
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70056584-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 17:01 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Fls. 97/99: ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa no sistema SisbaJud. O valor de R$ 49,14 foi desbloqueado. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 97/99: ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa no sistema SisbaJud. O valor de R$ 49,14 foi desbloqueado. |
| 15/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70036443-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 16:58 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70035084-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 10:38 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70033406-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2024 10:46 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81: constato ausência de pesquisa acerca de valores e dos bens declarados pelo executado e veículos, o que, nos termos do artigo 835 do CPC, deve preceder a penhora de bens imóveis. As medidas executivas devem ser aquelas consideradas menos prejudiciais aos executados, ante o quanto disposto no artigo 805 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 10/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 80/81: constato ausência de pesquisa acerca de valores e dos bens declarados pelo executado e veículos, o que, nos termos do artigo 835 do CPC, deve preceder a penhora de bens imóveis. As medidas executivas devem ser aquelas consideradas menos prejudiciais aos executados, ante o quanto disposto no artigo 805 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70029442-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 14:40 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 75/76: trata-se de ação de execução de título extrajudicial, logo, não há que se falar em julgamento do mérito. 2. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 75/76: trata-se de ação de execução de título extrajudicial, logo, não há que se falar em julgamento do mérito. 2. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70025000-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 17:32 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Fl. 71: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fl. 71: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. |
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
B.Certidão - DECORRIDO PRAZO SEM EMBARGOS - CITAÇÃO PESSOAL |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA601020515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Pereira Lima Diligência : 17/10/2023 |
| 10/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta para citação do(a)executada(a), observando-se o novo endereço indicado pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se nova carta para citação do(a)executada(a), observando-se o novo endereço indicado pela parte exequente. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70136895-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 16:48 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que no endereço para citação não havia o número do apartamento da parte executada e para evitar futuro reclamo de nulidade, providencie o exequente o recolhimento de custas para tentativa de citação do requerido. Providencie a Serventia o cadastro do número do apartamento no Sistema SAJ. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que no endereço para citação não havia o número do apartamento da parte executada e para evitar futuro reclamo de nulidade, providencie o exequente o recolhimento de custas para tentativa de citação do requerido. Providencie a Serventia o cadastro do número do apartamento no Sistema SAJ. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70136062-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 16:59 |
| 05/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559121563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Pereira Lima Diligência : 02/08/2023 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70105318-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 16:33 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 3. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6. A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 7. Expeça-se carta para citação. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 26/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 3. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6. A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 7. Expeça-se carta para citação. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70100552-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 16:35 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual, providenciando a juntada da ata da assembleia que elegeu a síndica e eventuais procurações que outorguem poderes de representação à subscritora da procuração de fls. 4. Sem prejuízo, providencie as custas postais para citação da parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 15 dias, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual, providenciando a juntada da ata da assembleia que elegeu a síndica e eventuais procurações que outorguem poderes de representação à subscritora da procuração de fls. 4. Sem prejuízo, providencie as custas postais para citação da parte contrária. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
B. Certidão - DARE Queimada-Vinculada - Comunicado 2199 de 2021 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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