Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0005239-07.2023.8.26.0704)
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Foro
Foro Regional XV - Butantã
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ronald de Jong
Advogado:  Fernando Toffoli de Oliveira  
Advogado:  Gabriel de Paula Toffoli  
Exectda  Mayra Moreira dos Santos
Advogada:  Juliana Lemes Avanci  
Advogado:  Eduardo Abramowicz Santos  
TerIntCer  GAORP
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2078/2025 Data da Publicação: 17/11/2025
13/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2078/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes (fls. 325/332), em que os réus comprometeram-se a adquirir o imóvel pelo preço de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ao pagamento de todas as custas e despesas necessárias para a transmissão da propriedade e do IPTU devido a partir de 11/11/2025, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado para cumprimento voluntário da obrigação (até 25/06/2026), data fixada para o derradeiro pagamento. Defiro o prazo de 30 dias para juntada das procurações pela parte ré. Faculto à parte ré o depósito dos valores nos autos, para maior segurança e transparência, mediante juntada de petição com a discriminação do quantum pago. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Fernando Toffoli de Oliveira (OAB 82072/SP), Gabriel de Paula Toffoli (OAB 325064/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP)
13/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes (fls. 325/332), em que os réus comprometeram-se a adquirir o imóvel pelo preço de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ao pagamento de todas as custas e despesas necessárias para a transmissão da propriedade e do IPTU devido a partir de 11/11/2025, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado para cumprimento voluntário da obrigação (até 25/06/2026), data fixada para o derradeiro pagamento. Defiro o prazo de 30 dias para juntada das procurações pela parte ré. Faculto à parte ré o depósito dos valores nos autos, para maior segurança e transparência, mediante juntada de petição com a discriminação do quantum pago. Aguarde-se em arquivo. Intime-se.
13/11/2025 Conclusos para Decisão
13/11/2025 Documento Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/01/2024 Embargos de Declaração
05/04/2024 Manifestação da Defensoria Pública
08/04/2024 Petições Diversas
07/06/2024 Manifestação do MP
10/06/2024 Petições Diversas
28/06/2024 Embargos de Declaração
10/07/2024 Manifestação da Defensoria Pública
08/10/2024 Manifestação da Defensoria Pública
12/02/2025 Manifestação da Defensoria Pública
25/03/2025 Manifestação do MP
03/04/2025 Manifestação da Defensoria Pública
04/04/2025 Manifestação do MP
26/05/2025 Petições Diversas
28/05/2025 Petições Diversas
12/06/2025 Manifestação da Defensoria Pública
14/08/2025 Manifestação do MP
03/09/2025 Manifestação da Defensoria Pública
14/10/2025 Manifestação do MP
15/10/2025 Manifestação da Defensoria Pública
17/10/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Manifestação do MP
04/11/2025 Manifestação do MP
04/11/2025 Manifestação do MP
07/11/2025 Manifestação do MP
11/11/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.