| Exeqte |
Rdf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Advogado: Felipe do Canto Zago Advogado: Ricardo de Barros Falcão Ferraz |
| Exectdo |
Caporrino & Fedrigo Comércio de Pneus e Acessório Ltda
Advogado: Edgar de Nicola Bechara Advogada: Elizangela Carvalho de Sena |
| Gestor |
Eduardo dos Reis
Advogado: Roberto dos Reis Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70066210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 18:14 |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2026 Teor do ato: 1-) Ciência às partes quanto à decisão proferida no Agravo de Instrumento; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Elizangela Carvalho de Sena (OAB 360700/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS) |
| 23/07/2026 |
Ato ordinatório
1-) Ciência às partes quanto à decisão proferida no Agravo de Instrumento; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. |
| 23/07/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70066210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 18:14 |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2026 Teor do ato: 1-) Ciência às partes quanto à decisão proferida no Agravo de Instrumento; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Elizangela Carvalho de Sena (OAB 360700/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS) |
| 23/07/2026 |
Ato ordinatório
1-) Ciência às partes quanto à decisão proferida no Agravo de Instrumento; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. |
| 23/07/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls.285/292, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 03/08/26, às 14:00 horas e terminará no dia 04/09/26, às 14:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.casareisleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Elizangela Carvalho de Sena (OAB 360700/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls.285/292, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início ocorrerá no dia 03/08/26, às 14:00 horas e terminará no dia 04/09/26, às 14:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.casareisleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70053605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 17:31 |
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70053588-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 17:06 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo dos Reis, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.casareisleiloesonline.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP,n. 748, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 15. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Elizangela Carvalho de Sena (OAB 360700/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo dos Reis, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.casareisleiloesonline.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP,n. 748, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 15. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2026 Teor do ato: 1-) Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Elizangela Carvalho de Sena (OAB 360700/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
1-) Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. |
| 29/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
em 28/04 na Deputado Jacob Salvador Zveibil, nº S/N, Garagem 01, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA dos bens da executada, em virtude da sra Letícia, administração, informar que a empresa ré mudou há cerca de 01 ano para local ignorado. |
| 19/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/04/2026 |
DEPRE - Decisão Proferida
NCPC - Decisão-Cobrar mandado Oficial de Justiça - BUTANTÃ_ |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/04/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 11/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2026/002076-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Aparecida Correa |
| 13/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2026/002073-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2026 Local: Oficial de justiça - Maria de Fátima Ferreira Canela |
| 13/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 704.2026/002072-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Cavalcanti |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70003082-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 16:53 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada (FLS. 230). Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Valor do débito: R$ 415.494,59). A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Na ausência das despesas de diligência do Oficial de Justiça, deverá o exequente providenciar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Elizangela Carvalho de Sena (OAB 360700/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada (FLS. 230). Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Valor do débito: R$ 415.494,59). A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Na ausência das despesas de diligência do Oficial de Justiça, deverá o exequente providenciar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo transcorrido desde a última manifestação da parte credora acerca do prosseguimento do feito, declaro suspensa a presente execução nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. O processo ficará suspenso por um ano, durante o qual está suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). A contagem do prazo prescricional será retomada automaticamente após o decurso do prazo, independentemente de manifestação judicial ou requerimento. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Elizangela Carvalho de Sena (OAB 360700/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do tempo transcorrido desde a última manifestação da parte credora acerca do prosseguimento do feito, declaro suspensa a presente execução nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. O processo ficará suspenso por um ano, durante o qual está suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). A contagem do prazo prescricional será retomada automaticamente após o decurso do prazo, independentemente de manifestação judicial ou requerimento. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1887/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1887/2025 Teor do ato: 1-) Fls. 210 e ss: ciência à parte autora/exequente; 2-) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final do documento.. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Elizangela Carvalho de Sena (OAB 360700/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
1-) Fls. 210 e ss: ciência à parte autora/exequente; 2-) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final do documento.. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 30/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70152079-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/10/2025 11:42 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Elizangela Carvalho de Sena (OAB 360700/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Decorrido prazo sem EMBARGOS EXECUÇÃO - CITAÇÃO PESSOAL |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70089215-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 15:42 |
| 12/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771863839TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Delmiro Fedrigo Diligência : 02/06/2025 |
| 07/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771863856TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Caporrino & Fedrigo Comércio de Pneus e Acessório Ltda Diligência : 26/05/2025 |
| 05/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771863842TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Annunziato Caporrino Junior Diligência : 26/05/2025 |
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 5. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 6. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7. Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte autora: Rdf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, CNPJ: 19425700000156 Parte ré: Delmiro Fedrigo e outros, CPF: 09205656895 Valor da causa: vide acima. Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que, caso tal ressalva não conste expressamente da decisão, fica facultado à parte requerer a expedição da certidão. 8. Expeça-se carta para citação. Intime-se. Advogados(s): Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 20/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 5. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 6. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7. Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte autora: Rdf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, CNPJ: 19425700000156 Parte ré: Delmiro Fedrigo e outros, CPF: 09205656895 Valor da causa: vide acima. Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que, caso tal ressalva não conste expressamente da decisão, fica facultado à parte requerer a expedição da certidão. 8. Expeça-se carta para citação. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70068696-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 18:01 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Disponibilização: 09/05/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 Página: 2766/2781 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Fls. 154/155: Quanto à taxa judiciária, é permitido o parcelamento das despesas processuais (art. 98, §6º do CPC) e não das custas, tributo estadual, não passível de parcelamento sem autorização legislativa. Ademais, não demonstrada a impossibilidade financeira de efetuar o recolhimento. Aguarde-se o pagamento, no prazo de 15 dias. Na inércia, conclusos para extinção. Advogados(s): Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 154/155: Quanto à taxa judiciária, é permitido o parcelamento das despesas processuais (art. 98, §6º do CPC) e não das custas, tributo estadual, não passível de parcelamento sem autorização legislativa. Ademais, não demonstrada a impossibilidade financeira de efetuar o recolhimento. Aguarde-se o pagamento, no prazo de 15 dias. Na inércia, conclusos para extinção. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70057268-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 16:52 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. Advogados(s): Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS) |
| 15/04/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 14/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 30/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |