| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 1122/11 | 1º Distrito Policial de Carapicuiba | Carapicuíba-SP |
| Exeqte | Justiça Pública |
| Exectdo |
Felipe Gustavo Soares da Silva
Réu Preso
Advogado: Leandro de Oliveira Anzai Advogado: Luciano Alex Zagato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1797/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1797/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que a unidade prisional Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I apresente o laudo criminológico. Int. Advogados(s): Leandro de Oliveira Anzai (OAB 289809/SP), Luciano Alex Zagato (OAB 366940/SP) |
| 14/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que a unidade prisional Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I apresente o laudo criminológico. Int. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1797/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1797/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que a unidade prisional Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I apresente o laudo criminológico. Int. Advogados(s): Leandro de Oliveira Anzai (OAB 289809/SP), Luciano Alex Zagato (OAB 366940/SP) |
| 14/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que a unidade prisional Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I apresente o laudo criminológico. Int. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1770/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WEC3.26.70111471-7 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 13/08/2026 12:50 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1770/2026 Teor do ato: Para análise do pedido de benefício foi determinada a realização do exame criminológico. Solicite-se à unidade prisional Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I para que envie o laudo do exame criminológico do sentenciado, no prazo de 15 dias, ou caso ainda não tenha sido realizado o exame informar as providências que estão sendo tomadas para a efetivação da determinação judicial. No silêncio, em não havendo resposta, deve ser oficiada à CRN (Coordenadoria dos Estabelecimentos Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo), com prazo de 5 dias para resposta. Advogados(s): Leandro de Oliveira Anzai (OAB 289809/SP), Luciano Alex Zagato (OAB 366940/SP) |
| 12/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para análise do pedido de benefício foi determinada a realização do exame criminológico. Solicite-se à unidade prisional Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I para que envie o laudo do exame criminológico do sentenciado, no prazo de 15 dias, ou caso ainda não tenha sido realizado o exame informar as providências que estão sendo tomadas para a efetivação da determinação judicial. No silêncio, em não havendo resposta, deve ser oficiada à CRN (Coordenadoria dos Estabelecimentos Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo), com prazo de 5 dias para resposta. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a unidade prisional não juntou aos autos o exame criminológico solicitado por este juízo. Nada Mais. Bauru, 10 de agosto de 2026. Eu, ___, Sonia Maria Chiavelli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1678/2026 Teor do ato: Vistos. Foi juntada nova procuração nos autos. Diante da alteração da representação processual, anote-se. Ciência aoadvogado anteriormente constituído. Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que esclareça, no prazo de 48h, o motivo pelo qual não foram atendidas as solicitações deste Juízo acerca do exame criminológico há bom tempo determinado, relativas ao sentenciado preso no(a), Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I. Advogados(s): Leandro de Oliveira Anzai (OAB 289809/SP), Luciano Alex Zagato (OAB 366940/SP) |
| 04/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi juntada nova procuração nos autos. Diante da alteração da representação processual, anote-se. Ciência aoadvogado anteriormente constituído. Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que esclareça, no prazo de 48h, o motivo pelo qual não foram atendidas as solicitações deste Juízo acerca do exame criminológico há bom tempo determinado, relativas ao sentenciado preso no(a), Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC3.26.70105201-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 01/08/2026 23:14 |
| 16/06/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinção judicial |
| 16/06/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 16/06/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 15/06/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento à r. determinação judicial Foro destino: Bauru/DEECRIM UR3 |
| 15/06/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento à r. determinação judicial Foro destino: Bauru/DEECRIM UR3 |
| 06/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Remessa - VEC DEEECRIM - Peças do BNMP Transferidas |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2026 Teor do ato: Considerando que Felipe Gustavo Soares da Silva se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 3ª RAJ de BAURU-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Leandro de Oliveira Anzai (OAB 289809/SP) |
| 01/06/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Considerando que Felipe Gustavo Soares da Silva se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 3ª RAJ de BAURU-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WEC5.26.70085052-5 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 29/05/2026 10:00 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Homologada a Falta Disciplinar
Posto isso, desclassifico a natureza da falta praticada por Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho, na data de 30/11/2025, de grave para MÉDIA. Comunique-se à direção do presídio, solicitando-se que a presente falta seja anotada no prontuário do sentenciado como de natureza média. A presente serve como Ofício e Intimação, cuja cópia deverá permanecer arquivada no prontuário do sentenciado após cientificado. Intimem-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.26.70078238-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 08:37 |
| 14/05/2026 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de Prazo - Defesa Constituída |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. Advogados(s): Leandro de Oliveira Anzai (OAB 289809/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.26.80056142-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2026 13:37 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
Ato Ordinatório - SAP - Falta Grave - Intimação Ministério Público |
| 13/04/2026 |
Falta Grave Juntada
Nº Protocolo: WEC5.26.70057726-8 Tipo da Petição: SAP - Falta Grave Data: 13/04/2026 14:26 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Solicito a juntada dos autos da sindicância referente à suposta falta disciplinar praticada em 30/11/2025 pelo sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, preso e recolhido na Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho. |
| 03/12/2025 |
SAP - Comunicação - Instauração de Procedimento Disciplinar Juntado
Nº Protocolo: WEC5.25.70176069-3 Tipo da Petição: SAP - Comunicação - Instauração de Procedimento Disciplinar Data: 03/12/2025 11:25 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2200/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2200/2025 Teor do ato: Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Felipe Gustavo Soares da Silva, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho, a fim de instruir os pedidos em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. Advogados(s): Leandro de Oliveira Anzai (OAB 289809/SP) |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Qualificação do sentenciado |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Felipe Gustavo Soares da Silva, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho, a fim de instruir os pedidos em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de Prazo - Defesa Constituída |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1995/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1995/2025 Teor do ato: Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. Advogados(s): Leandro de Oliveira Anzai (OAB 289809/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.25.80140611-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2025 08:30 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - SAP - Progressão de Regime - Intimação Ministério Público |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.25.70142614-9 Tipo da Petição: Pedido de Progressão de Regime-Semiaberto Data: 03/10/2025 15:47 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.25.80139043-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2025 11:40 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - SAP - Livramento Condicional - Intimação Ministério Público |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.25.70142035-3 Tipo da Petição: Pedido de Concessão de Livramento Condicional Data: 02/10/2025 20:45 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1707/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2025 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento da pena ou o lapso temporal para eventuais benefícios. Advogados(s): Leandro de Oliveira Anzai (OAB 289809/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o cumprimento da pena ou o lapso temporal para eventuais benefícios. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, formulado em favor de Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho, ante ausência do requisito objetivo. Advogados(s): Leandro de Oliveira Anzai (OAB 289809/SP) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Não Concedido o Livramento Condicional
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, formulado em favor de Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho, ante ausência do requisito objetivo. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.25.80096095-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2025 11:56 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - SAP - Livramento Condicional - Intimação Ministério Público |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.25.70093574-0 Tipo da Petição: Pedido de Concessão de Livramento Condicional Data: 11/07/2025 20:14 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.25.70069454-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/05/2025 18:06 |
| 18/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Homologo o cálculo de penas de Felipe Gustavo Soares da Silva, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Qualificação do sentenciado |
| 18/09/2024 |
Homologado o Cálculo
Homologo o cálculo de penas de Felipe Gustavo Soares da Silva, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.24.80092001-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/09/2024 19:25 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC5.24.80091001-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2024 14:44 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistas ao Ministério Público e à Defensoria Pública. |
| 17/06/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
por determinação judicial |
| 17/06/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 17/06/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 13/06/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de folhas 1267 Foro destino: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 |
| 13/06/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de folhas 1267 Foro destino: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 |
| 13/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, encontra-se cumprindo pena em Unidade Prisional cuja competência é de outro DEECRIM, proceda-se à redistribuição dos autos digitais ao DEECRIM 5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (código do Foro: 0996). Cumpra-se. Aracatuba, 07 de maio de 2024. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 08/05/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando que o sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, encontra-se cumprindo pena em Unidade Prisional cuja competência é de outro DEECRIM, proceda-se à redistribuição dos autos digitais ao DEECRIM 5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (código do Foro: 0996). Cumpra-se. Aracatuba, 07 de maio de 2024. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WEC2.24.70026972-3 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 29/04/2024 14:18 |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Expedição de documento
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| 05/01/2024 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WEC2.24.70000776-1 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 05/01/2024 16:42 |
| 27/12/2023 |
SAP - Intimação Assinada Juntado
Nº Protocolo: WEC2.23.70082748-2 Tipo da Petição: SAP - Intimação Assinada Data: 27/12/2023 09:16 |
| 19/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: Ante o exposto, com relação ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Osasco II: a) reconheço a falta disciplinar grave cometida pelo sentenciado em 20/06/2022; b) determino a regressão do sentenciado ao regime fechado, nos termos do art. 118, I, da LEP; c) declaro a perda de 1/3 do tempo remido, iniciando novo período a partir da data da última infração julgada (art. 127 da LEP). d) determino o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data da recaptura, observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Determinada a Regressão de Regime
Ante o exposto, com relação ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Osasco II: a) reconheço a falta disciplinar grave cometida pelo sentenciado em 20/06/2022; b) determino a regressão do sentenciado ao regime fechado, nos termos do art. 118, I, da LEP; c) declaro a perda de 1/3 do tempo remido, iniciando novo período a partir da data da última infração julgada (art. 127 da LEP). d) determino o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data da recaptura, observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.70077962-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/11/2023 21:48 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.70075846-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/11/2023 19:24 |
| 19/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: 01.Página 1216: homologo a renúncia do(a) advogado(a). Diante do ocorrido, exclua-se seu nome como Defensor(a) do sentenciado. 02.Notifique-se o sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Osasco II, que houve renúncia por parte de seu(ua) advogado(a) e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor, consignando-se que, não o fazendo, será assistido pela Defensoria Pública do Estado. Com a intimação, deverá a penitenciária devolver o expediente com a ciência do sentenciado. 03.Caso o sentenciado não constitua novo advogado no prazo supracitado, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para assistência jurídica ao mesmo, devendo ser aberta vista para manifestação. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01.Página 1216: homologo a renúncia do(a) advogado(a). Diante do ocorrido, exclua-se seu nome como Defensor(a) do sentenciado. 02.Notifique-se o sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Osasco II, que houve renúncia por parte de seu(ua) advogado(a) e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor, consignando-se que, não o fazendo, será assistido pela Defensoria Pública do Estado. Com a intimação, deverá a penitenciária devolver o expediente com a ciência do sentenciado. 03.Caso o sentenciado não constitua novo advogado no prazo supracitado, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para assistência jurídica ao mesmo, devendo ser aberta vista para manifestação. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.70058912-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2023 14:24 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 25 de agosto de 2023. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 25 de agosto de 2023. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.80007972-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2023 16:50 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
Ato Ordinatório - SAP - Falta Grave - Intimação Ministério Público |
| 22/08/2023 |
Falta Grave Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.70057839-3 Tipo da Petição: SAP - Falta Grave Data: 22/08/2023 11:34 |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicia |
| 26/05/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 26/05/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 25/05/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial. Foro destino: Araçatuba/DEECRIM UR2 |
| 25/05/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial. Foro destino: Araçatuba/DEECRIM UR2 |
| 25/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Redistribuição - DEECRIM 2ª RAJ - Araçatuba |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Ante o local de prisão de Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 23/05/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Ante o local de prisão de Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2023 Teor do ato: Requisite-se a cópia da sindicância de Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, Centro de Detenção Provisória de Osasco II, referente à falta de abandono informada. Com a juntada, vista às partes. Após, conclusos. Sem prejuízo, caso o(a) sentenciado(a) esteja em cumprimento de pena em Centro de Detenção Provisória, determino sua remoção para um dos presídios da rede Secretaria de Administração Penitenciária. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requisite-se a cópia da sindicância de Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, Centro de Detenção Provisória de Osasco II, referente à falta de abandono informada. Com a juntada, vista às partes. Após, conclusos. Sem prejuízo, caso o(a) sentenciado(a) esteja em cumprimento de pena em Centro de Detenção Provisória, determino sua remoção para um dos presídios da rede Secretaria de Administração Penitenciária. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial |
| 13/04/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 13/04/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial Foro destino: São Paulo/DEECRIM UR1 |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial Foro destino: São Paulo/DEECRIM UR1 |
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Diante da alteração de competência, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído ao DEECRIM 1ª RAJ- São Paulo-041. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 05/04/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Diante da alteração de competência, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído ao DEECRIM 1ª RAJ- São Paulo-041. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 03/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2023 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 03/04/2023 |
Reativação do Processo
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| 03/04/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 03/04/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 03/04/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 03/04/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2022 |
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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| 08/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Ante a notícia da prática de falta disciplinar de natureza grave (abandono - fls. retro) praticada pelo sentenciado evadido do(a) Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, susto cautelarmente o regime semiaberto fixando, por ora, o regime fechado. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 28/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a notícia da prática de falta disciplinar de natureza grave (abandono - fls. retro) praticada pelo sentenciado evadido do(a) Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, susto cautelarmente o regime semiaberto fixando, por ora, o regime fechado. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
SAP - Pedido de Sustação Juntado
Nº Protocolo: WEC3.22.70082150-5 Tipo da Petição: SAP - Pedido de Sustação Data: 27/06/2022 17:41 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso no Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Homologado o Cálculo
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso no Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação do(a) advogado(a) |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC3.22.70039696-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/03/2022 18:29 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Vista às partes sobre o cálculo retro, atualizado em razão da juntada de acórdão no PEC 0005156-96.2020.8.26.0509 (apenso). Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP) |
| 22/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2022 |
Ato ordinatório
Vista às partes sobre o cálculo retro, atualizado em razão da juntada de acórdão no PEC 0005156-96.2020.8.26.0509 (apenso). |
| 22/03/2022 |
Realizado Cálculo
|
| 22/03/2022 |
Classe Retificada
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| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC3.21.70155597-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2021 07:42 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru. Advogados(s): Adriana Faria da Silva (OAB 353909/SP) |
| 20/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Decisão
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes, apesar de devidamente intimadas. Nada Mais. Bauru, 20 de outubro de 2021. Eu, ___, Luci Mara Santos Sako, Chefe de Seção Judiciário. |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Vista às partes sobre o cálculo. Advogados(s): Adriana Faria da Silva (OAB 353909/SP) |
| 17/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2021 |
Ato ordinatório
Vista às partes sobre o cálculo. |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial. |
| 10/09/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 10/09/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial de fls. 1074 Foro destino: Bauru/DEECRIM UR3 |
| 10/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o sentenciado encontra-se cumprindo pena em Unidade Prisional cuja competência é de outro DEECRIM, proceda-se à redistribuição dos autos digitais ao DEECRIM 3ª RAJ - BAURU, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (código do Foro: 0026). Cumpra-se. Aracatuba, 09 de setembro de 2021. Advogados(s): Adriana Faria da Silva (OAB 353909/SP) |
| 09/09/2021 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando que o sentenciado encontra-se cumprindo pena em Unidade Prisional cuja competência é de outro DEECRIM, proceda-se à redistribuição dos autos digitais ao DEECRIM 3ª RAJ - BAURU, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (código do Foro: 0026). Cumpra-se. Aracatuba, 09 de setembro de 2021. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2021 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WEC2.21.70052730-4 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 03/09/2021 13:38 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 894-898 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido na Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina. Advogados(s): Adriana Faria da Silva (OAB 353909/SP) |
| 08/06/2021 |
Expedição de documento
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Concedida Progressão de regime
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido na Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.21.70030205-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2021 23:54 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2021 |
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
Nº Protocolo: WEC2.21.70027166-0 Tipo da Petição: SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Data: 12/05/2021 14:57 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Por meio deste,em cumprimento à determinação judicial contida na r. decisão de página 1032/1033, REITERO ao Diretor do estabelecimento prisional para que tome as providências necessárias quanto à realização e ao encaminhamento de EXAME CRIMINOLÓGICO do sentenciado abaixo indicado: Sentenciado: Felipe Gustavo Soares da Silva - MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10 Preso no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina Finalidade: Aquela indicada na solicitação anterior, cujos documentos poderão ser acessados pelo estabelecimento prisional. Prazo para resposta: 45 DIAS. |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
SAP - Intimação Assinada Juntado
Nº Protocolo: WEC2.21.70014715-3 Tipo da Petição: SAP - Intimação Assinada Data: 16/03/2021 16:30 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 439-447 |
| 12/03/2021 |
SAP - Intimação Assinada Juntado
Nº Protocolo: WEC2.21.70013715-8 Tipo da Petição: SAP - Intimação Assinada Data: 12/03/2021 09:22 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: No mais, considerando que os crimes atribuídos ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina, são da maior gravidade (art. 157, §. 2]., incisos, I e II do Código Penal), bem como a quantidade de pena imposta, com término previsto para 01/09/2035, determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP nº 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime semiaberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. Advogados(s): Adriana Faria da Silva (OAB 353909/SP) |
| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Homologado o Cálculo
No mais, considerando que os crimes atribuídos ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina, são da maior gravidade (art. 157, §. 2]., incisos, I e II do Código Penal), bem como a quantidade de pena imposta, com término previsto para 01/09/2035, determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP nº 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime semiaberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.21.70009276-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2021 14:45 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 371-383 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 371-383 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: 1- Revendo posicionamento anterior, passei a adotar o quanto decidido pelo E.STJ no julgamento dos AgRg no HC 616.267 - SP e 613.268 - SP, de modo que ao condenado em crime hediondo, com reincidência em crime comum, firmou-se entendimento de que a situação não é abarcada pela atual Lei 13.964/2.019 (pacote anticrime). De tal forma, tratando-se de novatio legis e diante da lacuna legislativa, necessária a realização de analogia in bonam partem a fim de determinar o percentual de cumprimento de pena necessária à progressão de regime com a observância, quanto ao requisito objetivo, de 40% da pena privativa de liberdade a que condenado, conforme ementa abaixo transcrita: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIA INADEQUADA. LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). PROGRESSÃO DE REGIME. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA EM CRIME COMUM (FURTO QUALIFICADO). HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA NOVATIO LEGIS. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. CUMPRIMENTO DE 40% DA PENA. ORIENTAÇÃO REVISTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO. (...) Ag Rg no HC 613.268 SP. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 09.12.2020. Publicado em 15.12.2020. Assim, atualize-se o cálculo de penas observando-se o percentual acima mencionado, em relação ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina. 2- Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de progressão de regime. Advogados(s): Adriana Faria da Silva (OAB 353909/SP) |
| 17/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para manifestação nos termos do item 2 da r. decisão retro. |
| 17/02/2021 |
Expedição de documento
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2021 |
Homologado o Cálculo
1- Revendo posicionamento anterior, passei a adotar o quanto decidido pelo E.STJ no julgamento dos AgRg no HC 616.267 - SP e 613.268 - SP, de modo que ao condenado em crime hediondo, com reincidência em crime comum, firmou-se entendimento de que a situação não é abarcada pela atual Lei 13.964/2.019 (pacote anticrime). De tal forma, tratando-se de novatio legis e diante da lacuna legislativa, necessária a realização de analogia in bonam partem a fim de determinar o percentual de cumprimento de pena necessária à progressão de regime com a observância, quanto ao requisito objetivo, de 40% da pena privativa de liberdade a que condenado, conforme ementa abaixo transcrita: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIA INADEQUADA. LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). PROGRESSÃO DE REGIME. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA EM CRIME COMUM (FURTO QUALIFICADO). HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA NOVATIO LEGIS. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. CUMPRIMENTO DE 40% DA PENA. ORIENTAÇÃO REVISTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO. (...) Ag Rg no HC 613.268 SP. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 09.12.2020. Publicado em 15.12.2020. Assim, atualize-se o cálculo de penas observando-se o percentual acima mencionado, em relação ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina. 2- Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de progressão de regime. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.21.70005309-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2021 11:40 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/01/2021 |
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
Nº Protocolo: WEC2.21.70002707-7 Tipo da Petição: Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Data: 19/01/2021 23:54 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.21.70001722-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 01:25 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 13/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3195 Página: 81-84 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 12 de janeiro de 2021. Advogados(s): Adriana Faria da Silva (OAB 353909/SP) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 12 de janeiro de 2021. |
| 11/01/2021 |
SAP - Intimação Assinada Juntado
Nº Protocolo: WEC2.21.70001144-8 Tipo da Petição: SAP - Intimação Assinada Data: 11/01/2021 14:35 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.20.70073044-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2020 14:37 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.20.70070120-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 18:15 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2020 |
Homologado o Cálculo
Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina. |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 434/437 |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2020 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 7012776-40.2012.8.26.0050 e 0005156-96.2020.8.26.0509, 0025473-76.2016.8.26.0050 e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime fechado para cumprimento das respectivas penas. Anote-se. Advogados(s): Adriana Faria da Silva (OAB 353909/SP) |
| 24/11/2020 |
Expedição de documento
|
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2020 |
Unificação e Soma de Penas
Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 7012776-40.2012.8.26.0050 e 0005156-96.2020.8.26.0509, 0025473-76.2016.8.26.0050 e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime fechado para cumprimento das respectivas penas. Anote-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 417/419 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 10 de novembro de 2020. Advogados(s): Adriana Faria da Silva (OAB 353909/SP) |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.20.70066133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 00:39 |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 10 de novembro de 2020. |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.20.70064902-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2020 19:02 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para manifestação acerca da unificação das penas, nos termos do art. 111 da LEP, processos n. 7012776-40.2012.8.26.0050 e 0005156-96.2020.8.26.0509, 0025473-76.2016.8.26.0050 . |
| 04/11/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005156-96.2020.8.26.0509 - Classe: Execução Provisória - Assunto principal: Regime Inicial - Fechado |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WEC2.20.70059616-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2020 00:40 |
| 04/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Documento Juntado
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| 05/11/2019 |
Documento Juntado
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.19.70045958-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2019 21:21 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2019 |
Decisão
Assim, com relação ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina, ante a prisão preventiva decretada em desfavor do sentenciado, de rigor a suspensão da progressão de regime. Expeça-se o necessário. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WEC2.19.70044485-6 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 03/09/2019 14:19 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2019 |
Concedida Progressão de regime
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido na Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.19.70041724-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2019 18:46 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2019 |
Boletim Informativo Atualizado Juntado
Nº Protocolo: WEC2.19.70041298-9 Tipo da Petição: SAP - Boletim Informativo Atualizado Data: 20/08/2019 09:39 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Por meio deste, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2014 deste DEECRIM, solicito ao Diretor do estabelecimento prisional o envio a este Departamento do seguinte documento, relativo ao sentenciado abaixo indicado: Documento: Expediente de praxe para fins de progressão ao regime semiaberto Sentenciado: Felipe Gustavo Soares da Silva - MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10 Preso no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina Prazo para resposta: 30 DIAS. |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.19.70008658-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2019 09:44 |
| 21/02/2019 |
Expedição de documento
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| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, à respectiva Unidade Prisional, o e-mail relativo à decisão retro para as providências cabíveis. Nada Mais. Aracatuba, 20 de fevereiro de 2019. |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Homologada a Falta Disciplinar
Vistos. O estabelecimento prisional instaurou procedimento disciplinar para apurar a notícia de que o sentenciado, no dia 23/04/2016, teria praticado fato que caracteriza falta disciplinar de natureza grave (desobediência a ordem legítima de servidor art. 50, inciso I, c.c. art. 39, II, ambos da LEP), ocasião em que durante o horário de fechamento da quadra de esportes, o agente penitenciário ao adentrar o recinto flagrou o momento em que um embrulho de plástico transparente foi arremessado sobre o muro da quadra do pavilhão B. Diante da impossibilidade dos agentes em determinar a possibilidade de haver algum tipo de ilícito no invólucro, visto que, não foi possível identificar o conteúdo, o funcionário determinou ao sentenciado FELIPE GUSTAVO SOARES DA SILVA que estava aguardando o arremesso se afastasse do pacote, porém, de forma voraz o mesmo avançou sobre o volume e agarrou para si. Solicitado para que entregasse o que foi apanhado, o sentenciado recusou-se e em seguida correu em direção ao interior do pavilhão. Diante do ocorrido; no decurso o Diretor de Segurança requisitou apoio funcional e foi feito procedimento de revista de rotina na cela 60, a qual o sentenciado habitava, porém nada de ilícito foi encontrado. Na seara administrativa, concluiu-se pela condenação do sentenciado pela prática dessa falta. O Ministério Público pede o reconhecimento do fato como falta grave e aplicação dos efeitos legais, no que é contra-argumentado pela Defesa, que pugnou pela absolvição do sentenciado ou, subsidiariamente, pela desclassificação para falta média. É o relato do necessário. Decido. Julgo antecipadamente na forma do § 1º, do art. 196, da Lei de Execução Penal. O procedimento administrativo disciplinar está material e formalmente em ordem. O sentenciado foi ouvido na presença de advogado (página 799), preservando-se a ampla defesa e o contraditório e, por conseguinte, o devido processo legal. A oitiva do sentenciado tem por objetivo proporcionar-lhe a oportunidade de justificar a conduta configuradora da falta grave ou de negá-la, não sendo necessária a oitiva judicial para tanto (art. 118, §2º, da LEP). No caso em tela, não causou prejuízo ao sentenciado e nem ofendeu o princípio da legalidade, da ampla defesa ou do contraditório o fato de ele ser ouvido perante a autoridade sindicante, na presença de um Defensor. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Execução Penal nº 0044167-25.2011.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Min. Almeida Toledo, j. 07/06/2011; TJSP, Agravo de execução Penal 990.10.268026-6, 3ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, j. 22/03/2011; Agravo de execução Penal 990.10.268026-6, 3ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, j. 22/03/2011; Agravo em Execução nº. 0346100-91.2010.8.26.000, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Marco Antônio Cogan, j. 17/03/2011; Agravo em Execução Penal nº. 0526989-40.2010.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Marco Antônio Marques da Silva, j. 31/03/2011); Agravo em Execução Penal nº. 990.10.363478/0, 11ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Oliveira Passos, j. 19.01.2011; HC 0563472-69.2010.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Criminal, Des. Rel. Souza Nery, j. 14/04/2011. Ficou suficientemente comprovado o fato que caracteriza falta grave (art. 50, inciso I, c.c. art. 39, inciso II, ambos da LEP), não ilidida pela infundada e inconsistente justificativa apresentada pelo sentenciado, que restou isolada nos autos. Ressalta-se, por oportuno, que a prova alicerçada em depoimentos harmônicos de agentes penitenciários e coesos com as demais provas juntadas aos autos é suficiente à responsabilização do sentenciado, até porque não há nos autos indícios de que tais agentes tivessem interesse em acusar gratuitamente e de maneira falsa o apenado. Cabe realçar, por oportuno, que não se cuida aqui de responsabilização penal do sentenciado, mas de responsabilização administrativa. Nesse contexto, a não penalização do sentenciado, sob o argumento de que não individualizada a conduta, instalaria o completo caos no sistema penitenciário. Isso porque, apenas aqueles que conhecem a realidade do sistema prisional e, por evidente, ali comparecem têm conhecimento da situação extremamente grave e perigosa ali verificada, figurando na última ponta os servidores incumbidos da fiscalização do local. Se na sociedade, há necessidade de respeito aos agentes do Estado, o quanto mais deve ser observado por aqueles que se encontram presos. Entendimento em sentido diverso ensejaria consequências extremamente danosas, senão catastróficas, no âmbito da administração penitenciária. As regras dos estabelecimentos prisionais devem ser respeitadas pelos sentenciados e, nesse diapasão, a utilização alargada de postulados constitucionais de Direito Penal em âmbito estritamente administrativo não pode servir para a completa impunidade e a própria inviabilização do sistema. Até porque, é dever do Estado proteger não apenas os direitos dos sentenciados, mas, sob outro enfoque, zelar, principalmente, pela proteção e segurança da sociedade, nela incluídos, por evidente, os agentes que trabalham no estabelecimento prisional; valendo novamente assinalar os prejuízos advindos de não responsabilização da conduta. Tem guarida aqui o princípio da proibição da proteção deficiente do Estado. Daí porque inevitável a penalização, com fundamento no art. 50, inciso I, da LEP. Consigno que para análise da quantidade de dias remidos a serem perdidos, deverá ser observado o determinado no artigo 57 da LEP que diz: "Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão". Além disso, a prática de falta grave, segundo Jurisprudência de ambas as Turmas do Colendo Supremo Tribunal Federal, enseja o reinício da contagem do prazo do cumprimento da pena para fins de benefícios. Nesse sentido: HC 94137 / SP - julgado em 31/03/2009 - Segunda Turma - Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI e HC 94820 / MS - julgado em 02/09/2008 - Segunda Turma - Min. ELLEN GRACIE. Por fim, vale ressaltar o entendimento pacífico do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no teor da Súmula 441: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional", em consequência a presente falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional. Portanto, certa a prática de falta grave, impõe-se a aplicação dos artigos 57 e 127 da Lei de Execução Penal, com a perda de 1/3 do tempo remido, ante a gravidade da falta, que rebaixa o nível de disciplina na unidade prisional, causa instabilidade no ambiente carcerário e frustra sobremaneira os fins da pena. Ante o exposto: a) reconheço a falta disciplinar grave cometida pelo sentenciado em 23/04/2016; b) declaro a perda de 1/3 do tempo remido, iniciando novo período a partir da data da última infração julgada (art. 127 da LEP). Anote-se. Atualize-se oportunamente o cálculo de pena para fins de benefícios, observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ, e, após, cumpra-se a Ordem de Serviço nº 01/2014 deste DEECRIM. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 18 de fevereiro de 2019. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.19.70005593-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2019 09:35 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.19.70004692-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2019 10:32 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2019 |
Falta Grave Juntada
Nº Protocolo: WEC2.19.70004459-9 Tipo da Petição: SAP - Falta Grave Data: 31/01/2019 13:59 |
| 30/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2018 |
Certidão - Lista das Guias de Acervo – Geradas Expedida (BNMP)
Certidão - Lista das Guias de Acervo - Geradas - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 20/05/2018 |
Guia de Recolhimento Expedida
Certidão - Guia de Recolhimento do Acervo - (BNMP) |
| 17/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2018 |
Intimação Juntada
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| 12/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2018 |
Decisão
Vistos.1. Reconsidero a decisão de fls. 760 para regularização, pois, revendo melhor os autos, o procedimento apuratório disciplinar de falta grave referente ao presente PEC pendente de apreciação é o de nº 083/2016, de fls. 691/733, que não veio acompanhado do despacho final do diretor técnico. 2. Com os devidos esclarecimentos, aguarde-se, portanto, a complementação do referido procedimento apuratório e, com seu encaminhamento concluído e juntada aos presentes autos, dê-se nova vista ao MP e defesa.3. Após, tornem conclusos. Cumpra-se.Aracatuba, 09 de março de 2018. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 249/273: Por cautela, aguarde-se a complementação do procedimento apuratório disciplinar nº 145/2017. Com seu encaminhamento e juntada aos autos, dê-se nova vista ao MP e defesa. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se e cumpra-se.Aracatuba, 08 de março de 2018. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.18.70004852-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2018 11:28 |
| 22/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/01/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC2.18.70001554-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/01/2018 17:32 |
| 18/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/01/2018 |
Documento Juntado
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| 04/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2017 |
Homologada a Falta Disciplinar
Vistos.O estabelecimento prisional instaurou procedimento disciplinar para apurar a notícia de que o sentenciado, no dia 02/01/2013, 16/06/2016 e 27/10/2015, teria praticado fato que caracteriza falta disciplinar de natureza grave (abandono em saída temporária - art. 50, II e art. 52, ambos da LEP) (art. 50, I e VI da LEP) (ameaça, desobediência). Na seara administrativa, concluiu-se pela condenação do sentenciado pela prática dessa falta.O Ministério Público pede o reconhecimento do fato como falta grave e aplicação dos efeitos legais, no que é contra-argumentado pela Defesa, que pugnou pela absolvição do sentenciado.É o relato do necessário. Decido.Julgo antecipadamente na forma do § 1º, do art. 196, da Lei de Execução Penal.O procedimento administrativo disciplinar está material e formalmente em ordem. O sentenciado foi ouvido na presença de advogado (página 320/321, 378 e 584), preservando-se a ampla defesa e o contraditório e, por conseguinte, o devido processo legal.A oitiva do sentenciado tem por objetivo proporcionar-lhe a oportunidade de justificar a conduta configuradora da falta grave ou de negá-la, não sendo necessária a oitiva judicial para tanto (art. 118, §2º, da LEP). No caso em tela, não causou prejuízo ao sentenciado e nem ofendeu o princípio da legalidade, da ampla defesa ou do contraditório o fato de ele ser ouvido perante a autoridade sindicante, na presença de um Defensor.Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Execução Penal nº 0044167-25.2011.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Min. Almeida Toledo, j. 07/06/2011; TJSP, Agravo de execução Penal 990.10.268026-6, 3ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, j. 22/03/2011; Agravo de execução Penal 990.10.268026-6, 3ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, j. 22/03/2011; Agravo em Execução nº. 0346100-91.2010.8.26.000, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Marco Antônio Cogan, j. 17/03/2011; Agravo em Execução Penal nº. 0526989-40.2010.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Marco Antônio Marques da Silva, j. 31/03/2011); Agravo em Execução Penal nº. 990.10.363478/0, 11ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Oliveira Passos, j. 19.01.2011; HC 0563472-69.2010.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Criminal, Des. Rel. Souza Nery, j. 14/04/2011. Ficou suficientemente comprovado o fato que caracteriza falta grave (art. 50, II e art. 52, ambos da LEP; art. 50, I e VI da LEP; e art. 50, I e VI da LEP), não ilidida pelas infundadas justificativas apresentada pelo sentenciado, que restaram isoladas nos autos. Ressalta-se, por oportuno, que a prova alicerçada em depoimentos harmônicos de agentes penitenciários e coesos com as demais provas juntadas aos autos é suficiente à responsabilização do sentenciado, até porque não há nos autos indícios de que tais agentes tivessem interesse em acusar gratuitamente e de maneira falsa o apenado.Cabe realçar, por oportuno, que não se cuida aqui de responsabilização penal do sentenciado, mas de responsabilização administrativa. Nesse contexto, a não penalização do sentenciado, sob o argumento de que não individualizada a conduta, instalaria o completo caos no sistema penitenciário. Isso porque, apenas aqueles que conhecem a realidade do sistema prisional e, por evidente, ali comparecem têm conhecimento da situação extremamente grave e perigosa ali verificada, figurando na última ponta os servidores incumbidos da fiscalização do local. Se na sociedade, há necessidade de respeito aos agentes do Estado, o quanto mais deve ser observado por aqueles que se encontram presos. Entendimento em sentido diverso ensejaria consequências extremamente danosas, senão catastróficas, no âmbito da administração penitenciária. As regras dos estabelecimentos prisionais devem ser respeitadas pelos sentenciados e, nesse diapasão, a utilização alargada de postulados constitucionais de Direito Penal em âmbito estritamente administrativo não pode servir para a completa impunidade e a própria inviabilização do sistema. Até porque, é dever do Estado proteger não apenas os direitos dos sentenciados, mas, sob outro enfoque, zelar, principalmente, pela proteção e segurança da sociedade, nela incluídos, por evidente, os agentes que trabalham no estabelecimento prisional; valendo novamente assinalar os prejuízos advindos de não responsabilização da conduta. Tem guarida aqui o princípio da proibição da proteção deficiente do Estado. Daí porque inevitável a penalização, com fundamento no art. 50, inciso I, da LEP.Consigno que para análise da quantidade de dias remidos a serem perdidos, deverá ser observado o determinado no artigo 57 da LEP que diz: "Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão".Portanto, certa a prática de falta grave, impõe-se a aplicação dos artigos 57 e 127 da Lei de Execução Penal, com a perda de 1/6 do tempo remido, para cada uma das faltas graves ora analisadas, ante a gravidade delas, que rebaixa o nível de disciplina na unidade prisional, causa instabilidade no ambiente carcerário e frustra sobremaneira os fins da pena.Ante o exposto:a) reconheço as faltas disciplinares graves cometidas pelos sentenciados em 02/01/2013, 16/06/2016 e 27/10/2015;b) declaro a perda de 1/2 do tempo remido (1/6 para cada uma das faltas graves); iniciando novo período a partir da data da última infração julgada (art. 127 da LEP).Anote-se.Atualize-se o cálculo de pena para fins de benefícios, observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ, e, após, cumpra-se a Ordem de Serviço nº 01/2014 deste DEECRIM.Intime-se e cumpra-se.Aracatuba, 01 de dezembro de 2017. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.17.70024194-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2017 16:46 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/11/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WEC2.17.70023602-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/11/2017 12:17 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2017 |
Documento Juntado
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| 10/11/2017 |
Documento Juntado
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| 10/11/2017 |
Documento Juntado
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| 21/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2017 |
Boletim Informativo Atualizado Juntado
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| 21/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - PEC recebido por redistribuição - Conferência do histórico de partes |
| 11/07/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Alteração da competência |
| 11/07/2017 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 11/07/2017 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial Foro destino: Araçatuba/DEECRIM UR2 |
| 06/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/07/2017 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Tendo em vista a transferência do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 2ª RAJ, redistribuam-se os autos. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Boletim Informativo |
| 16/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - DPE |
| 16/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - DPE |
| 12/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - MP |
| 01/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2016 |
Decisão
Isto posto, não estando presentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de progressão prisional. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC6.16.70039044-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2016 12:25 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Atestado de Pena - Encaminhamento - Unidade Prisional |
| 22/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2016 |
Boletim Informativo Atualizado Juntado
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| 18/11/2016 |
Decisão
Homologo o cálculo elaborado para que surtam seus efeitos legais.Expeça-se relatório de atestado de pena para ciência do sentenciado, sem prejuízo, requisite-se à direção do estabelecimento prisional o boletim informativo para análise de eventual benefício. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC6.16.70037989-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2016 16:36 |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC6.16.70037145-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2016 17:56 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2016 |
Expedição de documento
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| 03/11/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Boletim Informativo |
| 24/10/2016 |
Decisão
ISTO POSTO, com fundamento no art. 111 da Lei nº 7.210/84, unifico para cumprimento as penas impostas ao sentenciado, mantido o regime fechado para os crimes punidos com reclusão e estabelecendo o regime semiaberto relativamente ao delito pelo qual foi condenado à pena de detenção. |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processos Migrados |
| 13/09/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Distribuido para Deecrim |
| 13/09/2016 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 12/09/2016 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
alteração de competência Foro destino: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 |
| 09/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da alteração de competência, encaminhei o processo ao distribuidor para que seja redistribuído a 6ª RAJ Ribeirão Preto 496 |
| 09/09/2016 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 14/05/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
alteração de competência |
| 14/05/2016 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 11/05/2016 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
redistr. Foro destino: Bauru/DEECRIM UR3 |
| 10/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Autos físicos arquivados na caixa nº2668/2016, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 90 dias a contar desta data. |
| 10/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0025473-76.2016.8.26.0050 - Classe: Execução Provisória - Assunto principal: Pena Privativa de Liberdade |
| 27/04/2016 |
Documento Juntado
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| 27/04/2016 |
Documento Juntado
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| 27/04/2016 |
Documento Juntado
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| 27/04/2016 |
Documento Juntado
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| 27/04/2016 |
Documento Juntado
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| 27/04/2016 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2016 |
Documento Juntado
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| 27/04/2016 |
Documento Juntado
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| 27/04/2016 |
Mandado Juntado
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| 27/04/2016 |
Documento Juntado
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| 27/04/2016 |
Despacho Digitalizado
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| 27/04/2016 |
Documento Juntado
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| 27/04/2016 |
Certidão Juntada
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| 27/04/2016 |
Mandado Juntado
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| 27/04/2016 |
Sentença Digitalizada
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| 27/04/2016 |
Despacho Digitalizado
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| 27/04/2016 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 27/04/2016 |
Auto de Prisão em Flagrante Juntado
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| 27/04/2016 |
Denúncia Juntada
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| 27/04/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 27/04/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/04/2016 |
Proferido Despacho
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| 09/12/2015 |
Autos no Prazo
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| 01/12/2015 |
Documento Juntado
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| 22/07/2015 |
Autos no Prazo
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| 21/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 29/06/2015 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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| 23/06/2015 |
Documento Juntado
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| 18/05/2015 |
Atestado de Pena Expedido
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| 18/05/2015 |
Autos no Prazo
RF |
| 13/05/2015 |
Proferido Despacho
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| 12/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
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| 24/04/2015 |
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
|
| 22/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 17/04/2015 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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| 16/04/2015 |
Informações Complementares - JUDICIAL
RETIFICADO O CÁLCULO DE PENAS NESTA DATA, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DO PERÍODO DE INTERRUPÇÃO - EVASÃO: 02/01/2013; PRISÃO: 15/12/2014 (CF. BCO DE DADOS). TEMPO TOTAL DA INTERRUPÇÃO = 1 ANO(S), 11 MÊS(ES) E 13 DIA(S) CONTADOS NA EXECUÇÃO 1 |
| 04/02/2015 |
Ato ordinatório
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| 30/01/2015 |
Recebidos os autos
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| 29/01/2015 |
Ato ordinatório
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| 21/01/2015 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/12/2014 |
Ato ordinatório
AG. REMESSA |
| 17/12/2014 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
|
| 16/12/2014 |
Ato ordinatório
VISTA ROTEIRO MANDADO RECAPTURA |
| 16/12/2014 |
Ato ordinatório
AGUARDANDO O MANDADO DE RECAPTURA CUMPRIDO |
| 06/03/2014 |
Autos Aguardando Prisão do Réu
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| 19/03/2013 |
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
|
| 15/03/2013 |
Autos no M.P.
ciência |
| 08/03/2013 |
Autos no Final para Cumprimento
|
| 28/02/2013 |
Informações Complementares - JUDICIAL
SUSTO CAUTELARMENTE O REGIME SEMIABERTO, CF. R. SENTENÇA DE FL. 21 DO APENSO DE FA E ROTEIRO DE PENAS. |
| 28/02/2013 |
Autos Conclusos
|
| 22/02/2013 |
Autos no M.P.
|
| 27/11/2012 |
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
|
| 26/11/2012 |
Autos no M.P.
|
| 23/11/2012 |
Autos no Setor de Sentença - Deferimento
ST |
| 22/11/2012 |
Autos Conclusos
|
| 09/11/2012 |
Autos no M.P.
|
| 10/10/2012 |
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
|
| 05/10/2012 |
Autos no M.P.
ciência |
| 03/10/2012 |
Autos no Setor de Sentença - Deferimento
sa |
| 02/10/2012 |
Informações Complementares - JUDICIAL
DEFERIDA A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO CF. R. SENTENÇA DE FL. 11 DO APENSO PRÓPRIO. |
| 02/10/2012 |
Autos Conclusos
|
| 26/09/2012 |
Autos no M.P.
|
| 25/09/2012 |
Autos no Final para Cumprimento
|
| 21/09/2012 |
Autos Conclusos
|
| 06/09/2012 |
Autos no M.P.
|
| 27/08/2012 |
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
|
| 20/07/2011 |
Informações Complementares - JUDICIAL
PRESO EM FLAGRANTE NA 01 D.P CARAPICUIBA-SP; CONFORME BANCO DE DADOS SIVEC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2017 |
Parecer do MP |
| 17/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2018 |
Parecer do MP |
| 14/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2019 |
SAP - Falta Grave |
| 01/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2019 |
SAP - Boletim Informativo Atualizado |
| 21/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2019 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 09/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 11/01/2021 |
SAP - Intimação Assinada |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena |
| 02/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 12/03/2021 |
SAP - Intimação Assinada |
| 16/03/2021 |
SAP - Intimação Assinada |
| 12/05/2021 |
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos |
| 26/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2021 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 10/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2022 |
SAP - Pedido de Sustação |
| 22/08/2023 |
SAP - Falta Grave |
| 24/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/12/2023 |
SAP - Intimação Assinada |
| 05/01/2024 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 29/04/2024 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 16/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/07/2025 |
Pedido de Concessão de Livramento Condicional |
| 22/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 02/10/2025 |
Pedido de Concessão de Livramento Condicional |
| 03/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2025 |
Pedido de Progressão de Regime-Semiaberto |
| 07/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/12/2025 |
SAP - Comunicação - Instauração de Procedimento Disciplinar |
| 13/04/2026 |
SAP - Falta Grave |
| 16/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 01/08/2026 |
Petição de Reiteração |
| 13/08/2026 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005156-96.2020.8.26.0509 | Execução da Pena | 04/11/2020 | nova condenação |
| 0025473-76.2016.8.26.0050 | Execução da Pena | 27/04/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2022 | Evolução | Execução da Pena | Criminal | - |
| 28/04/2016 | Inicial | Execução Provisória | Criminal | - |
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