| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2376407/2025 | DEL.POL.PANORAMA | Panorama-SP |
| Inquérito Policial | 43716965 | DEL.POL.PANORAMA | Panorama-SP |
| Portaria | 2376407 | DEL.POL.PANORAMA | Panorama-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Ré |
GISELE DOS SANTOS
Adv. Dativo: Elienai Nogueira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do Art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR a ré GISELE DOS SANTOS, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do Art. 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989, às penas de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 2 salários-mínimos, ambas, em favor de entidade beneficente definida pelo Juízo da Execução Penal. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Com fundamento no Art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização por danos morais em favor da vítima em 3 salários-mínimos vigentes à época do pagamento, nos termos da fundamentação Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que respondeu ao processo solta e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) expeçam-se os ofícios de praxe ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) para os fins do Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; b) expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente; c) proceda-se à cobrança da pena de multa nos moldes da legislação processual penal vigente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Elienai Nogueira da Silva (OAB 394301/SP) |
| 24/06/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Ante o exposto, nos termos do Art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR a ré GISELE DOS SANTOS, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do Art. 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989, às penas de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 2 salários-mínimos, ambas, em favor de entidade beneficente definida pelo Juízo da Execução Penal. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Com fundamento no Art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização por danos morais em favor da vítima em 3 salários-mínimos vigentes à época do pagamento, nos termos da fundamentação Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que respondeu ao processo solta e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) expeçam-se os ofícios de praxe ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) para os fins do Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; b) expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente; c) proceda-se à cobrança da pena de multa nos moldes da legislação processual penal vigente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do Art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR a ré GISELE DOS SANTOS, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do Art. 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989, às penas de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 2 salários-mínimos, ambas, em favor de entidade beneficente definida pelo Juízo da Execução Penal. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Com fundamento no Art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização por danos morais em favor da vítima em 3 salários-mínimos vigentes à época do pagamento, nos termos da fundamentação Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que respondeu ao processo solta e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) expeçam-se os ofícios de praxe ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) para os fins do Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; b) expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente; c) proceda-se à cobrança da pena de multa nos moldes da legislação processual penal vigente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Elienai Nogueira da Silva (OAB 394301/SP) |
| 24/06/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Ante o exposto, nos termos do Art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR a ré GISELE DOS SANTOS, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do Art. 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989, às penas de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 2 salários-mínimos, ambas, em favor de entidade beneficente definida pelo Juízo da Execução Penal. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Com fundamento no Art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização por danos morais em favor da vítima em 3 salários-mínimos vigentes à época do pagamento, nos termos da fundamentação Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que respondeu ao processo solta e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) expeçam-se os ofícios de praxe ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) para os fins do Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; b) expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente; c) proceda-se à cobrança da pena de multa nos moldes da legislação processual penal vigente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2026 Teor do ato: Vistos. Decreto a REVELIA do(a) réu/ré em razão da sua ausência injustificada na presente solenidade, apesar de regularmente intimado(a). Vistos. Procedeu-se a oitiva da ofendida e a inquirição da testemunha arrolada pela acusação. Encerrada a instrução, ante a manifestação de desinteresse das partes na elaboração de diligências complementares previstas no artigo 402/CPP, o Ministério Público apresentou alegações finais por escrito, em audiência, enquanto a defesa apresentou alegações finais oralmente, conforme registrado no sistema de gravação audiovisual. Tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Advogados(s): Elienai Nogueira da Silva (OAB 394301/SP) |
| 23/06/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Vistos. Decreto a REVELIA do(a) réu/ré em razão da sua ausência injustificada na presente solenidade, apesar de regularmente intimado(a). Vistos. Procedeu-se a oitiva da ofendida e a inquirição da testemunha arrolada pela acusação. Encerrada a instrução, ante a manifestação de desinteresse das partes na elaboração de diligências complementares previstas no artigo 402/CPP, o Ministério Público apresentou alegações finais por escrito, em audiência, enquanto a defesa apresentou alegações finais oralmente, conforme registrado no sistema de gravação audiovisual. Tornem os autos conclusos para prolação de sentença. |
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 21/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2026/002125-0 dirigi-me ao endereço indicado e onde mais necessário, na cidade de Pauliceia, comarca de Panorama, às 10h35min do dia 30/04/2026, e aí sendo INTIMEI a ré GISELE DOS SANTOS, do inteiro teor e fins da decisão, bem como da data, hora e modo/forma da audiência designada, oportunidade em que me informou o telefone (18) 99799-3392 para contato. Em seguida, aceitou a contrafé que lhe foi lida e exibida, exarando ao final seu respectivo ciente. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 01 de maio de 2026. Número de Cotas: 01. |
| 21/05/2026 |
Mandado Juntado
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| 21/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2026/002129-2 dirigi-me até a rua Quintino Maudonnet, 701, nesta cidade, endereço profissional, e aí sendo, em 23/04/2026, às 15 horas e 55 minutos, INTIMEI o(a)(s) Dr(a)(s) ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA, com fone Whatsapp (18) 98131-8295, do inteiro teor e fins do mesmo, inclusive de todo conteúdo da r. decisão, retro transcrita; aceitou a contrafé que lhe foi lida e exibida, exarando ao final seu(s) respectivo(s) ciente(s). O referido é verdade e dou fé. Panorama, 23 de abril de 2026. |
| 21/05/2026 |
Mandado Juntado
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| 21/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2026/002131-4 dirigi-me ao endereço indicado, bem como na Alameda Rio Verde, 779, Bairro Paranoá, nesta cidade, seu logradouro atual, e aí sendo, em 16/04/2026, às 12 horas e 58 minutos, INTIMEI a(s) testemunha(s) JONATHAN SOUZA DOS SANTOS, com fone Whatsapp (18) 99737-6988, CPF.nº.355.666.318-00, do inteiro teor e fins do mesmo, inclusive de todo conteúdo da r. decisão, retro transcrita; aceitou a contrafé que lhe foi lida e exibida, exarando ao final seu(s) respectivo(s) ciente(s). O referido é verdade e dou fé. Panorama, 17 de abril de 2026. Número de Cotas: 00 (agrupado). |
| 21/05/2026 |
Mandado Juntado
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| 21/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2026/002128-4 dirigi-me ao endereço indicado, bem como na Alameda Rio Verde, 779, Bairro Paranoá, nesta cidade, seu logradouro atual, e aí sendo, em 16/04/2026, às 12 horas e 55 minutos, INTIMEI a(s) vitima(s) ISABEL CRISTINA BATISTA SOUZA DOS SANTOS, com fone Whatsapp (18) 99669-2960, CPF.nº.057.576.534-85, do inteiro teor e fins do mesmo, inclusive de todo conteúdo da r. decisão, retro transcrita; aceitou a contrafé que lhe foi lida e exibida, exarando ao final seu(s) respectivo(s) ciente(s). O referido é verdade e dou fé. Panorama, 17 de abril de 2026. |
| 21/05/2026 |
Mandado Juntado
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| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2026/002131-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2026 Local: Oficial de justiça - Jânio De Assis Santana |
| 15/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2026/002129-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2026 Local: Oficial de justiça - Jânio De Assis Santana |
| 15/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2026/002128-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2026 Local: Oficial de justiça - Jânio De Assis Santana |
| 15/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2026/002125-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/05/2026 Local: Oficial de justiça - BEATRIZ MONCINHATTO PELISSON |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Vistos. De rigor o prosseguimento do feito, com a produção de provas, sob o crivo do contraditório, para aquilatar as razões defensivas. Desta forma, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Penal designo o dia 22 de junho de 2026, às 14 horas e 20 minutos, a ser realizada, preferencialmente, por meio de vídeo conferência, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet. Somente em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos por exemplo, devem os interessados comparecerem na sala de Audiências da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama (endereço no cabeçalho). A sala de audiência virtual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/2panapjh (copiar e colar o link na barra de endereço do navegador web, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa Microsoft Teams). O acesso também está liberado por meio da leitura do QRcode ao final impresso. Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Anote-se que, por ocasião da intimação, ficam os Oficiais de Justiça incumbidos de pedir o numero de telefone e o email do(s) interessado(s), orientando-o(s), ainda, acerca da possibilidade de comparecimento pessoal no Fórum. Havendo testemunhas arroladas residentes fora da Comarca, expeça-se Carta Precatória para intimação, atentando-se, nesse caso, para as recentes alterações do Comunicado Conjunto 289/2022. Servirá esta decisão como mandado, termo, ofício e carta precatória. Intimem-se e requisite-se, se necessário. Advogados(s): Elienai Nogueira da Silva (OAB 394301/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De rigor o prosseguimento do feito, com a produção de provas, sob o crivo do contraditório, para aquilatar as razões defensivas. Desta forma, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Penal designo o dia 22 de junho de 2026, às 14 horas e 20 minutos, a ser realizada, preferencialmente, por meio de vídeo conferência, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet. Somente em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos por exemplo, devem os interessados comparecerem na sala de Audiências da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama (endereço no cabeçalho). A sala de audiência virtual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/2panapjh (copiar e colar o link na barra de endereço do navegador web, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa Microsoft Teams). O acesso também está liberado por meio da leitura do QRcode ao final impresso. Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Anote-se que, por ocasião da intimação, ficam os Oficiais de Justiça incumbidos de pedir o numero de telefone e o email do(s) interessado(s), orientando-o(s), ainda, acerca da possibilidade de comparecimento pessoal no Fórum. Havendo testemunhas arroladas residentes fora da Comarca, expeça-se Carta Precatória para intimação, atentando-se, nesse caso, para as recentes alterações do Comunicado Conjunto 289/2022. Servirá esta decisão como mandado, termo, ofício e carta precatória. Intimem-se e requisite-se, se necessário. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 22/06/2026 Hora 14:20 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WPNR.26.70002224-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 11/02/2026 17:04 |
| 30/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2026/000473-8 dirigi-me nesta data (27.01), às 16:20 horas, no endereço declinado, onde INTIMEI o Advogado, Doutor ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA, de TODO o conteúdo deste mandado, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 27 de janeiro de 2026. Número de Cotas: 01 |
| 30/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2026/000473-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2026 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio Gomes Sanches |
| 22/01/2026 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2026/000188-7 dirigi-me nesta data (15.01), às 11:10 horas, na Rua Padre Anchieta, 414, Pauliceia, desta Comarca, onde CITEI e adverti a ré GISELE DOS SANTOS de TODO o conteúdo deste mandado, Denúncia, r.Decisão, prazo para defesa e senha, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. Afirmou que NÃO tem condições de contratar advogado. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 15 de janeiro de 2026. Número de Cotas: 01 |
| 22/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 16/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2026/000188-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2026 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio Gomes Sanches |
| 12/01/2026 |
Certidão Criminal Juntada
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| 12/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 12/01/2026 |
Evoluída a Classe
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| 12/01/2026 |
Recebida a denúncia
Vistos. Pelo que se depreende dos autos, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois dela consta a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do(a) acusado(a) e a classificação do delito, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 daquele mesmo diploma legal (na redação dada pela Lei 11.719/08). Por outro lado, analisando a peça acusatória em cotejo com o que consta do inquérito policial, observo haver justa causa para a persecução penal, já que vem embasada em provas da existência de fato que constitui crime em tese e indícios da autoria a justificar o oferecimento da denúncia. Se os fatos descritos efetivamente ocorreram como relatados, e se o(a) acusado(a) tem ou não responsabilidade criminal, é questão a ser melhor avaliada durante a instrução criminal, já que os elementos de prova produzidos até o presente momento possibilitaram o prosseguimento do feito. Diante do exposto, recebo a denúnciaoferecida em face de GISELE DOS SANTOS (fls. 30/31). Cite-se o(a) réu(é) para responder à acusação por escrito, no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Providenciem-se as Folhas de Antecedentes do IIRGD, bem como as Folhas de Antecedentes e Certidão Criminal para fins judiciais do Cartório Distribuidor. Transcorrido o prazo legal sem apresentação da defesa, providencie-se junto à DEFENSORIA PÚBLICA a indicação de defensor(es) ao(s) acusado(s) que, desde já, fica(m) nomeado(s), possibilitando-lhe(s) vista dos autos para apresentação da defesa no prazo de dez (10) dias. Consigno que não deverão ser arroladas testemunhas de antecedentes, as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento CPP, artigo 400, § 1º. Todavia, autorizo a juntada de eventuais declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Por fim, promova a z. Serventia a evolução de classe e atualização do histórico de partes junto ao SAJ. Servirá a presente, digitalmente assinada, como ofício e mandado. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Certidão fls. 33. |
| 09/01/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 09/01/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial de fls. 32 Foro destino: Foro de Panorama |
| 09/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO VRG - REDISTRIBUIÇÃO - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA |
| 08/01/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Trata-se de inquérito policial no qual houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Considerando o quanto decidido pelo C. STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, bem como Resolução 939/2024 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça (art. 6º), redistribua-se o feito à Vara competente, em virtude da cessação da competência do Juiz das Garantias, que ocorre a partir da propositura de ação penal pelo parquet. Procedam-se às anotações necessárias, verificando se estão atualizados o histórico de partes, as tarjas do processo e o cadastro de bens no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB); em seguida, certificando a inexistência de pendências. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente) para o(a) Juiz(a) ADRIANO CAMARGO PATUSSI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/01/2026 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WG05.26.70000500-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 06/01/2026 16:49 |
| 20/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/12/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WG05.25.70023057-7 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 08/12/2025 17:04 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WG05.25.70021342-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/12/2025 09:48 |
| 03/11/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 08/12/2025 |
Relatório Final |
| 06/01/2026 |
Denúncia |
| 11/02/2026 |
Resposta à Acusação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/06/2026 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/01/2026 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 03/11/2025 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |