1506322-74.2025.8.26.0425
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto
Injúria
Foro
Foro de Panorama
Vara
2ª Vara Judicial
Juiz
IGOR FELIPE PRAXEDES

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Inquérito Policial 2376407/2025 DEL.POL.PANORAMA Panorama-SP
Inquérito Policial 43716965 DEL.POL.PANORAMA Panorama-SP
Portaria 2376407 DEL.POL.PANORAMA Panorama-SP

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Ré  GISELE DOS SANTOS
Adv. Dativo:  Elienai Nogueira da Silva  

Movimentações

Data Movimento
25/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
24/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do Art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR a ré GISELE DOS SANTOS, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do Art. 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989, às penas de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 2 salários-mínimos, ambas, em favor de entidade beneficente definida pelo Juízo da Execução Penal. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Com fundamento no Art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização por danos morais em favor da vítima em 3 salários-mínimos vigentes à época do pagamento, nos termos da fundamentação Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que respondeu ao processo solta e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) expeçam-se os ofícios de praxe ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) para os fins do Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; b) expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente; c) proceda-se à cobrança da pena de multa nos moldes da legislação processual penal vigente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Elienai Nogueira da Silva (OAB 394301/SP)
24/06/2026 Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Ante o exposto, nos termos do Art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR a ré GISELE DOS SANTOS, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do Art. 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989, às penas de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 2 salários-mínimos, ambas, em favor de entidade beneficente definida pelo Juízo da Execução Penal. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Com fundamento no Art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização por danos morais em favor da vítima em 3 salários-mínimos vigentes à época do pagamento, nos termos da fundamentação Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que respondeu ao processo solta e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) expeçam-se os ofícios de praxe ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) para os fins do Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; b) expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente; c) proceda-se à cobrança da pena de multa nos moldes da legislação processual penal vigente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
24/06/2026 Conclusos para Sentença
24/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/12/2025 Pedido de Prazo
08/12/2025 Relatório Final
06/01/2026 Denúncia
11/02/2026 Resposta à Acusação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
22/06/2026 Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
12/01/2026 Evolução Ação Penal - Procedimento Ordinário Criminal -
03/11/2025 Inicial Inquérito Policial Criminal -