1000110-67.2021.8.26.0544 Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Bancários
Foro
Foro de Caieiras
Vara
2ª Vara
Juiz
DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO

Partes do processo

Reqte  Tatiane Constante Lopes da Silva
Advogado:  Bruno Frederico Ramos de Araujo  
Reqdo  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Fabricio dos Reis Brandão  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
17/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1679/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, com a consequente extinção da ação com fundamento no art. 487, I do CPC c/c artigos 54-A e 104-A do Código de Defesa do Consumidor, para: a) homologar o plano de repactuação apresentado pela autora, fixando as parcelas mensais em R$ 1800,16, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a serem destinadas proporcionalmente aos credores listados no Plano de Pagamento (fls. 684), com exceção do Banco Santander, vez que, sequer foi citado; b) determinar que, durante a vigência do plano, não incidirão novos encargos moratórios, desde que mantidos os pagamentos mensais; c) assegurar à autora o direito de preservar seu mínimo existencial, impedindo descontos superiores ao valor estabelecido no plano. d) Defiro em parte a tutela de urgência, a fim de limitar a totalidade dos descontos para pagamento da dívida nos termo do Plano de Pagamento e determinar que o requerido abstenha-se de incluir o nome da autora em cadastros de restrição de crédito, tais como SERASA, SPC e afins, sob pena de aplicação de multa. Ante o silencio sobre o plano de pagamento em relação ao Banco BMG, revogo a tutela de urgência em relação ao Banco BMG, preservando o desconto originalmente firmado entre as partes. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida solidariamente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 494704/SP)
17/12/2025 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, com a consequente extinção da ação com fundamento no art. 487, I do CPC c/c artigos 54-A e 104-A do Código de Defesa do Consumidor, para: a) homologar o plano de repactuação apresentado pela autora, fixando as parcelas mensais em R$ 1800,16, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a serem destinadas proporcionalmente aos credores listados no Plano de Pagamento (fls. 684), com exceção do Banco Santander, vez que, sequer foi citado; b) determinar que, durante a vigência do plano, não incidirão novos encargos moratórios, desde que mantidos os pagamentos mensais; c) assegurar à autora o direito de preservar seu mínimo existencial, impedindo descontos superiores ao valor estabelecido no plano. d) Defiro em parte a tutela de urgência, a fim de limitar a totalidade dos descontos para pagamento da dívida nos termo do Plano de Pagamento e determinar que o requerido abstenha-se de incluir o nome da autora em cadastros de restrição de crédito, tais como SERASA, SPC e afins, sob pena de aplicação de multa. Ante o silencio sobre o plano de pagamento em relação ao Banco BMG, revogo a tutela de urgência em relação ao Banco BMG, preservando o desconto originalmente firmado entre as partes. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida solidariamente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
02/10/2025 Conclusos para Sentença
02/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/12/2021 Manifestação do MP
20/01/2022 Contestação
24/01/2022 Pedido de Habilitação
01/02/2022 Petições Diversas
01/02/2022 Embargos de Declaração
03/02/2022 Petições Diversas
08/02/2022 Petições Diversas
09/02/2022 Petições Diversas
10/02/2022 Contestação
04/03/2022 Petição Intermediária
08/03/2022 Manifestação Sobre a Contestação
08/03/2022 Petições Diversas
06/04/2022 Petições Diversas
06/04/2022 Petições Diversas
06/12/2022 Pedido de Habilitação
26/12/2022 Petições Diversas
29/04/2023 Pedido de Habilitação
30/06/2023 Pedido de Habilitação
22/03/2024 Petições Diversas
25/04/2024 Petições Diversas
14/05/2024 Petições Diversas
02/06/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
02/06/2024 Petições Diversas
04/06/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/06/2024 Petições Diversas
10/06/2024 Petições Diversas
17/06/2024 Petição Intermediária
08/10/2024 Petições Diversas
15/10/2024 Petição de Reiteração
23/10/2024 Petições Diversas
29/10/2024 Petições Diversas
31/10/2024 Petição Intermediária
04/11/2024 Petições Diversas
05/11/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
05/11/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/11/2024 Petições Diversas
08/11/2024 Petições Diversas
13/11/2024 Petição Intermediária
28/11/2024 Petições Diversas
27/02/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
13/03/2025 Petição Intermediária
26/03/2025 Petições Diversas
04/07/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
04/06/2024 Conciliação Realizada 2
05/11/2024 Conciliação Realizada 2