1004359-60.2023.8.26.0554 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ
Vara
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Juiz
Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho

Partes do processo

Reqte  CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado:  Celso Caldas Martins Xavier  
Advogado:  Rafael Villar Gagliardi  
Reqdo  Asencio & Ribiero Viagens e Turismo Ltda - Epp
Advogado:  MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS  
Advogado:  Matheus Scremin dos Santos  

Movimentações

Data Movimento
03/07/2025 Arquivado Definitivamente
03/07/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
03/07/2025 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
03/07/2025 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
09/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004359-60.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - Asencio & Ribiero Viagens e Turismo Ltda - Epp - Vistos. Ciência às partes cerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Verifico, todavia, que as partes se compuseram amigavelmente e apresentaram pedido de homologação de acordo às fls. 934/939. Verifico ainda a informação de que a transação supra encontra-se devidamente cumprido, conforme fls. 940/947. Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls. 934/939), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença que se processa nestes autos, em consentâneo com o disposto nos artigos 924, inciso III e 925, combinados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso,ex vido disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Oportunamente e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 450805/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/03/2023 Petições Diversas
13/03/2023 Emenda à Inicial
20/03/2023 Petições Diversas
27/03/2023 Petições Diversas
09/05/2023 Contestação
14/06/2023 Petição Intermediária
05/07/2023 Manifestação Sobre a Contestação
24/08/2023 Indicação de Provas
30/08/2023 Indicação de Provas
11/10/2023 Petição Intermediária
18/10/2023 Petições Diversas
28/11/2023 Petições Diversas
11/03/2024 Embargos de Declaração
26/04/2024 Razões de Apelação
24/05/2024 Contrarrazões de Apelação
16/04/2025 Pedido de Homologação de Acordo
04/06/2025 Pedido de Arquivamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
22/03/2023 Correção Procedimento Comum Cível Cível -
28/02/2023 Inicial Tutela Antecipada Antecedente Cível -