1017897-40.2025.8.26.0554
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Reajuste contratual
Foro
Foro de Santo André
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Eduardo Giorgetti Peres

Partes do processo

Reqte  Rogerio Ribeiro Daldegan
Advogado:  Elton Euclides Fernandes  
Reqdo  Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogado:  Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos  
Perito  Adriana Fátima Costa

Movimentações

Data Movimento
25/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1297/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Tendo em vista a apelação recebida (fls. 506/533) em cumprimento ao art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de preliminares em contrarrazões ou de recurso adesivo, haverá nova intimação para manifestação no mesmo prazo. Por fim, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)
25/07/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Tendo em vista a apelação recebida (fls. 506/533) em cumprimento ao art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de preliminares em contrarrazões ou de recurso adesivo, haverá nova intimação para manifestação no mesmo prazo. Por fim, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de admissibilidade.
23/07/2026 Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70188146-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/07/2026 11:39
01/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
30/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1104/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rogerio Ribeiro Daldegan em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A., para declarar a nulidade das cláusulas 15.2 e 15.3 do contrato celebrado entre as partes, no que se referem aos reajustes por mudança de faixa etária aos 56 e aos 66 anos de idade, tornando definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida, determinando à ré que mantenha o recálculo das mensalidades do autor sem a incidência de tais reajustes, preservados unicamente os reajustes anuais autorizados pela ANS, bem como para condenar a ré a restituir ao autor, de forma simples, os valores pagos a maior em decorrência do reajuste etário impugnado, observado o prazo prescricional trienal, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma da fundamentação supra, a serem apurados em liquidação de sentença. Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 15% sobre o valor da condenação apurado em liquidação. P.R.I. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/07/2025 Manifestação do MP
30/07/2025 Petições Diversas
04/08/2025 Manifestação do MP
13/08/2025 Petições Diversas
21/08/2025 Petições Diversas
29/08/2025 Contestação
26/09/2025 Petições Diversas
09/10/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Petições Diversas
02/11/2025 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
07/11/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
24/11/2025 Petições Diversas
24/11/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
23/03/2026 Manifestação do Perito
02/04/2026 Petições Diversas
13/04/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
13/04/2026 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
27/04/2026 Petições Diversas
20/05/2026 Petições Diversas
21/05/2026 Petições Diversas
22/06/2026 Alegações Finais
23/06/2026 Alegações Finais
23/07/2026 Razões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.