| Reqte |
Teixeira Tecnologia da Informação Ltda.
Advogado: Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior |
| Reqda |
BRADESCO SAÚDE S/A
Advogada: Alessandra Marques Martini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.26.70133064-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/04/2026 11:23 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.26.70128930-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2026 12:38 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por TEIXEIRA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.contra BRADESCO SAÚDE S.A., o que faço para: i) REVISIONAR o contrato plano de saúde da parte autora, por ser falso coletivo, para a limitação dos reajustamentos ao percentil máximo imposto pela ANS aos planos individuais; ii) DETERMINAR o reajustamento dos prêmios mensais do plano segundo a revisão acima, sendo aplicável o reajustamento por mudança etária, conforme o regramento dos planos individuais; iii) CONDENAR a parte ré na devolução simples dos valores cobrados a maior da parte autora, acrescidos de correção monetária, esta desde a data de cada pagamento, e acrescidos de juros de mora, estes desde a data da citação, ambos limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C., e limitados à prescrição trienal do art. 206, §3º, IV, do C.C.; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Ante à maior sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. São José do Rio Preto, 30 de março de 2026. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 07/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.26.70133064-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/04/2026 11:23 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.26.70128930-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2026 12:38 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por TEIXEIRA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.contra BRADESCO SAÚDE S.A., o que faço para: i) REVISIONAR o contrato plano de saúde da parte autora, por ser falso coletivo, para a limitação dos reajustamentos ao percentil máximo imposto pela ANS aos planos individuais; ii) DETERMINAR o reajustamento dos prêmios mensais do plano segundo a revisão acima, sendo aplicável o reajustamento por mudança etária, conforme o regramento dos planos individuais; iii) CONDENAR a parte ré na devolução simples dos valores cobrados a maior da parte autora, acrescidos de correção monetária, esta desde a data de cada pagamento, e acrescidos de juros de mora, estes desde a data da citação, ambos limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C., e limitados à prescrição trienal do art. 206, §3º, IV, do C.C.; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Ante à maior sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. São José do Rio Preto, 30 de março de 2026. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 30/03/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por TEIXEIRA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.contra BRADESCO SAÚDE S.A., o que faço para: i) REVISIONAR o contrato plano de saúde da parte autora, por ser falso coletivo, para a limitação dos reajustamentos ao percentil máximo imposto pela ANS aos planos individuais; ii) DETERMINAR o reajustamento dos prêmios mensais do plano segundo a revisão acima, sendo aplicável o reajustamento por mudança etária, conforme o regramento dos planos individuais; iii) CONDENAR a parte ré na devolução simples dos valores cobrados a maior da parte autora, acrescidos de correção monetária, esta desde a data de cada pagamento, e acrescidos de juros de mora, estes desde a data da citação, ambos limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C., e limitados à prescrição trienal do art. 206, §3º, IV, do C.C.; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Ante à maior sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. São José do Rio Preto, 30 de março de 2026. |
| 19/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSRP.26.70107357-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/03/2026 15:58 |
| 20/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70552920-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2025 13:54 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70491868-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/10/2025 17:51 |
| 03/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70470227-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/10/2025 12:02 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão da faculdade. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, no prazo acima, deverão acostar aos autos seus respectivos róis de testemunhas. Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão da faculdade. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, no prazo acima, deverão acostar aos autos seus respectivos róis de testemunhas. Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70409459-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:44 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70348071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 18:35 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70216370-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:48 |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70139967-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/04/2025 18:06 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70126965-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/03/2025 17:44 |
| 06/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754099197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BRADESCO SAÚDE S/A Diligência : 25/02/2025 |
| 19/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro, por ora, presentes os elementos ensejadores da tutela de urgência (art. 300, CPC), a fim de justificar a medida liminarmente. Assim, o pedido de tutela antecipada será apreciado depois do prazo de resposta, quando instaurado o contraditório. Por ora, cite-se a parte-ré para, querendo contestar a ação, com as formalidades legais, bem como para, no mesmo prazo, juntar os documentos comuns e relevantes à relação jurídica discutida, observando-se as cominações legais. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP) |
| 18/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Não vislumbro, por ora, presentes os elementos ensejadores da tutela de urgência (art. 300, CPC), a fim de justificar a medida liminarmente. Assim, o pedido de tutela antecipada será apreciado depois do prazo de resposta, quando instaurado o contraditório. Por ora, cite-se a parte-ré para, querendo contestar a ação, com as formalidades legais, bem como para, no mesmo prazo, juntar os documentos comuns e relevantes à relação jurídica discutida, observando-se as cominações legais. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2025 |
Contestação |
| 02/04/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 15/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 20/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 07/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |