| Reqte |
Claudemir Neves
Advogado: Roberto Alves Feitosa |
| Reqdo |
Banco C6 Consignado S/A
Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho |
| Advogado | Luiz Henrique Cabanellos Schuh |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2003/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2003/2025 Teor do ato: Republicação do ato ordinatório de fls. 1399, visando a intimação do procurador do requerido BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A: "Diante da interposição de recurso de apelação às fls. 1389/1398, manifeste-se a parte contrária (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A) apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação do ato ordinatório de fls. 1399, visando a intimação do procurador do requerido BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A: "Diante da interposição de recurso de apelação às fls. 1389/1398, manifeste-se a parte contrária (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A) apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2003/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2003/2025 Teor do ato: Republicação do ato ordinatório de fls. 1399, visando a intimação do procurador do requerido BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A: "Diante da interposição de recurso de apelação às fls. 1389/1398, manifeste-se a parte contrária (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A) apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação do ato ordinatório de fls. 1399, visando a intimação do procurador do requerido BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A: "Diante da interposição de recurso de apelação às fls. 1389/1398, manifeste-se a parte contrária (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A) apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70106427-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/10/2025 12:04 |
| 15/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70106226-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/10/2025 17:52 |
| 14/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70105574-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/10/2025 15:43 |
| 13/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70104981-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/10/2025 15:14 |
| 11/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70104364-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/10/2025 12:31 |
| 11/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70104358-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/10/2025 12:21 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2025 Teor do ato: Diante da interposição de recurso de apelação às fls. 1389/1398, manifeste-se a parte contrária apresentando contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 524462/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da interposição de recurso de apelação às fls. 1389/1398, manifeste-se a parte contrária apresentando contrarrazões, no prazo legal. |
| 09/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70092852-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2025 23:17 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 17/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e nos termos da fundamentação, condeno o autor às penas por litigância de má-fé, não abrangidas pela gratuidade processual e fixadas em 5% do valor da causa. Condeno-o ainda a arcar com as custas e honorários, fixados em 10% do valor da causa. P.I. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 524462/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 17/08/2025 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e nos termos da fundamentação, condeno o autor às penas por litigância de má-fé, não abrangidas pela gratuidade processual e fixadas em 5% do valor da causa. Condeno-o ainda a arcar com as custas e honorários, fixados em 10% do valor da causa. P.I. Oportunamente, ao arquivo. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70078665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 18:12 |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Providencie o requerido BANCO AGIBANK S.A., no prazo de 05 (cinco) dias, sua regularização processual (ausência de assinatura no substabelecimento de fls. 1370. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 524462/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerido BANCO AGIBANK S.A., no prazo de 05 (cinco) dias, sua regularização processual (ausência de assinatura no substabelecimento de fls. 1370. |
| 20/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70050400-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2025 12:54 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: 1-Diante do integral cumprimento do acordo havido entre as partes, JULGO EXTINTA a presente ação com relação ao requerido Banco Itaú Consignado S/A e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Dispensado o cálculo do preparo. 2-Cientifiquem-se as partes; após, conclusos para sentença, visto que prescindível a produção de outros meios de prova. P.I.C Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 14/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1-Diante do integral cumprimento do acordo havido entre as partes, JULGO EXTINTA a presente ação com relação ao requerido Banco Itaú Consignado S/A e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Dispensado o cálculo do preparo. 2-Cientifiquem-se as partes; após, conclusos para sentença, visto que prescindível a produção de outros meios de prova. P.I.C |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70029336-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 17:02 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Conheço dos embargos de fls. 1336/1337, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. Intime-se. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 11/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos de fls. 1336/1337, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70137144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 09:21 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 1336/1341: manifeste-se o embargado em 05 dias. 2 - Fls. 1342/1343: torne-se sem efeito, pois protocolado em duplicidade. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 1336/1341: manifeste-se o embargado em 05 dias. 2 - Fls. 1342/1343: torne-se sem efeito, pois protocolado em duplicidade. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSET.24.70134071-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2024 22:09 |
| 10/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSET.24.70134066-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2024 21:39 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70132260-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 16:58 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70131453-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 11:24 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Homologo, por sentença, o acordo de fls. 1318/1321 avençado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Aguarde-se em Cartório pelo prazo máximo de 15 dias para eventual notícia de descumprimento. Transcorrido referido prazo, nada sendo reclamado, tornem conclusos para extinção do feito com relação ao requerido Banco Itaú Consignado S/A. Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial (art. 523, CPC). Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença, a ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme Provimento CG n.º 16/2016 e Comunicado CG n.º 438/2016, publicados no D.J.E. De 04/04/2016, páginas 09 e 10. Dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC, bem como o cálculo do preparo. 2-O feito deverá prosseguir com relação aos demais requeridos, ante o insucesso da audiência de conciliação. 3-Cumpra-se o despacho de fls. 1110 (exclusão do Banco do Estado do Rio Grande do Sul do polo passivo da demanda). Por conseguinte, torne sem efeito a contestação apresentada às fls. 1122/1142, visto que partiu de premissa equivocada. Anote-se. P.I.C. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 29/11/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1-Homologo, por sentença, o acordo de fls. 1318/1321 avençado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Aguarde-se em Cartório pelo prazo máximo de 15 dias para eventual notícia de descumprimento. Transcorrido referido prazo, nada sendo reclamado, tornem conclusos para extinção do feito com relação ao requerido Banco Itaú Consignado S/A. Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial (art. 523, CPC). Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença, a ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme Provimento CG n.º 16/2016 e Comunicado CG n.º 438/2016, publicados no D.J.E. De 04/04/2016, páginas 09 e 10. Dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC, bem como o cálculo do preparo. 2-O feito deverá prosseguir com relação aos demais requeridos, ante o insucesso da audiência de conciliação. 3-Cumpra-se o despacho de fls. 1110 (exclusão do Banco do Estado do Rio Grande do Sul do polo passivo da demanda). Por conseguinte, torne sem efeito a contestação apresentada às fls. 1122/1142, visto que partiu de premissa equivocada. Anote-se. P.I.C. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70129339-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:15 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70127308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 11:24 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70127206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 09:28 |
| 22/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70126983-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/11/2024 17:01 |
| 21/11/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 18/11/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Composição Infrutífera - PROCESSUAL - CEJUSC Sertãozinho |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70125021-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 10:54 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70124933-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 08:32 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70124774-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 19:49 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70124716-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 17:41 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70124662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 16:36 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70124533-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 14:21 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70124404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 11:42 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70124149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 18:15 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70124103-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/11/2024 17:21 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70124092-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/11/2024 17:16 |
| 13/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70123869-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/11/2024 13:49 |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. |
| 11/11/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Manifestem-se o requerente e o requerido Banco do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações prestadas em resposta ao ofício expedido. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se o requerente e o requerido Banco do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações prestadas em resposta ao ofício expedido. |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
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| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Fls. 1108/1109: defiro, oficiando-se à fonte pagadora indicada na petição para implementação do acordo firmado entre as partes às fls. 901/9043. Após, exclua-se Banco do Estado do Rio Grande do Sul do polo passivo da demanda. No mais, aguarde-se a realização de audiência de conciliação determinada nos autos. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1108/1109: defiro, oficiando-se à fonte pagadora indicada na petição para implementação do acordo firmado entre as partes às fls. 901/9043. Após, exclua-se Banco do Estado do Rio Grande do Sul do polo passivo da demanda. No mais, aguarde-se a realização de audiência de conciliação determinada nos autos. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70113472-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 18/10/2024 20:08 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do programa Microsoft Teams, para o próximo dia 18/11/2024 às 14:30h, devendo a serventia do CEJUSC designar conciliador para o ato. Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-105,10 (cento e cinco reais e dez centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para cobrança futura caso não haja pagamento. Aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, cumpra-se nos termos do artigo 4º, Portaria NUPEMEC 001/2023, expedida em 14 de março de 2023 e artigo 3º, Portaria NUPEMEC 002/2023, expedida em 20 de outubro de 2023), devendo a serventia expedir certidão para cobrança futura. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC. Anexe-se cópia impressa deste despacho aos mandados expedidos. Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail cejusc.sertaoz@tjsp.jus.br e telefone 16-3521-1254. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do programa Microsoft Teams, para o próximo dia 18/11/2024 às 14:30h, devendo a serventia do CEJUSC designar conciliador para o ato. Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-105,10 (cento e cinco reais e dez centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para cobrança futura caso não haja pagamento. Aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, cumpra-se nos termos do artigo 4º, Portaria NUPEMEC 001/2023, expedida em 14 de março de 2023 e artigo 3º, Portaria NUPEMEC 002/2023, expedida em 20 de outubro de 2023), devendo a serventia expedir certidão para cobrança futura. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC. Anexe-se cópia impressa deste despacho aos mandados expedidos. Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail cejusc.sertaoz@tjsp.jus.br e telefone 16-3521-1254. Intimem-se e cumpra-se. |
| 04/10/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 18/11/2024 Hora 14:30 Local: SALA DE AUDIENCIA 1 DO CEJUSC PROCESSUAL Situacão: Realizada |
| 26/09/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Vislumbrando esta magistrada a possibilidade de acordo entre as partes, remetam-se os autos ao Cejusc. Consigno que a ausência injustificada das partes, poderá ensejar na aplicação de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça. Restando infrutífera, tornem os autos para instrução ou julgamento antecipado, se o caso. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70102943-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 18:16 |
| 25/09/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70102671-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/09/2024 14:43 |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vislumbrando esta magistrada a possibilidade de acordo entre as partes, remetam-se os autos ao Cejusc. Consigno que a ausência injustificada das partes, poderá ensejar na aplicação de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça. Restando infrutífera, tornem os autos para instrução ou julgamento antecipado, se o caso. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70101051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 17:28 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70100004-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 08:39 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70100001-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 08:30 |
| 17/09/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70099706-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/09/2024 15:35 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70099487-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2024 11:05 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70099316-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 21:56 |
| 16/09/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70098981-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/09/2024 14:34 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70097819-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 14:38 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se possuem outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se possuem outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70095665-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/09/2024 00:44 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70093383-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 08:15 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as contestações apresentadas. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as contestações apresentadas. |
| 20/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70087564-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2024 23:51 |
| 19/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70087272-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2024 15:51 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70084704-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 15:11 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70084355-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 19:53 |
| 10/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680652574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Diligência : 02/07/2024 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70083180-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 08:43 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, e lhes dou provimento para aclarar a sentença de fls. 907, afastando a omissão existente, a fim de deferir a expedição de ofício à fonte pagadora, conforme cláusula 4 F do acordo firmado entre as partes. Antes, porém, deverão as partes informar os dados completos da fonte pagadora no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a expedição de ofício. No mais, deverá a sentença permanecer tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 06/08/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, e lhes dou provimento para aclarar a sentença de fls. 907, afastando a omissão existente, a fim de deferir a expedição de ofício à fonte pagadora, conforme cláusula 4 F do acordo firmado entre as partes. Antes, porém, deverão as partes informar os dados completos da fonte pagadora no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a expedição de ofício. No mais, deverá a sentença permanecer tal como lançada. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70080612-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 17:14 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70080598-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 16:55 |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSET.24.70080071-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2024 17:11 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70079733-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 10:57 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70079305-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 14:25 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 901/904 avençado entre a parte autora e o requerido Banco do Estado do Rio Grande do Sul, para que produza seus regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Aguarde-se em Cartório pelo prazo máximo de 60 dias para eventual notícia de descumprimento. Transcorrido referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial (art. 523, CPC). Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença, a ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme Provimento CG n.º 16/2016 e Comunicado CG n.º 438/2016, publicados no D.J.E. De 04/04/2016, páginas 09 e 10. Dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC, bem como o cálculo do preparo. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pelas demais requeridas. P.I.C. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) |
| 29/07/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 901/904 avençado entre a parte autora e o requerido Banco do Estado do Rio Grande do Sul, para que produza seus regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Aguarde-se em Cartório pelo prazo máximo de 60 dias para eventual notícia de descumprimento. Transcorrido referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial (art. 523, CPC). Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença, a ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme Provimento CG n.º 16/2016 e Comunicado CG n.º 438/2016, publicados no D.J.E. De 04/04/2016, páginas 09 e 10. Dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC, bem como o cálculo do preparo. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pelas demais requeridas. P.I.C. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70078119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 11:17 |
| 29/07/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 29/07/2024 |
Audiência Realizada Exitosa
Termo de Audiência - Superendividamento - Composição Total - CEJUSC SERTÃOZINHO |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70078056-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2024 10:06 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70078018-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 08:59 |
| 28/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077991-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/07/2024 18:33 |
| 28/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077990-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/07/2024 18:31 |
| 28/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077989-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/07/2024 18:30 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 17:21 |
| 26/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077826-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2024 16:46 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077738-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 14:53 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077599-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 11:30 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077591-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 11:20 |
| 26/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077565-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2024 10:50 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077159-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 14:38 |
| 25/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077096-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2024 13:01 |
| 25/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70077057-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2024 11:34 |
| 24/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680652557TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Facta Financeira S/A Diligência : 03/07/2024 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70076234-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 17:45 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70075845-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 10:17 |
| 22/07/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70075233-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 09:02 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Fls. 230/500: Aos seguintes procuradores: 1-Fls. 230: "ITAÚ": Junte aos autos instrumento de procuração para o advogado subscritor. - ADV:PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS(OAB 23134/SP). 2-Fls 234: "FACTA": Regularize a procuração pois falta a assinatura do outorgante. - ADV:PAULO EDUARDO SILVA RAMOS(OAB 54014/RS). Advogados(s): Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 230/500: Aos seguintes procuradores: 1-Fls. 230: "ITAÚ": Junte aos autos instrumento de procuração para o advogado subscritor. - ADV:PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS(OAB 23134/SP). 2-Fls 234: "FACTA": Regularize a procuração pois falta a assinatura do outorgante. - ADV:PAULO EDUARDO SILVA RAMOS(OAB 54014/RS). |
| 17/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70073952-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2024 17:14 |
| 17/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70073576-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/07/2024 09:49 |
| 12/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70072129-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2024 14:43 |
| 07/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70070166-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/07/2024 17:53 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70069147-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 09:59 |
| 25/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680652591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A Diligência : 20/06/2024 |
| 25/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680652588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Banco Agibank S.A. Diligência : 20/06/2024 |
| 25/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680652565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : BANCO PAN S/A Diligência : 19/06/2024 |
| 25/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680652543TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Banco C6 Consignado S/A Diligência : 19/06/2024 |
| 23/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680652605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : PEFISA SA Crédito Financiamento e Investimento Diligência : 19/06/2024 |
| 21/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70064217-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/06/2024 13:38 |
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 597.2024/012141-5 Situação: Aguardando cumprimento em 13/06/2024 10:40:18 Local: 1º Cartório Cível |
| 13/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 597.2024/012140-7 Situação: Aguardando cumprimento em 13/06/2024 10:38:47 Local: 1º Cartório Cível |
| 13/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 13/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 13/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 13/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 13/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 13/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 13/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - não publicável com geração de atos - segue expediente |
| 13/06/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao requerimento do consumidor, fica instaurado o Incidente de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC. Como consequência, designo audiência de conciliação para o 29/07/2024 às 10:00h, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nomeando como conciliador(a) para presidir a sessão o(a) Sr.(a) José Antonio Pinho. Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo os honorários do(a) conciliador(a) em R$-105,10 (cento e cinco reais e dez centavos) por hora em que se realizar a audiência de conciliação, nos termos da Resolução OE no 809/19 do E. TJSP, a qual ficará a cargo dos credores, em partes iguais, com fundamento no art. 60, VIII do CDC sendo que, não havendo o recolhimento tempestivo da remuneração, será aplicada ao credor inadimplente multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e 2.0 do CPC. O(A) conciliador(a) poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da necessidade de negociação dos termos do acordo. Deverá informar a este juízo o não comparecimento injustificado do credor intimado, para que este juízo possa verificar a possibilidade de aplicação do disposto no art. 104-A, do CDC. Nos termos da orientação constante na Portaria no 01/2023 do NUPEMEC, a homologação dos termos de eventual acordo pactuado dependerá de prévio pagamento de tais valores devidos ao(à) conciliador(a). Na citação e intimação será consignado que é obrigatória a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em formulário pelo consumidor requerente, devendo-se constar da citação/intimação/convite as advertências do art. 104-A, §2º do CDC, quais sejam: "§ 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória." Os credores deverão realizar a juntada da procuração com poderes de representação até a data da realização da audiência. A intimação ao(à) consumidor(a) requerente será feita por meio de seu advogado, devendo constar que ele(a) deverá apresentar em audiência de conciliação a proposta Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º do CDC. Não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias, contados da realização da audiência, sob pena de revelia. Int. Advogados(s): Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em atenção ao requerimento do consumidor, fica instaurado o Incidente de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC. Como consequência, designo audiência de conciliação para o 29/07/2024 às 10:00h, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nomeando como conciliador(a) para presidir a sessão o(a) Sr.(a) José Antonio Pinho. Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo os honorários do(a) conciliador(a) em R$-105,10 (cento e cinco reais e dez centavos) por hora em que se realizar a audiência de conciliação, nos termos da Resolução OE no 809/19 do E. TJSP, a qual ficará a cargo dos credores, em partes iguais, com fundamento no art. 60, VIII do CDC sendo que, não havendo o recolhimento tempestivo da remuneração, será aplicada ao credor inadimplente multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e 2.0 do CPC. O(A) conciliador(a) poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da necessidade de negociação dos termos do acordo. Deverá informar a este juízo o não comparecimento injustificado do credor intimado, para que este juízo possa verificar a possibilidade de aplicação do disposto no art. 104-A, do CDC. Nos termos da orientação constante na Portaria no 01/2023 do NUPEMEC, a homologação dos termos de eventual acordo pactuado dependerá de prévio pagamento de tais valores devidos ao(à) conciliador(a). Na citação e intimação será consignado que é obrigatória a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em formulário pelo consumidor requerente, devendo-se constar da citação/intimação/convite as advertências do art. 104-A, §2º do CDC, quais sejam: "§ 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória." Os credores deverão realizar a juntada da procuração com poderes de representação até a data da realização da audiência. A intimação ao(à) consumidor(a) requerente será feita por meio de seu advogado, devendo constar que ele(a) deverá apresentar em audiência de conciliação a proposta Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º do CDC. Não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias, contados da realização da audiência, sob pena de revelia. Int. |
| 11/06/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/07/2024 Hora 10:00 Local: SALA DE AUDIENCIA 1 DO CEJUSC PROCESSUAL Situacão: Realizada |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Para fins de definição do mínimo existencial, o Decreto 11.150/22 considera (Art. 2º) superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, ou seja, a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário mínimo vigente na data de publicação deste Decreto (art. 3º). E o parágrafo único do artigo 2ª desse Decreto considera dívidas de consumo os compromissos financeiros assumidos pelo consumidor pessoa natural para a aquisição ou a utilização de produto ou serviço como destinatário final. (art. 3º, § 1º) E para a apuração da preservação ou do não comprometimento do mínimo existencial de que trata o caput será realizada considerando a base mensal, por meio da contraposição entre a renda total mensal do consumidor e as parcelas das suas dívidas vencidas e a vencer no mesmo mês. E também conforme o citado decreto, excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica. Nesse quadro, considerando a soma das prestações devidas pelo autor tem-se que estas não superam 75% de seu rendimento e o valor subjacente superam 25% do salário mínimo, não há amparo legal para reconhecer o superendividamento comprometedor do mínimo existência. 3) Remetam-se ao CEJUSC para realização deaudiênciaconciliatória. Intime-se. Advogados(s): Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) |
| 10/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Para fins de definição do mínimo existencial, o Decreto 11.150/22 considera (Art. 2º) superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, ou seja, a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário mínimo vigente na data de publicação deste Decreto (art. 3º). E o parágrafo único do artigo 2ª desse Decreto considera dívidas de consumo os compromissos financeiros assumidos pelo consumidor pessoa natural para a aquisição ou a utilização de produto ou serviço como destinatário final. (art. 3º, § 1º) E para a apuração da preservação ou do não comprometimento do mínimo existencial de que trata o caput será realizada considerando a base mensal, por meio da contraposição entre a renda total mensal do consumidor e as parcelas das suas dívidas vencidas e a vencer no mesmo mês. E também conforme o citado decreto, excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica. Nesse quadro, considerando a soma das prestações devidas pelo autor tem-se que estas não superam 75% de seu rendimento e o valor subjacente superam 25% do salário mínimo, não há amparo legal para reconhecer o superendividamento comprometedor do mínimo existência. 3) Remetam-se ao CEJUSC para realização deaudiênciaconciliatória. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial |
| 05/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Não há motivos para distribuição direcionada do processo a este 2ª Vara, de modo que determino sua devolução ao cartório distribuidor, para redistribuição livre. Advogados(s): Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não há motivos para distribuição direcionada do processo a este 2ª Vara, de modo que determino sua devolução ao cartório distribuidor, para redistribuição livre. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1009934-17.2023.8.26.0597. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/07/2024 |
Contestação |
| 17/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2024 |
Contestação |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Contestação |
| 25/07/2024 |
Contestação |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Contestação |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Contestação |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Contestação |
| 19/08/2024 |
Contestação |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Indicação de Provas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Indicação de Provas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Indicação de Provas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 12/11/2024 |
Contestação |
| 13/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 10/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/07/2024 | Conciliação | Realizada | 3 |
| 18/11/2024 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |