| Reqte |
Valquiria Abreu de Souza
Advogado: Sebastiao Alves da Rocha |
| Reqdo |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70011887-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 06/02/2025 14:22 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se O DEFENSOR da autora, condenado pela sentença proferida as fls. 220/222., via imprensa (DJE) para recolher as despesas processuais (1% do valor da causa atualizado pela TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA do TJ/SP, emguia DARE-SP- código 230-6 (valor mínimo de 5 UFESP - parágrafo primeiro do artigo IV da Lei Lei nº 11.608/03), etaxa de citação postal , emguia FEDTJ -código 120-1 - valor deR$ 32,75- carta unipaginada processo digital),no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, na forma do artigo 1098 das NSCGJ. Em caso de não recolhimento, extraia-se certidão e encaminhe-se ao órgão competente. Em caso de recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Sebastiao Alves da Rocha (OAB 185362MG) |
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70011887-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 06/02/2025 14:22 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se O DEFENSOR da autora, condenado pela sentença proferida as fls. 220/222., via imprensa (DJE) para recolher as despesas processuais (1% do valor da causa atualizado pela TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA do TJ/SP, emguia DARE-SP- código 230-6 (valor mínimo de 5 UFESP - parágrafo primeiro do artigo IV da Lei Lei nº 11.608/03), etaxa de citação postal , emguia FEDTJ -código 120-1 - valor deR$ 32,75- carta unipaginada processo digital),no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, na forma do artigo 1098 das NSCGJ. Em caso de não recolhimento, extraia-se certidão e encaminhe-se ao órgão competente. Em caso de recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Sebastiao Alves da Rocha (OAB 185362MG) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se O DEFENSOR da autora, condenado pela sentença proferida as fls. 220/222., via imprensa (DJE) para recolher as despesas processuais (1% do valor da causa atualizado pela TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA do TJ/SP, emguia DARE-SP- código 230-6 (valor mínimo de 5 UFESP - parágrafo primeiro do artigo IV da Lei Lei nº 11.608/03), etaxa de citação postal , emguia FEDTJ -código 120-1 - valor deR$ 32,75- carta unipaginada processo digital),no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, na forma do artigo 1098 das NSCGJ. Em caso de não recolhimento, extraia-se certidão e encaminhe-se ao órgão competente. Em caso de recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 07/02/2024 18:48:40 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA nº 21764 Embargos de Declaração Cível Processo nº 1011910-66.2022.8.26.0606/50000 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Embargante: Valquiria Abreu de Souza Embargado: Banco Santander (Brasil) S/A Comarca: Suzano Não se veem, no presente caso, quaisquer das situações do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil a autorizar a propositura de embargos declaratórios; não há, portanto, nenhum ponto a ser esclarecido ou aclarado e sem erro material a ser sanado. A explanação contida nas razões dos presentes embargos somente deixa entrever o desejo de se modificar a decisão embargada. No entanto, compulsando-se detidamente os autos, não se verifica existir qualquer vício no julgamento embargado. Trata-se, na realidade, de mero inconformismo da parte com o resultado obtido no julgamento do seu pedido. Anote-se que, ao contrário do que alega o embargante, houve manifestação expressa sobre as questões aqui suscitadas, bastando a leitura atenta ao teor da decisão lato sensu embargada. Neste passo, impende ter presente que os embargos de declaração não se prestam à apreciação do inconformismo da parte, que repisa argumento anteriormente levantado e não acolhido e que, nesta ótica, não autoriza concluir pela existência de omissão, contradição ou obscuridade. Nada, portanto, a ser esclarecido, a fortiori porque a matéria ventilada nos embargos indigitados diz respeito ao "meritum causae", não se imiscuindo em obscuridade, contradição, omissão e nem a erro material, haja vista que, conforme fundamentado quantum satis no decisum embargado, id est: ...Analisando os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, verifico ausente o recolhimento do preparo. Trata-se de apelação interposta pelo patrono da autora, Sebastião Alves da Rocha, com o escopo de revogar a extinção do processo sem julgamento de mérito (ausência de representação processual válida) e a condenação exclusiva e pessoal dele (art. 104, §2º, do CPC) ao pagamento dos encargos de sucumbência e multa por litigância de má-fé. A autora é beneficiária da gratuidade da justiça, mas não o seu advogado, que interpôs o recurso em interesse próprio, já que se apurou nos autos que a autora desconhecia o ajuizamento da presente demanda. Não se olvida que a jurisprudência firmada na vigência do CPC/73 permitia à parte beneficiária de assistência judiciária gratuita recorrer com vistas aos honorários de seu patrono sem efetuar preparo. Contudo, a questão foi revista pelo CPC em vigor e, agora, quando o recurso se limita a discutir questões relativas à remuneração do patrono, ou condenações pessoais do advogado, faz-se necessário o recolhimento do preparo ou a demonstração de que o causídico faz jus ao benefício (art. 99, § 5º, do CPC). No caso, é evidente que o interesse recursal é exclusivamente do patrono da autora, de modo que não é dado a ele se valer da isenção de custas conferida à parte que defende e, por conseguinte, não recolher as custas de preparo. Assim sendo, não havendo pedido formulado em seu nome, tampouco demonstração de que tem direito à gratuidade, em atenção à norma do art. 1.007, § 4°, do CPC, intime-o para realizar o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int... Sendo que, na verdade, o intuito do embargante é rediscutir a matéria de mérito relativa ao assunto, e, como é cediço na jurisprudência, os embargos declaratórios não têm efeitos infringentes, só excepcionalmente em casos de teratologia ou erro material evidente, o que inocorreu "in casu" (STJ, EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS RECURSOS ESPECIAIS 462.790; 543.628; 638.819; 652.482; 696.824; EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ORDINÁRIO 32/RJ). E é assente na jurisprudência que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019)(EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/06/2016; REsp nº 1.679.599/MG Relatora Ministra Regina Helena Costa, j. 28/06/2017). E no que tange a eventual prequestionamento, a partir do Novo Código de Processo Civil, Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. (art. 1.025) Pelo exposto, rejeitam-se os presentes embargos de declaração. São Paulo, 7 de fevereiro de 2024. DÉCIO RODRIGUES Relator Relator: Décio Rodrigues |
| 28/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: ( x ) Não. ( ) Sim. Data/Período: * Motivo: * Há Arquivos de Mídia que integram os autos: ( ) Não. ( x ) Sim, disponibilizados por meio do sistema Saj, nos termos da certidão de fl. 208. Há Valor do Preparo de Apelação: ( x ) Não. ( ) Sim. O valor atualizado é de R$ * (*). Foi integralmente recolhido o valor de R$ * (*), conforme guia sob nº <<XXX>>, às fls. *, e que efetuei a vinculação dareferidaguia aesteprocesso, no sistema do Portal de Custas, no acesso "Recolhimentos e Depósitos". |
| 22/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70119897-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/09/2023 14:40 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1010, §1° do NCPC, fica o apelado intimado para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Advogados(s): Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204M/G), Sebastiao Alves da Rocha (OAB 185362MG) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1010, §1° do NCPC, fica o apelado intimado para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. |
| 16/08/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70101470-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/08/2023 19:03 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos formulados por Valquiria Abreu de Souza contra Banco Santander Brasil S.A., nos termos do artigo 76, § 1º, I, combinado com artigo 485, X, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o patrono da autora, Sebastião Alves da Rocha, inscrito na OAB/SP sob o nº 421.518, ao pagamento de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a título de multa por litigância de má-fé, em favor do réu, nos termos do artigo 80, II, combinado com artigo 81, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o patrono da autora, Sebastião Alves da Rocha, inscrito na OAB/SP sob o nº 421.518, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos do réu, os quais arbitro em R$ 5.511,73 (cinco mil quinhentos e onze reais e setenta e três centavos), corrigidos monetariamente desde a prolação da sentença e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado, com fundamento nos artigos 85, §§ 8º e 8º-A, 104, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e na Tabela de Honorários Advocatícios de 2023 divulgada pela OAB/SP (https://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios//). Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204M/G), Sebastiao Alves da Rocha (OAB 185362MG) |
| 25/07/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos formulados por Valquiria Abreu de Souza contra Banco Santander Brasil S.A., nos termos do artigo 76, § 1º, I, combinado com artigo 485, X, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o patrono da autora, Sebastião Alves da Rocha, inscrito na OAB/SP sob o nº 421.518, ao pagamento de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a título de multa por litigância de má-fé, em favor do réu, nos termos do artigo 80, II, combinado com artigo 81, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o patrono da autora, Sebastião Alves da Rocha, inscrito na OAB/SP sob o nº 421.518, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos do réu, os quais arbitro em R$ 5.511,73 (cinco mil quinhentos e onze reais e setenta e três centavos), corrigidos monetariamente desde a prolação da sentença e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado, com fundamento nos artigos 85, §§ 8º e 8º-A, 104, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e na Tabela de Honorários Advocatícios de 2023 divulgada pela OAB/SP (https://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios//). Publique-se. Intimem-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70068473-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 13:48 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Dessa forma, manifeste-se o advogado Sebastião Alves da Rocha acerca do depoimento da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. 2.Intimem-se. Advogados(s): Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Sebastiao Alves da Rocha (OAB 185362MG) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dessa forma, manifeste-se o advogado Sebastião Alves da Rocha acerca do depoimento da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. 2.Intimem-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 10/05/2023 |
Audiência Realizada
1.Iniciados os trabalhos, tentada a conciliação, restou infrutífera.2.A seguir, foi ouvida a autora. O depoimento colhido nesta audiência foi gravado e armazenado através do sistema e-Saj, e poderá ser acessado diretamente nos autos.3. A patrona da autora requereu prazo para a juntada de substabelecimento. Deliberação do Juiz Presidente:Defiro prazo de 5 dias para juntar substabelecimento. Tornem conclusos para deliberação. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. E, para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ___________(VIVIAN LIMA E SILVA), digitei e subscrevi. |
| 05/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 02/05/2023 |
Designada Audiência de Instrução
Instrução Data: 10/05/2023 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências 44 Situacão: Realizada |
| 18/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2023/009750-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2023 Local: Oficial de justiça - Waldirene Elizabeth Freire Aguilar |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Dessa forma, tendo em vista a necessidade de inquirição da parte autora acerca dos fatos da causa e, inclusive, verificar a legitimidade da sua representação, entendo necessário o comparecimento pessoal da parte autora, nos termos do artigo 139, VIII, do Código de Processo Civil. Designo audiência para a inquirição pessoal da parte autora para o dia 10 de maio de 2023, às 15 horas. Intime-se a parte autora pessoalmente por meio de oficial de justiça. 2.Intimem-se. Advogados(s): Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Sebastiao Alves da Rocha (OAB 185362MG) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dessa forma, tendo em vista a necessidade de inquirição da parte autora acerca dos fatos da causa e, inclusive, verificar a legitimidade da sua representação, entendo necessário o comparecimento pessoal da parte autora, nos termos do artigo 139, VIII, do Código de Processo Civil. Designo audiência para a inquirição pessoal da parte autora para o dia 10 de maio de 2023, às 15 horas. Intime-se a parte autora pessoalmente por meio de oficial de justiça. 2.Intimem-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70014693-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/02/2023 12:18 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Manifeste-se a Autora, em réplica, acerca da contestação e documentos retro juntados, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Advogados(s): Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Sebastiao Alves da Rocha (OAB 185362MG) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Autora, em réplica, acerca da contestação e documentos retro juntados, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. |
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a contestação de fls. 39/43 foi protocolada tempestivamente. Nada Mais. Suzano, 02 de fevereiro de 2023. |
| 26/01/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70005557-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/01/2023 11:24 |
| 07/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA474049404TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Diligência : 01/12/2022 |
| 28/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a declaração da parte e a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da justiça gratuita. A análise pormenorizada da presença dos requisitos para a concessão do benefício será realizada caso a parte ré apresente impugnação, nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A fim de possibilitar a realização de atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, II do CPC, informem as partes seu endereço eletrônico (e-mail), de seus patronos e das testemunhas eventualmente arroladas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Int. Advogados(s): Sebastiao Alves da Rocha (OAB 185362MG) |
| 24/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Tendo em vista a declaração da parte e a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da justiça gratuita. A análise pormenorizada da presença dos requisitos para a concessão do benefício será realizada caso a parte ré apresente impugnação, nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A fim de possibilitar a realização de atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, II do CPC, informem as partes seu endereço eletrônico (e-mail), de seus patronos e das testemunhas eventualmente arroladas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que analisando a inicial e seus documentos verifiquei constar que a procuração encontra-se às fls. 12 e os documentos relativos ao pedido de Justiça Gratuita às fls. 14/22. Nada Mais. Suzano, 21 de novembro de 2022. Eu, ___, ENZO MICHEL FELIPE CORREIA DOS SANTOS GOUSSAIN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2023 |
Contestação |
| 14/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Razões de Apelação |
| 22/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/02/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/05/2023 | Instrução | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |