1003567-90.2019.8.26.0152 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Direito de Imagem
Foro
Foro de Cotia
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
MARIANA SPERB BARRETO

Partes do processo

Reqte  Luis Fernando de Moura Cagnin
Advogado:  Luis Gustavo de Moura Cagnin  
Reqdo  Felipe Neto Rodrigues Vieira
Advogado:  Leonardo Ribeiro da Luz Fernandes  

Movimentações

Data Movimento
04/11/2019 Proferido Despacho de Mero Expediente
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).
01/11/2019 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
01/11/2019 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
01/11/2019 Conclusos para Despacho
31/10/2019 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/05/2019 Contestação
31/07/2019 Manifestação Sobre a Contestação
25/09/2019 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.