| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 097/2009 | Delegacia de Polícia de Jaguariúna | Jaguariuna-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Valdomiro Poliselli Junior
Advogado: Haroldo Francisco Paranhos Cardella Advogado: Rodolfo Nóbrega da Luz |
| Advogado | Giuliano Guerreiro Ghilardi |
| Advogado | Gustavo Dias Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 26/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
14 VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna |
| 06/10/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 01/10/2020 |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal
14 VOLUMES Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 11/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 26/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
14 VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna |
| 06/10/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 01/10/2020 |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal
14 VOLUMES Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 978/979 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2018 Teor do ato: Vistos. I) SUBAM os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO CRIMINAL, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. II) Providencie o cartório a conferência da numeração de folhas destes autos, certificando-se; III) Cumpra-se o disposto no Provimento nº 03/94, artigo 2º, anotando-se, em local bem visível, o termo final da prescrição, com base na pena imposta a(o) sentenciado(a), qual seja, em 05/04/2021 (acusados Maria e Flávio) e, em 15/04/2026 (acusado Valdomiro); IV) Fls. 2768: prestei informações à Egrégia Superior Instância. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP), Gustavo Gomes Raineri (OAB 355345/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. I) SUBAM os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO CRIMINAL, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. II) Providencie o cartório a conferência da numeração de folhas destes autos, certificando-se; III) Cumpra-se o disposto no Provimento nº 03/94, artigo 2º, anotando-se, em local bem visível, o termo final da prescrição, com base na pena imposta a(o) sentenciado(a), qual seja, em 05/04/2021 (acusados Maria e Flávio) e, em 15/04/2026 (acusado Valdomiro); IV) Fls. 2768: prestei informações à Egrégia Superior Instância. Intime-se. |
| 17/09/2018 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 14/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 06/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2018 |
| 04/09/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 878 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2018 Teor do ato: Trata-se de pedido de reconhecimento da prescrição pela pena em concreto formulado pelo réu Valdomiro Poliselli Júnior, no qual sustenta que uma vez transitada em julgado para a acusação a pena de 1 ano e 6 meses de detenção aplicada isoladamente para cada um dos delitos, sem considerar o concurso formal, deve ser reconhecida a prescrição retroativa já que decorrido prazo superior a quatro anos desde o recebimento da denúncia até a prolação da sentença (fls. 2744/2748). O Ministério Público concordou com o pedido feito pelo réu (fls. 2750). Fundamento e decido. O pedido da defesa não comporta apreciação por este juízo. Pretende a defesa, por via não recursal, modificar a sentença de primeiro grau. Com efeito, com a prolação da sentença de mérito, se encerrou a competência deste juízo, a teor do artigo 382 do Código de Processo Penal. Essa é a lição de Júlio Fabrrini Mirabette: "Com a prolação da sentença, não pode mais o juiz alterá-la. Completada a decisão com a publicação, a sentença se torna irretratável, salvo as exceções legais. Prevê-se expressamente a possibilidade de alteração na hipótese de embargos declaratórios (art. 382)" (Código de Processo Penal Interpretado. 10º Edição. São Paulo: Atlas, 2002, p. 1027). Observo que nenhuma das partes interpôs embargos de declaração. Com a interposição do recurso de apelação pelo Ministério Público e pela defesa do acusado Valdomiro, compete ao E. Tribunal de Justiça o exame da questão levantada pela defesa. Nesse sentido, menciono o seguinte precedente: "Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E QUADRILHA. FRAUDE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FORMULAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. IRRELEVÂNCIA PENAL. ESGOTAMENTO DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSUMAÇÃO RECONHECIDA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. 1. Publicada a sentença, o juiz cumpre e esgota sua função jurisdicional. Devolvida a causa ao tribunal, via recurso de apelação, cabe a ele apreciar pedidos formulados após a publicação da sentença em cartório. 2. Da decadência do direito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de rever ou cancelar o benefício previdenciário concedido indevidamente não resulta a extinção da punibilidade no âmbito criminal. 3. A consumação do delito de estelionato contra a previdência dá-se quando reunidas todas as elementares previstas no tipo penal, não se exigindo nem mesmo a instauração, muito menos o esgotamento da discussão na via administrativa. 4. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo do crime de estelionato, deve ser mantida a solução condenatória proclamada em primeiro grau de jurisdição. 5. Se o benefício previdenciário indevido foi deferido e pago mediante crédito bancário, da circunstância de não ter havido o respectivo saque não resulta que se trate de mera tentativa. 6. Não comprovada suficientemente a acusação de formação de quadrilha, é de rigor confirmar-se a sentença absolutória proferida na instância singular. 7. Desprovidos os apelos dos réus. Provido em parte o recurso ministerial." (Tribunal Regional Federal da 3º Região. ACR 4080-SP 2001.61.81.004080-8. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgamento: 19.10.2010. Relator: Desembargador Federal Nelton dos Santos [grifo nosso]) Ante o exposto, não conheço do pedido de reconhecimento da prescrição por faltar competência ao juízo de primeiro grau para o seu exame. Ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu Valdomiro. Em seguida, encaminhe-se o feito ao E. Tribunal de Justiça para julgamento dos recursos interpostos pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP), Gustavo Gomes Raineri (OAB 355345/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Trata-se de pedido de reconhecimento da prescrição pela pena em concreto formulado pelo réu Valdomiro Poliselli Júnior, no qual sustenta que uma vez transitada em julgado para a acusação a pena de 1 ano e 6 meses de detenção aplicada isoladamente para cada um dos delitos, sem considerar o concurso formal, deve ser reconhecida a prescrição retroativa já que decorrido prazo superior a quatro anos desde o recebimento da denúncia até a prolação da sentença (fls. 2744/2748). O Ministério Público concordou com o pedido feito pelo réu (fls. 2750). Fundamento e decido. O pedido da defesa não comporta apreciação por este juízo. Pretende a defesa, por via não recursal, modificar a sentença de primeiro grau. Com efeito, com a prolação da sentença de mérito, se encerrou a competência deste juízo, a teor do artigo 382 do Código de Processo Penal. Essa é a lição de Júlio Fabrrini Mirabette: "Com a prolação da sentença, não pode mais o juiz alterá-la. Completada a decisão com a publicação, a sentença se torna irretratável, salvo as exceções legais. Prevê-se expressamente a possibilidade de alteração na hipótese de embargos declaratórios (art. 382)" (Código de Processo Penal Interpretado. 10º Edição. São Paulo: Atlas, 2002, p. 1027). Observo que nenhuma das partes interpôs embargos de declaração. Com a interposição do recurso de apelação pelo Ministério Público e pela defesa do acusado Valdomiro, compete ao E. Tribunal de Justiça o exame da questão levantada pela defesa. Nesse sentido, menciono o seguinte precedente: "Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E QUADRILHA. FRAUDE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FORMULAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. IRRELEVÂNCIA PENAL. ESGOTAMENTO DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSUMAÇÃO RECONHECIDA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. 1. Publicada a sentença, o juiz cumpre e esgota sua função jurisdicional. Devolvida a causa ao tribunal, via recurso de apelação, cabe a ele apreciar pedidos formulados após a publicação da sentença em cartório. 2. Da decadência do direito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de rever ou cancelar o benefício previdenciário concedido indevidamente não resulta a extinção da punibilidade no âmbito criminal. 3. A consumação do delito de estelionato contra a previdência dá-se quando reunidas todas as elementares previstas no tipo penal, não se exigindo nem mesmo a instauração, muito menos o esgotamento da discussão na via administrativa. 4. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo do crime de estelionato, deve ser mantida a solução condenatória proclamada em primeiro grau de jurisdição. 5. Se o benefício previdenciário indevido foi deferido e pago mediante crédito bancário, da circunstância de não ter havido o respectivo saque não resulta que se trate de mera tentativa. 6. Não comprovada suficientemente a acusação de formação de quadrilha, é de rigor confirmar-se a sentença absolutória proferida na instância singular. 7. Desprovidos os apelos dos réus. Provido em parte o recurso ministerial." (Tribunal Regional Federal da 3º Região. ACR 4080-SP 2001.61.81.004080-8. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgamento: 19.10.2010. Relator: Desembargador Federal Nelton dos Santos [grifo nosso]) Ante o exposto, não conheço do pedido de reconhecimento da prescrição por faltar competência ao juízo de primeiro grau para o seu exame. Ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu Valdomiro. Em seguida, encaminhe-se o feito ao E. Tribunal de Justiça para julgamento dos recursos interpostos pelas partes. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 14/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/08/2018 |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
|
| 07/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 01/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/08/2018 |
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
|
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2605 Página: 584/585 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2018 Teor do ato: Vistos. REITERE-SE a INTIMAÇÃO retro a(o) DD. Defensor(a) do(a) acusado(a) MARIA CAROLINA, para ofertar suas contrarrazões de recurso, no prazo legal, devendo constar que se trata reiteração, intimação que deverá ser pessoal, através de MANDADO; Intime-se. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP), Gustavo Gomes Raineri (OAB 355345/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. REITERE-SE a INTIMAÇÃO retro a(o) DD. Defensor(a) do(a) acusado(a) MARIA CAROLINA, para ofertar suas contrarrazões de recurso, no prazo legal, devendo constar que se trata reiteração, intimação que deverá ser pessoal, através de MANDADO; Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FJAG18000057930 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FJAG18000054381 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FJAG18000053589 |
| 21/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 17/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/05/2018 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 831/832 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Vistos.I-) Recebo a apelação interposta tempestivamente pela Ilustre Promotora de Justiça, fls. 2626, bem como pelo acusado VALDOMIRO, fls. 2628.II-) Dê-se vista para razões e após, à defesa para contra-razões.III-) Após, dê-se vista à Defesa para razões e após, ao MP para CONTRA-RAZÕES;Intime-se. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP), Gustavo Gomes Raineri (OAB 355345/SP) |
| 10/05/2018 |
Decisão
Vistos.I-) Recebo a apelação interposta tempestivamente pela Ilustre Promotora de Justiça, fls. 2626, bem como pelo acusado VALDOMIRO, fls. 2628.II-) Dê-se vista para razões e após, à defesa para contra-razões.III-) Após, dê-se vista à Defesa para razões e após, ao MP para CONTRA-RAZÕES;Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FJAG18000040129 |
| 20/04/2018 |
Apelação/Razões Juntada
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| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 943/944 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: (1) EXTINGUIR a punibilidade dos réus FLÁVIO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA, MARIA CAROLINA DA SILVA WINKLER e VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, nos termos do artigo 109, inciso VI, e artigo 107, IV, do Código Penal em relação a imputação da prática, por oito vezes, do delito previsto no artigo 129, parágrafos 6º e 7º do Código Penal;(2) ABSOLVER os réus MARIA CAROLINA DA SILVA WINKLER e FLÁVIO PAIOLIELLO MACHADO DE SOUZA, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal;(3) CONDENAR o réu VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR, qualificado nos autos, à pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto, em caso de conversão, substituída por uma pena de prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária no valor de 360 salários mínimos, a ser revertida para entidade público ou privada de fins sociais a ser indicada, pela prática do delito previsto no artigo 121, parágrafo terceiro, na forma do artigo 70 (por quatro vezes) do Código Penal.Poderá o réu condenado apelar em liberdade, porquanto primário, com bons antecedentes, estão ausentes os requisitos que autorizariam sua custódia cautelar e a prisão é incompatível com a pena aplicada.Após o trânsito em julgado: (a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (b) notifiquem-se a família das vítimas do teor desta decisão; (c) informe a condenação ao IRGD e TRE.Deixo de fixar a indenização devida às vítimas, visto que a questão já foi discutida em ação própria.Custas na forma da lei.P.R.I. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP), Gustavo Gomes Raineri (OAB 355345/SP) |
| 09/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Remetidos os autos ao cartório |
| 09/04/2018 |
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: (1) EXTINGUIR a punibilidade dos réus FLÁVIO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA, MARIA CAROLINA DA SILVA WINKLER e VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, nos termos do artigo 109, inciso VI, e artigo 107, IV, do Código Penal em relação a imputação da prática, por oito vezes, do delito previsto no artigo 129, parágrafos 6º e 7º do Código Penal;(2) ABSOLVER os réus MARIA CAROLINA DA SILVA WINKLER e FLÁVIO PAIOLIELLO MACHADO DE SOUZA, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal;(3) CONDENAR o réu VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR, qualificado nos autos, à pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto, em caso de conversão, substituída por uma pena de prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária no valor de 360 salários mínimos, a ser revertida para entidade público ou privada de fins sociais a ser indicada, pela prática do delito previsto no artigo 121, parágrafo terceiro, na forma do artigo 70 (por quatro vezes) do Código Penal.Poderá o réu condenado apelar em liberdade, porquanto primário, com bons antecedentes, estão ausentes os requisitos que autorizariam sua custódia cautelar e a prisão é incompatível com a pena aplicada.Após o trânsito em julgado: (a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (b) notifiquem-se a família das vítimas do teor desta decisão; (c) informe a condenação ao IRGD e TRE.Deixo de fixar a indenização devida às vítimas, visto que a questão já foi discutida em ação própria.Custas na forma da lei.P.R.I. |
| 09/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Paula Colabono Arias |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 13/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2017 |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FJAG17000120949 |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 821 |
| 14/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
laudos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodolfo Nóbrega da Luz Vencimento: 04/09/2017 |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Encaminho os autos publicação, para que os nobres defensores Haroldo Francisco Paranhos Cardella e Rodolfo Nóbrega Luz apresentem as alegações finais. Nada Mais. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP), Gustavo Gomes Raineri (OAB 355345/SP) |
| 11/08/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Encaminho os autos publicação, para que os nobres defensores Haroldo Francisco Paranhos Cardella e Rodolfo Nóbrega Luz apresentem as alegações finais. Nada Mais. |
| 10/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 915 |
| 24/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gustavo Dias Miranda Vencimento: 03/08/2017 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2017 Teor do ato: encaminho os autos a publicação, para que as partes apresentem as alegações finais. Advogados(s): Gustavo Gomes Raineri (OAB 355345/SP) |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 765-766 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2017 Teor do ato: encaminho os autos a publicação, para que as partes apresentem as alegações finais. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP) |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 944 |
| 11/07/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2017 Teor do ato: encaminho os autos a publicação, para que as partes apresentem as alegações finais. Advogados(s): Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP) |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 26/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gustavo Gomes Raineri Vencimento: 03/07/2017 |
| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 883 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2017 Teor do ato: De-se vista dos autos sucessivamente, também pelo prazo de 20 dias, aos advogados do reus Flávio, Maria Carolina e Valdomiro, devendo a serventia cobrar a devolução do autos caso expirado o prazo. " Saem os presentes intimados. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
De-se vista dos autos sucessivamente, também pelo prazo de 20 dias, aos advogados do reus Flávio, Maria Carolina e Valdomiro, devendo a serventia cobrar a devolução do autos caso expirado o prazo. " Saem os presentes intimados. |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1619 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: encaminho os autos a publicação, para que as partes apresentem as alegações finais. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
encaminho os autos a publicação, para que as partes apresentem as alegações finais. |
| 26/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2017 |
| 23/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos da manifestação retro do MP, oficie-se ao r. Juízo competente, solicitando, com urgência, a remessa da mídia contendo o interrogatório da acusada Maria Carolina da Silva Winker.Com a mídia nos autos, retornem com vista ao MP.Intime-se. |
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 24/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/03/2017 |
| 23/03/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1004-1004 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, encaminho os autos à publicação para que as partes fiquem cientes de que foi designada audiência de interrogatório Flávio e Valdomiro para o dia 06/02/2017 às 14:30 horas na sala de audiências da 2ª vara. Nada Mais. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 30/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, encaminho os autos à publicação para que as partes fiquem cientes de que foi designada audiência de interrogatório Flávio e Valdomiro para o dia 06/02/2017 às 14:30 horas na sala de audiências da 2ª vara. Nada Mais. |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, encaminho os autos à publicação para que as partes fiquem cientes de que foi designada audiência de interrogatório Flávio e Valdomiro para o dia 06/02/2017 às 14:30 horas na sala de audiências da 2ª vara. Nada Mais. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 21/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, encaminho os autos à publicação para que as partes fiquem cientes de que foi designada audiência de interrogatório Flávio e Valdomiro para o dia 06/02/2017 às 14:30 horas na sala de audiências da 2ª vara. Nada Mais. |
| 21/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, encaminho os autos à publicação para que as partes fiquem cientes de que foi designada audiência de interrogatório Flávio e Valdomiro para o dia 06/02/2017 às 14:30 horas na sala de audiências da 2ª vara. Nada Mais. |
| 21/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2016 |
Designada Audiência de Interrogatório
Interrogatório Data: 06/02/2017 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Realizada |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2016 |
Mandado Juntado
|
| 17/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 09/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/11/2016 |
| 18/10/2016 |
Designada Audiência de Oitiva
Oitiva Data: 21/11/2016 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Realizada |
| 18/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na data de ontem, em conversa por telefone com o Dr. Rômulo Augusto Arsufi Vigato, Secretário de Negócios Jurídicos do Município de Jaguariúna, foi agendado o dia 21 de novembro próximo, às 15 horas, para oitiva do Dr. Tarcisio Cleto Chiavegatto. Prefeito de Jaguariúna, na qualidade de testemunha de defesa. Nada Mais. |
| 10/10/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a data da oitiva do Dr. Tarcisio Cleto Chiavegatto, Exmo. Sr. Prefeito do Município de Jaguariúna, foi agendada após prévia tratativa deste assistente com o Dr. Rômulo Augusto Arsufi Vigato, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, o qual atuou em nome do alcaide e manifestou expressa concordância com a dia designado pelo juízo. Nada Mais. Jaguariuna, 06 de outubro de 2016. Eu, ________________, Claudio Mattos Henriques, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/10/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 03/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 815-816 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 815-816 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a Defesa no prazo de 5 (cinco) dias sobre a não localização da testemunha Dimas Lúcio Pires, sob pena de preclusão.Nada Mais. Advogados(s): Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP) |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2016 Teor do ato: Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência do dia 19/09/2016 para o dia 07/10/2016, às 14:00 hs, onde serão ouvidas todas as testemunhas de defesa e interrogados os réus. Intime-se as testemunhas de defesa arroladas. Atente-se para o decisão de fls. 2056 e 2061, que homologou a desistência da testemunha Pedro Paoliello e agendou a oitiva do Prefeito. Intime-se. Advogados(s): Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP) |
| 14/09/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a Defesa no prazo de 5 (cinco) dias sobre a não localização da testemunha Dimas Lúcio Pires, sob pena de preclusão.Nada Mais. |
| 14/09/2016 |
Decisão
Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência do dia 19/09/2016 para o dia 07/10/2016, às 14:00 hs, onde serão ouvidas todas as testemunhas de defesa e interrogados os réus. Intime-se as testemunhas de defesa arroladas. Atente-se para o decisão de fls. 2056 e 2061, que homologou a desistência da testemunha Pedro Paoliello e agendou a oitiva do Prefeito. Intime-se. |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Defesa no prazo de 5 (cinco) dias sobre a não localização da testemunha Dimas Lúcio Pires, sob pena de preclusão. |
| 06/09/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Tendo em vista que as testemunhas de defesa não foram intimadas, redesigno a presente audiência para o dia 19/09/2016, às 14:00 hs. Intimem-se as testemunhas de defesa Pedro Paoliello Machado de Souza, Marcelo J. Lopes Pereira, Adriana G. C. Alves, Tarcisio Cleto Chiavegatto e Dimas Lúcio Pires. Oficie-se à 1ª Vara criminal de Campinas solicitando, se possível a antecipação da audiência de interrogatório da ré Maria Carolina." Saem os presentes intimados. Eu,____________________ Maria Carolina Ribeiro Alves, digitei. |
| 02/09/2016 |
Decisão
Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência do dia 19/09/2016 para o dia 07/10/2016, às 14:00 hs, onde serão ouvidas todas as testemunhas de defesa e interrogados os réus.Intime-se as testemunhas de defesa arroladas.Atente-se para o decisão de fls. 2056 e 2061, que homologou a desistência da testemunha Pedro Paoliello e agendou a oitiva do Prefeito.Intime-se. |
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 30/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
s indicados e, aí estando, procedi às intimações de MARCELO J. LOPES PEREIRA e ADRIANA GODOY DE CHAMI ALVES pelo inteiro teor do r. Mandado, ficando referidas pessoas, após a leitura que fiz do Mandado, de tudo cientes, notadamente, do local, data e horário que deverão comparecer para audiência; aceitando a contrafé que lhes ofereci, apondo suas assinaturas no Mandado.Certifico ainda que DIMAS LÚCIO PIRES não mais reside na Rua Julia Bueno, 474, conforme informação da moradora do local, Sra. Helena; razão pela qual deixei de proceder à sua intimação, devolvendo o presente e r. Mandado em Cartório para os devidos fins. |
| 29/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/09/2016 |
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 676-677 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 676-677 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2016 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência da testemunha Pedro Paoliello Machado de Souza formulado pela defesa do acusado Valdomiro Poliselli Júnior. Providencie a serventia a substituição da mídia danificada. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a testemunha Tarcísio exerce o cargo de prefeito de Município de Jaguariúna o que lhe garante o privilegio de agendar previamente sua oitiva em Juízo ( artigo 221 do CPP) foi acertado com o Secretário de Negocios Jurídicos do Município que a oitiva alcaide se dará em 07/10/2016, às 14:00 hs, mesma ocasião em que se procederá o interrogatório dos acusados. Sem prejuízo, fica mantida a audiência 19/09/2016 para a oitiva das testemunhas de defesa. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Campinas, se possível, para a antecipação da audiência de interrogatório da ré Maria Carolina. Por fim, oficie-se a 3ª auditoria da Justiça Militar Estadual solicitando cópia da sentença, acórdão, certidão de transito em julgado do autos n. 060486/2011 tendo como partes Ivair Luis Pereira e André Luis Bicudo, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 25/08/2016 |
Decisão
Vistos. Homologo a desistência da testemunha Pedro Paoliello Machado de Souza formulado pela defesa do acusado Valdomiro Poliselli Júnior. Providencie a serventia a substituição da mídia danificada. Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a testemunha Tarcísio exerce o cargo de prefeito de Município de Jaguariúna o que lhe garante o privilegio de agendar previamente sua oitiva em Juízo ( artigo 221 do CPP) foi acertado com o Secretário de Negocios Jurídicos do Município que a oitiva alcaide se dará em 07/10/2016, às 14:00 hs, mesma ocasião em que se procederá o interrogatório dos acusados. Sem prejuízo, fica mantida a audiência 19/09/2016 para a oitiva das testemunhas de defesa. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Campinas, se possível, para a antecipação da audiência de interrogatório da ré Maria Carolina. Por fim, oficie-se a 3ª auditoria da Justiça Militar Estadual solicitando cópia da sentença, acórdão, certidão de transito em julgado do autos n. 060486/2011 tendo como partes Ivair Luis Pereira e André Luis Bicudo, com urgência. Intime-se. |
| 23/08/2016 |
Designada Audiência de Inquirição de Testemunha
Inquirição de Testemunhas Data: 07/10/2016 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Realizada |
| 08/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2016 |
| 23/06/2016 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 658-659 |
| 02/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que todas as testemunhas já foram inquiridas, designo audiência para o interrogatório dos acusados para o próximo dia 10/08/2016, às 14:00 horas.Intimem-se.Jaguariuna, 10 de maio de 2016.ANA PAULA COLABONO ARIAS JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 25/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que todas as testemunhas já foram inquiridas, designo audiência para o interrogatório dos acusados para o próximo dia 10/08/2016, às 14:00 horas.Intimem-se.Jaguariuna, 10 de maio de 2016.ANA PAULA COLABONO ARIAS JUÍZA DE DIREITO |
| 16/05/2016 |
Designada Audiência de Interrogatório
Interrogatório Data: 10/08/2016 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Realizada |
| 04/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme certidão de fls. 1915, faltavam ser inquiridas as testemunhas Dagmar Pereira dos Santos e Feliz Walter G. Júnior. A testemunha Dagmar foi ouvida às fls. 1952/1953, e a testemunha Félix foi ouvida, conforme fls. 1996/1997. Destarte, não há mais testemunha a ser ouvida neste autos. Nada Mais. |
| 31/03/2016 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o item III, do despacho de fls. 1955;Após, retornem conclusos com urgência.Intime-se. |
| 22/02/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 22/02/2016 |
Mandado Juntado
|
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: 1970 Página: 621/622 |
| 23/09/2015 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Designada audiência para dia 30 de Novembro de 2015, às 14:30 horas, perante a 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 17/09/2015 |
Ato ordinatório
Designada audiência para dia 30 de Novembro de 2015, às 14:30 horas, perante a 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP |
| 20/08/2015 |
Decisão
|
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 962/968 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2015 Teor do ato: Designada audiência para dia 19 de Agosto de 2015, às 13:00 horas, perante a 1ª Vara do Juri da Comarca de Campinas/SP Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 14/07/2015 |
Ato ordinatório
Designada audiência para dia 19 de Agosto de 2015, às 13:00 horas, perante a 1ª Vara do Juri da Comarca de Campinas/SP |
| 02/07/2015 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 469/471 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2015 Teor do ato: Vistos. I-) Fls. 1926/1928: expeça-se carta precatória com prazo de 60 dias, para o r. Juízo de Campinas, para oitiva da testemunha de defesa FÉLIX WALTER GERMER JÚNIOR. II-) Da expedição da precatória, dê-se ciência às partes. III-) Certifique-se o cartório quais testemunhas faltam ser inquirida nos presentes autos, bem como se residem nesta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 03/06/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 06/04/2015 |
Decisão
Vistos. I-) Fls. 1926/1928: expeça-se carta precatória com prazo de 60 dias, para o r. Juízo de Campinas, para oitiva da testemunha de defesa FÉLIX WALTER GERMER JÚNIOR. II-) Da expedição da precatória, dê-se ciência às partes. III-) Certifique-se o cartório quais testemunhas faltam ser inquirida nos presentes autos, bem como se residem nesta Comarca. Intime-se. |
| 26/03/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 26/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FJAG15000093740 |
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 704 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: Designada audiência para o dia 04/03/2015 às 16h40 perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 19/02/2015 |
Ato ordinatório
Designada audiência para o dia 04/03/2015 às 16h40 perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas |
| 06/02/2015 |
Proferido Despacho
|
| 19/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução - Crime |
| 02/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1746 Página: 571 / 574 |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2014 Teor do ato: Vistos. Melhor examinando os presentes autos, constatei que a testemunha de defesa DAGMAR não foi inquirida à época, para que não houvesse inversão de prova (fls. 1546). Assim sendo, determino a expedição, com urgência, de carta precatória para o r. Juízo competente, para oitiva da testemunha de defesa acima referida. Da expedição da carta precatória, dê-se ciência às partes. Intime-se. Jaguariuna, 29 de agosto de 2014. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 18/09/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 04/09/2014 |
Decisão
Vistos. Melhor examinando os presentes autos, constatei que a testemunha de defesa DAGMAR não foi inquirida à época, para que não houvesse inversão de prova (fls. 1546). Assim sendo, determino a expedição, com urgência, de carta precatória para o r. Juízo competente, para oitiva da testemunha de defesa acima referida. Da expedição da carta precatória, dê-se ciência às partes. Intime-se. Jaguariuna, 29 de agosto de 2014. |
| 28/08/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a defesa, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sobre o teor da certidão retro do cartório que faz referência às testemunhas de defesa DAGMAR e FÉLIX. Intime-se. Jaguariuna, 21 de agosto de 2014. |
| 22/04/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80005 |
| 19/12/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime |
| 27/11/2013 |
Decisão
Vistos. I-) Tendo em vista a manifestação retro do(a) nobre Promotor(a) de Justiça, HOMOLOGO a desistência da oitiva da vítima RUI GILBERTO ALEIXO OLIVEIRA, para que produza os efeitos legais; II-) Certifique o cartório quais as testemunhas de defesa residentes fora desta Comarca que faltam ser inquiridas e a situação em que se encontra a precatória. Intime-se. Jaguariuna, 27 de novembro de 2013. |
| 26/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 25/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2013 |
| 19/11/2013 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80004 |
| 19/11/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80003 |
| 24/10/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80002 |
| 25/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: Página: 661/665 |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2013 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, fls. 1893, determino expeça-se carta precatória para o r. Juízo de SÃO PAULO - CAPITAL, com prazo de 60 dias, para oitiva da vítima GILBERTO. Da expedição da precatória, dê-se ciência às partes. Intime-se. Jaguariuna, 06 de setembro de 2013. Advogados(s): Haroldo Francisco Paranhos Cardella (OAB 143618/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Fabrízio Rosa (OAB 154516/SP), Gustavo Dias Miranda (OAB 182333/SP), Rodolfo Nóbrega da Luz (OAB 201118/SP), Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) |
| 17/09/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 09/09/2013 |
Decisão
Vistos. Ante o teor da certidão retro, fls. 1893, determino expeça-se carta precatória para o r. Juízo de SÃO PAULO - CAPITAL, com prazo de 60 dias, para oitiva da vítima GILBERTO. Da expedição da precatória, dê-se ciência às partes. Intime-se. Jaguariuna, 06 de setembro de 2013. |
| 17/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 10/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/07/2013 |
| 04/07/2013 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80001 |
| 12/06/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime |
| 12/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 10/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RODOLFO NÓBREGA DA LUZ Vencimento: 12/06/2013 |
| 23/04/2013 |
Expedição de documento
URGENTE |
| 30/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/03/2013 |
Aguardando Prazo
68 dias |
| 19/03/2013 |
Aguardando Diligência
Drª Ana Paula Colabono Arias. 2 dias |
| 25/10/2012 |
Aguardando Providências
MESA PAULA 2 dias |
| 24/10/2012 |
Aguardando Publicação
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 I-) Defiro o requerido retro pelo M.P. II-) Providencie o cartório conforme requerido, expedindo-se nova carta precatória, para o r. Juízo de São Paulo - Capital, para tentativa de oitiva da testemunha Rui Gilberto Aleixo Oliveira, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público. III-) Da expedição da precatória, dê-se ciência às partes. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 23/10/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 23/10/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 23/10/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4757 do(s) volume(s) 1, remetida em 23/10/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004757 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/10/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4757 do(s) volume(s) 2, remetida em 23/10/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004757 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/10/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4757 do(s) volume(s) 3, remetida em 23/10/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004757 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/10/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4757 do(s) volume(s) 4, remetida em 23/10/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004757 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/10/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4757 do(s) volume(s) 5, remetida em 23/10/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004757 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/10/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4757 do(s) volume(s) 6, remetida em 23/10/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004757 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/10/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4757 do(s) volume(s) 7, remetida em 23/10/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004757 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/10/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4757 do(s) volume(s) 8, remetida em 23/10/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004757 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/10/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4757 do(s) volume(s) 9, remetida em 23/10/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004757 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/10/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4757 do(s) volume(s) 10, remetida em 23/10/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004757 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/10/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 23/10/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 23/10/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 23/10/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 23/10/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 23/10/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 23/10/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 22/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP CIENCIA 2 dias |
| 17/10/2012 |
Despacho Proferido
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 I-) Defiro o requerido retro pelo M.P. II-) Providencie o cartório conforme requerido, expedindo-se nova carta precatória, para o r. Juízo de São Paulo ? Capital, para tentativa de oitiva da testemunha Rui Gilberto Aleixo Oliveira, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público. III-) Da expedição da precatória, dê-se ciência às partes. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 14/09/2012 |
Conclusos
2 dias |
| 11/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 11/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 11/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 11/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 11/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 11/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 11/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 11/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 11/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 11/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4652 do(s) volume(s) 9, remetida em 06/09/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004652 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4652 do(s) volume(s) 10, remetida em 06/09/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004652 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4652 do(s) volume(s) 8, remetida em 06/09/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004652 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4652 do(s) volume(s) 7, remetida em 06/09/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004652 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4652 do(s) volume(s) 4, remetida em 06/09/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004652 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4652 do(s) volume(s) 5, remetida em 06/09/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004652 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4652 do(s) volume(s) 6, remetida em 06/09/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004652 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4652 do(s) volume(s) 3, remetida em 06/09/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004652 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4652 do(s) volume(s) 2, remetida em 06/09/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004652 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4652 do(s) volume(s) 1, remetida em 06/09/2012 às 09:40 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004652 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 10/08/2012 |
Aguardando Providências
MESA PAULA 2 dias |
| 08/08/2012 |
Aguardando Publicação
Designada audiência para o dia 13/08/2012 às 18:00 horas perante a Comarca de Diadema/SP para inquirição de testemunha. |
| 08/08/2012 |
Aguardando Intimação
Designada audiência para o dia 13/08/2012 às 18:00 horas perante a Comarca de Diadema/SP para inquirição de testemunha. 2 dias |
| 06/07/2012 |
Aguardando Providências
MESA PAULA 2 dias |
| 05/07/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/07/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/07/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/07/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/07/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/07/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/07/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/07/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/07/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/07/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 05/07/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4502 do(s) volume(s) 8, remetida em 05/07/2012 às 09:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004502 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 05/07/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4502 do(s) volume(s) 10, remetida em 05/07/2012 às 09:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004502 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 05/07/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4502 do(s) volume(s) 9, remetida em 05/07/2012 às 09:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004502 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 05/07/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4502 do(s) volume(s) 6, remetida em 05/07/2012 às 09:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004502 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 05/07/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4502 do(s) volume(s) 7, remetida em 05/07/2012 às 09:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004502 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 05/07/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4502 do(s) volume(s) 5, remetida em 05/07/2012 às 09:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004502 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 05/07/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4502 do(s) volume(s) 4, remetida em 05/07/2012 às 09:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004502 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 05/07/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4502 do(s) volume(s) 3, remetida em 05/07/2012 às 09:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004502 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 05/07/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4502 do(s) volume(s) 2, remetida em 05/07/2012 às 09:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004502 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 05/07/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4502 do(s) volume(s) 1, remetida em 05/07/2012 às 09:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004502 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 05/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 05/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 05/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 05/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 05/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 05/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 05/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 05/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 05/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 05/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 27/06/2012 |
Aguardando Publicação
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 I-) Defiro o requerido retro pelo M.P. II-) Providencie o cartório conforme requerido expedindo-se carta precatória para oitiva da testemunha de acusação RUI, com prazo de 60 dias, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público. Da expedição da(s) precatória(s) dê-se ciência às partes. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 21/06/2012 |
Conclusos
2 dias |
| 21/06/2012 |
Despacho Proferido
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 I-) Defiro o requerido retro pelo M.P. II-) Providencie o cartório conforme requerido expedindo-se carta precatória para oitiva da testemunha de acusação RUI, com prazo de 60 dias, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público. Da expedição da(s) precatória(s) dê-se ciência às partes. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 20/06/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 20/06/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 20/06/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 20/06/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 20/06/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 20/06/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 20/06/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 20/06/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 20/06/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 20/06/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 19/06/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4462 do(s) volume(s) 1, remetida em 19/06/2012 às 10:03 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004462 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 19/06/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4462 do(s) volume(s) 2, remetida em 19/06/2012 às 10:03 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004462 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 19/06/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4462 do(s) volume(s) 3, remetida em 19/06/2012 às 10:03 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004462 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 19/06/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4462 do(s) volume(s) 6, remetida em 19/06/2012 às 10:03 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004462 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 19/06/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4462 do(s) volume(s) 4, remetida em 19/06/2012 às 10:03 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004462 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 19/06/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4462 do(s) volume(s) 5, remetida em 19/06/2012 às 10:03 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004462 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 19/06/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4462 do(s) volume(s) 7, remetida em 19/06/2012 às 10:03 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004462 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 19/06/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4462 do(s) volume(s) 8, remetida em 19/06/2012 às 10:03 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004462 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 19/06/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4462 do(s) volume(s) 9, remetida em 19/06/2012 às 10:03 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004462 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 19/06/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4462 do(s) volume(s) 10, remetida em 19/06/2012 às 10:03 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004462 Número do Livro: 000003 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 19/06/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 19/06/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 19/06/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 19/06/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 19/06/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 19/06/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 19/06/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 19/06/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 19/06/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 19/06/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 23/05/2012 |
Aguardando Intimação
IMPRENSA ? AG. PUBLICAÇÃO - 2 dias |
| 21/05/2012 |
Aguardando Publicação
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 VISTOS. I-) Fls. 1562/1764: A impugnação da ré será apreciada quando da prolação da sentença. II-) Defiro a juntada dos documentos mencionados pelo Ministério Público, (fls. 1777 e seguintes), dando ciência à parte contrária. III-) Aguarde-se a devolução da(s) carta(s) precatória retro expedida(s). Int. JAGUARIÚNA-SP, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 17/05/2012 |
Despacho Proferido
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 VISTOS. I-) Fls. 1562/1764: A impugnação da ré será apreciada quando da prolação da sentença. II-) Defiro a juntada dos documentos mencionados pelo Ministério Público, (fls. 1777 e seguintes), dando ciência à parte contrária. III-) Aguarde-se a devolução da(s) carta(s) precatória retro expedida(s). Int. JAGUARIÚNA-SP, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 16/05/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 16/05/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 16/05/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 16/05/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 16/05/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 16/05/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 16/05/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 16/05/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 16/05/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 16/05/2012 |
Conclusos
2 dias |
| 09/05/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4380 do(s) volume(s) 9, remetida em 09/05/2012 às 09:32 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004380 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 09/05/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4380 do(s) volume(s) 8, remetida em 09/05/2012 às 09:32 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004380 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 09/05/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4380 do(s) volume(s) 7, remetida em 09/05/2012 às 09:32 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004380 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 09/05/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4380 do(s) volume(s) 6, remetida em 09/05/2012 às 09:32 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004380 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 09/05/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4380 do(s) volume(s) 5, remetida em 09/05/2012 às 09:32 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004380 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 09/05/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4380 do(s) volume(s) 4, remetida em 09/05/2012 às 09:32 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004380 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 09/05/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4380 do(s) volume(s) 3, remetida em 09/05/2012 às 09:32 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004380 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 09/05/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4380 do(s) volume(s) 2, remetida em 09/05/2012 às 09:32 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004380 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 09/05/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4380 do(s) volume(s) 1, remetida em 09/05/2012 às 09:32 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004380 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 09/05/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 09/05/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 09/05/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 09/05/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 09/05/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 09/05/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 09/05/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 09/05/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 09/05/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 13/04/2012 |
Aguardando Providências
MESA PAULA 2 dias |
| 02/04/2012 |
Aguardando Prazo
11 dias |
| 30/03/2012 |
Aguardando Publicação
Publico para ciência às partes da designação de audiência de oitiva de testemunha pela VARA CRIMINAL DE MOGI GUAÇÚ/SP, no dia 03/04/2012 às 13:40 horas. |
| 30/03/2012 |
Aguardando Intimação
Publico para ciência às partes da designação de audiência de oitiva de testemunha pela VARA CRIMINAL DE MOGI GUAÇÚ/SP, no dia 03/04/2012 às 13:40 horas. Publico para ciência às partes da designação de audiência de oitiva de testemunha pela VARA CRIMINAL DE MOGI GUAÇÚ/SP no dia 03/04/2012 às 13:40 horas. 2 dias |
| 22/03/2012 |
Aguardando Prazo
12 dias |
| 20/03/2012 |
Aguardando Publicação
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para impugnar, se o caso, a transcrição dos depoimentos das testemunhas, colhidos por meio de estenotipia. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 16/03/2012 |
Despacho Proferido
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para impugnar, se o caso, a transcrição dos depoimentos das testemunhas, colhidos por meio de estenotipia. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 14/03/2012 |
Conclusos
2 dias |
| 06/03/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4224 do(s) volume(s) 5, remetida em 06/03/2012 às 10:07 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004224 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 06/03/2012 Status da Carga: retornado |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4224 do(s) volume(s) 4, remetida em 06/03/2012 às 10:07 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004224 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 06/03/2012 Status da Carga: retornado |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4224 do(s) volume(s) 2, remetida em 06/03/2012 às 10:07 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004224 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 06/03/2012 Status da Carga: retornado |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4224 do(s) volume(s) 3, remetida em 06/03/2012 às 10:07 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004224 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 06/03/2012 Status da Carga: retornado |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4224 do(s) volume(s) 1, remetida em 06/03/2012 às 10:07 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004224 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 06/03/2012 Status da Carga: retornado |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4224 do(s) volume(s) 7, remetida em 06/03/2012 às 10:07 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004224 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 06/03/2012 Status da Carga: retornado |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4224 do(s) volume(s) 6, remetida em 06/03/2012 às 10:07 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004224 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 06/03/2012 Status da Carga: retornado |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4224 do(s) volume(s) 8, remetida em 06/03/2012 às 10:07 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004224 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 06/03/2012 Status da Carga: retornado |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4224 do(s) volume(s) 9, remetida em 06/03/2012 às 10:07 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004224 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 06/03/2012 Status da Carga: retornado |
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 06/03/2012 |
Aguardando Providências
MESA PAULA 2 dias |
| 05/03/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP CIENCIA 2 dias |
| 01/03/2012 |
Aguardando Publicação
VISTOS. I-) Tendo em vista a manifestação retro do(a) nobre Promotor(a) de Justiça, fls. 1588, HOMOLOGO a desistência da oitiva da(s) testemunha(s) de acusação MARIANA ANDRADE ZEN e IRINEU SURIANI NETO, para que produza os efeitos legais; II-) Tendo em vista ainda a manifestação Ministerial de fls. 1588, determino seja desentranhada a carta precatória de fls. 1584/1587, aditando-a e remetendo-a ao r. Juízo de Diadema para que seja inquirida a testemunha de acusação RUI GILBERTO ALEIXO, devendo referida testemunha ser conduzida coercitivamente para a audiência a ser designada. III-) Da expedição da precatória, dê-se ciência às partes. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS JUÍZA DE DIREITO 2 dias |
| 28/02/2012 |
Aguardando Intimação
2 dias |
| 23/02/2012 |
Conclusos
2 dias |
| 23/02/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. I-) Tendo em vista a manifestação retro do(a) nobre Promotor(a) de Justiça, fls. 1588, HOMOLOGO a desistência da oitiva da(s) testemunha(s) de acusação MARIANA ANDRADE ZEN e IRINEU SURIANI NETO, para que produza os efeitos legais; II-) Tendo em vista ainda a manifestação Ministerial de fls. 1588, determino seja desentranhada a carta precatória de fls. 1584/1587, aditando-a e remetendo-a ao r. Juízo de Diadema para que seja inquirida a testemunha de acusação RUI GILBERTO ALEIXO, devendo referida testemunha ser conduzida coercitivamente para a audiência a ser designada. III-) Da expedição da precatória, dê-se ciência às partes. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS JUÍZA DE DIREITO 2 dias |
| 16/02/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 16/02/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 16/02/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 16/02/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 16/02/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 16/02/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 16/02/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 16/02/2012 |
Retorno do Ministério Público
|
| 08/02/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4163 do(s) volume(s) 8, remetida em 08/02/2012 às 09:47 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004163 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 08/02/2012 Status da Carga: retornado |
| 08/02/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4163 do(s) volume(s) 6, remetida em 08/02/2012 às 09:47 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004163 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 08/02/2012 Status da Carga: retornado |
| 08/02/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4163 do(s) volume(s) 4, remetida em 08/02/2012 às 09:47 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004163 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 08/02/2012 Status da Carga: retornado |
| 08/02/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4163 do(s) volume(s) 7, remetida em 08/02/2012 às 09:47 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004163 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 08/02/2012 Status da Carga: retornado |
| 08/02/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4163 do(s) volume(s) 1, remetida em 08/02/2012 às 09:47 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004163 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 08/02/2012 Status da Carga: retornado |
| 08/02/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4163 do(s) volume(s) 3, remetida em 08/02/2012 às 09:47 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004163 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 08/02/2012 Status da Carga: retornado |
| 08/02/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4163 do(s) volume(s) 2, remetida em 08/02/2012 às 09:47 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004163 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 08/02/2012 Status da Carga: retornado |
| 08/02/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4163 do(s) volume(s) 5, remetida em 08/02/2012 às 09:47 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/004163 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 08/02/2012 Status da Carga: retornado |
| 08/02/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 08/02/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 08/02/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 08/02/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 08/02/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 08/02/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 08/02/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 08/02/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 07/02/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
AUTOS EM CARTÓRIO AGUARDANDO REMESSA AO MP 2 dias |
| 16/01/2012 |
Aguardando Publicação
Designada audiência para o dia 09/05/2012 às 14:15 horas perante o Foro Distrital de Paulínia para inquirição de testemunhas |
| 16/01/2012 |
Retorno da Remessa
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| 16/01/2012 |
Retorno da Remessa
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| 16/01/2012 |
Retorno da Remessa
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| 16/01/2012 |
Retorno da Remessa
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| 16/01/2012 |
Retorno da Remessa
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| 16/01/2012 |
Retorno da Remessa
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| 16/01/2012 |
Retorno da Remessa
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| 16/01/2012 |
Retorno da Remessa
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| 16/01/2012 |
Aguardando Intimação
Designada audiência para o dia 09/05/2012 às 14:15 horas perante o Foro Distrital de Paulínia para inquirição de testemunhas Designada audiência para o dia 09/05/2012 às 14:15 horas perante o Foro Distrital de Paulínia para inquirição de testemunhas 2 dias |
| 16/01/2012 |
Aguardando Publicação
VISTOS. Tendo em vista a concordância do Ministério Público, defiro o pedido formulado pela Defesa do réu Valdomiro, dispensando sua ausência na audiência de instrução designada, mesmo porque ainda não se findará a instrução. No mais, cumpra-se a decisão anteriormente proferida, intimando, ainda, as partes. Int. Jaguariúna, 09 de janeiro de 2012. ANA PAULA COLABONO ARIAS. Juíza de Direito. 2 dias |
| 16/01/2012 |
Aguardando Publicação
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 I-) Tendo em vista a complexidade da presente causa, bem como não haver tempo suficiente para se prestar esclarecimentos em audiência, determino a remessa de cópias dos quesitos apresentados pelas partes aos Srs. Peritos, a fim de ser entregues, com a competente resposta, por ocasião da audiência já designada. II-) Fls. 1573: ausência do acusado Valdomiro em audiência, determino aguarde-se o retorno da Juíza Titular, que realizará a audiência, para apreciar o pedido. Int. Jaguariúna, data supra. EDUARDO RUIVO NICOLAU JUIZ SUBSTITUTO 2 dias |
| 10/01/2012 |
Remessa à Repografia
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| 10/01/2012 |
Remessa à Repografia
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| 10/01/2012 |
Remessa à Repografia
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| 10/01/2012 |
Remessa à Repografia
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| 10/01/2012 |
Remessa à Repografia
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| 10/01/2012 |
Remessa à Repografia
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| 10/01/2012 |
Remessa à Repografia
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| 10/01/2012 |
Remessa à Repografia
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| 09/01/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Tendo em vista a concordância do Ministério Público, defiro o pedido formulado pela Defesa do réu Valdomiro, dispensando sua ausência na audiência de instrução designada, mesmo porque ainda não se findará a instrução. No mais, cumpra-se a decisão anteriormente proferida, intimando, ainda, as partes. Int. Jaguariúna, 09 de janeiro de 2012. ANA PAULA COLABONO ARIAS. Juíza de Direito. 2 dias |
| 19/12/2011 |
Retorno do Ministério Público
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| 19/12/2011 |
Retorno do Ministério Público
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| 19/12/2011 |
Retorno do Ministério Público
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| 19/12/2011 |
Retorno do Ministério Público
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| 19/12/2011 |
Retorno do Ministério Público
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| 19/12/2011 |
Retorno do Ministério Público
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| 19/12/2011 |
Retorno do Ministério Público
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| 19/12/2011 |
Retorno do Ministério Público
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| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 I-) Tendo em vista a complexidade da presente causa, bem como não haver tempo suficiente para se prestar esclarecimentos em audiência, determino a remessa de cópias dos quesitos apresentados pelas partes aos Srs. Peritos, a fim de ser entregues, com a competente resposta, por ocasião da audiência já designada. II-) Fls. 1573: ausência do acusado Valdomiro em audiência, determino aguarde-se o retorno da Juíza Titular, que realizará a audiência, para apreciar o pedido. Int. Jaguariúna, data supra. EDUARDO RUIVO NICOLAU JUIZ SUBSTITUTO 2 dias |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4080 do(s) volume(s) 5, remetida em 16/12/2011 às 11:15 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/004080 Número do Livro: 000001 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 16/12/2011 Status da Carga: retornado |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4080 do(s) volume(s) 4, remetida em 16/12/2011 às 11:15 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/004080 Número do Livro: 000001 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 16/12/2011 Status da Carga: retornado |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4080 do(s) volume(s) 3, remetida em 16/12/2011 às 11:15 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/004080 Número do Livro: 000001 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 16/12/2011 Status da Carga: retornado |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4080 do(s) volume(s) 2, remetida em 16/12/2011 às 11:15 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/004080 Número do Livro: 000001 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 16/12/2011 Status da Carga: retornado |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4080 do(s) volume(s) 1, remetida em 16/12/2011 às 11:15 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/004080 Número do Livro: 000001 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 16/12/2011 Status da Carga: retornado |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4080 do(s) volume(s) 8, remetida em 16/12/2011 às 11:15 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/004080 Número do Livro: 000001 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 16/12/2011 Status da Carga: retornado |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4080 do(s) volume(s) 7, remetida em 16/12/2011 às 11:15 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/004080 Número do Livro: 000001 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 16/12/2011 Status da Carga: retornado |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 4080 do(s) volume(s) 6, remetida em 16/12/2011 às 11:15 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/004080 Número do Livro: 000001 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 16/12/2011 Status da Carga: retornado |
| 16/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 16/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 16/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 16/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 16/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 16/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 16/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 16/12/2011 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 16/12/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP VISTA 2 dias |
| 15/12/2011 |
Conclusos
2 dias |
| 29/11/2011 |
Aguardando Publicação
Designada audiência para o dia 28/02/2012 às 16:00 horas perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Leme, bem como audiência para o dia 06/12/2011 às 16:00 perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba. |
| 29/11/2011 |
Aguardando Intimação
Designada audiência para o dia 28/02/2012 às 16:00 horas perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Leme, bem como audiência para o dia 06/12/2011 às 16:00 perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba. 2 dias |
| 23/11/2011 |
Aguardando Publicação
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 Fls. 1457: oficie-se ao r. Juízo solicitando seja redesignada a audiência, uma vez que já há audiência designada para o mesmo dia, no horário das 13:50 horas em outra Comarca. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 22/11/2011 |
Aguardando Intimação
Designada audiência para o dia 30/11/2011 às 14:15 horas perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Diadema 2 dias |
| 22/11/2011 |
Aguardando Publicação
Designada audiência para o dia 30/11/2011 às 14:15 horas perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Diadema |
| 21/11/2011 |
Despacho Proferido
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 Fls. 1457: oficie-se ao r. Juízo solicitando seja redesignada a audiência, uma vez que já há audiência designada para o mesmo dia, no horário das 13:50 horas em outra Comarca. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 09/11/2011 |
Conclusos
2 dias |
| 09/11/2011 |
Aguardando Providências
MESA PAULA 2 dias |
| 08/11/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
2 dias |
| 27/10/2011 |
Aguardando Publicação
Os autos encontram-se com vista à defesa para apresentarem quesitos |
| 27/10/2011 |
Aguardando Publicação
Designada audiência perante o Fórum de Cosmópolis para o dia 16/11/2011 às 16:35 horas para inquirição de testemunhas |
| 27/10/2011 |
Aguardando a Manifestação da Defesa
Os autos encontram-se com vista à defesa para apresentarem quesitos 2 dias |
| 27/10/2011 |
Aguardando Intimação
Designada audiência perante o Fórum de Cosmópolis para o dia 16/11/2011 às 16:35 horas para inquirição de testemunhas 2 dias |
| 19/10/2011 |
Aguardando Publicação
Designada audiência para o dia 07/11/2011 às 14:30 horas perante a 4ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra, bem como designada audiência para o dia 13/12/2011 às 13:50 horas perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi Mirim para inquirição de testemunha |
| 19/10/2011 |
Aguardando Intimação
Designada audiência para o dia 07/11/2011 às 14:30 horas perante a 4ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra, bem como designada audiência para o dia 13/12/2011 às 13:50 horas perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi Mirim para inquirição de testemunha 2 dias |
| 17/10/2011 |
Aguardando Intimação
Designada audiência para o dia 22/11/2011 às 14:45 horas perante a 3ª Vara Criminal de Campinas, bem como designada audiência para o dia 08/02/2012 às 16:30 horas perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba para inquirição de testemunha 2 dias |
| 17/10/2011 |
Aguardando Publicação
Designada audiência para o dia 22/11/2011 às 14:45 horas perante a 3ª Vara Criminal de Campinas, bem como designada audiência para o dia 08/02/2012 às 16:30 horas perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba para inquirição de testemunha |
| 13/10/2011 |
Aguardando Publicação
CONCLUSÃO. Em 30 de agosto de 2011, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna, Dra. Ana Paula Colabono Arias. Eu, _________________, subscrevi. Autos n. 340/2009 VISTOS (1) Primeiramente, nos termos da manifestação do Ilustre Promotor de Justiça, considerando que as vítimas Mariana Kfouri Gonçalves, Bárbara Gabriela Cardoso dos Santos e Carlos Eduardo Dall Oca Fossa se compuseram civilmente com a empresa VPJ Eventos e Comércio Ltda, o que implica retratação à representação anteriormente apresentada (artigo 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), JULGO EXTINTA a punibilidade dos réus VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR, MARIA CAROLINA DA SILVA WINKLER E FLÁVIO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA, no que tange às imputações da prática dos delitos previstos nos artigo 129, parágrafo sexto e sétimo, do Código Penal contra as mencionadas vítimas. (2) Tendo em vista o evidente erro quanto à capitulação legal de um dos fatos atribuídos aos réus, qual seja, da prática de lesão corporal de natureza grave, já que é sabido que tal enquadramento legal somente é possível para delitos de natureza dolosa, o que não é o caso, recebo o aditamento da denúncia de fl. 1369. Anote-se. (3) Para a análise da materialidade delitiva da infração supostamente praticada contra Maria Carolina Vilas Boas de Oliveira e Stela Ribeiro de Paula, aguarde-se a resposta do ofício de fl. 1214. Expeça-se novo ofício, com urgência, requisitando eventual laudo do exame de corpo de delito feito por Maria Carolina Vilas Boas de Oliveira, tendo em vista que o ofício enviado faz menção somente às vítimas Stela e Isadora e o laudo desta última já está acostado aos autos. (4) Admito como assistente técnico do réu Valdomiro o Doutor Ricardo Molina de Figueiredo, qualificado à fl. 1258, o qual deverá ser intimado para prestar esclarecimentos na audiência de instrução, nos termos do artigo 159, parágrafo quarto, do Código de Processo Penal. (5) Defiro o prazo sucessivo de 20 dias (artigo 159, parágrafo quinto, inciso I, do CPP) para as partes apresentarem quesitos a serem respondidos pelos peritos oficiais, iniciando-se pelo Ministério Público, prosseguindo-se com os patronos do réu Valdomiro, do réu Flavio e, por último, da ré Maria Carolina. (6) Em atenção ao pedido formulado pela defesa da ré Maria Carolina, de extensão dos efeitos do hábeas corpus concedido aos co-réus, saliento que tal pedido resta prejudicado, tendo em vista que a denúncia já foi recebida. (7) As questões suscitadas nas respostas à acusação apresentadas pelos réus dependem de instrução probatória para serem elucidadas, de modo que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Por tal razão, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de janeiro de 2012, às 13:00 horas. Intimem-se os acusados e seus defensores, bem como as testemunhas de acusação e defesa, tempestivamente arroladas. Intime-se o assistente técnico indicado pelo réu Valdomiro, bem como requisitem-se o perito oficial e os assistentes técnicos indicados pelo Ministério Público (fl. 1384), para prestarem esclarecimentos na audiência. Defiro a oitiva, como testemunha do juízo, do Sr. Edimalto Paim (fls. 838/839); Expeçam-se cartas precatórias para a oitiva das testemunhas arroladas com endereço fora da Comarca. Dê-se ciência às partes da expedição das cartas precatórias. Ciência ao Ministério Público. Jaguariúna, 30 de agosto de 2011. ANA PAULA COLABONO ARIAS JUÍZA DE DIREITO. 2 dias |
| 13/10/2011 |
Aguardando Publicação
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 I-) Defiro o requerido retro pelo M.P. II-) Providencie o cartório conforme requerido aguardando-se pelo prazo de 30 dias para elaboração dos quesitos, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 10/10/2011 |
Aguardando Intimação
Designada audiência para o dia 10/11/2011 às 15:10 horas perante a 2ª Vara Criminal de Franca para inquirição de testemunha 2 dias |
| 10/10/2011 |
Aguardando Publicação
Designada audiência para o dia 10/11/2011 às 15:10 horas perante a 2ª Vara Criminal de Franca para inquirição de testemunha |
| 26/09/2011 |
Conclusos
2 dias |
| 26/09/2011 |
Despacho Proferido
AÇÃO PENAL Nº 340/2009 I-) Defiro o requerido retro pelo M.P. II-) Providencie o cartório conforme requerido aguardando-se pelo prazo de 30 dias para elaboração dos quesitos, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público. Int. Jaguariúna, data supra. ANA PAULA COLABONO ARIAS - JUÍZA DE DIREITO - 2 dias |
| 26/09/2011 |
Aguardando Prazo
8 dias |
| 06/09/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP VISTA 2 dias |
| 31/08/2011 |
Aguardando Audiência Designada
|
| 30/08/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO. Em 30 de agosto de 2011, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna, Dra. Ana Paula Colabono Arias. Eu, _________________, subscrevi. Autos n. 340/2009 VISTOS (1) Primeiramente, nos termos da manifestação do Ilustre Promotor de Justiça, considerando que as vítimas Mariana Kfouri Gonçalves, Bárbara Gabriela Cardoso dos Santos e Carlos Eduardo Dall Oca Fossa se compuseram civilmente com a empresa VPJ Eventos e Comércio Ltda, o que implica retratação à representação anteriormente apresentada (artigo 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), JULGO EXTINTA a punibilidade dos réus VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR, MARIA CAROLINA DA SILVA WINKLER E FLÁVIO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA, no que tange às imputações da prática dos delitos previstos nos artigo 129, parágrafo sexto e sétimo, do Código Penal contra as mencionadas vítimas. (2) Tendo em vista o evidente erro quanto à capitulação legal de um dos fatos atribuídos aos réus, qual seja, da prática de lesão corporal de natureza grave, já que é sabido que tal enquadramento legal somente é possível para delitos de natureza dolosa, o que não é o caso, recebo o aditamento da denúncia de fl. 1369. Anote-se. (3) Para a análise da materialidade delitiva da infração supostamente praticada contra Maria Carolina Vilas Boas de Oliveira e Stela Ribeiro de Paula, aguarde-se a resposta do ofício de fl. 1214. Expeça-se novo ofício, com urgência, requisitando eventual laudo do exame de corpo de delito feito por Maria Carolina Vilas Boas de Oliveira, tendo em vista que o ofício enviado faz menção somente às vítimas Stela e Isadora e o laudo desta última já está acostado aos autos. (4) Admito como assistente técnico do réu Valdomiro o Doutor Ricardo Molina de Figueiredo, qualificado à fl. 1258, o qual deverá ser intimado para prestar esclarecimentos na audiência de instrução, nos termos do artigo 159, parágrafo quarto, do Código de Processo Penal. (5) Defiro o prazo sucessivo de 20 dias (artigo 159, parágrafo quinto, inciso I, do CPP) para as partes apresentarem quesitos a serem respondidos pelos peritos oficiais, iniciando-se pelo Ministério Público, prosseguindo-se com os patronos do réu Valdomiro, do réu Flavio e, por último, da ré Maria Carolina. (6) Em atenção ao pedido formulado pela defesa da ré Maria Carolina, de extensão dos efeitos do hábeas corpus concedido aos co-réus, saliento que tal pedido resta prejudicado, tendo em vista que a denúncia já foi recebida. (7) As questões suscitadas nas respostas à acusação apresentadas pelos réus dependem de instrução probatória para serem elucidadas, de modo que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Por tal razão, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de janeiro de 2012, às 13:00 horas. Intimem-se os acusados e seus defensores, bem como as testemunhas de acusação e defesa, tempestivamente arroladas. Intime-se o assistente técnico indicado pelo réu Valdomiro, bem como requisitem-se o perito oficial e os assistentes técnicos indicados pelo Ministério Público (fl. 1384), para prestarem esclarecimentos na audiência. Defiro a oitiva, como testemunha do juízo, do Sr. Edimalto Paim (fls. 838/839); Expeçam-se cartas precatórias para a oitiva das testemunhas arroladas com endereço fora da Comarca. Dê-se ciência às partes da expedição das cartas precatórias. Ciência ao Ministério Público. Jaguariúna, 30 de agosto de 2011. ANA PAULA COLABONO ARIAS JUÍZA DE DIREITO. 2 dias |
| 24/08/2011 |
Conclusos
2 dias |
| 22/08/2011 |
Denúncia Oferecida
|
| 02/08/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP VISTA 2 dias |
| 20/06/2011 |
Aguardando Providências
MESA PAULA 2 dias |
| 15/06/2011 |
Conclusos
2 dias |
| 01/06/2011 |
Aguardando Providências
Mesa paula 2 dias |
| 31/05/2011 |
Aguardando Publicação
Autos n. 340/2009 VISTOS (1) Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida contra VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR, MARIA CAROLINA DA SILVA WINKLER E FLÁVIO PAOLIELL MACHADO DE SOUZA, qualificados nos autos, o primeiro dado como incurso, por quatro vezes, nas penas do artigo 121, parágrafo terceiro, por dez vezes, no artigo 129, parágrafo sexto e uma vez no artigo 129, parágrafo primeiro, incisos I e II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, e os demais dados como incursos por quatro vezes, nas penas do artigo 121, parágrafos terceiro e quarto, por dez vezes, no artigo 129, parágrafos sexto e sétimo, e uma vez no artigo 129, parágrafo primeiro, incisos I e II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, porquanto os elementos colhidos no inquérito policial fundamentam as alegações constantes na exordial acusatória. Com efeito, a materialidade delitiva está demonstrada pelos laudos necroscópicos de fls. 109/116 e pelos laudos de exame de corpo de delito, que confirmam as lesões corporais leves, de fls. 118, 122, 363, 364, 123, 366, 712, 365 e 830. Outrossim, há indícios de autoria que autorizam o início da ação penal, os quais decorrem do laudo do levantamento indireto realizado no local do crime, elaborado pelo Instituto de Criminalística (dois últimos volumes apensos), dos depoimentos das testemunhas arroladas na denúncia (Tenente Guilherme fls. 1050/1052, Gabriel Victor fls. 99/101, Rafael Francatto fls. 78/80, Mariana Andrade fls. 61/65 e Tiago Tonini fl. 28), das declarações das vítimas das lesões corporais (fls. 865, fl. 25, fls. 363, fl. 22 e 364. fl. 864, fl. 67, fls. 102/104 e fl. 366, fl. 712, fl. 868, fls. 72/74, fl. 365, fl. 866. fls. 49/52 e fls. 830/832, fl. 18 e fls. 87/89) e dos inúmeros documentos acostados aos autos, dos quais destaco àqueles que instruíram o procedimento para emissão do AVCB pelo Corpo de Bombeiros (fls. 294/361), especialmente o projeto de combate e prevenção a incêndios (fls. 940/944), planta baixa da arena (fl. 936) e ART?s em que o réu Flávio e a ré Maria Carolina se responsabilizam, respectivamente, pelo projeto de combate à incêndios e montagem das estruturas (fl. 361 e fl. 321), formulário para atendimento técnico em que foram feitas algumas exigências pelo Corpo de Bombeiros (fl. 931), bem como o ofício enviado ao Ministério Público pelo Comandante do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, em que são prestadas algumas informações acerca do cálculo de lotação de recintos, de acordo com a Instrução Normativa n. 12/2004, juntado com a cota de oferecimento da denúncia. É certo que os mencionados elementos não foram colhidos sob a égide do contraditório, de modo que não servem para embasar a procedência das alegações deduzidas na denúncia. No entanto, são eles suficientes para embasar o juízo de admissibilidade da acusação. Observo, ainda, que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, ou seja: os delitos estão devidamente descritos, o que possibilitará o exercício da ampla defesa pelos réus; os denunciados foram devidamente identificados, o que garante a exação do direcionamento da acusação e a classificação dos fatos foi feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia. Finalmente, verifico que não estão presentes as situações elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, porquanto apta a denúncia, presentes as condições da ação, os pressupostos de desenvolvimento válido do processo, bem como a justa causa para a ação penal. (2) Citem-se os acusados para, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008, apresentaram resposta à acusação, no prazo de 10 dias, observando-se o disposto no artigo 386-A e parágrafos do mesmo diploma. (3) Após devidamente citados e, caso não seja oferecida resposta à acusação no prazo legal, oficie-se à OAB local para nomear defensores para oferecê-la, em 10 dias. (4) Com as respostas, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para outras providências. (5) Requisitem-se as folhas de antecedentes e as certidões dos processos que eventualmente constarem. (6) Comunique-se ao distribuidor. (7) Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público nos itens 3, 4, 5 e 6 (fl. 1197). (8) Ciência ao Ministério Público. Jaguariúna, 19 de maio de 2011. ANA PAULA COLABONO ARIAS JUÍZA DE DIREITO. 2 dias |
| 27/05/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP CIENCIA 2 dias |
| 24/05/2011 |
Retorno do Ministério Público
|
| 24/05/2011 |
Aguardando Diligência
xerox 2 dias |
| 20/05/2011 |
Despacho Proferido
Autos n. 340/2009 VISTOS (1) Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida contra VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR, MARIA CAROLINA DA SILVA WINKLER E FLÁVIO PAOLIELL MACHADO DE SOUZA, qualificados nos autos, o primeiro dado como incurso, por quatro vezes, nas penas do artigo 121, parágrafo terceiro, por dez vezes, no artigo 129, parágrafo sexto e uma vez no artigo 129, parágrafo primeiro, incisos I e II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, e os demais dados como incursos por quatro vezes, nas penas do artigo 121, parágrafos terceiro e quarto, por dez vezes, no artigo 129, parágrafos sexto e sétimo, e uma vez no artigo 129, parágrafo primeiro, incisos I e II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, porquanto os elementos colhidos no inquérito policial fundamentam as alegações constantes na exordial acusatória. Com efeito, a materialidade delitiva está demonstrada pelos laudos necroscópicos de fls. 109/116 e pelos laudos de exame de corpo de delito, que confirmam as lesões corporais leves, de fls. 118, 122, 363, 364, 123, 366, 712, 365 e 830. Outrossim, há indícios de autoria que autorizam o início da ação penal, os quais decorrem do laudo do levantamento indireto realizado no local do crime, elaborado pelo Instituto de Criminalística (dois últimos volumes apensos), dos depoimentos das testemunhas arroladas na denúncia (Tenente Guilherme fls. 1050/1052, Gabriel Victor fls. 99/101, Rafael Francatto fls. 78/80, Mariana Andrade fls. 61/65 e Tiago Tonini fl. 28), das declarações das vítimas das lesões corporais (fls. 865, fl. 25, fls. 363, fl. 22 e 364. fl. 864, fl. 67, fls. 102/104 e fl. 366, fl. 712, fl. 868, fls. 72/74, fl. 365, fl. 866. fls. 49/52 e fls. 830/832, fl. 18 e fls. 87/89) e dos inúmeros documentos acostados aos autos, dos quais destaco àqueles que instruíram o procedimento para emissão do AVCB pelo Corpo de Bombeiros (fls. 294/361), especialmente o projeto de combate e prevenção a incêndios (fls. 940/944), planta baixa da arena (fl. 936) e ART?s em que o réu Flávio e a ré Maria Carolina se responsabilizam, respectivamente, pelo projeto de combate à incêndios e montagem das estruturas (fl. 361 e fl. 321), formulário para atendimento técnico em que foram feitas algumas exigências pelo Corpo de Bombeiros (fl. 931), bem como o ofício enviado ao Ministério Público pelo Comandante do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, em que são prestadas algumas informações acerca do cálculo de lotação de recintos, de acordo com a Instrução Normativa n. 12/2004, juntado com a cota de oferecimento da denúncia. É certo que os mencionados elementos não foram colhidos sob a égide do contraditório, de modo que não servem para embasar a procedência das alegações deduzidas na denúncia. No entanto, são eles suficientes para embasar o juízo de admissibilidade da acusação. Observo, ainda, que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, ou seja: os delitos estão devidamente descritos, o que possibilitará o exercício da ampla defesa pelos réus; os denunciados foram devidamente identificados, o que garante a exação do direcionamento da acusação e a classificação dos fatos foi feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia. Finalmente, verifico que não estão presentes as situações elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, porquanto apta a denúncia, presentes as condições da ação, os pressupostos de desenvolvimento válido do processo, bem como a justa causa para a ação penal. (2) Citem-se os acusados para, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008, apresentaram resposta à acusação, no prazo de 10 dias, observando-se o disposto no artigo 386-A e parágrafos do mesmo diploma. (3) Após devidamente citados e, caso não seja oferecida resposta à acusação no prazo legal, oficie-se à OAB local para nomear defensores para oferecê-la, em 10 dias. (4) Com as respostas, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para outras providências. (5) Requisitem-se as folhas de antecedentes e as certidões dos processos que eventualmente constarem. (6) Comunique-se ao distribuidor. (7) Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público nos itens 3, 4, 5 e 6 (fl. 1197). (8) Ciência ao Ministério Público. Jaguariúna, 19 de maio de 2011. ANA PAULA COLABONO ARIAS JUÍZA DE DIREITO. 2 dias |
| 16/05/2011 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 3427 do(s) volume(s) 1, remetida em 16/05/2011 às 16:43 Informações da Carga: Número do Lote: 2011/003427 Número do Livro: 000001 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: mpvista |
| 16/05/2011 |
Denúncia Oferecida
|
| 16/05/2011 |
Conclusos
2 dias |
| 19/04/2011 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
|
| 19/04/2011 |
Retorno da Autoridade
|
| 14/02/2011 |
Remessa a Autoridade
Carga 3165 do(s) volume(s) 1, remetida em 14/02/2011 às 15:41 Destino: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Informações da Carga: Número do Lote: 2011/003165 Número do Livro: 000010 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Jaguariúna - São Paulo Autoridade: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 14/01/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP VISTA 2 dias |
| 22/06/2010 |
Retorno da Autoridade
|
| 22/06/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP VISTA 2 dias |
| 16/06/2010 |
Remessa a Autoridade
Carga 2137 do(s) volume(s) 1, remetida em 16/06/2010 às 09:28 Destino: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Informações da Carga: Número do Lote: 2010/002137 Número do Livro: 000007 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Jaguariúna - São Paulo Autoridade: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: delpol |
| 16/06/2010 |
Aguardando Remessa a Autoridade
|
| 11/06/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP VISTA 2 dias |
| 28/04/2010 |
Aguardando Providências
CUMPRIR 2 dias |
| 15/04/2010 |
Conclusos
2 dias |
| 06/04/2010 |
Retorno da Autoridade
|
| 06/04/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP VISTA 2 dias |
| 01/02/2010 |
Remessa a Autoridade
Carga 1559 do(s) volume(s) 1, remetida em 01/02/2010 às 11:50 Destino: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Informações da Carga: Número do Lote: 2010/001559 Número do Livro: 000006 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Jaguariúna - São Paulo Autoridade: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: DELEGACIA |
| 26/01/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P VISTA 2 dias |
| 26/10/2009 |
Retorno da Autoridade
|
| 26/10/2009 |
Remessa a Autoridade
Carga 1240 do(s) volume(s) 1, remetida em 26/10/2009 às 18:03 Destino: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Informações da Carga: Número do Lote: 2009/001240 Número do Livro: 000005 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Jaguariúna - São Paulo Autoridade: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: DEPOL Observação: DEPOL |
| 21/10/2009 |
Retorno da Autoridade
|
| 21/10/2009 |
Remessa a Autoridade
Carga 1162 do(s) volume(s) 1, remetida em 21/10/2009 às 10:07 Destino: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Informações da Carga: Número do Lote: 2009/001162 Número do Livro: 000005 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Jaguariúna - São Paulo Autoridade: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 30/09/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P VISTA 2 dias |
| 25/09/2009 |
Retorno da Autoridade
|
| 03/08/2009 |
Remessa a Autoridade
Carga 959 do(s) volume(s) 1, remetida em 03/08/2009 às 14:44 Destino: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Informações da Carga: Número do Lote: 2009/000959 Número do Livro: 000004 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Jaguariúna - São Paulo Autoridade: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 27/07/2009 |
Conclusos
2 dias |
| 21/07/2009 |
Conclusos
2 dias |
| 16/07/2009 |
Retorno da Autoridade
|
| 16/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P VISTA 2 dias |
| 07/07/2009 |
Remessa a Autoridade
Carga 912 do(s) volume(s) 1, remetida em 07/07/2009 às 12:24 Destino: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Informações da Carga: Número do Lote: 2009/000912 Número do Livro: 000004 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Jaguariúna - São Paulo Autoridade: Delegacia de Polícia de Jaguariúna Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 03/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
m.p vista 2 dias |
| 30/06/2009 |
Processo Distribuído
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2013 |
Pedido de Vistas dos Autos |
| 04/07/2013 |
Carta Precatória |
| 24/10/2013 |
Ofício |
| 19/11/2013 |
Ofício |
| 19/11/2013 |
Carta Precatória |
| 22/04/2014 |
Ofício |
| 23/03/2015 |
Petições Diversas |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petição |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/01/2012 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 10/08/2016 | Interrogatório | Realizada | 1 |
| 07/10/2016 | Inquirição de Testemunhas | Realizada | 1 |
| 21/11/2016 | Oitiva | Realizada | 2 |
| 06/02/2017 | Interrogatório | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/05/2012 | Correção | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 01/04/2013 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 10/05/2012 | Inicial | Crime de Homicídio Culposo (art. 121, § 3º, CP) | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |